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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 66.526,50 referente ao Fundo da Infância e Adolescência, destinado ao aprimoramento do Serviço Especializado em Abordagem Social e do Serviço de Acolhimento Institucional em Casas de Passagem.
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2025-08-26T10:02:18.062570-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-08-21T09:05:48.200645-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111.
CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725
e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Of. nº 16/2025-SMAS Santo Antônio da Platina, 21 de julho de 2025.
Assunto: Suplementação Orçamentária.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional por Superávit 
Financeiro no valor de R$ 66.526,50.
Suplementar a Fonte de Recurso 873.
Dotação Orçamentária 1112.
Natureza da Despesa – 33.35.04.30
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O recurso é advindo do FIA (Fundo Infância e Adolescência) por 
intermédio de adesão pelo município da Deliberação 04/2023- FIA CEDCA/PR,
que se refere ao Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem 
destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, acompanhadas de 
suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em 
trânsito no Paraná. O Serviço de Abordagem Social é caracterizado como 
Proteção Social Especial de Média Complexidade destinado a busca ativa 
nos territórios.
O recurso da presente Deliberação tem como objeto a oferta de 
aprimoramento do Serviço Especializado em Abordagem Social e/ou do Serviço 
de Acolhimento Institucional em Casas de Passagem que atendam crianças e 
adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e 
comunidades tradicionais em trânsito no Paraná.
Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos nossos 
agradecimentos.
Respeitosamente,
Terezinha Reinutti
Secretário Municipal de Assistência Social
DECRETO 006/2025
Ao Ilustríssimo Senhor
ELTON ELIAS PINTO
Diretor Municipal de Orçamento e Programação.
Nesta









MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-11286-TUNPGTCTUMGU-7 - Emitido por: TEREZINHA REINUTTI 21/07/2025 11:04:12 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 28331/2025 Cód. Verificador: 4Q6NEP9Z
Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.000.027/0032-80
Endereço: AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ Nº 
393
CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL RENNÓ PARK
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 21/07/2025 11:04
Previsão: 20/08/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
16- OFICIO 16 - SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte 873.pdf
Deliberação 04.2023 FIA CEDCA PR.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Eu, Terezinha Reinutti, Secretária Municipal de Assistência Social, venho por meio deste, solicitar suplementação
orçamentária para a Fonte de recurso 873 dotação nº 1112, com seus respectivos valores R$ 66.526,50, a cobertura
será através de superávit financeiro .
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEREZINHA REINUTTI
Requerente Funcionário(a)
Recebido
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 62/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em superávit financeiro, no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, 
quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos)", terão adequação 
orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 
2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 
02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 
2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o 
montante de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e 
cinqüenta centavos).
Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 62, de 01 de agosto de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 62/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e
seis reais e cinqüenta centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 483
Ação da LDO a ser alterada: nº. 6.235
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 8
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 243
PROGRAMA 483
PROJETO/ATIVIDADE 6.235
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSO 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 66.526,50 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício
anterior da fonte 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º, artigo 43, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 62/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº. 
16/2025-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 66.526,50 
(sessenta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), com recursos da 
Fonte 00873 – Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR.
O valor acima mencionado é advindo do FIA (Fundo Infância e 
Adolescência) por intermédio de adesão pelo município da Deliberação 04/2023 – FIA 
CEDCA/PR que se refere ao Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem 
destinadas ao atendimento de crianças e adolescente, acompanhadas de suas famílias, 
prioritariamente indígenas e comunidade tradicionais em transito do Paraná. O Serviço de 
Abordagem Social é caracterizado como Proteção Social Especial de Média Complexidade 
destinado a busca ativa nos territórios.
O recurso da presente Deliberação tem como objetivo a oferta de 
aprimoramento do Serviço Especializado em Abordagem Social e Serviço de Acolhimento 
Institucional em Casas de Passagem que atendam crianças e adolescente, acompanhadas 
de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidade tradicionais em transito do 
Paraná
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 04 de agosto de 2025.
Of. nº. 059/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 62/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 62, de 1º de 
agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para recurso advindo do FIA (Fundo Infância e Adolescência) por 
intermédio de adesão pelo município da Deliberação 04/2023-FIA CEDCA/PR, superávit da 
Fonte 873.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e 
vinte e seis reais e cinqüenta centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
66.526,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR R$ 66.526,50
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 66.526,50
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente
Manutenção 
Programas de Ação 
da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 66.526,50 00873 - Deliberação 
04/2023 FIA 
CEDCA/PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00873 - Deliberação 04/2023 FIA CEDCA/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 66.526,50
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1º de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 43/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 62, de 1º de Agosto de 2025 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base 
em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no 
valor de R$ 66.526,50 (Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta 
Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de 
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 04 de Agosto de 2025.
________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2

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