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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 150.000,00, destinado ao atendimento necessário das demandas esportivas previstas para o restante do exercício de 2025.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
Santo Antônio da Platina, 29 de julho de 2025.
Ofício nº 82 /2025
Assunto: Suplementação Departamento Municipal de Esportes
JUSTIFICATIVA PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio do Departamento Municipal de Esportes, 
solicitar suplementação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
necessária para o atendimento das demandas esportivas previstas para o exercício de 2025.
O Município de Santo Antônio da Platina possui um calendário esportivo diversificado, abrangendo a 
realização de campeonatos municipais e regionais, participação em competições estaduais, além da 
promoção de eventos formativos e de incentivo à prática esportiva.
 Para o bom desenvolvimento dessas ações, são indispensáveis:
 Diárias: para custeio de deslocamentos, comissões técnicas e servidores municipais que 
participam de competições e eventos oficiais fora do Município.
 Contratação de serviços especializados de pessoa jurídica: para organização dos eventos 
(locação de equipamentos, infraestrutura, sonorização, arbitragem qualificada, apoio técnico, 
segurança...).
A suplementação orçamentária ora solicitada é imprescindível para viabilizar a participação do 
Município nos eventos esportivos programados, bem como a realização das competições constantes 
no calendário oficial de 2025, o qual segue anexo ao presente processo. Entre os eventos previstos, 
destacam-se campeonatos municipais, regionais e estaduais, contemplando diversas modalidades e 
faixas etárias, fortalecendo assim o incentivo à prática esportiva, a integração social e o 
desenvolvimento de nossos atletas.
Entre os eventos já programados que justificam a necessidade da suplementação, podemos citar entre 
outros:
 Copa Regional de Futebol de Campo (maio a novembro/2025);
 Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPs) (Ribeirão do Pinhal e Pato Branco – junho e 
outubro/2025);
 Liga Sul Norte (diversas localidades – maio a novembro/2025);
 Campeonato Municipal de Futsal – Adulto Masculino – junho e julho/2025
 Corrida de Aniversário da Cidade (Santo Antônio da Platina – agosto/2025);
 Jogos Abertos do Paraná (JAPS) (Jacarezinho e Campo Mourão – junho a novembro/2025);
 Bom de Bola Fase Regional (Santo Antonio da Platina – julho a novembro de 2025);
 Estes eventos envolvem diversas categorias, em diferentes modalidades como futsal, futebol, 
voleibol, basquetebol, entre outros.
 Considerando a necessidade de oferecer condições adequadas para a prática esportiva, o 
fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer, bem como a promoção da saúde, integração 
social e formação cidadã, a suplementação orçamentária solicitada é imprescindível para a execução 
eficiente das atividades planejadas.
PLANO DE TRABALHO PARA USO DOS RECURSOS
1. Movimentação Item 1 – Diárias: R$ 25.000,00
Objetivo: Custeio de deslocamentos e estadias de servidores (Diretor do Departamento Municipal de 
Esportes, Servidores, Profissionais de Educação Física, e motoristas) e comissões técnicas em 
eventos e competições esportivas.
Eventos com deslocamentos previstos entre outros:
Evento Profissional Valor Total (R$)
Jogos Escolares (Fase Final) 1 motorista – 4 inteiras 1.460,00
JOJUPs (Regional – 2 etapas) 2 motoristas (por etapa) 2.555,00
JOJUPs (Macro) 1 motorista + 1 professor 3.152,50
JOJUPs (Final) 1 motorista + 1 professor 3.152,50
JAPS (Regional – 2 etapas) 2 motoristas – 4 meias 1.460,00
JAPS (Macro) 1 motorista + 1 professor 3.152,50
JAPS (Final) 1 motorista + 1 professor 3.152,50
JAPS (Diretor) 1 diretor – 3 diárias e meia 2.310,00
Liguinha Sub 9-11 1 motorista – 3 jogos 1.095,00
Liga Sul Norte (3ª etapa) 3 motoristas – 2,5 diárias 2.737,50
Liga Sul Norte (4ª etapa) 2 motoristas – 2 meias 742,50
Liga Sul Norte Futsal (3ª e 4ª etapas) 1 motorista (cada etapa) 1.277,50
TOTAL 25.000,00
2. Movimentação Item 2 , – Outros Serviços de Pessoa Jurídica: R$ 125.000,00
Objetivo: Contratação de serviços especializados para suporte à realização dos eventos esportivos.
Serviços previstos:
 Arbitragem e Segurança para eventos esportivos Municipais: Despesas com seguranças, 
arbitragens e brigadistas de eventos esportivos promovidos pelo Município Total R$ 
15.624,00
 Copa Regional de Futebol de Campo: Organização completa (regulamento, inscrições,
apoio técnico, arbitragem contendo no mínimo 1 árbitro, 2 bandeirinhas, 1 anotador e 3 
gandulas por jogo). Campeonato com 12 times divididos em 4 chaves, com jogos semifinais 
e final. Total estimado de 29 jogos. Valor por unidade de serviço ( jogos): R$ 450,00. Total: 
R$ 13.050,00.
 Bom de Bola – Sub 14 e Sub 17: Organização completa (regulamento, inscrições, apoio 
técnico , arbitragem contendo no mínimo 1 árbitro, 2 bandeirinhas, 1 anotador e 3 gandulas 
por jogo). Campeonato com 11 times sub 14 divididos em 3 chaves com jogo semifinais e 
final e Campeonato com 12 times sub 17 (4 chaves), com semifinais e finais. Total estimado 
de 39 jogos . Valor por jogo: R$ 325,00. Total: R$ 12.675,00.
 Corrida de Aniversário da Cidade: Organização e apoio técnico ( regulamento , inscrições 
cronometragem, som e estrutura geral). Valor estimado: R$ 17.000,00.
 Campeonato de Basquete 5x5 Regional: Organização completa (regulamento, inscrições, 
apoio técnico e arbitragem) Campeonato com 12 times organizados em 4 chaves, com 
semifinal e final. Total estimado de 15 jogos. Valor por jogo: R$ 450,00. Total: R$ 6.750,00.
 Campeonato Futsal – 1° Copa Ataíde Donizete de Futsal: Organização completa
(regulamento, inscrições, apoio técnico, arbitragem) Campeonato com 12 equipes em 4
chaves, com , quartas, semifinais, e final. Total estimado de 19 jogos. Valor por jogo: R$ 
500,00. Total: R$ 9.500,00.
 Vôlei de Areia – Torneio Municipal: Apoio- Total: R$ 993,00
 Oficinas recreativas e esportivas : com carga horária estimada para o período de julho a 
dezembro de 2025, conforme segue: Lutas – 144 horas (R$ 32,00 x 144= R$ 4.608,00) 
Danças – 320 horas(R$ 32,00 x 320 = R$ 10.240,00) Recreação Esportiva (R$ 32x 1080 = 
R$ 34.560,00) – Total RS49.408,00 
Item / Atividade Quantidade / Carga 
Horária
Valor Unitário 
(R$)
Valor Total 
(R$)
Arbitragem e Segurança para eventos esportivos 
Municipais: – 15.624,00
Organização Completa – Copa Regional 
Futebol Campo 29 jogos 450,00 13.050,00
Organização Completa – Bom de Bola Sub 14 18 jogos 325,00 5.850,00
Organização completa – Bom de Bola Sub 17 21 jogos 325,00 6.825,00
Organização completa - Corrida de Aniversário 
da Cidade 1 evento – 17.000,00
Organização completa – Basquete 5x5 Regional 15 jogos 450,00 6.750,00
Organização completa – Campeonato Futsal 19 jogos 500,00 9.500,00
Apoio – Vôlei de Areia Municipal - 993,00
Oficina de Lutas 144 horas 32,00 4.608,00
Item / Atividade Quantidade / Carga 
Horária
Valor Unitário 
(R$)
Valor Total 
(R$)
Oficina de Dança 320 horas 32,00 10.240,00
Oficina de Recreação Esportiva 1.080 horas 32,00 34.560,00
Total Geral – – 125.000,00
Assim, para a execução das ações planejadas, solicita-se a movimentação orçamentária 
conforme tabela abaixo:
Item Fonte Suplementação Fonte Anulação de 
dotação 
parcial
Valor R$
1 000 1422 000 1419 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
2 000 1428 000 1419 R$ 85.000,00(Setenta e cinco mil reais)
3 000 1428 000 1420 R$ 40.000,00 (Cinquenta mil reais)
Total R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil 
reais)
Solicitamos Projeto de Lei para realização da referida movimentação
Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima 
consideração.
Atenciosamente
 Lucimara Ildefonso Renan Camargo Correa
Secretária de Educação e Esportes Diretor Municipal de Esportes
Decreto 06/2025 Decreto 07/2025
Exmo Sr
Gilson de Jesus Esteves
Prefeito Municipal
A/C Orçamento e Programação
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR
CALENDÁRIO ESPORTIVO
2025


