← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000,00 para devolução do saldo remanescente do Termo de Adesão nº 17.678.377-0, referente à ampliação da UBS da Platina. |
| native_id | 6139 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-25T09:28:41.495902-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-06-18T15:54:52.140525-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-06-16T11:10:34.879176-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. Of. nº. 042/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 41/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 41, de 27 de maio de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para devolução de recurso ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ, do Termo de Adesão 17.678.377-0, que foi destinado a Ampliação da UBS, CNES 2782693, com endereço na Rua Águas Marinhas nº 446, no Povoado da Platina. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 41, DE 27 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL R$ 15.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde UnidadeOrçamentária: 11.001 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde FuncionalProgramática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e Material Permanente 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 15.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 15.000,00 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 15.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 41/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 280/2025- SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos da Fonte 518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL. O valor acima mencionado será destinado a devolução de recurso financeiros oriundos do Governo do Estado do Paraná, o referido recurso foi habilitado pela Resolução nº 1008/2021 – SESA/PR, no valor de 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), destinado para Ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS), CNES 2782693, com endereço na Rua Águas Marinhas, nº. 446, no Povoado da Platina. Contudo, conforme estabelece a Resolução SESA nº 30/2025, que cancela as adesões para recursos de obras em UBS vinculadas a Resolução SESA nº 765/2019, em razão da ausência de comprovação oficial de execução, torna-se obrigatória a devolução do recurso com as devidas correções monetárias. Cabe destacar que já tramitou nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 25/2025, com o mesmo objeto. Todavia, na ocasião, a abertura orçamentária foi realizada na Fonte de Recurso 05180, que recebia repasses do Governo Estadual quanto Federal, o que inviabilizou a devolução pela mesma fonte, justificando, assim, a necessidade de um novo projeto de lei para regularização. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal