← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para unidades residenciais que possuam moradores portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. |
| native_id | 6293 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-09T09:55:40.925126-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2025-09-02T11:18:15.892504-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 23/2025 Ementa: Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial. e. Territorial? Urbano (IPTU)-“para unidades residenciais que-possuam,moradores portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá.outras providências. Autoria: Vereador “Fábio Hênrique da-Silvã Galdino (Fabinho Galdino) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P, 81 - CEP; 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site;www santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol.com.br PROJETO DE LEI. /2025. “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para unidades residenciais que possuam moradores portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, pais e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Art. 2º - A isenção de que trata o caput do artigo anterior será concedida: | — Às famílias que sejam proprietárias ou possuidores de apenas um imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, de no máximo 120,00m” (cento e vinte metros quadrados) de área construída, contando-se todas as edificações constantes no terreno e cuja área do terreno não ultrapasse 360,00m” (trezentos e sessenta metros quadrados); Il - Que comprovadamente tenham renda familiar não superior a 30 (trinta) URM — Unidade de Referência do Município. Ill - Que comprovadamente residam no imóvel, através da declaração autenticada ou comprovante de endereço em nome dos responsáveis legais; Art. 3º - A isenção de que trata esta lei também poderá ser concedida nos casos em que o imóvel esteja pendente de inventário e os herdeiros e/ou sucessores legais preencham os requisitos do artigo 1º e cumpram as condições exigidas no art. 2º, caput e incisos. Art. 4º - A solicitação de isenção do proprietário contribuinte, cônjuge, pais e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) será feita mediante requerimento e vir acompanhado dos seguintes documentos: | - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença (TEA), é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; Il - documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda); CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes" Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P, 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site www santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol. com.br Ill - documento de identificação (RG e CPF) do requerente e do dependente com TEA, quando houver; IV - declaração subscrita pelo titular do imóvel, seu cônjuge/companheiro ou o representante legal de que é proprietário (ou possuidor, no caso do art. 3º) de um único imóvel e de que o utiliza exclusivamente para a sua residência e de sua família e, que todas as informações prestadas para obtenção do benefício são verdadeiras, sob as penas da lei; V — cópia do comprovante de rendimentos familiar (do proprietário, do cônjuge e/ou companheiro) por meio de declaração de rendimentos ou declaração de isento, cópia da CTPS, extrato de benefício social ou previdenciário. VI - Laudo médico diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista (TEA), fornecido pelo médico conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Município que acompanha o tratamento do portador da doença, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); b) Estágio clínico atual; c) Classificação Internacional da Doença (CID); d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 5º - O benefício da isenção cessa nas seguintes situações: |- Falecimento do proprietário do imóvel ou do membro da família (dependente familiar) acometido do transtorno tratado nesta Lei; Il - Quando a renda mensal familiar vier, após deferida a isenção, a superar o limite de 30 URM — Unidade de Referência do Município. Parágrafo único: A isenção aqui tratada, quando concedida, será válida por o4 (quatro) anos. Após esse prazo, deverá ser novamente requerida com a observância e cumprimento dos requisitos já especificados. Art. 6º - O prazo para solicitação da isenção inicia-se no dia o2 de janeiro e encerra-se no dia 30 de abril de cada exercicio. Parágrafo único. Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista com os descontos previstos ou as parcelas vencidas sem acréscimos de multa e juros, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do indeferimento. Art. 7º - A presente isenção não se aplica a débitos inscritos em Divida Ativa. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. FABIO GALDINO Vereador Autor CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 —- CEP; 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol.com.br JUSTIFICATIVA: Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo isentar as unidades familiares que possuem pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É fato de que o tratamento para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista é caro, e em alguns casos, exige muito tempo e dedicação dos familiares, e muitas famílias são prejudicadas por conta da falta de recursos financeiros e a impossibilidade de ter um trabalho fixo. Por esse motivo, o Estado, como gestor político e social tem por obrigação tratar os casos de desigualdade social de forma equitativa e humana, garantindo às famílias que têm pessoas com TEA, leis que os protejam e lhes garantam mais dignidade. Por isso esta isenção seria de grande ajuda para as pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e seus familiares, pois seria um encargo a menos no orçamento familiar, auxiliando em outros gastos como terapias e medicamentos, pois mesmo que o Estatuto da Pessoa com Deficiência preveja atenção integral à saúde da pessoa, por intermédio do SUS com atendimento universal e gratuito, os custos para garantir todas as terapias necessárias para as pessoas com TEA são de alto valor, comprometendo de forma significativa a renda dessas familias. Portanto precisamos pensar nessas famílias e agirmos com responsabilidade social. O Município de Santo Antônio da Platina, segundo informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, atualmente tem em torno de 152 pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), não havendo dados acerca dos diagnósticos indefinidos. Ou seja, mesmo se considerássemos todos os dados, o impacto financeiro dessa isenção será pequeno quando comparado à importância que terá a essas pessoas e seus familiares. Além disso, segundo se observa da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO) há uma previsão de isenção de IPTU na margem de R$3.114.100,00 (três milhões, cento e quatorze mil e cem reais) para o ano de 2025, sendo que no ano de 2024 foram concedidas isenções de IPTU num total de R$192.796,74 (cento e noventa e dois mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) — de onde se presume haver uma margem orçamentária significativa para atender também essa parcela da população acometida com TEA. É importante, portanto, destacar que as isenções propostas não incorrem despesas e não configuram renúncia de receita, tampouco se traduz em benefício que corresponda a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 —- CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol.com.br tratamento diferenciado em razão de sua concessão em caráter geral para todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação. Ou seja, está a outorga da isenção submetida ao interesse público; não será ela um benefício ou um favor a determinados sujeitos passivos, mas deverá ter como substrato um interesse da comunidade. Cabe observar que nas competências tributárias discriminadas pela Constituição Federal, o IPTU é imposto cuja competência tributária foi outorgada aos Municípios (art. 156, CF). Além disso, o $ 6º do art. 150 da Constituição Federal, preceitua que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei especifica, Federal, Estadual ou Municipal, que regule exclusivamente as matérias correspondentes a tributo ou a contribuição. No caso em análise, notório estão o interesse público e há generalidade nas isenções. A matéria está sendo regulada por lei específica municipal e, como dito, não incorrem despesas decorrentes da presente medida de alteração. De forma que não há necessidade de atender ao art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, eis que, como já mencionado, a isenção é de caráter geral, se enquadrando no $1º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 01, de 2000. Quanto à iniciativa da proposta, há decisões do Tribunal de Justiça do Estado de que em matéria tributária, o Legislativo possui competência para iniciar o processo. A mesma decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ementa: ADIN. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. AS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO SE INSEREM DENTRE AS DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA COMUM OU CONCORRENTE DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Caso em que é de ser julgada improcedente a ação de declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.941/07 do Município de Taquara, que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU para aposentados, inativos, pensionistas, deficientes físicos e mentais. Ocorre que as leis que disponham sobre matéria tributária não se inserem dentre as de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a contrario sensu do art. 61, $ 2º, inciso Il, letra b, da Constituição Federal .Em se tratando de matéria tributária a competência para iniciar o processo legislativo é comum ou concorrente dos poderes executivo e legislativo municipais. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70022030340, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Vencido: João Carlos Branco Cardoso, Redator para Acordão: Março Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 04/05/2009) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www. santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: camarasap(uol.com.br Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta, solicito aos colegas deste Poder Legislativo, o apoio necessário para sua aprovação. Santo Antônio da Platina, 29 de julho de 2025. FABIO GALDIN Vereador Autor CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P. - 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapíduol.com,br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Ofício 59/2025. Santo Antônio da Platina, 29 de julho de 2025. Assunto: Solicitação de informações sobre o número de crianças com diagnóstico de TEA no município. Prezada Secretária, Considerando a importância de garantir políticas públicas inclusivas e de proteção às pessoas com deficiência, e visando à elaboração de projeto de lei municipal que disponha sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), solicitamos, por meio deste ofício, as seguintes informações: 1. O número atual de crianças, regularmente matriculadas na rede municipal de ensino, oficialmente diagnosticadas com TEA; 2. O número de crianças que se encontram em processo de avaliação diagnóstica, com situação ainda indefinida quanto ao transtorno. Ressaltamos que os dados solicitados serão utilizados exclusivamente para fins técnicos e estatísticos, como subsídio à construção da referida proposta legislativa, garantindo-se o sigilo e a proteção das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Desde já, agradecemos a colaboração e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Fábio Henrique da Vereador À Senhora Lucimara Ildefonso Secretaria Municipal de Educação Sato Antônio da Platina/PR. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Rua: Curitiba, nº. 338 — Jardim Santa Cruz - Fone (43) — 3534-8710. E-mail: educacao(Dsantoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Ofício nº 0215/2025- SME Santo Antônio da Platina, 11 de agosto de 2025. Assunto: Resposta à solicitação do Ofício nº 59/2025. limo. Sr. Em atenção ao Ofício nº 59/2025, esta Secretaria Municipal de Educação, informa a Vossa Senhoria, conforme solicitado, que: 1. O número atual de crianças, regularmente matriculadas na Rede Municipal de Ensino, diagnosticadas com TEA é de 152 crianças; 2. O número de crianças que se encontram em processo de avaliação diagnóstica, com situação ainda indefinida quanto ao transtorno, não é possível mensurar, pois o diagnóstico chega fechado às Escolas, após ser realizado por Neuropediatra ou Psiquiatra Infantil, não podendo ser previsto, para que possamos informar o número exato. Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. LUCIMARA ILDEFONSO +++ 588.499-+* Era SUCRETAR 14:25:25 SECRETARIA MUNICIPAL DE Foca O E ESPORTE DECRETO Nº 006/2025 Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- sam Lucimara lidefonso Secretária Mun. de Educação e Esporte Decreto nº 006/25 de 08/01/2025 Ilustríssimo Senhor FÁBIO HENRIQUE DA SILVA GAUDINO Vereador Santo Antônio da Platina-PR OCUMENTO FOI ASSINADO EM: 11/08/20 25 -03:00-03 25 14 El ESTED O Vereador que subscreve este requerimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita a Vossa Excelência, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte questionamento: 1. Qual o valor total das isenções concedidas para o IPTU no exercício de 2024? 2. Qual a previsão de isenção de IPTU estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025? A solicitação se justifica pela necessidade de embasamento para a elaboração de um projeto de lei que visa incluir as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no rol de beneficiários da isenção de IPTU, proporcionando maior apoio e equidade na distribuição dos benefícios fiscais. Diante disso, aguardamos a resposta no prazo regimental para dar continuidade à análise e formulação da proposta legislativa. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Pág 1/1 Processo Digital Relatório Analítico (Movimento) Processo Nº 19392 / 2025 Código Verificador: 82PHUD35 Requerente: SANTO ANTONIO DA PLATINA CAMARA DE VEREADORES Detalhes: Requerimento nº 327/2025. Autor(a): Vereador Fábio Henrique da Silva Galdino. Assunto: CÂMARA MUNICIPAL Subassunto: REQUERIMENTO DE VEREADOR Previsão: 27/05/2025 Anexos Descrição Usuário Data REQ 327-2025.pdf - RENATO LOPES PIRES 12/05/2025 05.12- RESPOSTA DE REQUERIMENTOS E INDICACOES, pdf IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 14/05/2025 Report (52).pdf CARLOS ALBERTO MARIANO 16/05/2025 Report (51).pdf CARLOS ALBERTO MARIANO 16/05/2025 Demonstrativo 7.pdf ELTON ELIAS PINTO 16/05/2025 Setor: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Setor Origem: Setor de Protocolo e Expediente Setor Destino: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Data de Saída: 16/05/2025 16:22 Movimentado por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Entrada: 21/05/2025 11:32 Recebido por: RENATO LOPES PIRES Observação: Seguem as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Fazenda. IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT911101-4839-HWSIESRWNEOCT-8 - Emitido por: RENATO LOPES PIRES 21/05/2025 11:39:39 -03:00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Pág 112 IPTU e Taxas Resumo da Arrecadação do IPTU - Resumo Arrecadação do IPTU Ano do Exercício: 2024 Cód. Subreceita: 1 Tipo de Débito: 1 LANÇAMENTOS Total Lançamentos: 23.425 Valor Total Crédito NFSE: 0,00 Vlr. Remissão Vir. Isenção Vir. Isenção Lançados Desconto Cálculo Processo 10001 - Imposto 9.887.360,05 99,89 736.480,05 152.359 Predial 80007 - IPT! 134.960,24 134.960,24 área comum 1889358542] 0357] 000] 161382116] ( 10270674] "108737670 LANÇAMENTOS EMITIDOS Tipo Emissão Carnês emitidos pela Gráfica % Carnês emitidos pela Prefeitura Isentos/ Imunes totais sem carne Sem carne não Isentos/Imunes Total Emitidos pelo Portal * Percentual baseado no total de lançamentos. [ ISENÇÕES EMITIDAS PELO PORTAL [Isenção VALORES PAGOS POR TRIBUTOS Tributo ValoraPagar]) Descontol 10001 - Imposto Predial 7.062.753,91 392.941,51 Lo EE 10008 - Imposto Territorial 3.299.480,30 199.534,68 3.128.639,17 80007 - IPTU - área comum 108.013,31 5.876,26 102.582,73 Total 10.470.247,52 598.352,45 9.975.106,04 SITUAÇÃO FINANCEIRA - VALORES PAGOS Parcela Nro. Imóveis Cota Única [Quarta [5675] Quinta 454.567,29) 4,56%, 9.975.106,04] 100,00% SITUAÇÃO FINANCEIRA - VALORES ABERTO Parcela Nro. Imóveis 406,31 Terceira Quinta IPM Sistemas Ltda Identificador. WP141101-056-QMBLUUSYTSBHUE-8 - Emitido por: CARLOS ALBERTO MARIANO 16/05/2025 09:26:26 -03:00 Atenso Net IMP v:2013.01 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA IPTU e Taxas Resumo da Arrecadação do IPTU - Resumo Arrecadação do IPTU Ano do Exercício: 2024 Cód. Subreceita: 1 Tipo de Débito: 1 Pág 212 Parcela Total Parcelado Nro. Imóveis SITUAÇÃO FINANCEIRA - VALORES ABERTO * O valor líquido subtrai o valor lançado dos valores de descontos, remissões, isenções e imunidades. Situação * Remidos, Cancelados e Inscritos em Divida. ANÁLISE % Total Lançamentos Inadimplentes*: Lançamentos Pagos Cota Única: Lançamentos Pagos Parcelados: * O total e valor inadimplente considera os cadastros imobiliários que não possuem nenhum pagamento. IPM Sistemas Ltda Atende Net - MP v'2013.01 5.186 24,67% Valor Inadimplente*: 43,37% Valor Pago Cota Única: 31,97% Valor Pago Primeira Parcela(Parcelado): 6.721 Valor Líquido* 0,00 2.519.457,44 2.893.994,60 2.525.583,29 % 26,08%. 66,77%, 7,15% Total 2.116.749,83 5.419.388,1 580.673,85 Identificador. WP141101-058-QMBLUUSYTSBHUE-8 - Emitido por; CARLOS ALBERTO MARIANO 16/05/2025 09:26:26 -03:00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Pág 1/2 a] IPTU e Taxas Resumo da Arrecadação do IPTU - Resumo Arrecadação do IPTU Ano do Exercício: 2025 Cód. Subreceita: 1 Tipo de Débito: 1 LANÇAMENTOS Total Lançamentos: 23.756 Valor Total Crédito NFSE: 0,00 Tributo Valores Valores| Vir. Remissão Vir. Isenção Vir. Isenção Lançados Desconto Cálculo Processo 10001 - Imposto 10.406.160,89 97,76 0,00 624.807,72 Predial 10008 - Imposto 6.184.480,85 50,61 919.799,48 Territorial 80007 - IPTU - 142.860,06 área comum Total 16.733.501,80 LANÇAMENTOS EMITIDOS Tipo Emissão Carnês emitidos pela Gráfica [oo 0,00% Carnês emitidos pela Prefeitura Isentos/ Imunes totais sem came Sem carne não Isentos/lmunes Total 10,00% Total Emitidos pelo Portal * Percentual baseado no total de lançamentos. ISENÇÕES EMITIDAS PELO PORTAL Isenção Total VALORES PAGOS POR TRIBUTOS Tributo | Valor a Pagar] Desconto) 10001 - Imposto Predial | 5.121.832,12 432.495,91 213.506,23 2.278.358,00 652.790,30 10008 - Imposto Territorial 80007 - IPTU - área comum Total 2.487.275,20 78.890,06 7.687.997,38 SITUAÇÃO FINANCEIRA - VALORES PAGOS Parcela Nro. Imóveis Cota Única 914, 83,77% Primeira À 7,36% Segunda 3 6,27% Terceira B 0,84% 0,50% 0,33% 0,21% SITUAÇÃO FINANCEIRA - VALORES ABERTO Nro, Imóveis 7276 Segunda 5627 483.044,78 483.044,78 8569 835.574,42 835.574,42 Parcela Quinta 7925 797.709,36 797.709,36 sexa 7133 749.631,93 749.631,93 Sétima 6249 697.775,12 697.775,12 IPM Sistemas Lida Identificador: WIP141101-056-|IZMUFGPDZJPUI-4 - Emitido por: CARLOS ALBERTO MARIANO 16/05/2025 09:29:07 -03:00 Atende. Net - MP v'2013 01 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Pág 212 IPTU e Taxas Resumo da Arrecadação do IPTU - Resumo Arrecadação do IPTU Ano do Exercicio: 2025 Cód. Subreceita: 1 Tipo de Débito: 1 SITUAÇÃO FINANCEIRA - VALORES ABERTO Parcela Nro. Imóveis Aberto) Valor Líquido* Oitava 5571 657.858,35 657.858,35 Nona 5036 626.307,57 626.307,57 Total Parcelado 62202 6.228.314,96 6.228.314,96 Total 6.228.314,96 6.228.314,96 * O valor líquido subtrai o valor lançado dos valores de descontos, remissões, isenções e imunidades. Situação Nro, Imóveis Aberto) Valor Líquido* Isentos Imunes 2.779.763,20 37.277,89 * Remidos, Cancelados e Inscritos em Dívida. ANÁLISE % Lançamentos Inadimplentes*: 33,33% Valor Inadimplente*: 3.217.756,82 33,34% Lançamentos Pagos Cota Única: 44,07% Valor Pago Cota Única: 5.914.027,22 61,28% Lançamentos Pagos Parcelados: 4.969 22,60% Valor Pago Primeira 519.616,41 Parcela(Parcelado): * O total e valor inadimplente considera os cadastros imobiliários que não possuem nenhum pagamento. eee IPM Sistemas Ltda Identificador: WP141101-056-IIZMUFGPDZJPUI-4 - Emitido por, CARLOS ALBERTO MARIANO 16/05/2025 09:29:07 -03:00 Atende. Net - MP v:2013.01 & MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Ano de Referência: 2024 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMPF — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 4 2º, inciso V) TRIBUTO IPTU - área comum MODALIDADE Concessão de Isenção em Caráter Não Geral Concessão de Isenção em Caráter Não Geral SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO 2.831.000,00 3.114.100,00 Tributário 330.000,00 363.000,00) TOTAL 3.161.000,00] 3.477.100,00] 3:824:810,00) = TT RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA R$ 1,00 COMPENSAÇÃO | Em atendimento ao previsto no artigo 14 Inciso I, da Lei Complementar nº101/2000. O montante de previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 3.425.510,00) Em atendimento ao previsto no artigo 14 Inciso [, da Lei Complementar nº101/2000, O montante de previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas de 399.300,00 resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. Emissão: 15/12/2023, às 11:27:22. Identificador: WPL1191101-1391-TRNBQCKBYRLQ-6 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Pág / EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente proposta legislativa tem por objetivo instituir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis utilizados por pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou por seus responsáveis legais, no Município de Santo Antônio da Platina. A medida busca garantir justiça fiscal, inclusão social e apoio direto às famílias, reconhecendo que o cuidado com pessoas autistas demanda gastos contínuos com terapias, medicamentos, transporte especializado e suporte educacional. A isenção do IPTU representa, portanto, um gesto de solidariedade institucional com impacto social relevante e impacto fiscal reduzido. Além do mérito social, a proposta apresenta plena viabilidade orçamentária, conforme dados oficiais fornecidos pelo Setor de Orçamento e Tributação da Prefeitura Municipal. A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município prevê dotação específica. para renúncia de receita com isenções de IPTU, nos seguintes valores: * R$ 2.831.000,00 em 2024 * R$ 3.114.100,00 em 2025 * R$ 3.425.510,00 em 2026 Contudo, os valores efetivamente concedidos a título de isenção estão muito abaixo da previsão, conforme demonstrado a seguir: Comparativo entre Previsão Orçamentária e Isenções Processadas Exercício Previsão Orçamentária para Valor Efetivamente Percentual Isenções de IPTU Processado em Isenções Executado 2024 R$ 2.831.000,00 R$ 192.796,74 6,81% 2025* — R$3.114.100,00 R$ 77.480,34 2,49% *Dados de 2025 parciais até a presente data. Essa comparação evidencia que há ampla margem fiscal para a ampliação do rol de beneficiários da isenção de IPTU, sem risco ao equilíbrio financeiro municipal. Mesmo com a inclusão das pessoas com TEA, a estimativa é de que o impacto continue dentro dos limites orçamentários previamente autorizados. A proposta está alinhada com a legislação nacional vigente, como a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ambas reforçando o dever do poder público de adotar medidas de inclusão e proteção às pessoas com deficiência. Diante da existência de previsão orçamentária, do baixo índice de execução atual e da relevância social da medida, propõe-se a criação de lei que assegure a isenção do IPTU aos imóveis utilizados como residência por pessoas com TEA, mediante critérios objetivos a serem definidos em regulamento, como uso exclusivo para moradia, renda familiar limitada e regularidade cadastral do imóvel.