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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000,00 para devolução do saldo remanescente do Termo de Adesão nº 17.678.377-0, referente à ampliação da UBS da Platina.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:28:41.495902-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-06-18T15:54:52.140525-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-06-16T11:10:34.879176-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025.
Of. nº. 042/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 41/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 41, de 27 de 
maio de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para devolução de recurso ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
PARANÁ, do Termo de Adesão 17.678.377-0, que foi destinado a Ampliação da UBS, CNES 
2782693, com endereço na Rua Águas Marinhas nº 446, no Povoado da Platina.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 27 DE MAIO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 
41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 15.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
UnidadeOrçamentária: 11.001 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
FuncionalProgramática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e Material Permanente 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 15.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 15.000,00 00518 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 15.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 41/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 280/2025-
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), com recursos da Fonte 518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de 
Saúde – FEDERAL.
O valor acima mencionado será destinado a devolução de recurso 
financeiros oriundos do Governo do Estado do Paraná, o referido recurso foi habilitado pela 
Resolução nº 1008/2021 – SESA/PR, no valor de 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), 
destinado para Ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS), CNES 2782693, com 
endereço na Rua Águas Marinhas, nº. 446, no Povoado da Platina. Contudo, conforme 
estabelece a Resolução SESA nº 30/2025, que cancela as adesões para recursos de obras 
em UBS vinculadas a Resolução SESA nº 765/2019, em razão da ausência de comprovação 
oficial de execução, torna-se obrigatória a devolução do recurso com as devidas correções 
monetárias. 
Cabe destacar que já tramitou nesta Casa Legislativa o Projeto de 
Lei nº 25/2025, com o mesmo objeto. Todavia, na ocasião, a abertura orçamentária foi 
realizada na Fonte de Recurso 05180, que recebia repasses do Governo Estadual quanto 
Federal, o que inviabilizou a devolução pela mesma fonte, justificando, assim, a necessidade 
de um novo projeto de lei para regularização. 
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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