← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 552.000,00, destinado à implantação, no orçamento vigente, da nova estrutura administrativa dentro das Leis Orçamentárias. |
| native_id | 6260 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-13T14:03:03.353035-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 5 | 1 | 0 |
| 2025-08-13T11:34:07.642011-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 1 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Lei nº 2307, de 18 de julho de 2025 Súmula "Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Promove alterações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina de acordo com as seguintes disposições: I – Cria a Secretaria Municipal de Governo, Diretoria Municipal de Eventos e Cerimonial e Diretoria Municipal Executiva de Governo, com objetivo de Articular e coordenar as relações institucionais do Poder Executivo com os demais órgãos da administração pública, o Poder Legislativo, instituições públicas e privadas e a sociedade civil, promovendo a integração de políticas estratégicas, o apoio à gestão intersetorial e a modernização dos processos administrativos e comunicacionais do Governo Municipal; II – Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, realocando as duas diretorias existentes de Esporte e Cultura, para a nova Secretaria, com objetivo de Planejar, executar e fomentar políticas públicas integradas nas áreas do esporte, da cultura e do lazer, visando o desenvolvimento social, a promoção da cidadania, o acesso democrático à cultura e à prática esportiva, a inclusão social, a descoberta e valorização de talentos locais, bem como a organização, coordenação e apoio a eventos esportivos e culturais, projetos e atividades voltados ao bem-estar da população; III – Cria a Diretoria Municipal de atenção aos Idosos e Diretoria Municipal da Mulher na Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – Cria a Diretoria Municipal de Administração em Educação na Secretaria Municipal de Educação; V – Cria a Diretoria Municipal de Limpeza Pública e Preservação e Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; VI - Modifica a remuneração do Chefe de Gabinete de CC-03 para CC-02, compatibilizando com as demais Diretorias; VII – Cria a Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 VIII – transfere atribuições previstas na alínea e) do ANEXO I e alínea k) do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015, do cargo de Diretor de Meio Ambiente, para Diretor de Limpeza Pública e Preservação. IX – Altera-se o percentual para 20% do art. 15 da Lei Municipal nº 1.427/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. No mínimo 20% (vinte por cento) das vagas referentes a cargos de provimento em comissão do Executivo Municipal deverão ser preenchidas por servidores municipais efetivos, respeitando-se a habilitação legal quando necessária." Art. 2º Em razão das alterações previstas no artigo 1º, acrescenta nos Anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015, os seguintes dispositivos, conforme segue: ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. II – ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO a) Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho (...) 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EVENTOS E CERIMONIAIS DEPARTAMENTO MUNICIPAL EXECUTIVO DE GOVERNO III – ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA (...) 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (...) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS IDOSOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA MULHER PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 3 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (...) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. (...) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E PRESERVAÇÃO. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. (...) 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA a)Bibliotecas Municipais b) Casa da Cultura ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO EXECUTIVO MUNICIPAL I - GOVERNO MUNICIPAL - ASSISTÊNCIA IMEDIATA 1. CHEFIA DE GABINETE Requisito: Ensino Médio completo. Atribuições: a) Atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito Municipal, através de encaminhamento e orientação para a solução dos respectivos assuntos; b) Atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem informações ou serviços municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 4 c) Promover contatos necessários para esclarecimento e solução de assuntos relativos à administração municipal; d) Organizar a agenda de audiências, entrevistas, reuniões e outros compromissos do Prefeito; e) Receber o expediente documental encaminhado ao Prefeito; f) Desempenhar outras atividades correlatas. (...) II - SECRETARIAS/PROCURADORIA - NATUREZA GERAL 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO a) Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho Requisito: Ensino Superior completo. Atribuições: a) Realizar diagnóstico de avaliação do ambiente organizacional, com o objetivo de identificar práticas comportamentais lesivas, especialmente tratamento desrespeitoso, discriminação e assédio moral; b) Definir condutas e procedimentos a serem adotados pela Prefeitura a fim de garantir um ambiente laboral sadio; c) Estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias e investigação de tratamento desrespeitoso, discriminação e assédio moral no âmbito do Município, com garantia de processamento imediato e sigiloso; d) Promover campanha educativa de âmbito interno durante o horário de trabalho e sem ônus para seus servidores/empregados, com o fim de estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados para que sejam coibidas todas as condutas de tratamento desrespeitoso, discriminação e assédio moral contra empregados, enfatizando, também, a necessidade de se manter um convívio natural e pacífico entre todos os empregados e superiores hierárquicos. (...) 