← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e por iniciativa da Vereadora Eliane Siqueira, vem a público manifestar apoio integral às APAEs do Estado do Paraná e apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Ministério da Educação, à Procuradoria-Geral da República, ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa do Paraná, pela manutenção da legalidade dos repasses públicos às instituições de educação especial, como as APAEs, que estão ameaçados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro - CP. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br MOÇÃO DE APELO Nº O! /2025. A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina — PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e por iniciativa da Vereadora Eliane Siqueira, vem a público manifestar apoio integral às APAEs do Estado do Paraná e apelar ao Supremo Tribunal Federal (ST), ao Ministério da Educação, à Procuradoria-Geral da República, ao Governo do Estado e à Assembléia Legislativa do Paraná, pela manutenção da legalidade dos repasses públicos às instituições de educação especial, como as APÃESs, que estão ameaçados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796. > 4 A ADI 7796, protocolada no STF pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), contesta a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, que regulamentam o apoio financeiro do Governo do Paraná às instituições filantrópicas de ensino especial. À ação representa uma grave ameaça ao funcionamento das APAEs e ao direito de escolha das famílias que h dependem desse atendimento especializado. Segundo a direção da APAE, manifestaram publicamente sobre o tema, )) caso a ação seja julga» procedente, existe o risco real de fechamento das unidades em todo o Estado, afetando ciretamente mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual A | | / múltipla atendidas nas 543 instituições espalhadas pelo Paraná. l À Nm As APAEs do Paraná são referência nacional em educação, assistência (Social e saúde da pessoa com deficiência. Com infraestrutura adequada e equipes multidisciplinares altamente capacitadas, essas instituições complementam a atuação do Ny GP Estado, garantindo atendimento especializado e individualizado, essencial em muitos casos, como os de paralisia cerebral severa, hidrocefalia, gastrostomia, entre outros. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, assegura o direito à educação especial, preicrencialmente na rede regular de ensino, mas admite outras formas quando mais adequadas às necessidades da pessoa com deficiência. Portanto, o modelo educacional ofertado pelas APÃEs é legal, constitucional e legítimo, e atende à diversidade de realidades que o sistema público regular, muitas vezes, não consegue suprir. Pal CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av vel. Oliveira Motta. 715 - Centro = CP. — 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br A tentativa de extinguir o apoio público às escolas especiais, sob o pretexto da inclusão, fere o princípio da liberdade de escolha, da equidade e da dignidade da pessoa humana, ignorando que inclusão verdadeira deve considerar as necessidades específicas de cada aluno e de cada família. Diante disso, a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina reforça o apelo feito por outras Câmaras Municipais, como a de Cascavel e Barracão, e conclama o Supremo “Tribunal Federal a rejeitar a ADI 7796, garantindo a manutenção da política pública de apoio às AP VEs e demais instituições de educação especial. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina — PR, 26 de maio de 2025.