 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 59/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, 
com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão 
na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 
2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 
2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os 
arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais).
Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 59, de 30 de julho de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 59/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 224
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.134
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 9
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 7
FUNÇÃO 27
SUBFUNÇÃO 812
PROGRAMA 224
PROJETO/ATIVIDADE 2.134
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.14.00.00 e 3.3.90.39.00
FONTE DE RECURSO 00000 - Recursos Ordinários (livres)
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 150.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária
da fonte 00000 - Recursos Ordinários (livres), nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 59/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através do Ofício nº 
82/2025, solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento 
e cinqüenta mil reais).
O presente Projeto de Lei apresentado tem por finalidade o atendimento das 
demandas esportivas previstas para o restante do exercício de 2025.
O Município de Santo Antonio da Platina possui um calendário esportivo 
diversificado, abrangendo a realização de campeonatos municipais e regionais, 
participações em competições estaduais alem da promoção de eventos formativos e de 
incentivo a pratica esportiva. Estes eventos envolvem diversas categorias, em diferentes 
modalidades com futsal, futebol, voleibol, basquetebol, entre outros.
Considerando a necessidade de oferecer condições adequadas para a 
pratica esportiva, o fortalecimento das políticas públicas de esportes e lazer, bem como o 
promoção da saúde, integração social e formação cidadã, a suplementação orçamentária 
solicitada é imprescindível para a execução eficiente das atividades planejadas.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos 
pertinentes à matéria.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025.
Of. nº. 055/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 59/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 59, de 30 de 
julho de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar para atendimento necessário das demandas esportivas previstas para o 
restante do exercício de 2025.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 59, DE 30 DE JULHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma em que 
especifica abaixo". 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes 
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes 
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 125.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes 
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 110.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes 
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e 
Medidas 
1 R$ 150.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte 
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR 
Ação: 2134 - Departamento de Esportes 
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 150.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 30 de julho de 2025. 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Parecer Contábil 07/2025 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
Trata o presente Parecer referente a solicitação no processo digital 29676/2025 que 
trata do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no 
Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) conforme especifica o pedido do projeto de Lei 
em anexo.
 
1. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
 
2. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.247, de 11 de 
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2024, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
3. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 31 de julho de 2025.
________________________________
SANDRO CRESPO LUNA
Contabilista
CRC-PR 067.236/O-3

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