← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.989,70 para devolução de repasse do Governo do Estado do Paraná, referente ao Incentivo Financeiro para investimento em reforma e ampliação de UBS. |
| native_id | 6194 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-25T09:28:41.553220-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-07-03T14:17:27.411676-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-07-03T10:54:35.482950-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025. Of. nº. 046/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 45/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 45, de 10 de junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para devolução de repasse do Incentivo Financeiro para Investimento em reforma, construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS do Programa de Qualificação da Atenção Primária em Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, vinculada a Resolução SESA nº 765, de 04 de dezembro de 2019. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 45, DE 10 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 14.989,70 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.989,70 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 39.989,70 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 39.000,00 2023 1 56.000,00 2024 1 20.000,00 2025 1 39.989,70 Valor Total do Programa 4 154.989,70 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 45/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 024/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), com recursos da Fonte 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL. O valor acima mencionado será destinado a devolução de recurso financeiros oriundos do Governo do Estado do Paraná, o referido repasse do Incentivo Financeiro para Investimento em reforma, construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS do Programa de Qualificação da Atenção Primária em Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. Contudo, conforme estabelece a Resolução SESA nº 30/2025, que cancela as adesões para recursos de obras em UBS vinculadas a Resolução SESA nº 765/2019, em razão da ausência de comprovação oficial de execução, e o Art. 3º, que exige a devolução dos recursos com correção monetária, destacando a necessidade de regularização da situação. Informamos que no dia 25/08/2020, recebemos o valor de 14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), na Agencia 0405 C/c 298-5, Caixa Econômica Federal. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal