← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 290.000,00 referente às Resoluções SESA para o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, destinados à aquisição de equipamentos para as unidades de atenção primária à saúde. |
| native_id | 6168 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-25T09:28:41.521703-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-07-03T14:17:27.357036-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-07-03T10:53:54.095225-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 06 de junho de 2025. Of. nº. 044/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 43/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 43, de 06 de junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional suplementar, considerando a disponibilização de recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná do FAF Estadual Investimento, instituído pelas Resoluções nº 860/2022 e nº 1106/2023. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 43, DE 06 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 290.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 290.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estatual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 0 R$ 291.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ano Meta Física Meta Financeira 2022 0 0,00 2023 0 0,00 2024 0 0,00 2025 0 291.000,00 Valor Total do Programa 0 291.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 6 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 43/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 365/2025 – SMS, solicita abertura de crédito no Orçamento Geral vigente de nosso município, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de viabilizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, os equipamentos adquiridos para as unidades de atenção primária à saúde irão beneficiar diretamente a população de Santo Antônio da Platina. Com esses novos recursos, as unidades poderão oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e de maior qualidade, facilitando diagnósticos precoces, tratamentos adequados e acompanhamento contínuo dos pacientes. Isso resultará em uma melhora significativa na saúde da nossa comunidade, promovendo bemestar, prevenção de doenças e uma maior satisfação dos usuários do sistema de saúde local. Gostaríamos de destacar que a aquisição de computadores para as unidades de atenção primária à saúde em Santo Antônio da Platina trará benefícios tanto para os servidores quanto para a população local. Para os profissionais de saúde, esses novos equipamentos vão facilitar o acesso rápido às informações dos pacientes, agilizar o registro de dados, melhorar a comunicação e otimizar o fluxo de trabalho, tornando o atendimento mais eficiente e de maior qualidade. Para a população, isso significa um atendimento mais ágil, preciso e humanizado, com diagnósticos mais rápidos e acompanhamento mais eficaz. Assim, a tecnologia vai fortalecer o sistema de saúde, promovendo uma atenção primária mais moderna, acessível e eficiente para todos os moradores de Santo Antônio da Platina. Considerando que os recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná, conforme estabelecido nas seguintes Resoluções nº 860/2022 de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e nº 1106/2023 de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), instituído pela Resolução SESA nº 726/2025, que autoriza o repasse de incentivo financeiro aos entes municipais do Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Estamos encaminhando anexo ao processo, as cópias das resoluções mencionadas e os respectivos planos de trabalho. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal