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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 300,00, referente a despesas de exercícios anteriores. |
| native_id | 6162 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-25T09:28:41.481576-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-06-25T09:02:16.259739-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2025-06-18T15:55:31.313529-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1543-ACYJBWQVHQIMR-5 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 04/05/2025 10:11:02 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 18150/2025 Cód. Verificador: T33UWZ9T Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19 Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: VILA CLARO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data de Abertura: 04/05/2025 10:10 Previsão: 03/06/2025 Documentos do Processo Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Eu, Camila Ap. B. Scatena, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, venho por meio deste, solicitar suplementação orçamentária para a dotação nº 2035, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), através do cancelamento da dotação 551. Solicita-se a presente suplementação orçamentária com a finalidade de cobrir despesa relativa ao exercício anterior, tendo em vista que o valor originalmente solicitado por meio do Protocolo nº 25624/2024 revelou-se insuficiente para a integral liquidação da nota fiscal 16840, no valor de R$ 304,20 (Empresa Delly Distribuidora de Medicamentos Backes) A insuficiência de dotação orçamentária impossibilitou o pagamento total da despesa, sendo necessário complementar o valor para regularizar a pendência e assegurar a conformidade fiscal e contábil da Administração Pública. Ressaltase que a despesa é legítima e corresponde a serviços/produtos efetivamente prestados/fornecidos no exercício anterior. Assim, a suplementação ora solicitada se faz imprescindível para o cumprimento das obrigações assumidas e para garantir a correta execução orçamentária e financeira. Encaminho para ciência e deferimento. Após, encaminhar ao Departamento de Orçamento para continuidade nos trâmites. Att, Camila Scatena Diretora do Depto Municipal de Saúde Decreto 095/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 40/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 300,00 (trezentos reais). Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 40, de 27 de maio de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 40/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.070 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 7 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 428 PROJETO/ATIVIDADE 2.070 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.92.00.00 Despesas de exercícios anteriores FONTE DE RECURSO 0 PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 300,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias da fonte 000 - Recursos Ordinários Livres nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 40/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do processo digital nº 18150/2025, solicita suplementação de crédito adicional especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com recursos da Fonte 0000 – Recursos Ordinários Livres. O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de cobrir despesa relativa ao exercício anterior, tendo em vista que o valor originalmente solicitado por meio do Processo Digital nº 25624/2024 revelou-se insuficiente para a integral liquidação da Nota Fiscal nº 16840, no valor de R$ 304,20 (empresa Delly Distribuidora de Medicamentos Backes), sendo assim necessário complementar o valor para regularizar a pendência e assegurar a conformidade fiscal e contábil da Administração Publica. Ressaltase que a despesa é legitima e corresponde a serviços/produtos efetivamente prestados/fornecidos no exercício anterior. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. Of. nº. 041/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 40/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 40, de 27 de maio de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de suplementação de crédito adicional especial de despesas de exercícios anteriores, conforme solicitação do Processo Digital nº 18150/2025 da Secretaria Municipal de Saúde. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 40, DE 27 DE MAIO DE 2025 "Autorizao Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000-Despesas de exercícios anteriores 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 300,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf-Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000-Material de consumo 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 300,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 300,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretario de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 300,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 – Secretaria Municipal de Saúde Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 600,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 27/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 40, de 27 de Maio de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) com base em anulação total da seguinte dotação orçamentária: 3.1) Unidade Orçamentária: 07.003 (Fundo Municipal de Saúde), Funcional Programática: (07.003.0010.0301.0428.2075), Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais); 4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 28 de Maio de 2025. ___________________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC 073.874/O-2 PR