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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 290.000,00 referente às Resoluções SESA para o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, destinados à aquisição de equipamentos para as unidades de atenção primária à saúde.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:28:41.521703-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-07-03T14:17:27.357036-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-07-03T10:53:54.095225-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 06 de junho de 2025.
Of. nº. 044/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 43/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 43, de 06 de 
junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar, considerando a disponibilização de recursos oriundos do Governo do 
Estado do Paraná do FAF Estadual Investimento, instituído pelas Resoluções nº 860/2022 e nº 
1106/2023.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 06 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 290.000,00
(duzentos e noventa mil reais), na forma em que especifica
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor
de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 290.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 290.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estatual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de
Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
0 R$ 291.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde 
- ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0 0,00
2023 0 0,00
2024 0 0,00
2025 0 291.000,00
Valor Total do Programa 0 291.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 6 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 43/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 365/2025 – 
SMS, solicita abertura de crédito no Orçamento Geral vigente de nosso município, no valor 
de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de 
viabilizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, os equipamentos 
adquiridos para as unidades de atenção primária à saúde irão beneficiar diretamente a 
população de Santo Antônio da Platina. Com esses novos recursos, as unidades poderão 
oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e de maior qualidade, facilitando diagnósticos 
precoces, tratamentos adequados e acompanhamento contínuo dos pacientes. Isso 
resultará em uma melhora significativa na saúde da nossa comunidade, promovendo bem￾estar, prevenção de doenças e uma maior satisfação dos usuários do sistema de saúde 
local. 
Gostaríamos de destacar que a aquisição de computadores para 
as unidades de atenção primária à saúde em Santo Antônio da Platina trará benefícios tanto 
para os servidores quanto para a população local. Para os profissionais de saúde, esses 
novos equipamentos vão facilitar o acesso rápido às informações dos pacientes, agilizar o 
registro de dados, melhorar a comunicação e otimizar o fluxo de trabalho, tornando o 
atendimento mais eficiente e de maior qualidade. Para a população, isso significa um 
atendimento mais ágil, preciso e humanizado, com diagnósticos mais rápidos e 
acompanhamento mais eficaz. Assim, a tecnologia vai fortalecer o sistema de saúde, 
promovendo uma atenção primária mais moderna, acessível e eficiente para todos os 
moradores de Santo Antônio da Platina.
Considerando que os recursos oriundos do Governo do Estado do 
Paraná, conforme estabelecido nas seguintes Resoluções nº 860/2022 de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais) e nº 1106/2023 de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 
instituído pela Resolução SESA nº 726/2025, que autoriza o repasse de incentivo financeiro 
aos entes municipais do Estado do Paraná.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Estamos encaminhando anexo ao processo, as cópias das 
resoluções mencionadas e os respectivos planos de trabalho.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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