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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00, referente a despesas com horas extras de servidores da Secretaria Municipal de Obras. |
| native_id | 6239 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-13T14:04:20.798428-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-08-13T11:29:54.613321-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS RUA Cor. Joaquim Rodrigues do Prado, Nº. 609, Vila Claro (43) 3534-5691 - CEP: 86430-000 SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ OF. Nº. 055/2025 - SMSOP – compras. Em 26 de junho de 2025. Assunto – Solicitação Ao Departamento de Orçamento e Programação. Eu, Eraldo Alves da Silva, Secretário de Obras, venho por meio deste, solicitar Projeto de lei para abertura de crédito adicional em regime Emergencial, para pagamento de hora extra para os servidores que prestam serviços na zona urbana visto que não está previsto no orçamento. Informo o valor da suplementação orçamentária será R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a cobertura será através da dotação a ser anulada como segue D.O. 1727. Justifica-se a emergência: Considerando que dentre as atividades atribuídas à Secretaria Municipal de Obras temos a realização da recuperação, manutenção, recapeamento e melhoramento da pavimentação asfáltica das vias urbanas municipais. Considerando o desgaste próprio do uso e também em decorrência das chuvas, as vias urbanas apresentam deteriorações como buracos, fissuras, sulcos dentre outros, são problemas que acabam prejudicando o deslocamento diário dos motoristas que transitam pelo Município, sendo necessária freqüentemente a recuperação, manutenção e melhoramento da pavimentação asfáltica, através de realização de operações tapa buraco e recapeamento asfáltico nas vias urbanas do município. Considerando ainda que temos bairros antigos em nosso município que necessitam de recapeamento em todas as ruas ou seja uma grande área a ser recuperada. Ressalta-se que a falta de manutenção da pavimentação asfáltica poderá acarretar no agravo da situação, podendo chegar a um nível em que as avarias tornar-se-ão irreparáveis, tornando o local intrafegável. Além disso, o estado precário das vias urbanas pode ocasionar possíveis acidentes com riscos de danos materiais e humanos, portanto justifica a urgência deste Projeto de Lei, para que os servidores possam prestar hora extra, tanto em dias da semana como aos sábados e/ou domingos para que assim possamos solucionar tais problemas o mais rápido possível. Sendo o que apresentava para o momento e certos de contar com a vossa habitual atenção. Fazemo-nos oportuno para externar-lhe os mais sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente ERALDO ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas Excelentíssimo Senhor Gilson de Jesus Esteves Prefeito Municipal NESTA MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1490-WNSCRBPHTCRAQ-9 - Emitido por: DENISE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO 01/07/2025 14:18:39 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 26660/2025 Cód. Verificador: 8M96WCX8 Requerente: 856185 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS CPF/CNPJ: 00.000.027/0035-23 Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: CENTRO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: evertonpanegada@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 01/07/2025 14:18 Previsão: 31/07/2025 Documentos do Processo Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Eu, Eraldo Alves da Silva, Secretário de Obras, venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS DENISE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 56/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 56, de 21 de julho de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 56/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 323 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.031 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 12 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 7 FUNÇÃO 15 SUBFUNÇÃO 452 PROGRAMA 323 PROJETO/ATIVIDADE 2.031 NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil FONTE DE RECURSO 00000 - Recursos Ordinários (livres) PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 20.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária da fonte 00000 - Recursos Ordinários (livres), nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 56/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício nº 055/2025 - SMSOP, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de cobrir despesas relativo ao pagamento de hora extra para os servidores que prestam serviços na zona urbana visto que não há previsão no orçamento. Considerando que dentre as atividades atribuídas à Secretaria Municipal de Obras temos a realização da recuperação, manutenção, recapeamento e melhoramento da pavimentação asfáltica das vias urbanas municipais. Considerando o desgaste próprio do uso e também em decorrência das chuvas, as vias urbanas apresentam deteriorações como buracos, fissuras, sulcos dentre outros, são problemas que acabam prejudicando o deslocamento diário dos motoristas que transitam pelo Município, sendo necessária freqüentemente a recuperação, manutenção e melhoramento da pavimentação asfáltica, através de realização de operações tapa buraco e recapeamento asfáltico nas vias urbanas do município. Considerando ainda que tenham bairros antigos em nosso município que necessitam de recapeamento em todas as ruas ou seja uma grande área a ser recuperada. Ressalta-se que a falta de manutenção da pavimentação asfáltica poderá acarretar no agravo da situação, podendo chegar a um nível em que as avarias tornar-se-ão irreparáveis, tornando o local intrafegável. Além disso, o estado precário das vias urbanas pode ocasionar possíveis acidentes com riscos de danos materiais e humanos, portanto justifica a urgência deste Projeto de Lei, para que os servidores possam prestar hora extra, tanto em dias da semana como aos sábados e/ou domingos para que assim possamos solucionar tais problemas o mais rápido possível. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025. Of. nº. 053/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 56/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 56, de 21 de julho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para pagamento de hora extra para os servidores que prestam serviços na zona urbana, atribuídas a Sec.Mun. de Obras para a realização da recuperação, manutenção, recapeamento e melhoramento da pavimentação asfáltica das vias urbanas municipais. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 56, DE 21 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária,no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000-Outras despesas variáveis – pessoal civil 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0026.0452.0575.2470 Atividade: Serviços de Conservação da Malha Viária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 – Material de Consumo 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 20.000,00 00000 – Recursos Ordinários (livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2031 – Setor de Obras e Serviços Urbanos Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 20.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025. GILSONDE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 40/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 56, de 21 de Julho de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) com base em anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.1) Unidade Orçamentária: 12.007 (Setor de Obras e Serviços Urbanos), Funcional Programática: (12.007.0026.0452.0575.2470), Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de Consumo, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais); 4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 22 de Julho de 2025. ____________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC 073.874/O-2 PR