← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.327,77, referente a valores apropriados em consignação, destinados ao ajuste de saldo do Ativo Financeiro retido na Fonte de Recurso 620. |
| native_id | 6170 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-25T09:28:41.567702-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-07-03T14:17:27.432172-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-07-03T10:55:09.560070-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025. Of. nº. 047/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 46/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 46, de 10 de junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para ajuste de saldo do Ativo Financeiro, sobre valores apropriados em consignação para o cumprimento de obrigação fiscal relativo ao ISS – Imposto Sobre Serviços, retido na Fonte de Recurso 620.. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 46, DE 10 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.327,77 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.327,77 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal da Fazenda Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00620 - AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas (620) R$ 2.327,77 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.327,77 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas (620) da fonte 620 - AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas (620) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2059 Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Administração Financeira Outras Unidades e Medidas 1 R$ 2.327,77 00620 - AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas (620) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 04 - Secretaria Municipal da Fazenda Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Ação: 2059 - Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Produto: Administração Financeira Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00620 - AFPR - SFM - Pavimentação de Vias Urbanas (620) Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 2.327,77 Valor Total do Programa 4 2.327,77 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 46/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Ofício nº 004/2025 - SMF, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.327,77 (dois mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos). O presente Projeto de Lei apresentado tem por finalidade promover a regularização de informações contidas na base de dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Trata-se de divergência específica ao saldo do Ativo Financeiro vinculado à Origem de Recurso nº 94 – Valores Restituíveis, sobre valores apropriados em consignação para o cumprimento de obrigação fiscal de fornecedor, relativo ao ISS – Imposto Sobre Serviços, retido da Fonte de Recurso nº 620, no montante de R$ 2.327,77, quitado em 27 de Janeiro de 2023. Acentua-se que essa obrigação fiscal foi CANCELADA em virtude de rescisão contratual junto ao fornecedor, razão pela qual se originou a inconsistência supracitada. Diante de tal situação, faz-se necessário uma ação operacional de correção, tendo em vista que no decurso do processo de prestação de contas do SIM-AM, tem sido habitual a geração de regras nos arquivos relacionados à conciliação bancária. Para melhor compreensão desta nobre Casa de Leis, esclarecemos que as apropriações à conta de Valores Restituíveis ocorrem de forma automática no sistema contábil, no momento da liquidação do documento fiscal. Neste instante, também é emitida a Nota Extra-orçamentária. O sistema, por meio de parametrização, realiza então o “pagamento” da retenção, lançando o valor retido a débito na conta de Consignações, ao qual será “baixada” no momento do pagamento financeiro da referida Nota Extra-orçamentária em favor do consignatário. Na prática, quando há retenções de obrigações fiscais no pagamento a fornecedores, decorrem dois lançamentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br O primeiro registro é um lançamento contábil, ocasião em que se transfere e reserva o valor da obrigação à conta de Valores Restituíveis, mantendo o valor retido sob a responsabilidade do Município. Já o segundo lançamento é o pagamento financeiro, que consiste na transferência do valor reservado ao consignatário legítimo. Assim, quando da ocorrência do cancelamento da obrigação fiscal, o registro contábil de pagamento ao consignatário não encontrou seu saldo reservado, gerando deste modo o respectivo erro em referência. A equipe contábil/financeira deste Executivo buscou orientação técnica junto aos responsáveis pela recepção das prestações de contas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no intuito de sanear a questão ora relatada. De forma conjunta, concluiu-se que para a correção do erro citado, será necessário reproduzir o lançamento contábil de transferência e de reserva do valor da obrigação para a conta de Valores Restituíveis, retendo esse valor na mesma Fonte de Recurso nº 620. Para que isto ocorra, será preciso a abertura de rubrica orçamentária de restituições na Fonte de Recurso nº 620, a fim de viabilizar a emissão do empenho e, posteriormente, o lançamento da referida retenção. Importante ressaltar, que a correção pretendida não acarretará qualquer dispêndio financeiro ao Município, tratando-se apenas de meros ajustes para a regularização efetiva dos saldos do Ativo Financeiro vinculado à Origem de Recurso nº 94 – Valores Restituíveis. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal