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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 111.232,65, referente aos recursos do Programa PROVIGIA PARANÁ, destinados ao fortalecimento da fiscalização sanitária.
native_id6136

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T09:02:16.233860-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2025-06-18T15:55:31.292195-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 26 de maio de 2025.
Of. nº. 040/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 39/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 39, de 26 de 
maio de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar, considerando a disponibilização de recursos oriundos do Programa 
Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde – PROVIGIA PARANÁ, instituído pela 
Resolução SESA nº 726/2025
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
GILSONDEJESUSESTEVES
PrefeitoMunicipal
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 26 DE MAIO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 111.232,65 (cento 
e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valorde 
R$ 111.232,65 (cento e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 05180-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – ESTADUAL
R$ 111.232,65
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 111.232,65
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2421500103 - 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL PROVIGIA 
PARANÁ da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, daLei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2404 Departamento Municipal de Vigilância 
em Saúde
Saúde Pessoas 1 R$ 111.232,65 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
PúblicosdeSaúde
-ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
Ação: 2404-Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 05180-Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde-ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 111.232,65
Valor Total do Programa 4 111.232,65
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 26 de maio de 2025.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 39/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 281/2025 – 
SMS, solicita abertura de crédito no Orçamento Geral vigente de nosso município, no valor 
de R$ 111.232,64 (cento e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos).
O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de 
viabilizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, contemplando 
aquisição de veículos voltados a fiscalização sanitária, reestruturação de unidades de 
vigilância e aquisição de materiais para ações de combates a vetores (como o Aedes 
Aegypti).
Considerando que o recurso oriundos do Programa Estadual de 
Fortalecimento da Vigilancia em Saúde – PROVIGIA PARANÁ, instituído pela Resolução 
SESA nº 726/2025, que autoriza o repasse de incentivo financeiro aos entes municipais do 
Estado do Paraná.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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