br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.327,77, referente a valores apropriados em consignação, destinados ao ajuste de saldo do Ativo Financeiro retido na Fonte de Recurso 620.
native_id6170

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:28:41.567702-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-07-03T14:17:27.432172-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-07-03T10:55:09.560070-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025.
Of. nº. 047/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 46/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 46, de 10 de 
junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para ajuste de saldo do Ativo Financeiro, sobre valores apropriados em 
consignação para o cumprimento de obrigação fiscal relativo ao ISS – Imposto Sobre 
Serviços, retido na Fonte de Recurso 620..
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 10 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 2.327,77 (dois mil, trezentos e
vinte e sete reais e setenta e sete centavos), na forma em
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
2.327,77 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00620 - AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas 
(620)
R$ 2.327,77
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.327,77
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas (620) da fonte 620 - AFPR - SFM -
Pavimentação de Vias Urbanas (620) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2059 Gabinete da Secretaria Municipal de
Fazenda
Administração 
Financeira
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 2.327,77 00620 - AFPR - 
SFM - 
Pavimentação de 
Vias Urbanas (620)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Ação: 2059 - Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda
Produto: Administração Financeira Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00620 - AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas (620)
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 2.327,77
Valor Total do Programa 4 2.327,77
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 46/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Ofício nº 004/2025 - SMF, 
solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.327,77 (dois mil trezentos e 
vinte e sete reais e setenta e sete centavos).
O presente Projeto de Lei apresentado tem por finalidade promover a 
regularização de informações contidas na base de dados do Sistema de Informações 
Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), vinculado ao Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná.
Trata-se de divergência específica ao saldo do Ativo Financeiro vinculado à 
Origem de Recurso nº 94 – Valores Restituíveis, sobre valores apropriados em consignação 
para o cumprimento de obrigação fiscal de fornecedor, relativo ao ISS – Imposto Sobre 
Serviços, retido da Fonte de Recurso nº 620, no montante de R$ 2.327,77, quitado em 27 de 
Janeiro de 2023. 
Acentua-se que essa obrigação fiscal foi CANCELADA em virtude de 
rescisão contratual junto ao fornecedor, razão pela qual se originou a inconsistência 
supracitada. 
Diante de tal situação, faz-se necessário uma ação operacional de correção, 
tendo em vista que no decurso do processo de prestação de contas do SIM-AM, tem sido 
habitual a geração de regras nos arquivos relacionados à conciliação bancária.
Para melhor compreensão desta nobre Casa de Leis, esclarecemos que as 
apropriações à conta de Valores Restituíveis ocorrem de forma automática no sistema 
contábil, no momento da liquidação do documento fiscal. Neste instante, também é emitida a 
Nota Extra-orçamentária. 
O sistema, por meio de parametrização, realiza então o “pagamento” da 
retenção, lançando o valor retido a débito na conta de Consignações, ao qual será “baixada” 
no momento do pagamento financeiro da referida Nota Extra-orçamentária em favor do 
consignatário.
Na prática, quando há retenções de obrigações fiscais no pagamento a 
fornecedores, decorrem dois lançamentos:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
O primeiro registro é um lançamento contábil, ocasião em que se transfere e 
reserva o valor da obrigação à conta de Valores Restituíveis, mantendo o valor retido sob a 
responsabilidade do Município. 
Já o segundo lançamento é o pagamento financeiro, que consiste na 
transferência do valor reservado ao consignatário legítimo. 
Assim, quando da ocorrência do cancelamento da obrigação fiscal, o registro 
contábil de pagamento ao consignatário não encontrou seu saldo reservado, gerando deste 
modo o respectivo erro em referência.
A equipe contábil/financeira deste Executivo buscou orientação técnica junto 
aos responsáveis pela recepção das prestações de contas no Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, no intuito de sanear a questão ora relatada. 
De forma conjunta, concluiu-se que para a correção do erro citado, será 
necessário reproduzir o lançamento contábil de transferência e de reserva do valor da 
obrigação para a conta de Valores Restituíveis, retendo esse valor na mesma Fonte de 
Recurso nº 620. 
Para que isto ocorra, será preciso a abertura de rubrica orçamentária de 
restituições na Fonte de Recurso nº 620, a fim de viabilizar a emissão do empenho e, 
posteriormente, o lançamento da referida retenção.
Importante ressaltar, que a correção pretendida não acarretará qualquer 
dispêndio financeiro ao Município, tratando-se apenas de meros ajustes para a regularização 
efetiva dos saldos do Ativo Financeiro vinculado à Origem de Recurso nº 94 – Valores 
Restituíveis.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos 
pertinentes à matéria.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →