← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto das matrículas nº 29.326 e 29.358, localizado na Rua Águas Marinhas nº 434, no Povoado da Platina, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos. |
| native_id | 6315 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-22T11:34:49.590556-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2025-09-16T17:06:54.612567-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 9 | 3 | 0 |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-11374-IELPYRLRTVHX-5 - Emitido por: MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA 10/07/2025 18:59:56 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 27844/2025 Cód. Verificador: 8B3YOWDE Requerente: 319341 - MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA CPF/CNPJ: 40.768.522/0001-52 Endereço: ESTRADA ESTRADA DA DAMISA (ERM-0028) Nº 0 CEP: 86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado: PR Bairro: ZONA RURAL Fone Res.: (43) 9635-0303 Fone Cel.: Não Informado E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com Assunto: SOLICITAÇÃO PARA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Subassunto: ENTRADA DE REQUERIMENTO Data de Abertura: 10/07/2025 18:59 Previsão: 20/07/2025 Documentos do Processo Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Proposta de venda de imóvel, localizado no bairro Platina, cuja matriculas de números 29358 e 29326 MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA Requerente Funcionário(a) Recebido MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR Telefone: (43) 99852-2361 E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com PROPOSTA DE VENDA DE BEM IMÓVEL MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.768.522/0001-52, neste ato representada por seu sócio HELDER PADILHA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 776.194.129-72, ambos com endereço na Rua Santos Dumont, nº 450, Centro, Jacarezinho-PR, CEP 86.400-000, apresenta PROPOSTA DE VENDA do imóvel descrito abaixo, para: MUNÍCIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.968.627/0001-00, com sede na Praça dos Dois Poderes, s/n, Centro, Santo Antônio da Platina PR, CEP 86.430-000. 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: a) Áreas contíguas (juntas) inscritas em duas matrículas distintas. Ambas as áreas situadas no Bairro Platina, quando urbano da cidade de Santo Antônio da Platina PR, conforme mapa abaixo: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR Telefone: (43) 99852-2361 E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com b) Imóvel urbano de dimensão 1.463,12 m² (Lote 15-A, Quadra n° 05) em Bairro Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas Marinhas, n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.358, denominado imóvel c) Imóvel urbano de dimensão 2.737.96 m² (Lote 15, Quadra n°05) em Bairro Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas Marinhas, n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.326, denominado imóvel 2. 2. VALOR DA PROPOSTA DE VENDA: R$ R$ 1.074.636,25 (Um milhão, setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais). 3. CONDIÇÕES GERAIS: 3.1 O vendedor se compromete a fornecer toda a documentação necessária para a conclusão da compra e venda. 3.2 Ainda, a presente proposta engloba os imóveis de certidões de matrícula nº MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR Telefone: (43) 99852-2361 E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com 29.326 e 29.358 ambos do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina-PR, os quais devem ser adquiridos em conjunto formando uma única área. Santo Antônio da Platina-PR, 09 de julho de 2025. MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ nº 40.768.522/0001-52 1 Por solicitação de; MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS, pessoa jurídica de sociedade limitada inscrita no CNPJ: 40.768.522/0001-52, sob responsabilidade do sócio diretor Sr. HELDER PADILHA, com a finalidade de se obter valor venal contemporâneo aos imóveis retro, inscritos sob matrículas n° 29.358 e n° 29.326 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina, emito a presente. PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA 1. Método utilizado O método utilizado para levantamento de valores contemporâneos dos imóveis a seguir é o Método Comparativo Direto de Dados do Mercado, conforme NBR-14.653-1 (Imóveis urbanos). 2. Objetivo da Avaliação Apresentar provas acerca de valores reais contemporâneos para finalidades diversas. 3. Imóveis sob avaliação São objetos desta Avaliação (A e B), conforme segue; A) Imóvel urbano de dimensão 1.463,12 m² (Lote 15-A, Quadra n° 05) em Bairro Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas Marinhas, n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.358, denominado imóvel 1. B) Imóvel urbano de dimensão 2.737.96 m² (Lote 15, Quadra n°05) em Bairro Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas Marinhas, n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.326, denominado imóvel 2. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 2 3.1DA HABITAÇÃO DA REGIÃO Área de bairro povoado há mais de 60 anos, conhecido como Platina, do qual possui inúmeras residências, áreas rurais consolidadas, igreja, comércios locais e até indústrias. Em vizinhança ao terreno encontram-se casas, comércios e outros. 4. METODOLOGIA Os valores dos imóveis serão determinados pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Para tanto, foram efetuadas pesquisas por outros imóveis encontrados na região ou semelhantes, assim como seus respectivos preços. A partir das pesquisas serão apresentados imóveis em oferta, denominados amostras. Por último faremos uma homogeneização em planilha Excel, apresentando médias de valores por metro quadrado assim como as perspectivas de valores reais à venda contemporânea. 5. CARACTERIZAÇÃO DOS “IMÓVEIS AVALIANDO” A) “Imóvel 1” Lote 15-A, Quadra n° 05, no Povoado da Platina, murado, sem edificações, inscrito sob matrícula n° 29.358 do C.R.I desta Comarca, em dimensões de 1.463.12 m² (um mil quatrocentos e sessenta e três metros e doze centímetros quadrados), conforme croqui e Matrícula (anexos), em conformidade com a regularidade que se determina. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 3 A.1) Topografia Plana 100%, podendo servir com perfil comercial, industrial, escolar, entre outros. B) “Imóvel 2” Lote 15, Quadra n° 05, no Povoado da Platina, murado, sem edificações, inscrito sob matrícula n° 29.326 do C.R.I desta Comarca, em dimensões de 2.737,96 m² (Dois mil setecentos e trinta e sete metros e noventa e seis centímetros quadrados), conforme croqui e Matrícula (anexos), em conformidade com a regularidade que se determina. B.1) Topografia Plana 100%, podendo servir com perfil comercial, industrial, escolar, entre outros. 6. LOCALIZAÇÃO, CROQUI E CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO 6.1 Imóvel 1; (Matrícula n° 29.358) –Demarcado em vermelho. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 4 6.2 Imóvel 2; (Matrícula n° 29.326) -Demarcado em vermelho 6.3Apontamentos sobre os imóveis 1 e 2; Facilidade de acesso para caminhões, carros, máquinas entre outros veículos automotores, localiza-se ao lado de quadra poliesportiva Municipal, próximo a comércios e residências locais. Possui solo compactado há mais de 30 anos, sem alterações e ou correções. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 5 6.4Matrículas anexas com características gerais. A) Imóvel 1 (Matrícula n° 29.358) Print da matrícula (abaixo). CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 6 B) Imóvel 2 (Matrícula n° 29.326) Print da matrícula (abaixo). CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 7 7. CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA O imóvel é dotado das seguintes facilidades estruturais: • Água e saneamento de esgoto • Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão • Facilidades telefônicas e internet • Possui pavimentação asfáltica 8. PERSPECTIVAS DE MERCADO e TEMPO DE VENDA As condições atuais do mercado para venda ou locação de imóveis na cidade de Santo Antônio da Platina, se mantém com variação positiva de preços entre 5 a 7%, com perspectivas de vendas em médio espaço de tempo, ou seja, de 6 meses a 1 ano. Na região do Povoado Platina, a grande maioria dos imóveis possuem situação documental precária e a demanda se torna positiva para imóveis com documentação em ordem, como matrícula atualizada, impostos pagos, certidões negativas do imóvel, entre outros, atingindo variação positiva entre 3 a 5% entre 2024 e 2025. 9. PESQUISA DE IMÓVEIS COMPARANDO – DADOS AMOSTRAIS Para aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado exploramos os sites das Imobiliárias locais e encontramos os seguintes: Imóvel comparando n° 1 - Terreno sito a Rodovia PR-439 sentido Ribeirão do Pinhal, de dimensão 1.264 metros quadrados por R$ 367.500,00 (Trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) ou R$ 290,74 (duzentos e noventa reais) por metro quadrado. Link para imóvel 1: https://www.portaldosolimoveis.com.br/imovel/terreno-rodrib-do-pinhal-santo-antonio-da-platina-code-4251 CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 8 Foto: Imóvel 1. Detalhes e apontamentos: Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil rural, em região mista rural/residencial, apresenta-se em desvantagem qualitativa em relação aos imóveis objetos de avaliação retro, pela topografia levemente acidentada, com viabilidades a serem verificadas acerca de construções e deliberações de órgãos responsáveis (IAP, Dnit), etc. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 9 Imóvel comparando n° 2 – Terreno rural a venda de dimensão 132.000 m2 a venda no Bairro Boi Pintado (nas imediações da PR 439), próximo à Industria Baby Duck, sem edificação. Preço R$ 9.130.000,00 (Nove milhões cento e trinta mil reais) ou R$ 69,16 (sessenta e nove reais) por metro quadrado. Link para imóvel 2: https://www.imobiliariamarkize.com.br/imovel/oportunidadeunica-para-investidores-lote-estrategico-para-implantacao-de-loteamentoresidencial/2607 Foto 2: Imóvel 2. Detalhes e apontamentos: Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil rural, em região mista rural/industrial, apresenta-se em desvantagem qualitativa em relação aos imóveis objetos de avaliaçãoretro, pelo acesso secundário em estrada de terra e topografia levemente acidentada, com viabilidades a serem verificadas acerca de de construções e deliberações de órgãos responsáveis (IAP, Dnit), etc. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 10 Imóvel comparando n° 3 – Terreno a venda em dimensão 180 m², no Povoado da Platina pelo preço de R$ 40.000.00 (Quarenta mil reais) ou R$ 222,22 (Duzentos e vinte dois reais) por metro quadrado. Link para imóvel 3: https://www.santarosaimoveis.com.br/imovel/venda/todos/santo-antonio-daplatina/povoado-de-platina-498781 Foto 3: Imóvel 3. Detalhes e apontamentos: Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil residencial, em Bairro Platina, apresenta-se em desvantagem qualitativa em relação aos imóveis objetos de avaliação retro, pela topografia levemente acidentada, sem construções de divisas (muros ou alambrados). CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 11 Imóvel comparando n° 4 – Terreno a venda, dimensão 200 m², no bairro Parque do Pavão III, pelo preço de R$ 70.000.00 (Setenta mil reais) ou R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) por metro quadrado. Link para imóvel 4: https://www.santarosaimoveis.com.br/imovel/3672407/terreno-venda-santoantonio-da-platina-pr-pq-do-pavao-3 Foto 4: Imóvel 4. Detalhes e apontamentos: Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil residencial, em Bairro Parque do Pavão 3, apresenta-se em semelhança qualitativa aos imóveis objetos de avaliação, com topografia plana, em bairro residencial adjacente ao Centro da cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, cuja expansão e desenvolvimento se dá com lentidão e inúmeras ofertas de lotes a venda. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 12 Imóvel comparando n° 5 – Terreno a venda, dimensão 7.886 m² Rod. Deputado Benedito Lucio Machado, em região próxima/sentido à Povoado Platina, pelo preço de R$ 2.750.000.00 (Dois milhões setecentos e cinquenta mil reais) ou R$ 348,71 (Trezentos e quarenta e oito reais) por metro quadrado. Link para imóvel 5: https://www.santarosaimoveis.com.br/imovel/3291290/terreno-vendasanto-antonio-da-platina-pr-fazenda-palmital Foto 5: 10. Homogeneizando valores encontrados nas amostras (1 a 5). CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 13 Então, conforme dados amostrais colhidos na data 07/07/2025 em regiões e com perfis semelhantes aos dos imóveis avaliando, temos uma média homogeneizada de R$ 255,80/ m² (Duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) por metro quadrado. Conclusão: A) Para o Imóvel urbano de dimensão 1.463,12 m² (Lote 15-A), inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.358, denominado imóvel 1, temos o seguinte valor; Preço por m² R$ 255,80 x 1.463,12 (área total em m²) = Valor do imóvel 1; R$ 374.266,09 (Trezentos e setenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais). B) Para o Imóvel urbano de dimensão 2.737.96 m² (Lote 15), inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.326, denominado imóvel 2, temos o seguinte valor; Preço por m² R$ 255,80 x 2.737.96 (área total em m²) = Valor do imóvel 2; R$ 700.370,16 (Setecentos mil trezentos e setenta reais). C) Para valores totais, somando os dois imóveis (1 e 2) objetos de avaliação temos; imóvel 1 (matrícula n° 29.358 do C.R.I) R$ 374.266,09 + Imóvel 2 (matrícula n° 29.326 do C.R.I) R$ 700.370,16 = ************ R$ 1.074.636,25 (Um milhão, setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais). Em desvio padrão para o mercado atual, temos uma variação no percentual de 5% (cinco por cento), para atingir valor mínimo e valor máximo. Assim sendo, considera-se para valores mínimos R$ 1.020.904,44 e para valores máximos R$ 1.128.368,07. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 14 Este é o Parecer. Santo Antônio da Platina, 07 de Julho de 2025. ____________________________________________. Vinícius Padilha Paulino Perito Avaliador Imobiliário CNAI 014452 – IBREP/LONDRINA Corretor de Imóveis CRECI F. 24828 – IBREP/LONDRINA CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 15 Anexos; 1. Arquivo Kml dos Imóveis avaliando Imóvel 1 (Matrícula n° 29.358 f.01) e Imóvel 2 (Matrícula n° 29.326 f.01) 2. Matrículas (29.358 e 29.326) 3. Curriculum Vitae do técnico. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid RESUMO 1 VINÍCIUS PADILHA PAULINO Tel: 043)9.9112-6002 e-mail: vipp70@hotmail.com Linkedin: https://www.linkedin.com/in/vinipadilha OBJETIVO PERÍCIAS TÉCNICAS / AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS RURAIS E URBANAS. TRABALHOS REALIZADOS AO T J P R Avaliador de Imóveis com experiência pela Justiça do Paraná. Corretor de Imóveis Rurais, comerciais e residenciais em atividade desde 2015. Trabalhos realizados com sucesso pelo TJPR sistema CAJU nos municípios de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora, Siqueira Campos e Carlópolis. EXPERTISE Conhecimento ampliado para áreas rurais na região Norte Pioneiro do Paraná. Conhecimento comercial e produtivo Agropecuário. Conhecimento técnico de Mapas e programa Google Earth. Conhecimento de vocações e cálculos contemporâneos imobiliários Rurais e Urbanos. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL • Empresa: IMOBILIÁRIA PADILHA E FERRARI LTDA • Posição: Sócio/Diretor Momento: atual 2025. • Empresa: IMOBILIÁRIA MARKIZE Posição: Corretor Titular e Avaliador de Imóveis Período: Jan 2019 até o momento CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid • Atividade da Empresa: Imobiliária, com 39 anos de mercado e abrangência regional, possui mais de 2.000 clientes em carteira, atua em vendas, locações e administrações imobiliárias na região de Santo Antônio da Platina-Pr e Norte Velho do Paraná. • Companhia: PRIME ASSESSORIA E NEGÓCIOS Posição: Gerente Geral / Sócio Diretor Período: 2015-até dez 2018 • Atividade: Empresa de prestação de serviços e soluções imobiliárias em parceira do Grupo Servopa e que atua como representante comercial para vendas de cotas de consórcios, assim como serviços de financiamentos para compra e vendas de veículos novos e ou seminovos. FORMAÇÃO ACADÊMICA • MBA em FINANÇAS E CONTROLADORIA – USP/ESALQ (Julho/2023). • Bacharel em Administração de Empresas – FAESO (FACULDADES ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS) 2010. • Corretor de imóveis – IBREP LONDRINA 2013. CRECI F. 24828 • Perito Avaliador de imóveis urbanos e rurais – IBREP LONDRINA 2014. CNAI 014452 CURSOS CORRELATOS: EXPERTISE COM CALCULADORA FINANCEIRA HP12C / GESTÃO DE PROJETOS –SENAC CURITIBA / SANTANDER –SP CAPITAL PREPARAÇÃO P. GERÊNCIA DE P. FÍSICA E PRODUTOS / INGLÊS WIZARD / MÉTODO CIS – INTEGRAÇÃO SISTEMICA – INTELIGÊNCIA EMOCIONAL –CURITIBA – FEBRACIS – 2018. IDIOMAS * Português (brasileiro) - nativo * Inglês – Básico * Espanhol - Básico INFORMAÇÕES ADICIONAIS Recursos de informática: EXCEL, WORD, WINDOWS, POWER POINT. Disponível para todas as Comarcas selecionadas, principalmente região Norte do Paraná e Norte Velho. Possui referências de aproximados 65 trabalhos ja efetivados através do Projudi. CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 17 páginas - Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 07 de Julho de 2025, 18:10:25 Contrato 1.PTAM LAUDO - HELDER - MAIS RESIDUOS IND. LTDA.-mesclado.pdf Código do documento #95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca Assinaturas Vinícius Padilha Paulino vipp70@hotmail.com Assinou Eventos do documento 07/07/2025 18:10:20 Assinante Vinícius Padilha Paulino (Email: vipp70@hotmail.com) fez a leitura e assinatura no documento 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca com o IP: 187.94.150.48 07/07/2025 18:10:25 O documento 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca recebeu o status de finalizado 07/07/2025 18:06:02 Documento número 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca criado por Imobiliária Padilha & Ferrari. Email: imobpadilhaferrari@gmail.com 07/07/2025 18:06:38 Assinante Vinícius Padilha Paulino (Email: vipp70@hotmail.com) foi adicionado ao documento 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca 07/07/2025 18:10:19 Assinante Vinícius Padilha Paulino (Email: vipp70@hotmail.com) recebeu documento 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca 07/07/2025 18:09:24 O documento 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca recebeu o status de aceito Hash do documento original (SHA256): 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca Este log pertence única e exclusivamente ao documento de HASH acima LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL URBANO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR JULHO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2 Eu, Meiryellen Cristina Vargas Proença, Engenheira Civil, registrada no CREA-PR N°186595/D, e conforme Portaria n° 141/2022 (alterações pelas Portarias n° 478/2022, n° 37/2024 e n° 157/2025) da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, apresenta seu laudo de avaliação técnio conforme segue: SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Da Platina. OBJETOS VITORIADO: Imóvel situado na Rua Águas-Marinhas, n° 434, Distrito Platina – Santo Antônio da Platina – PR. OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel. DATA DA VISTORIA: 13 de março de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 3 1. INTRODUÇÃO. O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor do imóvel. O mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas aplicando funções com técnica, lealdade e honestidade. 2. DA VISTORIA E DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE ESTUDO: Foi realizada uma vistoria “in loco” na data acima citada para determinar a metodologia aplicada para cálculo do objeto de estudo e constatou-se que o método que se aplica a realidade dos fatos é sem dúvida o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, onde o cálculo para se obter valor do bem locado é estimado através da comparação com dados de mercado e assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do objeto presente de estudo. 3. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS: O Laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados constados dos Códigos de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as dimensões constantes das documentações oferecidas estão corretas e que o título de propriedade é bom: subentende-se que as informações fornecidas por terceiros são confiáveis. Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste laudo, foram baseadas nas informações colhidas através de pesquisas e levantamentos efetuados, admitindo-se como verdadeiras as informações prestadas por terceiros. Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos extrajudiciais que posam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 4 4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA. A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes normas, assim como normas técnicas diretamente relacionadas a estas: • NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Procedimento. • NBR 14.653 – 1 – Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais. • NBR 14.653 – 2 – Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos. • Perícias e Avaliações de Engenharia – José Fiker 5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL. Trata-se de um lote localizado no centro do Distrito da Platina em beira de rua, em terreno plano e situado em área residencial. O lote avaliando dispõe de frente por rua pavimentada, não possui calçada e está localizado próximo a áreas institucionais: quadra de esportes e Unidade Básica de Saúde (UBS). A área do lote em avaliação tem aproximadamente 4.201,08m² de área segundo informação da proposta e matrículas 29.358 e 29.326 apresentadas no protocolo 27844/2025. 6. DO DIAGNÓSTICO DE MERCADO E AVALIAÇÃO FINAL: Levamos em consideração que, para a determinação do valor do imóvel, foi realizada uma ampla pesquisa no mercado imobiliário, com os devidos tratamentos estatísticos considerados adequados para tal fim. Aplicando as informações obtidas através da pesquisa de preços baseada nas informações colhidas na região e informações de valores praticados no mercado pelas imobiliárias na região e de particulares, conseguiu-se obter um valor de mercado aproximado desse imóvel objetivo de estudo. Todavia, considerando o imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, no estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário para negociação, entende-se que o valor solicitado de R$1.074.636,25, está acima PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 5 do que é praticado pelo mercado R$762.897,79, para o local e tamanho do lote em questão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 6 7. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Figura 1: Fachada Figura 2: Fachada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 7 Figura 3: Lateral da Edificação Figura 4: Área interna do terreno PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 8 Figura 5: Área interna do terreno Avaliação Data de referência: 22/07/2025 Endereço: Rua Águas-Marinhas, n° 434, Distrito Platina - M=29358 E M=29326 Município: Santo Antônio da Platina - PR 1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA Característica Escala Adotada Justificativa para a Escala Adotada Extp. (%) Mínimo Amostra Máximo Amostra Localização 1 -50, 00 2 7 Área total 4.201,08 100,42 10.700,00 Topografia 3 1 3 Aproveitamento 3.360,86 90,38 9.630,00 Zoneamento 2 1 7 Pavimentação 1 0 1 Valor Total 762.897,79 25.000,00 3.000.000,00 2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA Valor Mínimo Valor Estimado Valor Máximo Desvio Mínimo Desvio Máximo Desvio Total Confiança (80 %) 640.991,59 762.897,79 907.988,57 -15,98% 19,02% 35,00% Predição (80%) 495.895,57 762.897,79 1.173.660,48 -35,00% 53,84% 88,84% Campo de Arbítrio 648.463,12 762.897,79 877.332,46 -15,00% 15,00% 30,00% 3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$) Confiança (80 %) 640.991,59 762.897,79 907.988,57 Predição (80%) 495.895,57 762.897,79 1.173.660,48 Campo de Arbítrio 648.463,12 762.897,79 877.332,46 4. VALOR UNITÁRIO ARBITRADO 762897,79 Justificativa: Avaliação do valor de compra do imóveL – Protocolo 27844/2025 5. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 762.897,79 (setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais com setenta e nove centavos) Avaliação 6. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO Mínimo (R$): 648.463,12 Arbitrado (R$): 762.897,79 Máximo (R$): 877.332,46 7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 35,00 % Classificação para a estimativa: Grau II de Precisão 8. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO Avaliação 9. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 9 8. ENCERRAMENTO. Este signatário apresenta o presente trabalho concluído constando de 12 folhas de papel formato A4, digitadas de um só lado e segue devidamente datada e assinada, colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Santo Antonio da Platina – PR, 22 de julho de 2025 ________________________________ Meiryellen Cristina Vargas Proença Presidente da comissção Engenheira Civil CREA-PR 186595/D ________________________________ Jonas Rodrigo Tavares de Avilla Membro da Comissão Engenheiro Civil CREA-PR 145808/D ________________________________ Oscar André Schaufelberger Membro da Comissão Fiscal de Tributos Responsável Pelo Setor De Cadastro Urbano ________________________________ Juliana Aparecida De Souza Membro da Comissão Engenheira Agrônoma SP-5063066294/D LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL URBANO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR JULHO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2 Eu, Meiryellen Cristina Vargas Proença, Engenheira Civil, registrada no CREA-PR N°186595/D, e conforme Portaria n° 141/2022 (alterações pelas Portarias n° 478/2022, n° 37/2024 e n° 157/2025) da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, apresenta seu laudo de avaliação técnio conforme segue: SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Da Platina. OBJETOS VITORIADO: Imóvel situado na Rua Águas-Marinhas, n° 434, Distrito Platina – Santo Antônio da Platina – PR. OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel. DATA DA VISTORIA: 13 de março de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 3 1. INTRODUÇÃO. O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor do imóvel. O mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas aplicando funções com técnica, lealdade e honestidade. 2. DA VISTORIA E DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE ESTUDO: Foi realizada uma vistoria “in loco” na data acima citada para determinar a metodologia aplicada para cálculo do objeto de estudo e constatou-se que o método que se aplica a realidade dos fatos é sem dúvida o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, onde o cálculo para se obter valor do bem locado é estimado através da comparação com dados de mercado e assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do objeto presente de estudo. 3. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS: O Laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados constados dos Códigos de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as dimensões constantes das documentações oferecidas estão corretas e que o título de propriedade é bom: subentende-se que as informações fornecidas por terceiros são confiáveis. Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste laudo, foram baseadas nas informações colhidas através de pesquisas e levantamentos efetuados, admitindo-se como verdadeiras as informações prestadas por terceiros. Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos extrajudiciais que posam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 4 4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA. A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes normas, assim como normas técnicas diretamente relacionadas a estas: • NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Procedimento. • NBR 14.653 – 1 – Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais. • NBR 14.653 – 2 – Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos. • Perícias e Avaliações de Engenharia – José Fiker 5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL. Trata-se de um lote localizado no centro do Distrito da Platina em beira de rua, em terreno plano e situado em área residencial. O lote avaliando dispõe de frente por rua pavimentada, não possui calçada e está localizado próximo a áreas institucionais: quadra de esportes e Unidade Básica de Saúde (UBS). A área do lote em avaliação tem aproximadamente 4.201,08m² de área segundo informação da proposta e matrículas 29.358 e 29.326 apresentadas no protocolo 27844/2025. 6. DO DIAGNÓSTICO DE MERCADO E AVALIAÇÃO FINAL: Levamos em consideração que, para a determinação do valor do imóvel, foi realizada uma ampla pesquisa no mercado imobiliário, com os devidos tratamentos estatísticos considerados adequados para tal fim. Aplicando as informações obtidas através da pesquisa de preços baseada nas informações colhidas na região e informações de valores praticados no mercado pelas imobiliárias na região e de particulares, conseguiu-se obter um valor de mercado aproximado desse imóvel objetivo de estudo. Todavia, considerando o imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, no estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário para negociação, entende-se que o valor solicitado de R$1.074.636,25, está acima PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 5 do que é praticado pelo mercado R$716.520,23, para o local e tamanho do lote em questão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 6 7. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Figura 1: Fachada Figura 2: Fachada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 7 Figura 3: Lateral da Edificação Figura 4: Área interna do terreno PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 8 Figura 5: Área interna do terreno Avaliação Data de referência: 29/07/2025 Endereço: Rua Turmalina, n° 141, Distrito Platina Município: Santo Antônio da Platina - PR 1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA Característica Escala Adotada Justificativa para a Escala Adotada Extp. (%) Mínimo Amostra Máximo Amostra Localização 1 -50,00 2 7 Área total 4.201,08 100,42 10.700,00 Topografia 2 1 3 Aproveitamento 3.360,86 90,38 9.630,00 Zoneamento 2 1 7 Pavimentação 1 0 1 Valor Total 716.520,23 25.000,00 3.000.000,00 2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA Valor Mínimo Valor Estimado Valor Máximo Desvio Mínimo Desvio Máximo Desvio Total Confiança (80 %) 608.794,87 716.520,23 843.307,43 -15,03% 17,69% 32,73% Predição (80%) 467.801,92 716.520,23 1.097.475,69 -34,71% 53,17% 87,88% Campo de Arbítrio 609.042,20 716.520,23 823.998,26 -15,00% 15,00% 30,00% 3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$) Confiança (80 %) 608.794,87 716.520,23 843.307,43 Predição (80%) 467.801,92 716.520,23 1.097.475,69 Campo de Arbítrio 609.042,20 716.520,23 823.998,26 4. VALOR UNITÁRIO ARBITRADO 716520,23 Justificativa: Avaliação do valor do lote. 5. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 716.520,23 (setecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais com vinte e três centavos) Avaliação 6. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO Mínimo (R$): 609.042,20 Arbitrado (R$): 716.520,23 Máximo (R$): 823.998,26 7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 32,73 % Classificação para a estimativa: Grau II de Precisão 8. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO Avaliação 9. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 8. ENCERRAMENTO. Este signatário apresenta o presente trabalho concluído constando de 12 folhas de papel formato A4, digitadas de um só lado e segue devidamente datada e assinada, colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Santo Antonio da Platina – PR, 29 de julho de 2025 ________________________________ Meiryellen Cristina Vargas Proença Presidente da comissção Engenheira Civil CREA-PR 186595/D ________________________________ Jonas Rodrigo Tavares de Avilla Membro da Comissão Engenheiro Civil CREA-PR 145808/D ________________________________ Oscar André Schaufelberger Membro da Comissão Fiscal de Tributos Responsável Pelo Setor De Cadastro Urbano ________________________________ Juliana Aparecida De Souza Membro da Comissão Engenheira Agrônoma SP-5063066294/D SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ESPORTE. Rua Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710. E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Senhor HELDER PADILHA Proponente Considerando o interesse do Município em aquisição de área no povoado de Platina para construção de área educacional; Considerando que a mesma área foi objeto de análises de mercado anterior; Considerando que o proponente concordou com valor abaixo da atual avaliação; Considerando a economicidade, dentre outros princípios, que deve motivar compras diretas do Município; Considera-se o valor mínimo avaliado pela comissão, ou seja R$ 609.042,20 ( seissentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), como valor a ser seguido para aquisição, valor no qual o Município manifesta interesse na continuidade. Solicito manifesto por parte do proponete no prazo de 24 horas após o recebimento do mesmo, em caso negativa ou ausência de resposta no prazo estipulado, arquiva-se o presente. Santo Antônio da Platina-PR, 05 de agosto de 2025. Lucimara Ildefonso Secretária Mun. de Educação e Esporte. Dec. nº 006/2025 de 08/01/2025. MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR Telefone: (43) 99852-2361 E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com PROPOSTA DE VENDA TERRENO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR Ref.: Aceite da proposta de aquisição de área no povoado de Platina Eu, Helder Padilha, na qualidade de proponente, venho por meio deste manifestar formalmente o aceite da proposta de aquisição da área localizada no povoado de Platina, pelo valor de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), conforme estabelecido no despacho datado de 05 de agosto de 2025. Reitero meu compromisso com a proposta apresentada, bem como minha concordância com os termos e condições definidos pelo Município para continuidade do processo. Sem mais, coloco-me à disposição para os próximos trâmites necessários. Santo Antônio da Platina – PR, 06 de agosto de 2025. Atenciosamente, Hélder Padilha MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: HELDER PADILHA CPF: 776.194.129-72 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:04:40 do dia 24/06/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 21/12/2025. Código de controle da certidão: 4B02.1C59.D8BB.3158 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 037445923-14 Certidão fornecida para o CPF/MF: 776.194.129-72 Nome: HELDER PADILHA Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta certidão engloba pendências do próprio CPF ou pelas quais tenha sido responsabilizado e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como, ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 04/12/2025 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (06/08/2025 17:21:39) IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WGT v:2013.01 Identificador: WGT211208-000-YOAHHOSSSQOWPC-6 06/08/2025 17:23:10 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 11984/2025 Contribuinte Nome/Razão: 113476 - HELDER PADILHA CNPJ/CPF: 776.194.129-72 Endereço: RUA DIONÍSIO PAIOLA, 164 Complemento: Bairro: VILA SÃO JOSÉ Cidade: Santo Antônio da Platina - PR Finalidade Certidão de Débitos - Contribuinte DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE 06/08/2025 60 dias Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https:// santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-dedebitos Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Santo Antônio da Platina - PR, 6 de agosto de 2025 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:09:32 do dia 12/03/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/09/2025. Código de controle da certidão: 73C7.B2A9.4CB5.A9B0 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 037445776-37 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 40.768.522/0001-52 Nome: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 04/12/2025 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (06/08/2025 17:09:42) IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WGT v:2013.01 Identificador: WGT211208-000-GUYTEMYNODFYSH-2 06/08/2025 16:44:55 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 11980/2025 Contribuinte Nome/Razão: 319341 - MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ/CPF: 40.768.522/0001-52 Endereço: ESTRADA ESTRADA DA DAMISA (ERM-0028), 0 Complemento: ERM/28 ANEXO SITIO 03 MENINAS SALA A Bairro: ZONA RURAL Cidade: Santo Antônio da Platina - PR Finalidade Certidão de Débitos - Contribuinte DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE 06/08/2025 60 dias Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https:// santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-dedebitos Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Santo Antônio da Platina - PR, 6 de agosto de 2025 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 40.768.522/0001-52 Razão Social: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: RUA EST RURAL DA DAMISA 28 / GUIMARAES CARENEIRO / SANTO ANTONIO DA PLATINA / PR / 86430-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:28/07/2025 a 26/08/2025 Certificação Número: 2025072820395756391270 Informação obtida em 06/08/2025 17:19:57 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 40.768.522/0001-52 Certidão nº: 45373875/2025 Expedição: 06/08/2025, às 16:47:52 Validade: 02/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.768.522/0001-52, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br INSTRUMENTO DA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE ATIVIDADE PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ Nº40.768.522/0001-52 ___________________________________________________________________________ Pelo presente instrumento: HERLDER PADILHA, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 25/10/1970, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio da Platina- Paraná, na Dionizio Paiola, 164 - Vila São José, CEP 86430-000, portadora da Cédula de Identidade Civil RG. nº 5.517.190-4, SSP-PR, CPF sob nº 776.194.129-72 e CNH nº 00737848855 PR. Sendo único sócio componente da sociedade limitada, sob a denominação social MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, que tem a sua sede em Jacarezinho-PR, na Rua Santos Dumont, 450, Sala 1, Centro, CEP 86400000, devidamente registrado na JUCEPAR sob o NIRE 41210049107 e inscrita no CNPJ sob nº 40.768.522/0001-52, resolve alterar: CLÁUSULA PRIMEIRA- DA ATIVIDADE PRINCIPAL- inclui como atividade principal: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional- (CNAE 4930-2/02). CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: inclui como atividades secundárias: 3822-0/00-Tratamento e disposição de resíduos perigosos; 3600-6/01 - Captação, tratamento e distribuição de água; 3702-9/00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; 3811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos; 3812-2/00- Coleta de resíduos perigosos; 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos; 4311-8/01- Demolição de edifícios e outras estruturas; 4313- 4/00- Obras de terraplenagem; 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; 4930-2/03- Transporte rodoviário de produtos perigosos; 5221-4/00- Concessionárias INSTRUMENTO DA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE ATIVIDADE PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS Página 1 de 3 MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ Nº40.768.522/0001-52 ___________________________________________________________________________ de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados; 7732-2/01- Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; 7739-0/99- Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; 8129-0/00- Atividades de limpeza não especificadas anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETO SOCIAL- inclui como objeto social as atividades de: CNAE 4930-2/02- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; 3822-0/00- Tratamento e disposição de resíduos perigosos; 3600-6/01 - Captação, tratamento e distribuição de água; 3702-9/00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; 3811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos; 3812-2/00- Coleta de resíduos perigosos; 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos; 4311-8/01- Demolição de edifícios e outras estruturas; 4313-4/00- Obras de terraplenagem; 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; 4930-2/03- Transporte rodoviário de produtos perigosos; 5221-4/00- Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados; 7732-2/01- Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; 7739-0/99- Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; 8129-0/00- Atividades de limpeza não especificadas anteriormente. CLÁUSULA QUARTA- Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no ato constitutivo da Sociedade Empresária Limitada e alterações posteriores, não abrangidas pelo presente instrumento, permanecem em vigor. Jacarezinho, 21 de novembro de 2023. __________________________________ HERLDER PADILHA Página 2 de 3 MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ASSINATURA ELETRÔNICA Certificamos que o ato da empresa MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA consta assinado digitalmente por: IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome 77619412972 Página 3 de 3 A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação. HELDER PADILHA CERTIFICO O REGISTRO EM 29/11/2023 08:22 SOB Nº 20238189210. PROTOCOLO: 238189210 DE 22/11/2023. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12317039541. CNPJ DA SEDE: 40768522000152. NIRE: 41210049107. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 21/11/2023. MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL www.empresafacil.pr.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (LEI 14.133/2021) 1. ÁREA REQUISITANTE A área requisitante é a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, I) Disponibilizar a Secretaria Municipal de Educação e Esporte terreno que comporte a construção da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos, que atualmente abriga 120 alunos de 05 a 10 anos e 11 meses, no ensino fundamental (Ensino regular manhã e tarde) com turmas desde o infantil IV ate o 5º ano do fundamental. Tal ação fazse necessária para encerramento dos trabalhos em dualidade com o Estado junto a Escola Heloísa Infante Martins Ribeiro, no mesmo prédio. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 18, §1º, II) Não foi elaborado Plano de Contratação anual para o ano de 2025. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Art. 18, §1º, V) Diante da necessidade do objeto deste estudo, foi realizado o levantamento de mercado no intuito de prospectar e analisar soluções para a pretensa contratação, que atendam aos critérios de vantajosidade para a Administração, sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência. Foram identificadas três opções para a resolução da necessidade: a utilização de imóvel próprio do Município, a aquisição de terreno para construção e locação de imóvel Da utilização de imóvel de propriedade do Município Primeiramente foi consultado o Departamento Municipal de Patrimônio sobre a disponibilidade de terreno pertencente ao Município para atender à demanda da Escola Marilda de Lourdes Ferrari dos Santos , o qual informou a indisponibilidade de imóvel que atenda as necessidades da instituição. Da locação Ao se considerar a opção locação para atendimento da demanda, embora ela exija um investimento inicial menor se verifica a questão dos custos recorrentes de aluguel sem retorno patrimonial, além da incerteza de continuidade do contrato por parte do locador nas renovações contratuais. Somando se ainda a vulnerabilidade a flutuações do mercado imobiliário, devido a sua volatilidade, em momentos de alta demanda por imóveis, os valores podem subir consideravelmente, afetando o planejamento orçamentário e gerando pressão financeira inesperada. Salientando também a indisponibilidade de imóvel apto a receber a quantidade de alunos em condições adequadas no distrito. Da aquisição de um imóvel A opção de solução consistente na aquisição de um terreno que atenda as necessidades da construção, embora o valor inicial da compra seja significativo, elimina os gastos recorrentes de aluguel, que ao longo dos anos pode se equiparar com o valor da compra. Além disso, o terreno a ser adquirido torna-se patrimônio do município agregando valor ao patrimônio público e possibilita que seja feito a construção de acordo com a necessidade. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 18, §1°, VII) Feito o levantamento de mercado, considerando como opções a utilização de imóvel próprio do município, locação do imóvel, e aquisição de terreno. Considerando que a aquisição de terreno apresenta como vantagens a eliminação dos custos recorrentes de aluguel , eliminação da exposição a volatilidade do mercado imobiliário e a construção de patrimônio público. Considerando que foi ofertado ao município imóvel capaz de atender as necessidades da construção de uma escola com espaço físico adequado, excelente localização, valor de mercado compatível com os valores praticados do mercado conforme atestado por avaliação técnica . Considerando que o município possui recursos suficientes disponíveis optou-se pela aquisição de imóvel próprio. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, III) O terreno comprado deve possuir infraestrutura mínima capaz de abrigar as futuras instalações da Escola Municipal Maria de Lourdes Ferrari dos Santos. ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO (Art. 18, §1º, VI) Valor estimado da aquisição R$ 609.042,20 ( Seissentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos) valor mínimo presente na avaliação técnica realizada. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (Art. 18, §1º, VIII) Não se aplica o parcelamento da solução, tendo em vista que se pretende a aquisição de um único imóvel. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 18, §1º, XI) Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes. RESULTADOS PRETENDIDOS (Art. 18, §1º, XI) Espera-se como resultado da contratação: atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um terreno adequado a construção de uma unidade educacional, par abrigar a Escola Marilda de Lourdes Ferrari; conferir facilidade de acesso do público alvo e qualidade no atendimento; 11 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (Art. 18, 1º, X) Realizar avaliação para determinar o valor justo do imóvel, considerando suas características, localização e condições do mercado; Conferir a documentação do imóvel, incluindo a certidão de registro, escritura, e verificar a existência de ônus ou gravames; Consultar órgãos competentes para verificar a regularidade fiscal e tributária do imóvel, além de eventuais restrições urbanísticas; Solicitar um laudo técnico que ateste as condições físicas do imóvel, identificando eventuais problemas que possam impactar a aquisição; Verificar se há pendências ou restrições relacionadas ao vendedor, garantindo que ele tenha plenas condições de vender o imóvel; Documentar o objetivo da aquisição, justificando a necessidade do imóvel para a administração pública; Obter a autorização legal necessária, se aplicável, conforme normas internas ou legislações específicas; Estabelecer as condições de pagamento e formas de financiamento, se necessário; Definir a destinação do imóvel e como ele se encaixa nos planos e necessidades da administração pública; Preparar o contrato de compra e venda, garantindo que todas as partes concordem com os termos e condições; POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (Art. 18, §1º, XIII) Não se aplica DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (Art. 18, §1º XIII) O presente estudo preliminar evidencia que a relação custo-benefício da aquisição do terreno para atender a necessidade existente é a mais favorável. Diante do exposto, declara-se viável a contratação pretendida. Santo Antonio da Platina - PR, 07 de agosto de 2025. Lucimara Ildefonso Secretária Municipal de Educação e Esportes Decreto nº 006/2025 de 08/01/2025 Página: 1/2 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XYP42-8MYNY-PCWC4-Z5Q85 Valide aqui este documento Página: 2/2 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XYP42-8MYNY-PCWC4-Z5Q85 Valide aqui este documento Página: 1/2 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/CBX9Q-ZRNTF-BMBHW-HXMYM Valide aqui este documento Página: 2/2 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/CBX9Q-ZRNTF-BMBHW-HXMYM Valide aqui este documento PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 1 de 6 PARECER JURÍDICO Nº 0682/2025 Processo nº 27844/2025, de 10/07/2025 Requerente: Sra. Lucimara Ildefonso – Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Assunto: Aquisição de imóvel visando as instalações de Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos, no Distrito da Platina. Interessado: Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Educação e Esporte/Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos. DIREITO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INSTALAÇÕES DE ESCOLA MUNICIPAL MARILDA DE LOURDES FERRARI SANTOS. DISTRITO DA PLATINA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AVALIAÇÃO PRÉVIA. ART. 74, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021. DEMAIS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI VISANDO AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de despacho contido no Processo Digital nº. 27844/2025, de 10/07/2025, da Sra. Lucimara Ildefonso – Secretaria Municipal de Educação e Esporte, solicitando parecer jurídico acerca da aquisição do imóvel localizado no Povoado da Platina, situado a Rua Águas Marinhas, nº. 434, para abrigar as instalações da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Foi anexado ao presente Processo Digital nº. 27844/2025, os seguintes documentos: a) Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, elaborado pela Sra. Meiryellen Cristina Vargas Proença – Engenheira Civil e assinado pelos demais membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, composta pelo Sr. Jonas Rodrigo Tavares de Avilla, Sr. Oscar André Schaufelberger e Sra. Juliana Aparecida de Souza, atribuindo o valor de R$ 716.520,23 (setecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais e vinte e três centavos); b) cópia das Matrículas dos Imóveis, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina, de nº. 29.326 e nº. 29.358, constando como proprietária a empresa Mais Resíduos Industriais Ltda – CNPJ nº. 40.768.522/0001-52 e suas respectivas Certidões Fiscais Negativas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 2 de 6 c) Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Sra. Lucimara Ildefonso – Secretária Municipal de Educação e Esporte; d) questionamento do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Gilson de Jesus Esteves, quanto a divergência de valores apontadas em avaliação anterior, realizada em 03 de abril de 2025; e) manifestação da Sra. Meiryellen Cristina Vargas Proença – Engenheira Civil – no sentido de que a avaliação atual apresenta valor divergente da avaliação anterior devido a alteração da área proposta, conforme as matriculas apresentadas, sendo que anteriormente a avaliação se referia a uma área de 3.843,14m² e a avaliação atual refere-se a área de 4.201,08m², conforme matrículas apresentadas1 , ressaltando ainda que os parâmetros de avaliação não se limitam somente a área, considerando-se outros fatores como topografia, área de aproveitamento dentre outras. Dessa forma não é possível a utilização da multiplicação direta do valor equivalente (m2 ) da área de 3.843,14m² e 4.201,08m². f) determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Gilson de Jesus Esteves, quanto ao andamento do processo com o valor mínimo da avaliação apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, ou seja, R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil e quarenta e dois reais e vinte centavos) e posterior comunicação ao vendedor para manifestar a concordância na proposta; g) manifestação de concordância por parte do Sr. Helder Padilha, sócioadministrador da empresa Mais Resíduos Industriais Ltda, quanto ao valor proposto. Dessa feita, a Sra. Lucimara Ildefonso – Secretaria Municipal de Educação e Esporte, remeteu o presente Processo Digital nº. 27844/2025 a esta Procuradoria Jurídica para análise e parecer. É o relatório. 1 Conforme despacho da Sra. Meiryellen Cristina Vargas Proença, tem-se a seguinte disposição de dados: Avaliação anterior: - Área de 3.843,14m² - Valor do imóvel: R$ 666.227,66 (seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos); - Equivalente a R$ 173,36/m² (cento e setenta e três reais e trinta e seis centavos por metro quadrado). Avaliação atual: - Área de 4.201,08m² - Valor do imóvel: R$ 716.520,23 (setecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais e vinte e três centavos); - Equivalente a R$ 170,56/m² (cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos por metro quadrado). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 3 de 6 Passa-se a análise. 2. DA ANÁLISE JURÍDICA Preliminarmente, cumpre registrar que a presente análise restringe-se aos aspectos da legalidade do caso ora em apreciação, eis que a conveniência ou interesse da Administração em adotá-la, não é assunto afeto a este exame, porquanto refoge ao âmbito da competência deste Órgão Jurídico. Sabe-se que embora a realização de contratos pela Administração Pública exije, em regra, a obediência ao certame licitatório, contido na Lei Federal nº. 14.133/2021, a qual prevê exceções em que o gestor pode prescindir da seleção formal, sendo estas denominadas como "dispensa" e "inexigibilidade". Essas hipóteses de ressalva encontram fundamento no próprio texto constitucional, uma vez que o inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já inicia seu texto resguardando "ressalvados os casos especificados na legislação". Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Neste sentido, preceitua o art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14133/2021: Art. 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Diante do exposto, aquisição do imóvel em comento pode ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação, a critério da autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 4 de 6 Contudo, não se pode descuidar que a aquisição de imóveis por parte do Poder Público Municipal, nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal depende de autorização legislativa, de modo que antes de realizar o processo de inexigibilidade para compra deverá haver autorização do Poder Legislativo Municipal mediante lei para aquisição. Art. 16, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. No que pertine à escolha do imóvel, analisando o dispositivo legal, constata-se que assiste ao gestor público discricionariedade quanto à escolha de imóvel a ser adquirido para nele desempenhar as atividades administrativas dos órgãos integrantes de sua estrutura administrava. Entretanto, tal margem de ação, não significa arbitrariedade, pois, a razão da escolha deve ser devidamente justificada, conforme previsão do artigo 74, inciso V, § 5º, da Lei Federal nº. 14133/2021, in verbis: Art.74, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - (...) (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. Dessa forma, a fim de que seja efetivada a aquisição do imóvel em questão deverão ser atendidos os seguintes critérios exigidos pela Lei: a) que o imóvel a ser adquirido seja destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, demonstrando que a Administração Pública não possui no local imóvel capaz de atender suas necessidades públicas; b) elaboração do Estudo Técnico Preliminar, o qual deverá demonstrar que a aquisição de imóvel, caso não haja no patrimônio municipal, imóvel no local, capaz de atender às necessidades, é de fato a melhor solução encontrada, considerando os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa, bem como avaliados os custos de adaptação, quando imprescindíveis às necessidades de utilização e o prazo de amortização dos investimentos, o qual consta do presente Processo Digital nº. 27844/2025; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 5 de 6 c) que existem motivos justificadores da escolha do imóvel, tais como, metragem necessária para atender o fim público, necessidade de instalação de equipamento público e localização, que condicionem a sua escolha; d) que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado2 , segundo avaliação prévia – no caso, verifica-se que consta do Processo Digital nº. 27844/2025 avaliação prévia a fim de justificar o preço; e) cópia atualizada da Matricula do imóvel a qual se pretende adquirir, devidamente registrada no Cartório competente; f) observar o impedimento de contratar com servidores públicos que atuem na unidade licitante, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 14.133/20213 , bem como se o proprietário do imóvel possui algum tipo de parentesco com servidor ou com algum Secretário/Diretor Municipal, uma vez que são vedadas as contrações e relações negociais com parentes de agentes públicos até 3º grau. g) elaboração do pertinente Projeto de Lei com vistas a obtenção de autorização legislativa, visando a aquisição do imóvel pretendido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. DA CONCLUSÃO Desta forma, diante do exposto tem-se que antes da elaboração do pertinente Projeto de Lei a ser encaminhado para análise e deliberação da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, com vistas a promover a autorização legislativa para posterior aquisição do imóvel pretendido nos termos do art. 16, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, deve a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, apresentar: a) Consulta e Manifestação junto ao Departamento Municipal de Patrimônio, no sentido de apontar a inexistência de imóvel pertencente 2 “Valor de mercado é a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, em uma data de referência, dentro das condições de mercado vigentes. A quantia pela qual se negociaria o bem se refere ao fato de que o valor do bem é uma quantia estimada e não o preço preestabelecido por uma das partes ou pelo qual a transação é finalmente realizada” (ABNT NBR 14653-1:2019, item 0.5). 3 Art. 9º, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 6 de 6 ao Município na localidade pretendida, que possa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte; b) Justificativa demonstrando as razões da escolha do imóvel pretendido, bem como a sua destinação, apontando as características necessárias para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte; c) Anexar as Portarias que nomearam os membros da Comissão Permanentes de Avaliação de Bens Imóveis; Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante4 . É o parecer. Santo Antônio da Platina, 12 de agosto de 2025. Juliano Del Antonio Advogado do Município - OAB/PR 62.353 Decreto 211/2013 4 Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito: “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n° 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello – STF.) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 PORTARIA Nº 157/25 O Secretário Municipal de Gestão, do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto Municipal nº 397/2022, RESOLVE: I - NOMEAR a servidora abaixo relacionada para integrar a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, em alteração à Portaria nº 141/2022, como segue: MEIRYELLEN CRISTINA VARGAS PROENÇA em substituição a AMON TEODORO DE ALMEIDA – Presidente. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO / MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 19 de fevereiro de 2025. - TOBIAS DE ALMEIDA GOSTICHE Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710. E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Santo Antônio da Platina, 13 de agosto 2025 Assunto: Justificativa aquisição de imóvel distrito da Platina. A solicitação para a compra do imóvel justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um espaço adequado ao pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela Escola Marilda de Lourdes no Povoado de Platina. A aquisição visa possibilitar à expansão dos serviços prestados e a melhoria da infraestrutura existente, com a construção de um espaço físico desmembrado a dualidade com o estado. O objetivo é proporcionar um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos, com áreas específicas para o desenvolvimento social e cognitivo, bem como para a realização de atividades voltadas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora, percepção visual e auditiva. Além disso, a compra do imóvel permitirá oferecer um ambiente seguro e devidamente preparado para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida. Destaca-se que tais expansões, ampliações e melhorias não podem ser realizadas em um imóvel alugado, o que reforça a importância da aquisição de um imóvel próprio. Atenciosamente, Lucimara Ildefonso Secretária Municipal de Educação e Esportes Decreto nº 006/2025 de 08/01/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Operador Código - Processo: = Código - Processo: 438117 Pág 1 / 2 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-6531-XMFBCQHFSTWIE-2 - Emitido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES 13/08/2025 17:56:20 -03:00 Processo Nº 12306 / 2025 - [Tramitando] Código Verificador: 6O37XO04 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Detalhes: Solicitamos a verificação de área compatível para construção de uma escola Municipal no distrito da Platina, Com área superior a 1000m² Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO Subassunto: INFORMAÇOES Procurador: LUCIMARA ILDEFONSO Previsão: 03/04/2025 Histórico Setor: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Abertura: 24/03/2025 10:27 Entrada: 24/03/2025 10:27:10 Usuário: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES Recebido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES Observação: Solicitamos a verificação de área compatível para construção de uma escola Municipal no distrito da Platina, Com área superior a 1000m² Setor: Departamento Municipal Patrimonio Setor Origem: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Setor Destino: Departamento Municipal Patrimonio Saída: 24/03/2025 10:27 Entrada: 24/03/2025 10:54 Movimentado por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES Recebido por: MARCOS PAULO DA SILVA Observação: Solicitamos a verificação de área compatível para construção de uma escola Municipal no distrito da Platina, Com área superior a 1000m² Setor: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Setor Origem: Departamento Municipal Patrimonio Setor Destino: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Usuário Destino: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES Saída: 24/03/2025 10:59 Entrada: 24/03/2025 11:01 Movimentado por: MARCOS PAULO DA SILVA Recebido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES Observação: Informo que o município não tem área para a demanda no distrito da platina Setor: Arquivo Digital Geral Setor Origem: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Setor Destino: Arquivo Digital Geral Saída: 13/06/2025 11:40 Entrada: 16/06/2025 13:38 Movimentado por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES Recebido por: LARISSA CECILIA DO CARMO Observação: para arquivo. Demanda finalizada Setor: Arquivo Digital Geral Encerramento: 16/06/2025 13:40 Parecer: Encerrado Observação: Processo encerrado. Setor: Usuário destino não possui Centro de Custo relacionado Reabertura: 13/08/2025 08:46 Observação: Segue processo conforme solicitado. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Operador Código - Processo: = Código - Processo: 438117 Pág 2 / 2 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-6531-XMFBCQHFSTWIE-2 - Emitido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES 13/08/2025 17:56:20 -03:00 Histórico Setor: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Setor Origem: Arquivo Digital Geral Setor Destino: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Usuário Destino: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES Saída: 13/08/2025 08:46 Entrada: Movimentado por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Recebido por: Observação: Segue processo conforme solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 PORTARIA Nº 141/22 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o requerimento nº 2022/4/6375, de 04/04/2022, CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.478, de 1º de julho de 2015, que autoriza a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária, nos termos do artigo 156, inciso XI do Código Tributário Nacional e dá outras providências CONSIDERANDO a Lei Municipal 21, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre incentivo às indústrias; CONSIDERANDO o Recurso Especial nº 1.937.821 – SP (2020/0012079-1) Resolve: I - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS: 1- AMON TEODORO DE ALMEIDA 2- OSCAR ANDRÉ SCHAUFELBERGER II – a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS terá as seguintes atribuições: a) Realizar a avaliação dos bens imóveis ofertados ao Município em dação em pagamento, de acordo com o disposto e seguindo os critérios da Lei Municipal 1.478, de 1º de julho de 2015. b) Realizar a avaliação dos bens imóveis para os fins previstos no art. 23 da Lei Municipal nº 21, de 12 de julho de 1999. c) Realizar a avalição dos imóveis no caso de concessão de direito real de uso, doação, locação, permuta, permissão e autorização de uso, e outras formas de alienação. III – DELEGAR competências, de forma precária, à COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS para analisar o Processo Administrativo de lançamento de ITBI, até a elaboração do Decreto que regulamentará a questão de modo definitivo. IV - O Chefe do Executivo poderá, ao seu critério e mediante despacho, delegar a Comissão outras atribuições específicas e correlatas a sua natureza. V – Ficam revogadas as Portarias nºs 329/21, 502/21 e 102/22. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 06 de abril de 2022. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 478/22 O Secretário Municipal de Planejamento, do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto Municipal nº 397/2022, e de acordo com o requerimento nº 20109/2022, de 07/10/2022, RESOLVE: I – INCLUIR o servidor abaixo relacionado na Portaria nº 141/2022, que nomeou a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, como segue: JONAS RODRIGO TAVARES GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO / MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 13 de outubro de 2022. - ALEXANDRE JESUS LEVATTI Secretário Municipal de Planejamento Decreto nº 397/2022 _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 037/24 O Secretário Municipal de Planejamento, do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto Municipal nº 397/2022, e de acordo com o requerimento nº 997/2024, de 12/01/2024, RESOLVE: I – INCLUIR a servidora abaixo relacionada na Portaria nº 141/2022, que nomeou a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, como segue: JULIANA APARECIDA DE SOUZA GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO / MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 16 de janeiro de 2024. - ALEXANDRE JESUS LEVATTI Secretário Municipal de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº xx, de xx de agosto de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel objeto das matrículas nº 29.326 e nº. 29.358, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, Povoado da Platina, neste Município, de propriedade de Mais Resíduos Industriais Ltda. Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil e quarenta e dois reais e vinte centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº. 27844/2025. Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos xx de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. xxx/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano visando a instalação de uma Escola Municipal. O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, Povoado da Platina, possui área de terreno totalizando 4.201,08 m², pertence a Mais Resíduos Industriais Ltda, é objeto das matrículas 29.326 e 29.358 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A solicitação para a compra do imóvel justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um espaço adequado ao pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos, no Povoado da Platina, visando a expansão dos serviços prestados e a melhoria da infraestrutura existente, com a construção de um espaço físico desmembrando a dualidade com o Estado, proporcionando um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos, com áreas específicas para o desenvolvimento social e cognitivo, bem como para a realização de atividades voltadas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora, percepção visual e auditiva, permitindo oferecer um ambiente seguro e devidamente preparado para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida. Destaque-se que tais expansões, ampliações e melhorias não podem ser realizadas em um imóvel alugado, o que reforça a importância da aquisição de um imóvel próprio. Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional – garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se justifica. Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela Secretaria Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla as necessidades para instalação de uma Escola Municipal, por ser amplo e de fácil acesso, estar localizado no centro do Povoado da Platina, viabilizando então a permanência das crianças em seu local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, eis que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da Rede Municipal de Ensino, garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 414/2025 Em 19 de agosto de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 070/2025, que versa sobre: P. L. nº 070/2025: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.” Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Projeto de Lei nº 70, de 19 de agosto de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel objeto das matrículas nº 29.326 e nº. 29.358, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, Povoado da Platina, neste Município, de propriedade de Mais Resíduos Industriais Ltda. Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil e quarenta e dois reais e vinte centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº. 27844/2025. Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 19 de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 070/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano visando a instalação de uma Escola Municipal. O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, Povoado da Platina, possui área de terreno totalizando 4.201,08 m², pertence a Mais Resíduos Industriais Ltda, é objeto das matrículas 29.326 e 29.358 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A solicitação para a compra do imóvel justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um espaço adequado ao pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos, no Povoado da Platina, visando a expansão dos serviços prestados e a melhoria da infraestrutura existente, com a construção de um espaço físico desmembrando a dualidade com o Estado, proporcionando um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos, com áreas específicas para o desenvolvimento social e cognitivo, bem como para a realização de atividades voltadas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora, percepção visual e auditiva, permitindo oferecer um ambiente seguro e devidamente preparado para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida. Destaque-se que tais expansões, ampliações e melhorias não podem ser realizadas em um imóvel alugado, o que reforça a importância da aquisição de um imóvel próprio. Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional – garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se justifica. Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela Secretaria Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla as necessidades para instalação de uma Escola Municipal, por ser amplo e de fácil acesso, estar PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 3 localizado no centro do Povoado da Platina, viabilizando então a permanência das crianças em seu local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação. Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, eis que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da Rede Municipal de Ensino, garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal