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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui o "Dia do Futebol Amador Municipal" no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, insere a data no calendário oficial do Município e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada

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PROJETO DE LEI Nº 22/2025
Ementa: Institui o "Dia/ do Futebol Amador
Municipal" no âmbito do Município deSanto
Antônio da Platina, insere-a data no.Calendário
Oficial do Município e.dá outras providências.
Autoria: Vereador Diego Henrique Vieira
(Professor Diego Vieira)
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: protocolo) santoantoniodaplatina.pr.leg.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEINº 22/2025
Institui o "Dia do Futebol Amador Municipal" no âmbito do
Município de Santo Antônio da Platina, insere a data no
Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Vereador Diego Henrique Vieira (PROFESSOR DIEGO VIEIRA):
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio da
Platina, o “Dia do Futebol Amador Municipal”, a ser celebrado, anualmente no
último domingo do mês em que se comemora o aniversário do município, com o
objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar as práticas do futebol amador,
homenageando atletas, clubes, dirigentes, árbitros e torcedores que contribuem para a
manutenção dessa tradição esportiva.
Art. 2º - O “Dia do Futebol Amador Municipal” passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de
Esportes e em parceria com entidades esportivas, associações comunitárias e a iniciativa
privada, promover ações alusivas ao “Dia do Futebol Amador Municipal”, incluindo,
entre outras:
I — Torneio Municipal de Futebol Amador: realização de campeonato-
relâmpago entre equipes amadoras, com premiação simbólica em troféus, medalhas ou
materiais esportivos;
II — Reconhecimento a Destaques do Futebol Amador: concessão de
certificados ou menções honrosas a atletas, treinadores, árbitros e dirigentes de
relevância histórica no esporte local;
III — Festival Esportivo Comunitário: atividades abertas ao público, como
aulas de futebol para crianças, partidas amistosas entre ex-atletas e torcedores, e eventos
de integração social;
IV — Transmissão e Divulgação dos Jogos: incentivo à cobertura por rádios,
mídias digitais e redes sociais, com entrevistas e resgate da memória do futebol amador;
Y — Inclusão de Modalidades Adaptadas: promoção de partidas de futsal,
futebol society e modalidades acessíveis a pessoas com deficiência, fomentando a
inclusão social por meio do esporte.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário,
para definir a programação oficial do evento e os critérios para as homenagens
previstas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: protocolo(Q)santoantoniodaplatina.pr.leg.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 11 de agosto de 2025.
VER. DIEGO HENRIQUE VIEIRA
PROFESSOR DIEGO VIEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: protocolo(Dsantoantoniodaplatina.pr.leg.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei encontra respaldo no art. 30, incisos I e II,
da Constituição Federal, que garantem aos Municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual, e no art.
23, inciso IX, que prevê o dever comum de promoção do esporte e do lazer.
O futebol amador, além de representar patrimônio esportivo e cultural,
desempenha papel fundamental na promoção da saúde, do lazer e da integração social,
fortalecendo vínculos comunitários e estimulando a participação cidadã.
A instituição do “Dia do Futebol Amador Municipal”, agora incluído
no Calendário Oficial do Município, contribui para:
e Valorizar atletas, clubes e dirigentes históricos do futebol amador;
* Fomentar a prática esportiva e a inclusão social, especialmente para crianças,
jovens e pessoas com deficiência;
e Fortalecer a identidade e o pertencimento local, por meio de atividades
comunitárias e eventos esportivos que integram diferentes gerações.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste
Projeto de Lei, que além de homenagear e preservar uma tradição esportiva, promove o
interesse público municipal em consonância com os princípios constitucionais do
esporte e do lazer.
PROFESSOR DIEGO VIEIRA

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