← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 64.000,00, referente à Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR, destinado à execução e aprimoramento do serviço de medidas socioeducativas. |
| native_id | 6193 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-03T14:17:27.450689-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-07-03T10:55:30.329769-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 12 de junho de 2025. Of. nº. 049/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 48/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 48, de 12 de junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Deliberação nº 013/2024-CEDCA/PR do Programa de Atendimento de Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) executado pelo Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 48, DE 12 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00880-Deliberação 013/2024-CEDCA/PR R$ 34.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária:08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática:08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00880-Deliberação 013/2024-CEDCA/PR R$ 30.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 64.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0483-ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de AçãodaCriançae Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$ 64.000,00 00880- Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021,que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08-Secret.Municipal de Assistência Social Programa: 0483-ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00880-Deliberação 013/2024-CEDCA/PR Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 64.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina,12 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 48/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 14/2025 - SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), Fonte de Recurso 880 – Deliberação 013/2024 – CEDCA/PR. O valor acima mencionado será destinado para execução e aprimoramento do serviço de Média Complexidade – Serviço/Programa de medidas socioeducativas em meio aberto, que atendam adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O referido recurso é advindo do FIA (Fundo Infância e Adolescência) por intermédio de adesão pelo município da Deliberação nº 013/2024 – CEDCA/PR, que se refere ao Programa de Atendimento de Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC), executado pelo Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS. Tendo por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal