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materia nº 1/2025

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaA Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e por iniciativa da Vereadora Eliane Siqueira, vem a público manifestar apoio integral às APAEs do Estado do Paraná e apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Ministério da Educação, à Procuradoria-Geral da República, ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa do Paraná, pela manutenção da legalidade dos repasses públicos às instituições de educação especial, como as APAEs, que estão ameaçados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro - CP. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
MOÇÃO DE APELO Nº O! /2025.
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina — PR, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e por iniciativa da Vereadora Eliane Siqueira, vem a
público manifestar apoio integral às APAEs do Estado do Paraná e apelar ao Supremo
Tribunal Federal (ST), ao Ministério da Educação, à Procuradoria-Geral da República, ao
Governo do Estado e à Assembléia Legislativa do Paraná, pela manutenção da legalidade
dos repasses públicos às instituições de educação especial, como as APÃESs, que estão
ameaçados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796.
> 4
A ADI 7796, protocolada no STF pela Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD), contesta a constitucionalidade das Leis
Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, que regulamentam o apoio financeiro do
Governo do Paraná às instituições filantrópicas de ensino especial. À ação representa uma
grave ameaça ao funcionamento das APAEs e ao direito de escolha das famílias que
h dependem desse atendimento especializado.
Segundo a direção da APAE, manifestaram publicamente sobre o tema,
)) caso a ação seja julga» procedente, existe o risco real de fechamento das unidades em todo
o Estado, afetando ciretamente mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual A |
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/
múltipla atendidas nas 543 instituições espalhadas pelo Paraná. l
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As APAEs do Paraná são referência nacional em educação, assistência
(Social e saúde da pessoa com deficiência. Com infraestrutura adequada e equipes
multidisciplinares altamente capacitadas, essas instituições complementam a atuação do
Ny
GP Estado, garantindo atendimento especializado e individualizado, essencial em muitos casos,
como os de paralisia cerebral severa, hidrocefalia, gastrostomia, entre outros.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, assegura o direito à
educação especial, preicrencialmente na rede regular de ensino, mas admite outras formas
quando mais adequadas às necessidades da pessoa com deficiência. Portanto, o modelo
educacional ofertado pelas APÃEs é legal, constitucional e legítimo, e atende à diversidade
de realidades que o sistema público regular, muitas vezes, não consegue suprir. Pal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av vel. Oliveira Motta. 715 - Centro = CP. — 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
A tentativa de extinguir o apoio público às escolas especiais, sob o
pretexto da inclusão, fere o princípio da liberdade de escolha, da equidade e da dignidade
da pessoa humana, ignorando que inclusão verdadeira deve considerar as necessidades
específicas de cada aluno e de cada família.
Diante disso, a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina reforça o
apelo feito por outras Câmaras Municipais, como a de Cascavel e Barracão, e conclama o
Supremo “Tribunal Federal a rejeitar a ADI 7796, garantindo a manutenção da política
pública de apoio às AP VEs e demais instituições de educação especial.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina — PR, 26 de maio
de 2025.

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