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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.989,70 para devolução de repasse do Governo do Estado do Paraná, referente ao Incentivo Financeiro para investimento em reforma e ampliação de UBS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:28:41.553220-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-07-03T14:17:27.411676-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-07-03T10:54:35.482950-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025.
Of. nº. 046/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 45/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 45, de 10 de 
junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para devolução de repasse do Incentivo Financeiro para Investimento em 
reforma, construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS do Programa de 
Qualificação da Atenção Primária em Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, vinculada a 
Resolução SESA nº 765, de 04 de dezembro de 2019.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 10 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil,
novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), na
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - FEDERAL
R$ 14.989,70
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.989,70
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de
Saude
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 39.989,70 00494 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde 
- FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 39.000,00
2023 1 56.000,00
2024 1 20.000,00
2025 1 39.989,70
Valor Total do Programa 4 154.989,70
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 45/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 024/2025, 
solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil, 
novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), com recursos da Fonte 494 – Bloco 
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL.
O valor acima mencionado será destinado a devolução de recurso 
financeiros oriundos do Governo do Estado do Paraná, o referido repasse do Incentivo 
Financeiro para Investimento em reforma, construção e ampliação de Unidades Básicas de 
Saúde – UBS do Programa de Qualificação da Atenção Primária em Saúde, na modalidade 
Fundo a Fundo.
Contudo, conforme estabelece a Resolução SESA nº 30/2025, 
que cancela as adesões para recursos de obras em UBS vinculadas a Resolução SESA nº 
765/2019, em razão da ausência de comprovação oficial de execução, e o Art. 3º, que exige 
a devolução dos recursos com correção monetária, destacando a necessidade de 
regularização da situação. Informamos que no dia 25/08/2020, recebemos o valor de 
14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), na Agencia 
0405 C/c 298-5, Caixa Econômica Federal.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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