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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.715,63 referente ao Piso Paranaense de Assistência Social, destinado a atender as necessidades dos Abrigo da Juventude e da Casa Lar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111.
CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725
e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Of. nº 15/2025-SMAS Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025.
Assunto: Suplementação Orçamentária.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional por Superávit 
Financeiro no valor de R$ 10.715,63.
Suplementar a Fonte de Recurso 805.
Natureza da Despesa – 33.39.03
Ação: 6353 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O recurso é advindo do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS) 
IV que se refere ao repasse financeiro do Governo do Paraná para cofinanciar o 
serviço de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos. Esse tipo 
de acolhimento é um serviço de proteção social especial que visa garantir 
proteção integral a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e 
precisam de acolhimento temporário.
O recurso do presente convênio tem como objetivo de atender as 
necessidades do Abrigo da Juventude e a Casa Lar que têm como competência 
abrigar crianças e adolescentes, por decisão judicial ou do Conselho Tutelar e 
comunicar ao Juiz da Vara da Infância e Juventude em nosso município;.
Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos nossos 
agradecimentos.
Respeitosamente,
Terezinha Reinutti
Secretário Municipal de Assistência Social
DECRETO 006/2025
Ao Ilustríssimo Senhor
ELTON ELIAS PINTO
Diretor Municipal de Orçamento e Programação.
Nesta
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
MUNICÍPIO:Santo Antônio da Platina
REPASSE:Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS IV - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
REFERÊNCIA DO PLANO:2023
PERÍODO DE PREENCHIMENTO DO SIFF: DE 10/10/2022 a 09/12/2022
VALOR DO REPASSE:30.000,00
PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO
Atendimento Físico
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Alta Complexidade
Serviço de Proteção Social Especial - Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos
Abrigo Institucional (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos) 00
Acolhimento Familiar (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos) 00
Casa Lar (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos) 10
República (Jovens entre 18 e 21 anos) 00
Atendimento Físico Confirmado OK
Execução de Despesa
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Alta Complexidade
Serviço de Proteção Social Especial - Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens
até 21 anos Capital Custeio RH
Execução de Despesa Confirmado
Financiamento
Item Valor Parcela Qtde Parcela Total
Nenhum Serviço encontrado
Resumo Executivo
Valor previsto a ser repassado pelo FEAS para este repasse R$ 30.000,00
Valor previsto a ser repassado pelo FNAS para objeto deste repasse R$
Recursos Próprios a serem alocados neste Fundo Municipal para o objeto deste repasse R$
Total de recursos do Fundo Municipal referente a este repasse para o exercício R$ 30.000,00
Resumo Executivo Confirmado OK
Parecer do Conselho
Conclusão Análise do Conselho Municipal Favorável
Data da Reunião do Conselho Municipal 16/11/2022
Resolução/Deliberação do Conselho Municipal 15
Número da Ata do Conselho Municipal 11
Nome do Diário Oficial Diario Oficial Eletrônico
Número do Diário Oficial 2181
Data da Publicação no Diário Oficial 21/11/2022
ARQUIVO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Firefox https://www.sistemas.social.pr.gov.br/siff2/pages/plano/inicio.jsf
1 of 2 21/07/2025, 09:50
Parecer do Conselho Confirmado 22/11/2022 - CLAUDINETE FAUSTINA
BUENO
Firefox https://www.sistemas.social.pr.gov.br/siff2/pages/plano/inicio.jsf
2 of 2 21/07/2025, 09:50
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br De acordo com a Lei Municipal nº 1138/2012
Ano Edição nº 2181
S. Antº da Platina, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Pág 6 / 7
ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site 
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Deliberação 15/2022, de 09/11/2022
Aprova o Plano de Ação do cofinanciamento Estadual do Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS IV - Acolhimento Institucional para o ano de 
2023
Clique aqui para visualizar o ato: DELIBERAÇÃO nº 15-Plano de ação-PPAS IV-2023.pdf
Secretaria Municipal de Gestão
Decreto
Decreto 526/2022, de 09/11/2022
Fica ALTERADO o item 147 do art. 1º, do Decreto 495/22, como segue:
Clique aqui para visualizar o ato: 526.22 - Altera item 147 Dec. 495-22.pdf
Decreto 551/2022, de 09/11/2022
Fica outorgada à Associação Platinense dos Agricultores Familiares, inscrita no CNPJ sob nº 12.028.079/0001-48, a Permissão de Uso a título precário e 
gratuito do bem imóvel público de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, objeto da inscrição imobiliária nº 1042630151003 parte 
integrante da matricula nº 15.530, de conformidade com mapa (informações do lote) anexo ao processo 18724/2022, imovel este localizado no Parque 
de Exposições Dr. Alício Dias dos Reis.
Clique aqui para visualizar o ato: 551.22- PERMISSÃO DE USO -ASSOCIAÇÃO PLATINENSE DOS AGRICULTORES FAMILIARES.pdf
Portaria
Portaria 574/2022, de 09/11/2022
CONCEDER as férias regulamentares a que tem direito à servidora abaixo relacionada, como segue:
Clique aqui para visualizar o ato: 574.22 - FÉRIAS - Angela Maria dos Santos Pereira (2).pdf
Secretaria Municipal de Educação
Portaria
Portaria 599/2022, de 09/11/2022

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-11286-GWEPJRDEUSWR-2 - Emitido por: TEREZINHA REINUTTI 21/07/2025 11:02:25 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 28329/2025 Cód. Verificador: 04XWOB9L
Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.000.027/0032-80
Endereço: AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ Nº 
393
CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL RENNÓ PARK
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 21/07/2025 11:02
Previsão: 20/08/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
15- OFICIO 15 - SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte 805.pdf
Plano de ação para Danilo.pdf
Publicação.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Eu, Terezinha Reinutti, Secretária Municipal de Assistência Social, venho por meio deste, solicitar suplementação
orçamentária para a Fonte de recurso 805 dotação nº 1131, com seus respectivos valores R$ 10.715,63, a cobertura
será através de superávit financeiro .
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEREZINHA REINUTTI
Requerente Funcionário(a)
Recebido
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 61/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze 
reais e sessenta e três centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após 
sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o 
exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano 
Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 
2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que 
dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 10.715,63 
(dez mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos).
Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 61, de 01 de agosto de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 61/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 10.715,63 (dez mil setecentos e quinze reais e
sessenta e três centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 483
Ação da LDO a ser alterada: nº. 6.353
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 8
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 243
PROGRAMA 483
PROJETO/ATIVIDADE 6.353
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 00805 - Piso Paranaense Assistência Social - PPAS IV
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 10.715,63 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício
anterior da fonte 00805 - Piso Paranaense de Assistência Social PPAS IV, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º, artigo 43, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 61/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº. 
15/2025-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.715,63 (Dez 
mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), com recursos da Fonte 00805 – 
Piso Paranaense Assistência Social – PPAS IV.
O valor acima mencionado é advindo do Piso Paranaense de 
Assistência Social (PPAS) IV que se refere ao repasse financeiro do Governo do Paraná 
para cofinanciar o serviço de acolhimento de crianças, adolescente e jovens até 21 anos. 
Este tipo de acolhimento é um serviço de proteção social especial que visa garantir proteção 
integral a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e precisam de 
acolhimento temporário.
O convenio tem como objetivo de atender as necessidades do 
Abrigo da Juventude e a Casa Lar que tem como competência abrigar crianças e 
adolescentes, por decisão judicial ou do Conselho Tutelar e comunicar ao Juiz da Vara da 
Infância e Juventude em nosso município.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 04 de agosto de 2025.
Of. nº. 058/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 61/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 61, de 1º de 
agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para recurso advindo do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS) IV, 
superávit da Fonte 805.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze reais e 
sessenta e três centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade: Casa Lar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV R$ 10.715,63
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.715,63
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6353 Casa Lar Assistência Social Pessoas 1 R$10.715,63 00805 - Piso 
Paranaense Assist. 
Social - PPAS IV
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6353 - Casa Lar
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 10.715,63
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 01 de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 42/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 61, de 1º de Agosto de 2025 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base 
em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no 
valor de R$ 10.715,63 (Dez Mil, Setecentos e Quinze Reais e Sessenta e Três Centavos), 
conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de 
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 04 de Agosto de 2025.
________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2

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