← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 66.526,50 referente ao Fundo da Infância e Adolescência, destinado ao aprimoramento do Serviço Especializado em Abordagem Social e do Serviço de Acolhimento Institucional em Casas de Passagem. |
| native_id | 6270 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-26T10:02:18.062570-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-08-21T09:05:48.200645-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111. CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725 e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Of. nº 16/2025-SMAS Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025. Assunto: Suplementação Orçamentária. Prezado Senhor, Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 66.526,50. Suplementar a Fonte de Recurso 873. Dotação Orçamentária 1112. Natureza da Despesa – 33.35.04.30 Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O recurso é advindo do FIA (Fundo Infância e Adolescência) por intermédio de adesão pelo município da Deliberação 04/2023- FIA CEDCA/PR, que se refere ao Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em trânsito no Paraná. O Serviço de Abordagem Social é caracterizado como Proteção Social Especial de Média Complexidade destinado a busca ativa nos territórios. O recurso da presente Deliberação tem como objeto a oferta de aprimoramento do Serviço Especializado em Abordagem Social e/ou do Serviço de Acolhimento Institucional em Casas de Passagem que atendam crianças e adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em trânsito no Paraná. Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Respeitosamente, Terezinha Reinutti Secretário Municipal de Assistência Social DECRETO 006/2025 Ao Ilustríssimo Senhor ELTON ELIAS PINTO Diretor Municipal de Orçamento e Programação. Nesta MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-11286-TUNPGTCTUMGU-7 - Emitido por: TEREZINHA REINUTTI 21/07/2025 11:04:12 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 28331/2025 Cód. Verificador: 4Q6NEP9Z Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CPF/CNPJ: 00.000.027/0032-80 Endereço: AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ Nº 393 CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: RESIDENCIAL RENNÓ PARK Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data de Abertura: 21/07/2025 11:04 Previsão: 20/08/2025 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo 16- OFICIO 16 - SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte 873.pdf Deliberação 04.2023 FIA CEDCA PR.pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Eu, Terezinha Reinutti, Secretária Municipal de Assistência Social, venho por meio deste, solicitar suplementação orçamentária para a Fonte de recurso 873 dotação nº 1112, com seus respectivos valores R$ 66.526,50, a cobertura será através de superávit financeiro . SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEREZINHA REINUTTI Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 62/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos). Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 62, de 01 de agosto de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 62/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 483 Ação da LDO a ser alterada: nº. 6.235 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 8 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5 FUNÇÃO 8 SUBFUNÇÃO 243 PROGRAMA 483 PROJETO/ATIVIDADE 6.235 NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais FONTE DE RECURSO 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 66.526,50 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício anterior da fonte 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 62/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº. 16/2025-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), com recursos da Fonte 00873 – Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR. O valor acima mencionado é advindo do FIA (Fundo Infância e Adolescência) por intermédio de adesão pelo município da Deliberação 04/2023 – FIA CEDCA/PR que se refere ao Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem destinadas ao atendimento de crianças e adolescente, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidade tradicionais em transito do Paraná. O Serviço de Abordagem Social é caracterizado como Proteção Social Especial de Média Complexidade destinado a busca ativa nos territórios. O recurso da presente Deliberação tem como objetivo a oferta de aprimoramento do Serviço Especializado em Abordagem Social e Serviço de Acolhimento Institucional em Casas de Passagem que atendam crianças e adolescente, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidade tradicionais em transito do Paraná Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 04 de agosto de 2025. Of. nº. 059/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 62/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 62, de 1º de agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para recurso advindo do FIA (Fundo Infância e Adolescência) por intermédio de adesão pelo município da Deliberação 04/2023-FIA CEDCA/PR, superávit da Fonte 873. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 62, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR R$ 66.526,50 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 66.526,50 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$ 66.526,50 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 66.526,50 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 43/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 62, de 1º de Agosto de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 66.526,50 (Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 04 de Agosto de 2025. ________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC-PR 073.874/O-2