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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui o "Dia do Evangélico" no Município de Santo Antônio da Platina/PR.
native_id6111

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:18:25.356236-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-10-01T10:32:30.587395-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 19/2025
Ementa: Institui o "Dia do Evangélico" no
Município de Santo Antônio da Platina/PR:
Autoria: Vereador Cláudio Domingues (Cação)
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Projeto de Lei nº 19, de 26 de maio de 2025.
Tustitui o "Dia do Evangélico” no Município de Santo Antônio da
Platina/ PR.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cláudio
Domingues — Cação.
Art. 1º Fica instituído o dia 30 de novembro como o “Dia do Evangélico” no
Município de Santo Antônio da Platina/PR.
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, a Administração Municipal, em parceria com
as entidades representativas do segmento evangélico, poderá promover eventos públicos
voltados à comunidade evangélica, com livre acesso à população.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 4º Para a realização dos eventos previstos no art. 2º desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.
Parágrafo único. À programação dos eventos será definida em conjunto entre
o Poder Executivo e as Igrejas e Entidades Evangélicas atuantes no Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 26 de maio de
2025.
CLÁUDIO DOMINGUES
Vereador-Cação
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro CP. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE
LEINº 19, de 26 de maio de 2025.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o
“Dia do Evangélico” no Município de Santo Antônio da Platina, a ser comemorado
anualmente no dia 30 de novembro, como forma de reconhecimento ao importante papel
que as Igrejas e comunidades evangélicas desempenham na vida social, espiritual e
comunitária da população.
As entidades evangélicas vêm exercendo, há décadas, ações
fundamentais nas áreas da assistência social, promoção da dignidade humana,
fortalecimento da família e desenvolvimento de valores éticos e morais. Suas
atividades, fundamentadas nos princípios bíblicos, têm alcançado pessoas em situação de
vulnerabilidade, promovendo acolhimento, recuperação, orientação e apoio material e
espiritual.
Além do aspecto religioso, o trabalho das Igrejas Evangélicas contribui
diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e solidária,
promovendo a inclusão social, o combate às drogas, o apoio a dependentes químicos, ações
educativas e campanhas de saúde, entre tantas outras iniciativas.
Reconhecer, por meio de uma data oficial no calendário municipal, o
“Dia do Evangélico”, é valorizar esse esforço coletivo e voluntário que impacta
positivamente a vida de tantas famílias platinenses. Trata-se também de respeitar a
liberdade religiosa e promover o diálogo entre os diversos segmentos sociais,
fortalecendo os laços de cidadania, fé e cooperação.
A data proposta, 30 de novembro, poderá ser celebrada com eventos,
cultos, apresentações e atividades culturais e sociais abertas a toda a comunidade,
organizadas em parceria entre o Poder Público c as Igrejas e entidades evangélicas locais,
conforme previsto no projeto.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P.- 81] - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www .santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Diante do exposto, e por se tratar de uma justa homenagem a uma
expressiva parcela da população, que tanto contribui para o bem-estar coletivo, solicito
o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
A
CLAUÓIO DOMINGUES
Vereador-Cação

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