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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 64.000,00, referente à Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR, destinado à execução e aprimoramento do serviço de medidas socioeducativas.
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2025-07-03T14:17:27.450689-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-07-03T10:55:30.329769-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 12 de junho de 2025.
Of. nº. 049/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 48/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 48, de 12 de 
junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Deliberação nº 013/2024-CEDCA/PR do Programa de 
Atendimento de Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas – Liberdade 
Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) executado pelo Centro de 
Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 12 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00880-Deliberação 013/2024-CEDCA/PR R$ 34.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária:08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática:08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00880-Deliberação 013/2024-CEDCA/PR R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 64.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0483-ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente
Manutenção 
Programas de 
AçãodaCriançae 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 64.000,00 00880-
Deliberação 
013/2024 - 
CEDCA/PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021,que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08-Secret.Municipal de Assistência Social
Programa: 0483-ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00880-Deliberação 013/2024-CEDCA/PR
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 64.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina,12 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 48/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 
14/2025 - SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 64.000,00
(sessenta e quatro mil reais), Fonte de Recurso 880 – Deliberação 013/2024 – CEDCA/PR.
O valor acima mencionado será destinado para execução e 
aprimoramento do serviço de Média Complexidade – Serviço/Programa de medidas 
socioeducativas em meio aberto, que atendam adolescentes em cumprimento de medidas 
socioeducativas.
O referido recurso é advindo do FIA (Fundo Infância e 
Adolescência) por intermédio de adesão pelo município da Deliberação nº 013/2024 – 
CEDCA/PR, que se refere ao Programa de Atendimento de Adolescentes em cumprimento 
de Medidas Socioeducativas – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a 
Comunidade (PSC), executado pelo Centro de Referencia Especializado de Assistência 
Social – CREAS. Tendo por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento 
a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, 
determinadas judicialmente.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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