← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 111.232,65, referente aos recursos do Programa PROVIGIA PARANÁ, destinados ao fortalecimento da fiscalização sanitária. |
| native_id | 6136 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-25T09:02:16.233860-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2025-06-18T15:55:31.292195-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 26 de maio de 2025. Of. nº. 040/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 39/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 39, de 26 de maio de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional suplementar, considerando a disponibilização de recursos oriundos do Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde – PROVIGIA PARANÁ, instituído pela Resolução SESA nº 726/2025 Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal GILSONDEJESUSESTEVES PrefeitoMunicipal PROJETO DE LEI Nº 39, DE 26 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 111.232,65 (cento e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valorde R$ 111.232,65 (cento e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 05180-Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – ESTADUAL R$ 111.232,65 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 111.232,65 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2421500103 - 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL PROVIGIA PARANÁ da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, daLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2404 Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Saúde Pessoas 1 R$ 111.232,65 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços PúblicosdeSaúde -ESTADUAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS Ação: 2404-Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 05180-Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde-ESTADUAL Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 0,00 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 111.232,65 Valor Total do Programa 4 111.232,65 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 26 de maio de 2025. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 39/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 281/2025 – SMS, solicita abertura de crédito no Orçamento Geral vigente de nosso município, no valor de R$ 111.232,64 (cento e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de viabilizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, contemplando aquisição de veículos voltados a fiscalização sanitária, reestruturação de unidades de vigilância e aquisição de materiais para ações de combates a vetores (como o Aedes Aegypti). Considerando que o recurso oriundos do Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilancia em Saúde – PROVIGIA PARANÁ, instituído pela Resolução SESA nº 726/2025, que autoriza o repasse de incentivo financeiro aos entes municipais do Estado do Paraná. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal