← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Institui o "Dia do Evangélico" no Município de Santo Antônio da Platina/PR. |
| native_id | 6111 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-01T14:18:25.356236-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-10-01T10:32:30.587395-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 19/2025 Ementa: Institui o "Dia do Evangélico" no Município de Santo Antônio da Platina/PR: Autoria: Vereador Cláudio Domingues (Cação) CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Projeto de Lei nº 19, de 26 de maio de 2025. Tustitui o "Dia do Evangélico” no Município de Santo Antônio da Platina/ PR.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cláudio Domingues — Cação. Art. 1º Fica instituído o dia 30 de novembro como o “Dia do Evangélico” no Município de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 2º No “Dia do Evangélico”, a Administração Municipal, em parceria com as entidades representativas do segmento evangélico, poderá promover eventos públicos voltados à comunidade evangélica, com livre acesso à população. Art. 3º O “Dia do Evangélico” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º Para a realização dos eventos previstos no art. 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município. Parágrafo único. À programação dos eventos será definida em conjunto entre o Poder Executivo e as Igrejas e Entidades Evangélicas atuantes no Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 26 de maio de 2025. CLÁUDIO DOMINGUES Vereador-Cação CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro CP. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 19, de 26 de maio de 2025. O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o “Dia do Evangélico” no Município de Santo Antônio da Platina, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, como forma de reconhecimento ao importante papel que as Igrejas e comunidades evangélicas desempenham na vida social, espiritual e comunitária da população. As entidades evangélicas vêm exercendo, há décadas, ações fundamentais nas áreas da assistência social, promoção da dignidade humana, fortalecimento da família e desenvolvimento de valores éticos e morais. Suas atividades, fundamentadas nos princípios bíblicos, têm alcançado pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo acolhimento, recuperação, orientação e apoio material e espiritual. Além do aspecto religioso, o trabalho das Igrejas Evangélicas contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e solidária, promovendo a inclusão social, o combate às drogas, o apoio a dependentes químicos, ações educativas e campanhas de saúde, entre tantas outras iniciativas. Reconhecer, por meio de uma data oficial no calendário municipal, o “Dia do Evangélico”, é valorizar esse esforço coletivo e voluntário que impacta positivamente a vida de tantas famílias platinenses. Trata-se também de respeitar a liberdade religiosa e promover o diálogo entre os diversos segmentos sociais, fortalecendo os laços de cidadania, fé e cooperação. A data proposta, 30 de novembro, poderá ser celebrada com eventos, cultos, apresentações e atividades culturais e sociais abertas a toda a comunidade, organizadas em parceria entre o Poder Público c as Igrejas e entidades evangélicas locais, conforme previsto no projeto. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P.- 81] - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www .santoantoniodaplatina.pr.leg.br Diante do exposto, e por se tratar de uma justa homenagem a uma expressiva parcela da população, que tanto contribui para o bem-estar coletivo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. A CLAUÓIO DOMINGUES Vereador-Cação