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) coordenar políticas intersetoriais; b) supervisionar diretorias da pasta; c) Coordenar a elaboração e execução de planos, programas e projetos estratégicos do Governo Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 5 d) Atuar como elo de articulação política e institucional entre o Executivo, o Legislativo, entidades civis, associações comunitárias, sindicatos e órgãos externos; e) Promover a integração e acompanhamento das ações intersetoriais das diversas secretarias municipais, alinhando prioridades administrativas; f) Assessorar o Prefeito em assuntos de representação oficial, elaboração de mensagens e pronunciamentos; g) Supervisionar as atividades de cerimonial, protocolo e organização de eventos institucionais; h) Gerir o fluxo de informações e comunicações oficiais entre os órgãos da administração e a sociedade; i) Coordenar a elaboração de relatórios anuais de gestão e de prestação de contas institucionais; j) Propor procedimentos e melhorias para a governança municipal; k) Realizar interface permanente com órgãos de controle externo (MP, TCE) em assuntos estratégicos de interesse do Município; l) Exercer outras funções correlatas determinadas pelo Prefeito. DIRETORIA MUNICIPAL DE EVENTOS E CERIMONIAIS Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) Planejar, organizar, coordenar e executar todos os eventos, solenidades, festividades e atos oficiais da Prefeitura; b) Elaborar cronograma anual de eventos, supervisionando logística, recursos e cronogramas; c) Coordenar a recepção de autoridades e delegações oficiais em articulação com órgãos de segurança e cerimonial; d) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para realização de eventos de interesse público; e) Controlar e zelar pelo cumprimento dos protocolos oficiais, símbolos municipais e normas de cerimonial público; f) Supervisionar equipes e fornecedores contratados para eventos; g) Avaliar e apresentar relatórios pós-evento, sugerindo melhorias para as futuras edições; h) Gerenciar acervos de materiais de eventos, registros fotográficos e audiovisuais; i) Articular ações de divulgação dos eventos junto à Assessoria de Comunicação (sem sobreposição); j) Apresentar relatórios de resultados; k) Acompanhar o Prefeito em suas viagens, visitas de obras e órgãos públicos municipais, quando solicitado; l) Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 6 DIRETORIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE GOVERNO. Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) Gerenciar e acompanhar a implementação de projetos e programas prioritários definidos pela Secretaria de Governo; b) Coordenar a elaboração de relatórios técnicos, financeiros e de avaliação de resultados da pasta; c) Realizar a interface administrativa com as demais secretarias para acompanhamento de ações integradas; d) Controlar cronogramas, prazos e metas estabelecidas em planos de ação governamental; e) Supervisionar a execução orçamentária da Diretoria, realizando projeções, análises e prestações de contas; f) Acompanhar e propor ações para aprimoramento dos processos internos da Secretaria, visando eficiência e inovação; g) Coordenar processos licitatórios, contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Governo, zelando pela regularidade e transparência; h) Apoiar o Secretário de Governo em agendas oficiais e articulação administrativa; i) Exercer outras atribuições relacionadas ao desenvolvimento institucional da pasta. (...) (...) III - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA 2 . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (...) DIRETORIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS IDOSOS Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) Desenvolver e implementar programas de proteção, assistência e promoção dos direitos da pessoa idosa; b) Articular e executar políticas intersetoriais de saúde, assistência, lazer e inclusão voltadas ao idoso, em conjunto com conselhos e órgãos afins; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 7 c) Elaborar, monitorar e avaliar projetos de capacitação, oficinas e campanhas educativas sobre envelhecimento saudável; d) Receber e encaminhar demandas de denúncias de violação de direitos ao Ministério Público e demais órgãos competentes; e) Propor parcerias com instituições, ONGs e associações para fortalecimento de políticas do idoso; f) Gerenciar o cadastro municipal de pessoas idosas e mapear vulnerabilidades sociais; g) Realizar visitas técnicas, emitir pareceres e relatórios sociais; h) Elaborar prestações de contas das ações desenvolvidas, zelando por sua efetividade; i) Exercer outras atividades correlatas à proteção do idoso. DIRETORIA MUNICIPAL DA MULHER Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) Planejar, implementar e coordenar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher; b) Desenvolver projetos de formação, capacitação e empreendedorismo feminino, promovendo autonomia econômica; c) Articular parcerias com órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, OAB, conselhos e entidades de defesa da mulher; d) Coordenar campanhas educativas de prevenção e combate à violência doméstica, sexual e de gênero; e) Gerenciar serviços e espaços de atendimento à mulher, como centros de referência e casas-abrigo; f) Monitorar e avaliar indicadores de violência de gênero e propor medidas corretivas; g) Apoiar iniciativas de acesso à saúde, educação, cultura e esporte para mulheres em situação de vulnerabilidade em parceria com as demais Secretarias; h) Elaborar relatórios periódicos e prestar contas das ações realizadas; i) Encaminhar denúncias e acompanhar processos administrativos em caso de violações de direitos; j) Outras atividades compatíveis com a função. 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (...) DIRETORIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO Requisito: Nível superior completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 8 Atribuições: a) Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais das unidades escolares da rede municipal; b) Gerir os processos de aquisição, distribuição e controle de materiais didático-pedagógicos e equipamentos; c) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Educação; d) Propor e coordenar projetos de modernização da gestão escolar, incluindo informatização, logística e infraestrutura; e) Supervisionar a regularidade dos contratos de serviços terceirizados; f) Controlar o quadro de pessoal administrativo, promovendo alocação eficiente de recursos humanos; g) Apoiar a elaboração de relatórios para órgãos de controle externo (TCE, Ministério da Educação, FNDE); h) Coordenar ações de segurança e prevenção de acidentes nas escolas, em conjunto com as equipes de ensino; i) Gerir o processo de matrícula, documentação e arquivo escolar; j) Outras atividades administrativas inerentes à função, sem sobrepor à coordenação pedagógica e demais Diretorias. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. (...) DIRETORIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E PRESERVAÇÃO Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, varrição, capina e poda de áreas públicas; b) Gerenciar a execução de contratos de limpeza; c) Propor e executar projetos de educação para melhoria na limpeza e preservação, conscientização da população em campanhas; d) Monitorar a qualidade dos serviços prestados por empresas contratadas e equipes próprias, avaliando indicadores de desempenho; e) Identificar pontos críticos de descarte irregular, promovendo ações de fiscalização em conjunto com a Diretoria de Meio Ambiente; f) Elaborar e implementar planos de manejo e preservação de áreas verdes, parques e praças municipais; g) Organizar mutirões de limpeza e ações comunitárias; h) Emitir relatórios periódicos à Secretaria e aos órgãos de controle externo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 9 i) Cumprir e fazer cumprir a legislação, sugerindo atualizações normativas quando necessário; j) Outras atividades específicas relacionadas à limpeza e preservação. DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) Planejar e coordenar programas, visando ao incremento da produção agropecuária no Município e à melhoria da qualidade de vida dos produtores; b) Realizar estudos para elaboração de zoneamento rural do Município; apoiar os trabalhos de expansão da eletrificação rural; c) Coordenar as atividades de orientação da produção primária e abastecimento público; orientar a localização e licenciar as instalações de unidades artesanais e comerciais de produtos agropecuários, respeitando o interesse público; d) Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relacionadas ao desenvolvimento rural; e) Manter intercâmbio, troca de informações e convênios com associações e entidades representativas do meio rural; f) Fomentar e criar um programa municipal de irrigação, cisternas e aproveitamento das águas nas zonas rurais; g) Promover, criar, executar e gerenciar ações e programas de qualificação do produtor rural, disponibilizando informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; elaborar e/ou viabilizar projetos e/ou ações que possibilitem o associativismo e o cooperativismo, a geração de renda e melhoria da qualidade de vida na zona rural; h) Organizar e/ou viabilizar cursos, eventos e visitas técnicas para capacitação, preferencialmente, dos agricultores familiares, possibilitando, assim, o acesso a novas tecnologias e/ou alternativas de produção; i) Desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação do solo e dos mananciais na Zona Rural do Município; j) Auxiliar na programação e na realização de eventos relacionados à agropecuária do Município; k) Organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado; l) Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, incentivando boas práticas agrícolas e o uso sustentável dos recursos naturais; m) Desenvolver programas e ações de combate a pragas, zoonoses e doenças que afetem a produção agropecuária; n) Desempenhar outras atividades correlatas. (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 10 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Requisito: Ensino médio completo Atribuições: a) Planejar, coordenar e supervisionar políticas e programas municipais de esporte, cultura e lazer, assegurando sua integração e transversalidade; b) Promover a democratização do acesso às práticas esportivas, culturais e de lazer; c) Incentivar a formação de atletas, artistas e grupos culturais locais, por meio de editais, premiações e bolsas; d) Gerenciar os equipamentos públicos da área (ginásios, quadras, centros culturais, praças de lazer, bibliotecas); e) Organizar grandes eventos esportivos, festivais culturais, projetos de lazer, bem como eventos regionais ou interestaduais sediados pelo município; f) Estimular a formação de parcerias com escolas, clubes, associações, ONGs e empresas privadas para promoção de projetos e captação de recursos; g) Fomentar políticas de inclusão e diversidade, promovendo práticas esportivas adaptadas e ações culturais voltadas a públicos vulneráveis; h) Coordenar a manutenção e modernização dos espaços sob sua responsabilidade, garantindo acessibilidade e segurança; i) Elaborar relatórios de avaliação dos programas e prestar contas das ações realizadas; j) supervisionar Diretorias de Esporte e de Cultura; k) Outras atividades relacionadas à valorização do esporte, cultura e lazer municipal. ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Vagas Cargo Símbolo GOVERNO MUNICIPAL 01 Chefe de Gabinete CC-02 (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 01 Secretário Municipal de Governo SUB 01 Diretor Municipal de Eventos e Cerimoniais CC-02 01 Diretor Municipal Executivo de Governo CC-02 (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Diretor Municipal de Atenção aos Idosos CC-02 01 Diretor Municipal da Mulher CC-02 (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 Diretor Municipal de Administração em Educação CC-02 (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 01 Diretor Municipal de Limpeza Pública e Preservação CC-02 01 Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária CC-02 (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 01 Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer SUB (...) ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL GESTÃO Vaga Cargo Símbolo 01 Ouvidor Municipal de Assédio no Trabalho FG – 05 (...) Art. 3º Permanece inalterado todos os artigos e anexos da Lei Municipal nº 1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015 que não conflitam com esta. Art. 4º A criação dos cargos previstos nesta Lei dependerá de dotação orçamentária suficiente e observância aos limites constitucionais e legais de despesas com pessoal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de julho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1603-AEWYIBLXRWMPF-2 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 22/07/2025 13:30:07 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 28604/2025 Cód. Verificador: E502X99Q Requerente: 868213 - GABINETE DO PREFEITO CPF/CNPJ: 000.000.000-00 Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: CENTRO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: Não Informado Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 22/07/2025 13:30 Previsão: 21/08/2025 Documentos do Processo Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Segue Lei 2307/2025 para adequação no Orçamento tendo em vista alteração na Estrutura Administrativa. GABINETE DO PREFEITO IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 57/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais). Santo Antônio da Platina, 22 de julho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 57, de 22 de julho de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 57/2025, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 21, 111, 224, 325, 485 e 488 Ação da LDO a ser alterada: nº. Diversos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 08, 09, 11, 15 e 16 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversos FUNÇÃO 04, 08, 12, 15, 20 e 27 SUBFUNÇÃO 122, 241, 244, 452, 608 e 812 PROGRAMA 21, 111, 224, 325, 485 e 488 PROJETO/ATIVIDADE Diversos NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e 4.4.90.52.00 FONTE DE RECURSO 0000 - Recursos Ordinários Livres 0103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 552.000,00 1.266.964,73 1.317.643,32 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária das fonte 0000 - Recursos Ordinários (Livres) e 0103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Obs. Para o exercício de 2025, as dotações orçamentárias com previsão apenas para o período restante do exercício. Para os exercícios de 2026 e 2027, os valores foram estimados com base na correção do IPCA Boletim Focus BC. Esses valores serão previstos nas próximas propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), destinadas a cobrir despesas com Pessoal e Encargos Sociais, estando ainda sujeitas à apreciação e aprovação pela Câmara de Vereadores. Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 57/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Prefeito Municipal, por meio do Processo Digital nº 28604/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais). O crédito solicitado tem por finalidade cobrir despesas relacionadas à nova estrutura administrativa criada pela Lei nº 2.307/2025, a qual não teve previsão no orçamento vigente. A reorganização dos órgãos da Administração Pública Municipal tem por objetivo adequar à estrutura administrativa a realidade atual da gestão, assegurando maior eficiência nos serviços públicos, transparência nos atos administrativos e melhor atendimento ao interesse coletivo. Importa destacar que a proposta busca compatibilizar a organização administrativa com a realidade fiscal do Município, promovendo a racionalização dos recursos públicos e o cumprimento dos limites e diretrizes estabelecidos pela legislação orçamentária e financeira em vigor. Estão anexados ao processo os documentos técnicos e legais que embasam a solicitação, conforme exige a legislação orçamentária. Diante do exposto, solicitamos o apoio e a colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) para aprovação presente Projeto de Lei com urgência. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 22 de julho de 2025. Of. nº. 054/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 57/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 57, de 22 de julho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para implantação no orçamento vigente da nova estrutura administrativa dentro das Leis Orçamentárias. (em regime de urgência) Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 57, DE 22 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 48.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 7.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.010 Departamento Municipal de Atenção aos Idosos Funcional Programática: 08.010.0008.0241.0485.2477 Atividade: Departamento Municipal de Atenção aos Idosos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.010 Departamento Municipal de Atenção aos Idosos Funcional Programática: 08.010.0008.0241.0485.2477 Atividade: Departamento Municipal de Atenção aos Idosos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.011 Departamento Municipal da Mulher Funcional Programática: 08.011.0008.0244.0488.2478 Atividade: Departamento Municipal da Mulher Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.011 Departamento Municipal da Mulher Funcional Programática: 08.011.0008.0244.0488.2478 Atividade: Departamento Municipal da Mulher Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade: Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade: Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade: Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade: Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 64.000,00 Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Governo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.500,00 Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.002 Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais Funcional Programática: 15.002.0004.0122.0021.2472 Atividade: Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.002 Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais Funcional Programática: 15.002.0004.0122.0021.2472 Atividade: Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.003 Departamento Municipal Executivo de Governo Funcional Programática: 15.003.0004.0122.0021.2473 Atividade: Departamento Municipal Executivo de Governo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.003 Departamento Municipal Executivo de Governo Funcional Programática: 15.003.0004.0122.0021.2473 Atividade: Departamento Municipal Executivo de Governo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 64.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.500,00 Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.002 Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais Funcional Programática: 15.002.0004.0122.0021.2472 Atividade: Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0224.2474 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 552.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0367.0188.2358 Atividade: Cae - Centro de Atendimento Especializado Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 55.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Funcional Programática: 08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade: Cci - Centro de Convivência do Idoso Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 55.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2142 Atividade: Departamento de Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 38.500,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2367 Atividade: Viveiro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 16.500,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2367 Atividade: Viveiro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 35.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins Funcional Programática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 Governo Municipal Unidade Orçamentária: 02.001 Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade: Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 23.500,00 Governo Municipal Unidade Orçamentária: 02.001 Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade: Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 Governo Municipal Unidade Orçamentária: 02.006 Ouvidoria Municipal Funcional Programática: 02.006.0004.0122.0021.2006 Atividade: Ouvidoria Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 Governo Municipal Unidade Orçamentária: 02.006 Ouvidoria Municipal Funcional Programática: 02.006.0004.0122.0021.2006 Atividade: Ouvidoria Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 45.000,00 Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.006 Departamento Municipal de Patrimônio Funcional Programática: 03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade: Terminal Rodoviário Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.006 Departamento Municipal de Patrimônio Funcional Programática: 03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade: Terminal Rodoviário Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 73.500,00 Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.005 Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Funcional Programática: 03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade: Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00 Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 17.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 552.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2456 Departamento Municipal de Administração em Educação Diretor Administração em Educação Outras Unidades e Medidas 1 R$ 55.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2471 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 73.500,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2472 Departamento Municipal de Eventos e Cerimoniais Diretor de Eventos e Cerimoniais Outras Unidades e Medidas 1 R$ 58.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2473 Departamento Municipal Executivo de Governo Diretor Executivo de Governo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0224-DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2474 Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Secretario de Esportes, Cultura e Lazer Outras Unidades e Medidas 1 R$ 90.500,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0485-ASSISTENCIA A VELHICE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2477 Departamento Municipal de Atenção aos Idosos Diretor de Atenção aos Idosos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0488-ASSISTENCIA À MULHER N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2478 Departamento Municipal da Mulher Diretor da Mulher Outras Unidades e Medidas 1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0325 – LIMPEZA PÚBLICA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2475 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Diretor de Limpeza Pública e Preservação Outras Unidades e Medidas 1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2474 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Diretor de Agricultura e Pecuária Outras Unidades e Medidas 1 R$ 55.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 2456 – Departamento Municipal de Administração em Educação Produto: Diretor de Administração em Educação Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Órgão: 08-Secretaria Municipal de Assistencia Social Programa: 0485-ASSISTENCIA A VELHICE Ação: 2477 – Departamento Municipal de Atenção aos Idosos Produto: Diretor de Atenção aos Idosos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0488-ASSISTENCIA A MULHER Ação: 2478 – Departamento Municipal da Mulher Produto: Diretor da Mulher Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 11-Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0325-LIMPEZA PUBLICA Ação: 2477 – Departamento Municipal de Limpeza Publica e Conservação Produto: Diretor de Limpeza Publica Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL Ação: 2471 – Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Produto: Diretor da Agricultura e Pecuária Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 16-Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0224-DESPORTO AMADOR Ação: 2474 – Gabinete da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer Produto: Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 15-Secretaria Municipal de Governo Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 2473 – Departamento Municipal Executivo de Governo Produto: Diretor Executivo de Governo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2472 – Departamento Municipal Eventos e Cerimoniais Produto: Diretor de Eventos e Cerimoniais Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2471 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Produto: Secretaria de Governo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2022 0 0 2023 0 0 2024 0 0 2025 1 R$ 552.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 41/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 57, de 22 de Julho de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 552.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Reais) bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 552.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Reais) com base em anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 3.1) Unidade Orçamentária: 09.003 (Escolas Municipais de Ensino Fundamental I), Funcional Programática: (09.003.0012.0367.0188.2358), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00103 – Educação 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais); 3.2) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), Funcional Programática: (08.004.0008.0241.0485.2105), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais); 3.3) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais); 3.4) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0484.2294), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais); 3.5) Unidade Orçamentária: 11.002 (Departamento Municipal de Meio Ambiente), Funcional Programática: (11.002.0018.0122.0460.2142), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 38.500,00 (Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais); 3.6) Unidade Orçamentária: 11.002 (Departamento Municipal de Meio Ambiente), Funcional Programática: (11.002.0018.0122.0460.2367), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais); 3.7) Unidade Orçamentária: 11.002 (Departamento Municipal de Meio Ambiente), Funcional Programática: (11.002.0018.0122.0460.2367), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais); 3.8) Unidade Orçamentária: 11.003 (Praças, Parques e Jardins), Funcional Programática: (11.003.0015.0452.0328.2024), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais); 3.9) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Executivo Municipal), Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais); 3.10) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Executivo Municipal), Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais); 3.11) Unidade Orçamentária: 02.006 (Ouvidoria Municipal), Funcional Programática: (02.006.0004.0122.0021.2006), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); 3.12) Unidade Orçamentária: 02.006 (Ouvidoria Municipal), Funcional Programática: (02.006.0004.0122.0021.2006), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais); 3.13) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais); 3.14) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais); 3.15) Unidade Orçamentária: 09.004 (Centros Municipais de Educação Infantil), Funcional Programática: (09.004.0012.0365.0185.2115), Elemento da Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 73.500,00 (Setenta e Três Mil e Quinhentos Reais); 3.16) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: (03.005.0004.0122.0021.2378), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); 3.17) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2380), Elemento da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais). 4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 31 de Julho de 2025. _______________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC 073.874/O-2 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Ofício nº 384/2025 Em 31 de julho de 2025. Senhor Presidente, O Projeto de Lei n.º 57/2025 decorre da necessidade de adequação da Estrutura Administrativa Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.307, de 2025, visando a reorganização e modernização dos órgãos da Administração Direta. A implementação das novas diretrizes estruturais demanda ajustes orçamentários imediatos, imprescindíveis para que a máquina administrativa possa atuar de forma integrada e eficiente. Entre as ações urgentes, destacamos: • Sabatina e nomeação de novos secretários municipais, assegurando o pleno funcionamento das secretarias; • Instalação e operação de novas diretorias previstas na reorganização administrativa; • Compatibilização da estrutura organizacional com as dotações orçamentárias, garantindo a execução adequada dos programas e projetos de governo. Tais medidas são fundamentais para que o Município possa responder de maneira ágil às demandas da população, com foco na eficiência administrativa, economicidade e melhor prestação dos serviços públicos. Diante disso, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e votado em Regime de Urgência Especial, com a convocação, inclusive, de Sessões de Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, permitindo a imediata adoção das providências necessárias ao bom andamento da gestão municipal. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta