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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 609.042,20, referente aos recursos da Fonte 00104 - EDUCAÇÃO25%, destinado à aquisição de um terreno no Povoado da Platina para construção de uma nova escola.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:34:49.549007-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2025-09-16T16:56:38.990340-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2025.
Of. nº. 063/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 67/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 67, de 18 de 
agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Aquisição de terreno no Povoado da Platina para futuras 
instalações de Escola de Ensino.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 609.042,20 (seiscentos 
e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), na forma 
em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 609.042,20 
(seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1464 Projeto:Aquisição de terreno para instalações de Escola no Povoado da Platina
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 609.042,20
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 609.042,20
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2150 Atividade: Alimentação e Nutrição - Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 310.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2468 Atividade: Alimentação e Nutrição - Cmeis
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 199.042,20
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 609.042,20
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1464 Aquisição de terreno para instalações de 
Escola no Povoado da Platina
Aquisição de Imóvel 
Urbano Metros Quadrados 1 R$ 609.042,20
00104 - 
EDUCAÇÃO 25% 
Sobre Demais 
Impostos 
Vinculados à 
Educação Básica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0188 – ENSINO REGULAR
Ação: 1464 – Aquisição de terreno para instalações de Escola no Povoado da Platina
Produto: Aquisição de Imóvel Urbano UnidadedeMedida: Metros Quadrados
Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais 
Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 609.042,20
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 67/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 
219/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 609.042,20 
(seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), com recursos da Fonte 
00104 – EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica.
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para a 
aquisição de terreno no Povoado da Platina, para construção de nova Escola de Ensino.
A construção da Nova Escola beneficiará a População do 
Povoado da Platina e da população rural que reside nas adjacências. A solicitação para a 
compra do imóvel justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação em 
disponibilizar um espaço adequado ao pleno funcionamento das atividades desenvolvidas 
pela Escola da Platina. A aquisição visa possibilitar à expansão dos serviços prestados e a 
melhoria da infraestrutura existente, com a construção de um espaço físico desmembrado a 
dualidade com o estado. O objetivo é proporcionar um ambiente mais adequado às 
necessidades educacionais dos alunos, com áreas específicas para o desenvolvimento 
social e cognitivo, bem como para a realização de atividades voltadas ao aprimoramento de 
habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora, percepção visual e auditiva. Além 
disso, a compra do imóvel permitirá oferecer um ambiente seguro e devidamente preparado 
para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o desenvolvimento 
integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida. Destaca-se que tais 
expansões, ampliações e melhorias não podem ser realizadas em um imóvel alugado, o que 
reforça a importância da aquisição de um imóvel próprio.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação desse Projeto.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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