br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n.º 1.643, de 11 de setembro de 2017, que trata da alteração à Lei Municipal nº 1.522, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a denominação de Escola Municipal, para transformá-la, de acordo com as normas e princípios para a educação infantil no Sistema de Ensino do Paraná, em Centro Municipal de Educação Infantil, sem, contudo, modificar a personalidade homenageada e dá outras providências; e correção de erro material na Lei Municipal n. º 1.686, de 06 de abril de 2018, que Cria os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e dá outras providências.
native_id6217

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:28:07.582873-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-08-11T09:49:42.753419-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 284/2025 Em 25 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 052/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 052/2025: “Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n. º 1.643, de 
11 de setembro de 2017, que trata da alteração à Lei Municipal nº 1.522, de 19 de novembro 
de 2015, que dispõe sobre a denominação de Escola Municipal, para transformá-la, de 
acordo com as normas e princípios para a educação infantil no Sistema de Ensino do 
Paraná, em Centro Municipal de Educação Infantil, sem, contudo, modificar a 
personalidade homenageada e dá outras providências; e correção de erro material na Lei 
Municipal n. º 1.686, de 06 de abril de 2018, que Cria os Centros Municipais de Educação 
Infantil - CMEIs e dá outras providências.”
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 052, de 25 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n. º 
1.643, de 11 de setembro de 2017, que trata da alteração à Lei 
Municipal nº 1.522, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a 
denominação de Escola Municipal, para transformá-la, de acordo 
com as normas e princípios para a educação infantil no Sistema de 
Ensino do Paraná, em Centro Municipal de Educação Infantil, sem, 
contudo, modificar a personalidade homenageada e dá outras 
providências; e correção de erro material na Lei Municipal n. º 1.686, 
de 06 de abril de 2018, que Cria os Centros Municipais de Educação 
Infantil - CMEIs e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n. º 1.643, de 11 de setembro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Iracema Baggio 
Salvador, o prédio localizado na Avenida Cel. Oliveira Motta, nº 693, Centro, deste 
Município."
Art. 2º O inciso III, do art. 1º da Lei Municipal n. º 1.686, de 06 de abril de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Centro Municipal de Educação Infantil Iracema Baggio Salvador, localizado 
na Avenida Coronel Oliveira Motta, nº 693, Centro, cuja denominação foi conferida nos 
termos da Lei Municipal nº 1.522 de 19 de novembro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 
1.643 de 11 de setembro de 2017.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 25 de 
junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 052 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Este Projeto de Lei visa corrigir erro material observado no artigo 1º, da Lei 
Municipal n. º 1.643, de 11 de setembro de 2017.
Na Lei sancionada, observa-se que quando da indicação do número do prédio, fez-se 
constar o nº 793, enquanto o correto seria nº 693.
Desta feita, a aprovação da referida alteração é medida que se impõe, de modo a 
fazer cessar as dificuldades corriqueiramente enfrentadas no Centro Municipal de Educação 
Infantil Iracema Baggio Salvador, quando da necessidade de utilização de seu respectivo 
endereço.
Com efeito, a correção de erro material no inciso III, do art. 1º da Lei Municipal n. º 
1.686, de 06 de abril de 2018, deve ser realizada sob as mesmas justificativas acima 
elencadas.
Por fim, atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição 
Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder 
Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a 
Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando 
sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado 
do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e 
das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a 
Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo 
em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →