← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 609.042,20, referente aos recursos da Fonte 00104 - EDUCAÇÃO25%, destinado à aquisição de um terreno no Povoado da Platina para construção de uma nova escola. |
| native_id | 6314 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-22T11:34:49.549007-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2025-09-16T16:56:38.990340-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2025. Of. nº. 063/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 67/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 67, de 18 de agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Aquisição de terreno no Povoado da Platina para futuras instalações de Escola de Ensino. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 67, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1464 Projeto:Aquisição de terreno para instalações de Escola no Povoado da Platina Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 609.042,20 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 609.042,20 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2150 Atividade: Alimentação e Nutrição - Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 310.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2468 Atividade: Alimentação e Nutrição - Cmeis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 199.042,20 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 609.042,20 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1464 Aquisição de terreno para instalações de Escola no Povoado da Platina Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 R$ 609.042,20 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0188 – ENSINO REGULAR Ação: 1464 – Aquisição de terreno para instalações de Escola no Povoado da Platina Produto: Aquisição de Imóvel Urbano UnidadedeMedida: Metros Quadrados Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 609.042,20 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 67/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 219/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), com recursos da Fonte 00104 – EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica. O valor acima mencionado será utilizado integralmente para a aquisição de terreno no Povoado da Platina, para construção de nova Escola de Ensino. A construção da Nova Escola beneficiará a População do Povoado da Platina e da população rural que reside nas adjacências. A solicitação para a compra do imóvel justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um espaço adequado ao pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela Escola da Platina. A aquisição visa possibilitar à expansão dos serviços prestados e a melhoria da infraestrutura existente, com a construção de um espaço físico desmembrado a dualidade com o estado. O objetivo é proporcionar um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos, com áreas específicas para o desenvolvimento social e cognitivo, bem como para a realização de atividades voltadas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora, percepção visual e auditiva. Além disso, a compra do imóvel permitirá oferecer um ambiente seguro e devidamente preparado para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida. Destaca-se que tais expansões, ampliações e melhorias não podem ser realizadas em um imóvel alugado, o que reforça a importância da aquisição de um imóvel próprio. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação desse Projeto. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal