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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 552.000,00, destinado à implantação, no orçamento vigente, da nova estrutura administrativa dentro das Leis Orçamentárias.
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2025-08-13T11:34:07.642011-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 1 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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Lei nº 2307, de 18 de julho de 2025
Súmula "Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de 
janeiro de 2015, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Promove alterações na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio da Platina de acordo com as seguintes disposições:
I – Cria a Secretaria Municipal de Governo, Diretoria Municipal de Eventos e 
Cerimonial e Diretoria Municipal Executiva de Governo, com objetivo de Articular e 
coordenar as relações institucionais do Poder Executivo com os demais órgãos da 
administração pública, o Poder Legislativo, instituições públicas e privadas e a 
sociedade civil, promovendo a integração de políticas estratégicas, o apoio à gestão 
intersetorial e a modernização dos processos administrativos e comunicacionais do 
Governo Municipal;
II – Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, realocando as 
duas diretorias existentes de Esporte e Cultura, para a nova Secretaria, com objetivo 
de Planejar, executar e fomentar políticas públicas integradas nas áreas do esporte, 
da cultura e do lazer, visando o desenvolvimento social, a promoção da cidadania, o 
acesso democrático à cultura e à prática esportiva, a inclusão social, a descoberta e 
valorização de talentos locais, bem como a organização, coordenação e apoio a 
eventos esportivos e culturais, projetos e atividades voltados ao bem-estar da 
população;
III – Cria a Diretoria Municipal de atenção aos Idosos e Diretoria Municipal 
da Mulher na Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Cria a Diretoria Municipal de Administração em Educação na Secretaria 
Municipal de Educação;
V – Cria a Diretoria Municipal de Limpeza Pública e Preservação e Diretoria 
Municipal de Agricultura e Pecuária na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente;
VI - Modifica a remuneração do Chefe de Gabinete de CC-03 para CC-02, 
compatibilizando com as demais Diretorias;
VII – Cria a Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho;
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VIII – transfere atribuições previstas na alínea e) do ANEXO I e alínea k) do 
ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015, do cargo de 
Diretor de Meio Ambiente, para Diretor de Limpeza Pública e Preservação.
IX – Altera-se o percentual para 20% do art. 15 da Lei Municipal nº 
1.427/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. No mínimo 20% (vinte por cento) das vagas referentes a 
cargos de provimento em comissão do Executivo Municipal deverão 
ser preenchidas por servidores municipais efetivos, respeitando-se a 
habilitação legal quando necessária."
Art. 2º Em razão das alterações previstas no artigo 1º, acrescenta nos 
Anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015, os 
seguintes dispositivos, conforme segue:
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. 
II – ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho 
(...)
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EVENTOS E CERIMONIAIS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL EXECUTIVO DE GOVERNO
III – ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA
(...)
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(...)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS IDOSOS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA MULHER
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3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(...)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE.
(...)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E PRESERVAÇÃO. 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
(...)
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
a)Bibliotecas Municipais
b) Casa da Cultura
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL
I - GOVERNO MUNICIPAL - ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1. CHEFIA DE GABINETE
Requisito: Ensino Médio completo. 
Atribuições:
a) Atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito Municipal, através de 
encaminhamento e orientação para a solução dos respectivos assuntos;
b) Atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem 
informações ou serviços municipais;
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c) Promover contatos necessários para esclarecimento e solução de assuntos 
relativos à administração municipal;
d) Organizar a agenda de audiências, entrevistas, reuniões e outros 
compromissos do Prefeito;
e) Receber o expediente documental encaminhado ao Prefeito;
f) Desempenhar outras atividades correlatas. 
(...)
II - SECRETARIAS/PROCURADORIA - NATUREZA GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho
Requisito: Ensino Superior completo. 
Atribuições:
a) Realizar diagnóstico de avaliação do ambiente organizacional, com o objetivo
de identificar práticas comportamentais lesivas, especialmente tratamento 
desrespeitoso, discriminação e assédio moral;
b) Definir condutas e procedimentos a serem adotados pela Prefeitura a fim de 
garantir um ambiente laboral sadio;
c) Estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias e investigação de 
tratamento desrespeitoso, discriminação e assédio moral no âmbito do 
Município, com garantia de processamento imediato e sigiloso;
d) Promover campanha educativa de âmbito interno durante o horário de 
trabalho e sem ônus para seus servidores/empregados, com o fim de 
estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados para que sejam 
coibidas todas as condutas de tratamento desrespeitoso, discriminação e 
assédio moral contra empregados, enfatizando, também, a necessidade de se 
manter um convívio natural e pacífico entre todos os empregados e superiores 
hierárquicos.
(...)
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) coordenar políticas intersetoriais;
b) supervisionar diretorias da pasta;
c) Coordenar a elaboração e execução de planos, programas e projetos 
estratégicos do Governo Municipal;
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d) Atuar como elo de articulação política e institucional entre o Executivo, o 
Legislativo, entidades civis, associações comunitárias, sindicatos e órgãos 
externos;
e) Promover a integração e acompanhamento das ações intersetoriais das 
diversas secretarias municipais, alinhando prioridades administrativas;
f) Assessorar o Prefeito em assuntos de representação oficial, elaboração 
de mensagens e pronunciamentos;
g) Supervisionar as atividades de cerimonial, protocolo e organização de 
eventos institucionais;
h) Gerir o fluxo de informações e comunicações oficiais entre os órgãos da 
administração e a sociedade;
i) Coordenar a elaboração de relatórios anuais de gestão e de prestação de 
contas institucionais;
j) Propor procedimentos e melhorias para a governança municipal;
k) Realizar interface permanente com órgãos de controle externo (MP, TCE) 
em assuntos estratégicos de interesse do Município;
l) Exercer outras funções correlatas determinadas pelo Prefeito.
DIRETORIA MUNICIPAL DE EVENTOS E CERIMONIAIS
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, organizar, coordenar e executar todos os eventos, solenidades, 
festividades e atos oficiais da Prefeitura;
b) Elaborar cronograma anual de eventos, supervisionando logística, 
recursos e cronogramas;
c) Coordenar a recepção de autoridades e delegações oficiais em 
articulação com órgãos de segurança e cerimonial;
d) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para realização 
de eventos de interesse público;
e) Controlar e zelar pelo cumprimento dos protocolos oficiais, símbolos 
municipais e normas de cerimonial público;
f) Supervisionar equipes e fornecedores contratados para eventos;
g) Avaliar e apresentar relatórios pós-evento, sugerindo melhorias para as 
futuras edições;
h) Gerenciar acervos de materiais de eventos, registros fotográficos e 
audiovisuais;
i) Articular ações de divulgação dos eventos junto à Assessoria de 
Comunicação (sem sobreposição);
j) Apresentar relatórios de resultados;
k) Acompanhar o Prefeito em suas viagens, visitas de obras e órgãos 
públicos municipais, quando solicitado;
l) Executar outras atividades correlatas.
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DIRETORIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE GOVERNO.
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Gerenciar e acompanhar a implementação de projetos e programas 
prioritários definidos pela Secretaria de Governo;
b) Coordenar a elaboração de relatórios técnicos, financeiros e de avaliação 
de resultados da pasta;
c) Realizar a interface administrativa com as demais secretarias para 
acompanhamento de ações integradas;
d) Controlar cronogramas, prazos e metas estabelecidas em planos de ação 
governamental;
e) Supervisionar a execução orçamentária da Diretoria, realizando 
projeções, análises e prestações de contas;
f) Acompanhar e propor ações para aprimoramento dos processos internos 
da Secretaria, visando eficiência e inovação;
g) Coordenar processos licitatórios, contratos e convênios sob 
responsabilidade da Diretoria de Governo, zelando pela regularidade e 
transparência;
h) Apoiar o Secretário de Governo em agendas oficiais e articulação 
administrativa;
i) Exercer outras atribuições relacionadas ao desenvolvimento institucional 
da pasta.
(...)
(...)
III - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA
2 . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(...)
DIRETORIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS IDOSOS
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Desenvolver e implementar programas de proteção, assistência e
promoção dos direitos da pessoa idosa;
b) Articular e executar políticas intersetoriais de saúde, assistência, lazer e 
inclusão voltadas ao idoso, em conjunto com conselhos e órgãos afins;
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c) Elaborar, monitorar e avaliar projetos de capacitação, oficinas e 
campanhas educativas sobre envelhecimento saudável;
d) Receber e encaminhar demandas de denúncias de violação de direitos ao 
Ministério Público e demais órgãos competentes;
e) Propor parcerias com instituições, ONGs e associações para 
fortalecimento de políticas do idoso;
f) Gerenciar o cadastro municipal de pessoas idosas e mapear 
vulnerabilidades sociais;
g) Realizar visitas técnicas, emitir pareceres e relatórios sociais;
h) Elaborar prestações de contas das ações desenvolvidas, zelando por sua 
efetividade;
i) Exercer outras atividades correlatas à proteção do idoso.
DIRETORIA MUNICIPAL DA MULHER
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, implementar e coordenar políticas públicas de promoção da 
igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher;
b) Desenvolver projetos de formação, capacitação e empreendedorismo 
feminino, promovendo autonomia econômica;
c) Articular parcerias com órgãos do Judiciário, Ministério Público, 
Defensoria, OAB, conselhos e entidades de defesa da mulher;
d) Coordenar campanhas educativas de prevenção e combate à violência 
doméstica, sexual e de gênero;
e) Gerenciar serviços e espaços de atendimento à mulher, como centros de 
referência e casas-abrigo;
f) Monitorar e avaliar indicadores de violência de gênero e propor medidas 
corretivas;
g) Apoiar iniciativas de acesso à saúde, educação, cultura e esporte para 
mulheres em situação de vulnerabilidade em parceria com as demais 
Secretarias;
h) Elaborar relatórios periódicos e prestar contas das ações realizadas;
i) Encaminhar denúncias e acompanhar processos administrativos em caso 
de violações de direitos;
j) Outras atividades compatíveis com a função.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(...)
DIRETORIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Requisito: Nível superior completo.
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Atribuições:
a) Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais 
das unidades escolares da rede municipal;
b) Gerir os processos de aquisição, distribuição e controle de materiais 
didático-pedagógicos e equipamentos;
c) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de 
Educação;
d) Propor e coordenar projetos de modernização da gestão escolar, 
incluindo informatização, logística e infraestrutura;
e) Supervisionar a regularidade dos contratos de serviços terceirizados;
f) Controlar o quadro de pessoal administrativo, promovendo alocação 
eficiente de recursos humanos;
g) Apoiar a elaboração de relatórios para órgãos de controle externo (TCE, 
Ministério da Educação, FNDE);
h) Coordenar ações de segurança e prevenção de acidentes nas escolas, 
em conjunto com as equipes de ensino;
i) Gerir o processo de matrícula, documentação e arquivo escolar;
j) Outras atividades administrativas inerentes à função, sem sobrepor à 
coordenação pedagógica e demais Diretorias.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE.
(...)
DIRETORIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E PRESERVAÇÃO
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, 
varrição, capina e poda de áreas públicas;
b) Gerenciar a execução de contratos de limpeza;
c) Propor e executar projetos de educação para melhoria na limpeza e 
preservação, conscientização da população em campanhas;
d) Monitorar a qualidade dos serviços prestados por empresas contratadas 
e equipes próprias, avaliando indicadores de desempenho;
e) Identificar pontos críticos de descarte irregular, promovendo ações de 
fiscalização em conjunto com a Diretoria de Meio Ambiente;
f) Elaborar e implementar planos de manejo e preservação de áreas 
verdes, parques e praças municipais;
g) Organizar mutirões de limpeza e ações comunitárias;
h) Emitir relatórios periódicos à Secretaria e aos órgãos de controle 
externo;
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i) Cumprir e fazer cumprir a legislação, sugerindo atualizações normativas 
quando necessário;
j) Outras atividades específicas relacionadas à limpeza e preservação.
DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Requisito: Ensino médio completo
Atribuições:
a) Planejar e coordenar programas, visando ao incremento da produção 
agropecuária no Município e à melhoria da qualidade de vida dos 
produtores;
b) Realizar estudos para elaboração de zoneamento rural do Município; 
apoiar os trabalhos de expansão da eletrificação rural;
c) Coordenar as atividades de orientação da produção primária e 
abastecimento público; orientar a localização e licenciar as instalações 
de unidades artesanais e comerciais de produtos agropecuários, 
respeitando o interesse público;
d) Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, 
municipais e privadas relacionadas ao desenvolvimento rural;
e) Manter intercâmbio, troca de informações e convênios com associações 
e entidades representativas do meio rural;
f) Fomentar e criar um programa municipal de irrigação, cisternas e 
aproveitamento das águas nas zonas rurais;
g) Promover, criar, executar e gerenciar ações e programas de qualificação 
do produtor rural, disponibilizando informações que subsidiem o 
desenvolvimento das cadeias produtivas; elaborar e/ou viabilizar 
projetos e/ou ações que possibilitem o associativismo e o 
cooperativismo, a geração de renda e melhoria da qualidade de vida na 
zona rural;
h) Organizar e/ou viabilizar cursos, eventos e visitas técnicas para 
capacitação, preferencialmente, dos agricultores familiares, 
possibilitando, assim, o acesso a novas tecnologias e/ou alternativas de 
produção;
i) Desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação 
do solo e dos mananciais na Zona Rural do Município;
j) Auxiliar na programação e na realização de eventos relacionados à 
agropecuária do Município;
k) Organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores 
rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
l) Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, incentivando boas 
práticas agrícolas e o uso sustentável dos recursos naturais;
m) Desenvolver programas e ações de combate a pragas, zoonoses e 
doenças que afetem a produção agropecuária;
n) Desempenhar outras atividades correlatas.
(...)
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8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, coordenar e supervisionar políticas e programas municipais de 
esporte, cultura e lazer, assegurando sua integração e transversalidade;
b) Promover a democratização do acesso às práticas esportivas, culturais e 
de lazer;
c) Incentivar a formação de atletas, artistas e grupos culturais locais, por 
meio de editais, premiações e bolsas;
d) Gerenciar os equipamentos públicos da área (ginásios, quadras, centros 
culturais, praças de lazer, bibliotecas);
e) Organizar grandes eventos esportivos, festivais culturais, projetos de 
lazer, bem como eventos regionais ou interestaduais sediados pelo 
município;
f) Estimular a formação de parcerias com escolas, clubes, associações, 
ONGs e empresas privadas para promoção de projetos e captação de 
recursos;
g) Fomentar políticas de inclusão e diversidade, promovendo práticas 
esportivas adaptadas e ações culturais voltadas a públicos vulneráveis;
h) Coordenar a manutenção e modernização dos espaços sob sua 
responsabilidade, garantindo acessibilidade e segurança;
i) Elaborar relatórios de avaliação dos programas e prestar contas das 
ações realizadas;
j) supervisionar Diretorias de Esporte e de Cultura;
k) Outras atividades relacionadas à valorização do esporte, cultura e lazer 
municipal.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
Vagas Cargo Símbolo
GOVERNO MUNICIPAL
01 Chefe de Gabinete CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01 Secretário Municipal de Governo SUB
01 Diretor Municipal de Eventos e Cerimoniais CC-02
01 Diretor Municipal Executivo de Governo CC-02
(...)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Diretor Municipal de Atenção aos Idosos CC-02
01 Diretor Municipal da Mulher CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Diretor Municipal de Administração em Educação CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
01 Diretor Municipal de Limpeza Pública e Preservação CC-02
01 Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
01 Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer SUB
(...)
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
GESTÃO
Vaga Cargo Símbolo
01 Ouvidor Municipal de Assédio no Trabalho FG – 05
(...)
Art. 3º Permanece inalterado todos os artigos e anexos da Lei Municipal nº 
1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015 que não conflitam com esta.
Art. 4º A criação dos cargos previstos nesta Lei dependerá de dotação 
orçamentária suficiente e observância aos limites constitucionais e legais de despesas 
com pessoal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de
julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1603-AEWYIBLXRWMPF-2 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 22/07/2025 13:30:07 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 28604/2025 Cód. Verificador: E502X99Q
Requerente: 868213 - GABINETE DO PREFEITO
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: Não Informado
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 22/07/2025 13:30
Previsão: 21/08/2025
Documentos do Processo
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Segue Lei 2307/2025 para adequação no Orçamento tendo em vista alteração na Estrutura Administrativa.
GABINETE DO PREFEITO IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Requerente Funcionário(a)
Recebido
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 57/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e 
cinqüenta e dois mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua 
inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o 
exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano 
Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 
2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que 
dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 552.000,00 
(quinhentos e cinqüenta e dois mil reais).
Santo Antônio da Platina, 22 de julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 57, de 22 de julho de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 57/2025, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 21, 111, 224, 325, 485 e 488
Ação da LDO a ser alterada: nº. Diversos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 08, 09, 11, 15 e 16
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversos
FUNÇÃO 04, 08, 12, 15, 20 e 27
SUBFUNÇÃO 122, 241, 244, 452, 608 e 812
PROGRAMA 21, 111, 224, 325, 485 e 488
PROJETO/ATIVIDADE Diversos
NATUREZA DA DESPESA
3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e
4.4.90.52.00
FONTE DE RECURSO 0000 - Recursos Ordinários Livres 0103 -
EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 552.000,00 1.266.964,73 1.317.643,32
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação
orçamentária das fonte 0000 - Recursos Ordinários (Livres) e 0103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Obs. Para o exercício de 2025, as dotações orçamentárias com previsão apenas para o período restante do exercício. Para os
exercícios de 2026 e 2027, os valores foram estimados com base na correção do IPCA Boletim Focus BC. Esses valores
serão previstos nas próximas propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA), destinadas a cobrir despesas com Pessoal e Encargos Sociais, estando ainda sujeitas à
apreciação e aprovação pela Câmara de Vereadores.
Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 57/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Prefeito Municipal, por meio do Processo Digital nº 28604/2025, 
solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e 
cinqüenta e dois mil reais).
O crédito solicitado tem por finalidade cobrir despesas 
relacionadas à nova estrutura administrativa criada pela Lei nº 2.307/2025, a qual não teve 
previsão no orçamento vigente. A reorganização dos órgãos da Administração Pública 
Municipal tem por objetivo adequar à estrutura administrativa a realidade atual da gestão, 
assegurando maior eficiência nos serviços públicos, transparência nos atos administrativos e
melhor atendimento ao interesse coletivo.
Importa destacar que a proposta busca compatibilizar a 
organização administrativa com a realidade fiscal do Município, promovendo a 
racionalização dos recursos públicos e o cumprimento dos limites e diretrizes estabelecidos 
pela legislação orçamentária e financeira em vigor.
Estão anexados ao processo os documentos técnicos e legais 
que embasam a solicitação, conforme exige a legislação orçamentária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a colaboração dos (as) 
Nobres Vereadores (as) para aprovação presente Projeto de Lei com urgência.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 22 de julho de 2025.
Of. nº. 054/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 57/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 57, de 22 de 
julho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para implantação no orçamento vigente da nova estrutura administrativa 
dentro das Leis Orçamentárias. (em regime de urgência)
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 57, DE 22 DE JULHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos 
e cinqüenta e dois mil reais), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação
Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 48.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação
Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 7.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.010 Departamento Municipal de Atenção aos Idosos
Funcional Programática: 08.010.0008.0241.0485.2477 Atividade: Departamento Municipal de Atenção aos Idosos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.010 Departamento Municipal de Atenção aos Idosos
Funcional Programática: 08.010.0008.0241.0485.2477 Atividade: Departamento Municipal de Atenção aos Idosos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.011 Departamento Municipal da Mulher
Funcional Programática: 08.011.0008.0244.0488.2478 Atividade: Departamento Municipal da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.011 Departamento Municipal da Mulher
Funcional Programática: 08.011.0008.0244.0488.2478 Atividade: Departamento Municipal da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade: Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade: Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade: Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade: Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 64.000,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.500,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.002 Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais
Funcional Programática: 15.002.0004.0122.0021.2472 Atividade: Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.002 Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais
Funcional Programática: 15.002.0004.0122.0021.2472 Atividade: Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.003 Departamento Municipal Executivo de Governo
Funcional Programática: 15.003.0004.0122.0021.2473 Atividade: Departamento Municipal Executivo de Governo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.003 Departamento Municipal Executivo de Governo
Funcional Programática: 15.003.0004.0122.0021.2473 Atividade: Departamento Municipal Executivo de Governo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 64.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.500,00
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.002 Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais
Funcional Programática: 15.002.0004.0122.0021.2472 Atividade: Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 552.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0367.0188.2358 Atividade: Cae - Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 55.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Funcional Programática: 08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade: Cci - Centro de Convivência do Idoso
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 55.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2142 Atividade: Departamento de Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 38.500,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2367 Atividade: Viveiro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 16.500,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2367 Atividade: Viveiro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 35.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins
Funcional Programática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
Governo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.001 Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade: Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 23.500,00
Governo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.001 Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade: Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00
Governo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.006 Ouvidoria Municipal
Funcional Programática: 02.006.0004.0122.0021.2006 Atividade: Ouvidoria Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
Governo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.006 Ouvidoria Municipal
Funcional Programática: 02.006.0004.0122.0021.2006 Atividade: Ouvidoria Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 45.000,00
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.006 Departamento Municipal de Patrimônio
Funcional Programática: 03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade: Terminal Rodoviário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.006 Departamento Municipal de Patrimônio
Funcional Programática: 03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade: Terminal Rodoviário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 73.500,00
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.005 Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Funcional Programática: 03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade: Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos
Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 17.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 552.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2456 Departamento Municipal de 
Administração em Educação
Diretor Administração 
em Educação
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 55.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% 
sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2471 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Governo
Secretaria Municipal 
de Governo
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 73.500,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2472 Departamento Municipal de Eventos 
e Cerimoniais
Diretor de Eventos e 
Cerimoniais
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 58.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2473 Departamento Municipal Executivo 
de Governo
Diretor Executivo de 
Governo
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Programa: 0224-DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2474 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura e Lazer
Secretario de 
Esportes, Cultura e 
Lazer
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 90.500,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Programa: 0485-ASSISTENCIA A VELHICE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2477 Departamento Municipal de Atenção 
aos Idosos
Diretor de Atenção 
aos Idosos
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Programa: 0488-ASSISTENCIA À MULHER
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2478 Departamento Municipal da Mulher Diretor da Mulher Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Programa: 0325 – LIMPEZA PÚBLICA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2475 Departamento Municipal de Limpeza 
Pública e Preservação
Diretor de Limpeza 
Pública e Preservação
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2474 Departamento Municipal de 
Agricultura e Pecuária
Diretor de Agricultura 
e Pecuária
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação 
Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2456 – Departamento Municipal de Administração em Educação
Produto:
Diretor de Administração em 
Educação
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Órgão: 08-Secretaria Municipal de Assistencia Social 
Programa: 0485-ASSISTENCIA A VELHICE
Ação: 2477 – Departamento Municipal de Atenção aos Idosos
Produto:
Diretor de Atenção aos Idosos
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Programa: 0488-ASSISTENCIA A MULHER
Ação: 2478 – Departamento Municipal da Mulher
Produto:
Diretor da Mulher
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 11-Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0325-LIMPEZA PUBLICA
Ação: 2477 – Departamento Municipal de Limpeza Publica e Conservação
Produto:
Diretor de Limpeza Publica
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL
Ação: 2471 – Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Produto:
Diretor da Agricultura e Pecuária
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 16-Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Programa: 0224-DESPORTO AMADOR
Ação: 2474 – Gabinete da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer
Produto:
Secretaria de Esportes, Cultura e 
Lazer
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 15-Secretaria Municipal de Governo
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2473 – Departamento Municipal Executivo de Governo
Produto:
Diretor Executivo de Governo
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2472 – Departamento Municipal Eventos e Cerimoniais
Produto:
Diretor de Eventos e Cerimoniais
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2471 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Produto:
Secretaria de Governo
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0 0
2023 0 0
2024 0 0
2025 1 R$ 552.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 41/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 
22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 57, de 22 de Julho de 2025 que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 552.000,00
(Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Reais) bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o 
Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 552.000,00 
(Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Reais) com base em anulação parcial das 
seguintes dotações orçamentárias: 
3.1) Unidade Orçamentária: 09.003 (Escolas Municipais de Ensino 
Fundamental I), Funcional Programática: (09.003.0012.0367.0188.2358), 
Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de 
Recurso: 00103 – Educação 5% sobre Transferências Constitucionais 
FUNDEB, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais);
3.2) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0241.0485.2105), Elemento da 
Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais);
3.3) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da 
Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
15.000,00 (Quinze Mil Reais);
3.4) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0484.2294), Elemento da 
Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 40.000,00
(Quarenta Mil Reais);
3.5) Unidade Orçamentária: 11.002 (Departamento Municipal de Meio 
Ambiente), Funcional Programática: (11.002.0018.0122.0460.2142), 
Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 38.500,00
(Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais);
3.6) Unidade Orçamentária: 11.002 (Departamento Municipal de Meio 
Ambiente), Funcional Programática: (11.002.0018.0122.0460.2367), 
Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 16.500,00
(Dezesseis Mil e Quinhentos Reais);
3.7) Unidade Orçamentária: 11.002 (Departamento Municipal de Meio 
Ambiente), Funcional Programática: (11.002.0018.0122.0460.2367), 
Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – 
pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais);
3.8) Unidade Orçamentária: 11.003 (Praças, Parques e Jardins), Funcional 
Programática: (11.003.0015.0452.0328.2024), Elemento da Despesa: 
(3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);
3.9) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Executivo 
Municipal), Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), 
Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 23.500,00
(Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais);
3.10) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Executivo 
Municipal), Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), 
Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – 
pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais);
3.11) Unidade Orçamentária: 02.006 (Ouvidoria Municipal), Funcional 
Programática: (02.006.0004.0122.0021.2006), Elemento da Despesa: 
(3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.12) Unidade Orçamentária: 02.006 (Ouvidoria Municipal), Funcional 
Programática: (02.006.0004.0122.0021.2006), Elemento da Despesa: 
(3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 45.000,00
(Quarenta e Cinco Mil Reais);
3.13) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais);
3.14) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil 
Reais);
3.15) Unidade Orçamentária: 09.004 (Centros Municipais de Educação Infantil), 
Funcional Programática: (09.004.0012.0365.0185.2115), Elemento da 
Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
73.500,00 (Setenta e Três Mil e Quinhentos Reais);
3.16) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2378), Elemento da Despesa: (3190130000) – 
Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários 
(Livres), no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
3.17) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2380), 
Elemento da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil 
Reais).
4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 
2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 
2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do 
Projeto em análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 
16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não 
há incidência.
 Santo Antônio da Platina, 31 de Julho de 2025.
_______________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC 073.874/O-2 PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 384/2025 Em 31 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei n.º 57/2025 decorre da necessidade de adequação da Estrutura 
Administrativa Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.307, de 2025, visando a 
reorganização e modernização dos órgãos da Administração Direta.
A implementação das novas diretrizes estruturais demanda ajustes orçamentários 
imediatos, imprescindíveis para que a máquina administrativa possa atuar de forma integrada 
e eficiente. Entre as ações urgentes, destacamos:
• Sabatina e nomeação de novos secretários municipais, assegurando o pleno 
funcionamento das secretarias;
• Instalação e operação de novas diretorias previstas na reorganização 
administrativa;
• Compatibilização da estrutura organizacional com as dotações orçamentárias, 
garantindo a execução adequada dos programas e projetos de governo.
Tais medidas são fundamentais para que o Município possa responder de maneira 
ágil às demandas da população, com foco na eficiência administrativa, economicidade e 
melhor prestação dos serviços públicos.
Diante disso, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e votado em 
Regime de Urgência Especial, com a convocação, inclusive, de Sessões de Reuniões 
Extraordinárias da Câmara Municipal, permitindo a imediata adoção das providências 
necessárias ao bom andamento da gestão municipal.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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