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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDeclara a feira livre da Cidade de Santo Antônio da Platina como patrimônio cultural imaterial, institui o dia municipal do Feirante e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T16:42:29.435765-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Ementa: Declara a feira livre da Cidade de
Santo: Antônio da Platina como “patrimônio
cultural imaterial, institui o Dia Municipal do
Feirante e dá outras providências.
Autoria: Vereador Luiz-Flávio Reinutti Maiorky
(Flavinho Maiorky)
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - CP. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 26 DE MAIO DE 2025
“Declara a feira livre da Cidade de Santo Antônio da Platina
como patrimônio cultural imaterial, institui o dia municipal do
Feirante e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luiz
Flávio Reinutti Maiorky (Flavinho Maiorky).
Art. 1º - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial no âmbito
do Município de Santo Antônio da Platina a feira livre da cidade.
$1º - Para os efeitos desta lei, considera-se feira livre aquela que
comercialize produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais,
regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecida e regulamentada
pelo Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina.
82º - As feiras livres que forem criadas e regulamentadas após a
entrada em vigor desta lei também serão por ela recepcionadas e passarão a integrar o
acervo cultural imaterial do Município.
Art. 2º - Como patrimônio cultural imaterial do Município de Santo
Antônio da Platina, a feira livre deverá ser preservada, incentivada e valorizada em suas
tradições e práticas culturais.
Art. 3º - Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, a ser
comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Parágrafo único — Na semana em que recair o dia 25 de agosto, o
Executivo Municipal poderá promover ações de incentivo, valorização e homenagens
aos feirantes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lci entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20, de 26 de maio de
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar oficialmente um
dos mais tradicionais e significativos espaços de convivência e desenvolvimento
econômico de nosso município: a Feira Livre de Santo Antônio da Platina. Ao
propormos sua declaração como Patrimônio Cultural Imaterial, buscamos preservar
não apenas uma prática comercial, mas também um importante símbolo da identidade
cultural platinense.
As feiras livres são espaços democráticos por excelência. São nelas
que o produtor rural encontra o consumidor final, que o artesão expõe sua arte, que a
cultura local se manifesta através da gastronomia, da música, das conversas e das
relações humanas que ali se constroem. A Feira Livre de Santo Antônio da Platina é, há
décadas, um ponto de encontro da população — um lugar onde tradições são mantidas
vivas e renovadas a cada edição.
Reconhecer a feira como patrimônio cultural imaterial é valorizar os
saberes e fazeres populares, o esforço dos pequenos agricultores e feirantes, e a
diversidade de produtos e expressões que ali se manifestam. É também promover
políticas de proteção e incentivo a uma atividade que representa geração de renda,
segurança alimentar e fortalecimento da economia local.
Paralelamente, a instituição do Dia Municipal do Feirante, a ser
celebrado anualmente no dia 25 de agosto, visa prestar uma justa e merecida
homenagem a esses trabalhadores e trabalhadoras que, com dedicação e resiliência,
enfrentam as madrugadas, o sol e a chuva, para garantir à população alimentos frescos,
produtos de qualidade e o calor humano tão característico das feiras.
É preciso reconhecer que, em tempos de avanço da globalização e da
massificação do consumo, manter viva a tradição das feiras livres é um ato de
resistência cultural e de valorização da economia solidária. Com este projeto, o Poder
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Legislativo cumpre seu papel de defensor da história, da cultura e da dignidade dos
cidadãos platinenses.
Diante do exposto, conclamamos os nobres colegas vereadores a se
unirem a esta causa em favor da preservação do nosso patrimônio cultural e do
reconhecimento da importância social, econômica e afetiva da Feira Livre de Santo
Antônio da Platina.
Vereador Luiz F nutti Maiorky
(Flavinhg Maiorky)

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