br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 5.945.400,98 referente ao Termo de Compromisso nº 960798/2024/FNDE/CAIXA, destinado à construção de uma creche e escola de educação infantil - tipo I no bairro Santo Antônio II.
native_id6301

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:55:40.897635-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2025-09-02T11:18:15.856068-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 66/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Oficio nº 
218/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 
R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e 
noventa e oito centavos), proveniente do Termo de Compromisso nº 
960798/2024/FNDE/CAIXA.
O referido montante será utilizado integralmente para Construção 
de Creche e Escola de Educação Infantil no bairro Santo Antonio 2. A nova unidade 
beneficiará 188 crianças de creche e pré escola em turno integral. Atualmente o município 
possui 250 crianças sem atendimento, conforme dados da lista de espera/demanda 
reprimida registrada junto a Secretaria Municipal de Educação.
Para custear a execução da obra, serão utilizados recursos 
oriundos do Governo federal, por meio do Termo de Compromisso nº 
960798/2024/FNDE/CAIXA de execução de ações relativas ao NOVO PAC. O repasse 
desses valores será efetuado ao nosso Município somente após a conclusão do processo 
licitatório, de forma fracionada, seguindo o cronograma de desembolso constante na 
Proposta nº 2922/2024 FNDE, atrelado à execução e medição da obra.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à realização da obra. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →