← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza a alteração na abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 961.368,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de peças e combustível para veículos utilizados nos serviços de Atenção Primária à Saúde. |
| native_id | 6138 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-18T15:54:22.872503-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-06-16T11:10:11.495033-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 26 de maio de 2025. Of. nº. 039/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 38/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 38, de 26 de maio de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de alteração da abertura de crédito adicional especial de emenda Parlamentar 405560004 do Deputado Federal Pedro Lupion. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná PROJETO DE LEI Nº 38, DE 26 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 961.368,00 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e oito reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 961.368,00 (novecentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade:Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 961.368,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 961.368,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anuladas totalmente as seguintes dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf – Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000-Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 961.368,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 961.368,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2401 Setor de Transporte de Pacientes Administração Geral Outras Unidades e Medidas 1 R$ 961.368,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianuall para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2401 – Setor de Transporte de Pacientes Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 961.368,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 26 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 38/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 299/2025- SMS, solicita alteração abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 961.368,00 (novecentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais), com recursos da Fonte 04941 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF), da EMENDA 40560004 do Deputado Federal Pedro Lupion. O valor acima mencionado será utilizado para o Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde. Solicitação de alteração do Plano de Trabalho que Foi encaminhado a esta Casa de Leis, na data de 04 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 24/2025 com o plano de trabalho para a aplicação da Emenda Parlamentar do Deputado Pedro Lupion. Na oportunidade parte dos valores foram destinados ao pagamento dos serviços médicos prestados nas Unidades Básicas de Saúde. No entanto, verificou - se que tais serviços são contabilizados como despesa de pessoal e, conforme a Portaria GM/MS 6904//2025 (que define diretrizes para aplicação de emendas individuais no SUS em 2025), emitida em 28/04/2025, a qual encaminhou em anexo, as emendas individuais não podem ser destinadas a esse tipo de despesa. Diante dessa impossibilidade, solicitamos novo Projeto de Lei com Plano de Trabalho adequado, de modo a que os recursos possam ser utilizados na aquisição de peças e combustível para os veículos utilizados na atenção primária à saúde. Ressaltamos que todas as alterações propostas estão em conformidade com as diretrizes legais e normativas vigentes, tendo como objetivo garantir maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e proporcionar um atendimento de melhor qualidade à população beneficiada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal