← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00, referente a recursos federais provenientes da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, destinado ao custeio da Atenção Primária à Saúde (APS). |
| native_id | 6238 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-13T14:04:20.777698-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-08-13T11:29:14.450397-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº 026/2025 SMS Santo Antônio da Platina, 21 de Junho de 2025. Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Especial para o Orçamento de 2025 – Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina. Prezados, A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina vem, por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do exercício de 2025, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). A presente solicitação de abertura de Crédito Especial é motivada pela necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde os recursos federais provenientes da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, destinada ao custeio da Atenção Primária à Saúde (APS). Esses recursos são fundamentais, pois a Atenção Primária à Saúde (APS) representa o principal eixo de organização da Rede de Atenção à Saúde e funciona como o ponto de entrada preferencial do usuário no sistema de saúde. Ao utilizá-los, poderemos fortalecer nossas equipes de saúde com profissionais médicos capacitados, essenciais para o manejo clínico, a estratificação de risco e a elaboração de planos terapêuticos individualizados. Dessa forma, garantiremos um cuidado contínuo, integral e coordenado aos pacientes com condições crônicas, promovendo a melhoria na qualidade do atendimento e contribuindo para a saúde e o bem-estar de toda a nossa comunidade. Considerando que esses recursos não estavam previstos na elaboração do orçamento inicial de 2025 - dado que a Portaria foi publicada em 06 de maio de 2025 - faz-se imperativa a abertura de um Crédito Especial para que a Secretaria possa dar a correta e tempestiva aplicação a essa verba federal, garantindo o atendimento às diretrizes do Ministério da Saúde e a continuidade/qualificação dos serviços essenciais de Atenção Primária à população Platinense. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Detalhamento da Despesa: • Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia • Natureza de Despesa: 33903400 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização • Valor Solicitado: R$ 200.000,00 Diante do exposto e da relevância da despesa para a saúde pública municipal, solicitamos a análise e providências necessárias para a abertura do referido Crédito Especial, conforme os trâmites legais e orçamentários do município. Segue em anexo Portaria nº 6916/2025 e plano de trabalho. Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. . Atenciosamente, ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 006/2025 Ao Departamento Municipal de Orçamento. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 07/05/2025 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 76 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025 Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve: Art. 1º A execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, por meio de parcela única, na modalidade fundo a fundo, seguirá o disposto nesta portaria. Art. 2º Os recursos transferidos em parcela única serão destinados ao reforço para o custeio de serviços da Atenção Primária e Especializada à Saúde. Art. 3º Os recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde serão destinados para: I - credenciamento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; e V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher. Art. 4º Os recursos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, serão limitados, cumulativamente, até 100% (cem por cento) do montante de recursos anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária no exercício vigente. § 1º será permitido aos entes utilizarem até 50% (cinquenta por cento) dos valores das propostas contempladas no custeio da Atenção Primária à Saúde em ações que não estejam contemplados nos incisos I a V no artigo 3º, dentro do limite de que trata o caput. § 2º Os recursos de credenciamento e homologações de novas equipes e serviços poderão ser transferidos em parcela única e não serão deduzidos dos limites de que trata o caput. Art. 5º Para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, serão observados os critérios: I - necessidade de saúde da população; II - dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial; III - perfil demográfico da região; IV - perfil epidemiológico da população a ser coberta; e V - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área. Art. 6º Os recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde serão destinados para: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; 21/06/2025, 12:14 Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025 - Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.916-de-6-de-maio-de-2025-627663968 1/2 III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. Art. 7º Os recursos destinados às ações previstas no art. 6º, serão limitados, cumulativamente, até 100% do montante de recursos anuais de referência destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no exercício vigente, com os seguintes aditivos: I - os Estados, Distrito Federal e Municípios que apresentaram produção na modalidade de financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, terão o acréscimo do total de sua produção ao teto de que trata o caput; II - os Estados e Municípios pertencentes à Amazônia Legal terão um acréscimo de 30% (trinta por cento) ao teto de que trata o caput; III - os Estados e Municípios que possuem indicador de vulnerabilidade social - IVS maior que 0,3, e que tiverem capacidade instalada na média e alta complexidade terão um acréscimo de 20% (vinte por cento) ao teto de que trata o caput; § 1º será permitido aos entes utilizarem até 50% dos valores das propostas contempladas no custeio e média e alta complexidade em ações que não estejam contemplados nos incisos I a V no artigo 6º, dentro do teto de que trata o caput, com as adições dispostas nos incisos I a III. § 2º Os recursos de habilitações de novos serviços poderão ser transferidos em parcela única e não serão deduzidos dos limites de que trata o caput. Art. 8º É permitido que um mesmo ente receba mais de uma parcela única no mesmo exercício, desde que direcionados às ações previstas nos artigos 3º e 6º, sendo os valores de todas as parcelas cumulativos para fins da contabilização dos limites dispostos nesta portaria. Art. 9º Os valores destinados às ações previstas no artigo 6º podem ser repassados aos prestadores apontados como executores das ações, conforme apresentado em instrumento específico, observado os limites estabelecidos no art. 7º. Art. 10 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos transferido aos entes federativos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 11 Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 4º, correrão à conta da programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 12 Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 7º, correrão à conta da programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 21/06/2025, 12:14 Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025 - Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.916-de-6-de-maio-de-2025-627663968 2/2 Sábado, 21 de Junho de 2025 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente Telefone Município 2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA 4335348730 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PROPOSTA DE CUSTEIO PAP Esfera Administrativa 03 secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br População 45.534 Endereço TIRADENTES, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 09571543000133 CNPJ 63000644075202500 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso PROGRAMA Objeto CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Composição Número Valor PROGRAMA 200.000,00 Valor da Proposta: R$ 200.000,00 CPF do Dirigente CEP 86.430-000 E-mail 67807186968 Unidade Benecificiada SANTO ANTONIO DA PLATINA Valor 200.000,00 Programa CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) AÇÕES E SERVIÇOS CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Valor VI - Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde - Outras Ações 100.000,00 Valor III - Estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas 100.000,00 Justificativa A crescente prevalência de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e transtornos mentais, impõe um desafio significativo ao sistema de saúde brasileiro. Esses agravos são responsáveis por uma parcela expressiva da morbimortalidade e demandam acompanhamento contínuo, intervenções preventivas, tratamento adequado e vigilância constante por parte das equipes de saúde. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o principal eixo organizador da Rede de Atenção à Saúde e o ponto de entrada preferencial do usuário no sistema. Para garantir um cuidado longitudinal, integral e coordenado aos pacientes com condições crônicas, é essencial o fortalecimento das equipes com profissionais médicos capacitados e disponíveis para o manejo clínico, a estratificação de risco e a elaboração de planos terapêuticos individualizados. Nesse sentido, o custeio de médicos para atuação direcionada na atenção às condições crônicas justifica-se pela necessidade de: ¿ Ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno das condições crônicas; ¿ Reduzir as complicações, internações hospitalares evitáveis e os custos decorrentes do agravamento dessas doenças; ¿ Aumentar a resolutividade das equipes de Saúde da Família e Emulti, contribuindo para a melhoria Gerado em 21/06/2025 às 11:43 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 1 de 2 dos indicadores de saúde; ¿ Fortalecer o cuidado continuado e centrado na pessoa, em consonância com a Estratégia de Saúde da Família e os princípios do SUS. Além disso, a presença de médicos voltados ao acompanhamento das condições crônicas permite uma atuação mais efetiva na educação em saúde, no apoio matricial, na articulação com serviços especializados e na organização dos fluxos de cuidado, com impactos positivos na qualidade de vida da população e na eficiência da gestão em saúde. Dessa forma, o investimento no custeio desses profissionais é estratégico e necessário para consolidar um modelo de cuidado mais sustentável, equitativo e centrado nas reais necessidades de saúde da população. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL - CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO Valor 200.000,00 Gerado em 21/06/2025 às 11:43 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1543-SXIUKGUTPEJZK-7 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 21/06/2025 18:31:22 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 25139/2025 Cód. Verificador: EOOM676O Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19 Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: VILA CLARO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 21/06/2025 18:31 Previsão: 21/07/2025 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo Portaria GM_ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025.pdf Plano de trabalho Portaria nº 6916.2025.pdf Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Ao Departamento Municipal de Orçamento, A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina vem, por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do exercício de 2025, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme detalhamento e justificativa apresentados em anexo. Anexos: Portaria GM/MS nº 6916/2025; OF. 26/2025 SMS; Plano de trabalho. Encaminho para ciência e continuidade nos trâmites. Atenciosamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA Requerente Funcionário(a) Recebido MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Execução Orçamentária Excesso de Arrecadação Por Vínculo Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Vínculo: 00494 Período: Janeiro até Junho LOA: 2025 Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WEO v:2013.01 Identificador: WEO641101-3331-YPFBUVRRUIAUR-9 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 30/06/2025 11:06:10 -03:00 Vínculo de Recurso: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL 2025 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Meta 505.525,68 517.764,80 535.696,43 522.024,45 560.005,78 545.122,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.186.139,74 Arrecadado 499.086,98 523.083,68 465.432,55 555.179,63 553.569,69 440.146,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.036.498,97 Excesso / Déficit (6.438,70) 5.318,88 (70.263,88) 33.155,18 (6.436,09) (104.976,16) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (149.640,77) Sup. por Excesso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Sup. por Superávit 0,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00 Saldo (6.438,70) 5.318,88 (70.263,88) 33.155,18 (136.436,09) (104.976,16) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (279.640,77) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 51/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022- 2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Santo Antônio da Platina, 07 de julho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 51, de 24 de junho de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 51/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.075 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 7 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 428 PROJETO/ATIVIDADE 2.075 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização FONTE DE RECURSO 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 200.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária da fonte 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 24 de junho de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 51/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 026/2025 SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos da Fonte 00494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL. A crescente prevalência de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e transtornos mentais, impõem um desafio significativo ao sistema de saúde brasileiro. Esses agravos são responsáveis por uma parcela expressiva da Morbimortalidade e demandam acompanhamento contínuo, intervenções preventivas, tratamento adequado e vigilância constante por parte das equipes de saúde. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o principal eixo organizador da Rede de Atenção à Saúde e o ponto de entrada preferencial do usuário no sistema. Para garantir um cuidado longitudinal, integral e coordenado aos pacientes com condições crônicas, é essencial o fortalecimento das equipes com profissionais médicos capacitados e disponíveis para o manejo clínico, a estratificação de risco e a elaboração de planos terapêuticos individualizados. Nesse sentido, o custeio de médicos para atuação direcionada na atenção às condições crônicas justifica-se pela necessidade de: ✓ Ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno das condições crônicas; ✓ Reduzir as complicações, internações hospitalares evitáveis e os custos decorrentes do agravamento dessas doenças; ✓ Aumentar a resolutividade das equipes de Saúde da Família e “e-Multi” (Equipes Multiprofissionais de Atenção Primária á Saúde), contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde; ✓ Fortalecer o cuidado continuado e centrado na pessoa, em consonância com a Estratégia de Saúde da Família e os princípios do SUS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Além disso, a presença de médicos voltados ao acompanhamento das condições crônicas permite uma atuação mais efetiva na educação em saúde, no apoio matricial, na articulação com serviços especializados e na organização dos fluxos de cuidado, com impactos positivos na qualidade de vida da população e na eficiência da gestão em saúde. Dessa forma, o investimento no custeio desses profissionais é estratégico e necessário para consolidar um modelo de cuidado mais sustentável, equitativo e centrado nas reais necessidades de saúde da população. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 07 de julho de 2025. Of. nº. 051/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 51/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 51, de 24 de junho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para incorporá-la ao orçamento do município recursos Federais provenientes da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, destinado ao custeio da Atenção Primária á Saúde (APS). Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária,no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf-Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000-Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0428-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf-Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 200.000,00 00494 - Bloco de CusteiodasAções e Serviços PúblicosdeSaúde -FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075-Esf-Estratégia Saúde da Familia Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- FEDERAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 200.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 24 de junho de 2025. GILSONDE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 39/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 51, de 24 de Junho de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) com base em anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.1) Unidade Orçamentária: 07.004 (Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde), Funcional Programática: (07.004.0010.0301.0428.2401), Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais); 4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 22 de Julho de 2025. ____________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC 073.874/O-2 PR