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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 300,00, referente a despesas de exercícios anteriores.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1543-ACYJBWQVHQIMR-5 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 04/05/2025 10:11:02 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 18150/2025 Cód. Verificador: T33UWZ9T
Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19
Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: VILA CLARO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 04/05/2025 10:10
Previsão: 03/06/2025
Documentos do Processo
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Eu, Camila Ap. B. Scatena, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, venho por meio deste, solicitar
suplementação orçamentária para a dotação nº 2035, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), através do
cancelamento da dotação 551. 
Solicita-se a presente suplementação orçamentária com a finalidade de cobrir despesa relativa ao exercício anterior,
tendo em vista que o valor originalmente solicitado por meio do Protocolo nº 25624/2024 revelou-se insuficiente para a
integral liquidação da nota fiscal 16840, no valor de R$ 304,20 (Empresa Delly Distribuidora de Medicamentos Backes)
A insuficiência de dotação orçamentária impossibilitou o pagamento total da despesa, sendo necessário complementar
o valor para regularizar a pendência e assegurar a conformidade fiscal e contábil da Administração Pública. Ressalta￾se que a despesa é legítima e corresponde a serviços/produtos efetivamente prestados/fornecidos no exercício
anterior.
Assim, a suplementação ora solicitada se faz imprescindível para o cumprimento das obrigações assumidas e para
garantir a correta execução orçamentária e financeira.
Encaminho para ciência e deferimento.
Após, encaminhar ao Departamento de Orçamento para continuidade nos trâmites.
Att,
Camila Scatena
Diretora do Depto Municipal de Saúde
Decreto 095/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
ADMINISTRAÇÃO
CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, 
do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as 
despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 40/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)", terão adequação 
orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – 
Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024 – 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de 
dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, de acordo com o que 
dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 300,00 (trezentos 
reais).
Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 40, de 27 de maio de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 40/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 428
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.070
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 7
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 428
PROJETO/ATIVIDADE 2.070
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.92.00.00 Despesas de exercícios anteriores
FONTE DE RECURSO 0
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 300,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulações parciais de Dotações
Orçamentárias da fonte 000 - Recursos Ordinários Livres nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 40/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do processo digital nº 
18150/2025, solicita suplementação de crédito adicional especial no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais), com recursos da Fonte 0000 – Recursos Ordinários Livres.
O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de 
cobrir despesa relativa ao exercício anterior, tendo em vista que o valor originalmente 
solicitado por meio do Processo Digital nº 25624/2024 revelou-se insuficiente para a integral 
liquidação da Nota Fiscal nº 16840, no valor de R$ 304,20 (empresa Delly Distribuidora de 
Medicamentos Backes), sendo assim necessário complementar o valor para regularizar a 
pendência e assegurar a conformidade fiscal e contábil da Administração Publica. Ressalta￾se que a despesa é legitima e corresponde a serviços/produtos efetivamente 
prestados/fornecidos no exercício anterior.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025.
Of. nº. 041/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 40/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 40, de 27 de 
maio de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de suplementação de crédito 
adicional especial de despesas de exercícios anteriores, conforme solicitação do Processo 
Digital nº 18150/2025 da Secretaria Municipal de Saúde.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 27 DE MAIO DE 2025
"Autorizao Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00 (trezentos 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000-Despesas de exercícios anteriores 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 300,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf-Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000-Material de consumo 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 300,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 300,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do 
Secretario de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 300,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 – Secretaria Municipal de Saúde
Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 600,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 27/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 
22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 40, de 27 de Maio de 2025 que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300,00
(Trezentos Reais) bem como a compatibilização de programas e ações 
correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o 
Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 300,00 (Trezentos 
Reais) com base em anulação total da seguinte dotação orçamentária: 
3.1) Unidade Orçamentária: 07.003 (Fundo Municipal de Saúde), Funcional 
Programática: (07.003.0010.0301.0428.2075), Elemento da Despesa: 
(3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais);
4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 
2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 
2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do 
Projeto em análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 
16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não 
há incidência.
 Santo Antônio da Platina, 28 de Maio de 2025.
 ___________________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC 073.874/O-2 PR

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