← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.715,63 referente ao Piso Paranaense de Assistência Social, destinado a atender as necessidades dos Abrigo da Juventude e da Casa Lar. |
| native_id | 6269 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-26T10:02:18.043691-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-08-21T09:05:48.041993-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111. CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725 e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Of. nº 15/2025-SMAS Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025. Assunto: Suplementação Orçamentária. Prezado Senhor, Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.715,63. Suplementar a Fonte de Recurso 805. Natureza da Despesa – 33.39.03 Ação: 6353 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O recurso é advindo do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS) IV que se refere ao repasse financeiro do Governo do Paraná para cofinanciar o serviço de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos. Esse tipo de acolhimento é um serviço de proteção social especial que visa garantir proteção integral a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e precisam de acolhimento temporário. O recurso do presente convênio tem como objetivo de atender as necessidades do Abrigo da Juventude e a Casa Lar que têm como competência abrigar crianças e adolescentes, por decisão judicial ou do Conselho Tutelar e comunicar ao Juiz da Vara da Infância e Juventude em nosso município;. Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Respeitosamente, Terezinha Reinutti Secretário Municipal de Assistência Social DECRETO 006/2025 Ao Ilustríssimo Senhor ELTON ELIAS PINTO Diretor Municipal de Orçamento e Programação. Nesta FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS MUNICÍPIO:Santo Antônio da Platina REPASSE:Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS IV - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REFERÊNCIA DO PLANO:2023 PERÍODO DE PREENCHIMENTO DO SIFF: DE 10/10/2022 a 09/12/2022 VALOR DO REPASSE:30.000,00 PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO Atendimento Físico PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Alta Complexidade Serviço de Proteção Social Especial - Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos Abrigo Institucional (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos) 00 Acolhimento Familiar (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos) 00 Casa Lar (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos) 10 República (Jovens entre 18 e 21 anos) 00 Atendimento Físico Confirmado OK Execução de Despesa PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Alta Complexidade Serviço de Proteção Social Especial - Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos Capital Custeio RH Execução de Despesa Confirmado Financiamento Item Valor Parcela Qtde Parcela Total Nenhum Serviço encontrado Resumo Executivo Valor previsto a ser repassado pelo FEAS para este repasse R$ 30.000,00 Valor previsto a ser repassado pelo FNAS para objeto deste repasse R$ Recursos Próprios a serem alocados neste Fundo Municipal para o objeto deste repasse R$ Total de recursos do Fundo Municipal referente a este repasse para o exercício R$ 30.000,00 Resumo Executivo Confirmado OK Parecer do Conselho Conclusão Análise do Conselho Municipal Favorável Data da Reunião do Conselho Municipal 16/11/2022 Resolução/Deliberação do Conselho Municipal 15 Número da Ata do Conselho Municipal 11 Nome do Diário Oficial Diario Oficial Eletrônico Número do Diário Oficial 2181 Data da Publicação no Diário Oficial 21/11/2022 ARQUIVO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Firefox https://www.sistemas.social.pr.gov.br/siff2/pages/plano/inicio.jsf 1 of 2 21/07/2025, 09:50 Parecer do Conselho Confirmado 22/11/2022 - CLAUDINETE FAUSTINA BUENO Firefox https://www.sistemas.social.pr.gov.br/siff2/pages/plano/inicio.jsf 2 of 2 21/07/2025, 09:50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br De acordo com a Lei Municipal nº 1138/2012 Ano Edição nº 2181 S. Antº da Platina, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Pág 6 / 7 ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Deliberação 15/2022, de 09/11/2022 Aprova o Plano de Ação do cofinanciamento Estadual do Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS IV - Acolhimento Institucional para o ano de 2023 Clique aqui para visualizar o ato: DELIBERAÇÃO nº 15-Plano de ação-PPAS IV-2023.pdf Secretaria Municipal de Gestão Decreto Decreto 526/2022, de 09/11/2022 Fica ALTERADO o item 147 do art. 1º, do Decreto 495/22, como segue: Clique aqui para visualizar o ato: 526.22 - Altera item 147 Dec. 495-22.pdf Decreto 551/2022, de 09/11/2022 Fica outorgada à Associação Platinense dos Agricultores Familiares, inscrita no CNPJ sob nº 12.028.079/0001-48, a Permissão de Uso a título precário e gratuito do bem imóvel público de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, objeto da inscrição imobiliária nº 1042630151003 parte integrante da matricula nº 15.530, de conformidade com mapa (informações do lote) anexo ao processo 18724/2022, imovel este localizado no Parque de Exposições Dr. Alício Dias dos Reis. Clique aqui para visualizar o ato: 551.22- PERMISSÃO DE USO -ASSOCIAÇÃO PLATINENSE DOS AGRICULTORES FAMILIARES.pdf Portaria Portaria 574/2022, de 09/11/2022 CONCEDER as férias regulamentares a que tem direito à servidora abaixo relacionada, como segue: Clique aqui para visualizar o ato: 574.22 - FÉRIAS - Angela Maria dos Santos Pereira (2).pdf Secretaria Municipal de Educação Portaria Portaria 599/2022, de 09/11/2022 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-11286-GWEPJRDEUSWR-2 - Emitido por: TEREZINHA REINUTTI 21/07/2025 11:02:25 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 28329/2025 Cód. Verificador: 04XWOB9L Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CPF/CNPJ: 00.000.027/0032-80 Endereço: AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ Nº 393 CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: RESIDENCIAL RENNÓ PARK Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data de Abertura: 21/07/2025 11:02 Previsão: 20/08/2025 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo 15- OFICIO 15 - SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte 805.pdf Plano de ação para Danilo.pdf Publicação.pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Eu, Terezinha Reinutti, Secretária Municipal de Assistência Social, venho por meio deste, solicitar suplementação orçamentária para a Fonte de recurso 805 dotação nº 1131, com seus respectivos valores R$ 10.715,63, a cobertura será através de superávit financeiro . SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEREZINHA REINUTTI Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 61/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 10.715,63 (dez mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos). Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 61, de 01 de agosto de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 61/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 10.715,63 (dez mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 483 Ação da LDO a ser alterada: nº. 6.353 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 8 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5 FUNÇÃO 8 SUBFUNÇÃO 243 PROGRAMA 483 PROJETO/ATIVIDADE 6.353 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FONTE DE RECURSO 00805 - Piso Paranaense Assistência Social - PPAS IV PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 10.715,63 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício anterior da fonte 00805 - Piso Paranaense de Assistência Social PPAS IV, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 61/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº. 15/2025-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.715,63 (Dez mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), com recursos da Fonte 00805 – Piso Paranaense Assistência Social – PPAS IV. O valor acima mencionado é advindo do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS) IV que se refere ao repasse financeiro do Governo do Paraná para cofinanciar o serviço de acolhimento de crianças, adolescente e jovens até 21 anos. Este tipo de acolhimento é um serviço de proteção social especial que visa garantir proteção integral a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e precisam de acolhimento temporário. O convenio tem como objetivo de atender as necessidades do Abrigo da Juventude e a Casa Lar que tem como competência abrigar crianças e adolescentes, por decisão judicial ou do Conselho Tutelar e comunicar ao Juiz da Vara da Infância e Juventude em nosso município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 04 de agosto de 2025. Of. nº. 058/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 61/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 61, de 1º de agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para recurso advindo do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS) IV, superávit da Fonte 805. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 61, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade: Casa Lar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV R$ 10.715,63 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.715,63 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6353 Casa Lar Assistência Social Pessoas 1 R$10.715,63 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6353 - Casa Lar Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 10.715,63 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 01 de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 42/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 61, de 1º de Agosto de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 10.715,63 (Dez Mil, Setecentos e Quinze Reais e Sessenta e Três Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 04 de Agosto de 2025. ________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC-PR 073.874/O-2