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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00, referente a despesas com horas extras de servidores da Secretaria Municipal de Obras.
native_id6239

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T14:04:20.798428-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-08-13T11:29:54.613321-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 
RUA Cor. Joaquim Rodrigues do Prado, Nº. 609, Vila Claro 
(43) 3534-5691 - CEP: 86430-000 
 SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ 
OF. Nº. 055/2025 - SMSOP – compras. 
 Em 26 de junho de 2025. 
Assunto – Solicitação 
Ao Departamento de Orçamento e Programação.
 
Eu, Eraldo Alves da Silva, Secretário de Obras, venho por meio deste, solicitar 
Projeto de lei para abertura de crédito adicional em regime Emergencial, para 
pagamento de hora extra para os servidores que prestam serviços na zona urbana visto 
que não está previsto no orçamento. 
Informo o valor da suplementação orçamentária será R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), a cobertura será através da dotação a ser anulada como segue D.O. 1727. 
Justifica-se a emergência:
Considerando que dentre as atividades atribuídas à Secretaria Municipal de Obras 
temos a realização da recuperação, manutenção, recapeamento e melhoramento da 
pavimentação asfáltica das vias urbanas municipais. 
Considerando o desgaste próprio do uso e também em decorrência das chuvas, as vias 
urbanas apresentam deteriorações como buracos, fissuras, sulcos dentre outros, são 
problemas que acabam prejudicando o deslocamento diário dos motoristas que 
transitam pelo Município, sendo necessária freqüentemente a recuperação, manutenção 
e melhoramento da pavimentação asfáltica, através de realização de operações tapa 
buraco e recapeamento asfáltico nas vias urbanas do município. 
Considerando ainda que temos bairros antigos em nosso município que necessitam de 
recapeamento em todas as ruas ou seja uma grande área a ser recuperada. 
Ressalta-se que a falta de manutenção da pavimentação asfáltica poderá acarretar no 
agravo da situação, podendo chegar a um nível em que as avarias tornar-se-ão 
irreparáveis, tornando o local intrafegável. Além disso, o estado precário das vias 
urbanas pode ocasionar possíveis acidentes com riscos de danos materiais e humanos, 
portanto justifica a urgência deste Projeto de Lei, para que os servidores possam prestar 
hora extra, tanto em dias da semana como aos sábados e/ou domingos para que assim 
possamos solucionar tais problemas o mais rápido possível. 
 Sendo o que apresentava para o momento e certos de contar com a vossa 
habitual atenção. Fazemo-nos oportuno para externar-lhe os mais sinceros votos de 
estima e consideração. 
 Atenciosamente 
ERALDO ALVES DA SILVA 
Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas 
Excelentíssimo Senhor 
Gilson de Jesus Esteves 
Prefeito Municipal 
NESTA
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1490-WNSCRBPHTCRAQ-9 - Emitido por: DENISE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO 01/07/2025 14:18:39 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 26660/2025 Cód. Verificador: 8M96WCX8
Requerente: 856185 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
CPF/CNPJ: 00.000.027/0035-23
Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: evertonpanegada@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 01/07/2025 14:18
Previsão: 31/07/2025
Documentos do Processo
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Eu, Eraldo Alves da Silva, Secretário de Obras, venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional.
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS 
PÚBLICAS
DENISE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO
Requerente Funcionário(a)
Recebido
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 56/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)", 
terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 
de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na 
Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas 
alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido 
Projeto de Lei, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 56, de 21 de julho de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 56/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 323
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.031
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 12
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 7
FUNÇÃO 15
SUBFUNÇÃO 452
PROGRAMA 323
PROJETO/ATIVIDADE 2.031
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
FONTE DE RECURSO 00000 - Recursos Ordinários (livres)
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 20.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária
da fonte 00000 - Recursos Ordinários (livres), nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 56/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do 
Ofício nº 055/2025 - SMSOP, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais).
O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de 
cobrir despesas relativo ao pagamento de hora extra para os servidores que prestam 
serviços na zona urbana visto que não há previsão no orçamento. 
Considerando que dentre as atividades atribuídas à Secretaria 
Municipal de Obras temos a realização da recuperação, manutenção, recapeamento e 
melhoramento da pavimentação asfáltica das vias urbanas municipais. 
Considerando o desgaste próprio do uso e também em 
decorrência das chuvas, as vias urbanas apresentam deteriorações como buracos, fissuras, 
sulcos dentre outros, são problemas que acabam prejudicando o deslocamento diário dos 
motoristas que transitam pelo Município, sendo necessária freqüentemente a recuperação, 
manutenção e melhoramento da pavimentação asfáltica, através de realização de operações 
tapa buraco e recapeamento asfáltico nas vias urbanas do município. 
Considerando ainda que tenham bairros antigos em nosso 
município que necessitam de recapeamento em todas as ruas ou seja uma grande área a 
ser recuperada. Ressalta-se que a falta de manutenção da pavimentação asfáltica poderá 
acarretar no agravo da situação, podendo chegar a um nível em que as avarias tornar-se-ão 
irreparáveis, tornando o local intrafegável. Além disso, o estado precário das vias urbanas 
pode ocasionar possíveis acidentes com riscos de danos materiais e humanos, portanto 
justifica a urgência deste Projeto de Lei, para que os servidores possam prestar hora extra, 
tanto em dias da semana como aos sábados e/ou domingos para que assim possamos 
solucionar tais problemas o mais rápido possível. 
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025.
Of. nº. 053/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 56/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 56, de 21 de 
julho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para pagamento de hora extra para os servidores que prestam serviços na 
zona urbana, atribuídas a Sec.Mun. de Obras para a realização da recuperação, manutenção, 
recapeamento e melhoramento da pavimentação asfáltica das vias urbanas municipais.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 21 DE JULHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária,no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000-Outras despesas variáveis – pessoal civil 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotações 
especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0452.0575.2470 Atividade: Serviços de Conservação da Malha Viária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de Consumo 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2031 Setor de Obras e Serviços 
Urbanos
Outros Produtos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 20.000,00 00000 – Recursos Ordinários (livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2031 – Setor de Obras e Serviços Urbanos
Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 20.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025.
GILSONDE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 40/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 
22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 56, de 21 de Julho de 2025 que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais) bem como a compatibilização de programas e ações 
correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o 
Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil 
Reais) com base em anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
3.1) Unidade Orçamentária: 12.007 (Setor de Obras e Serviços Urbanos), 
Funcional Programática: (12.007.0026.0452.0575.2470), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de Consumo, Fonte de Recurso: 00000 
– Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil 
Reais);
4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 
2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 
2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do 
Projeto em análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 
16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não 
há incidência.
 Santo Antônio da Platina, 22 de Julho de 2025.
____________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
 CRC 073.874/O-2 PR

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