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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto das matrículas nº 29.326 e 29.358, localizado na Rua Águas Marinhas nº 434, no Povoado da Platina, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos.
native_id6315

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:34:49.590556-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2025-09-16T17:06:54.612567-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 98

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-11374-IELPYRLRTVHX-5 - Emitido por: MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA 10/07/2025 18:59:56 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 27844/2025 Cód. Verificador: 8B3YOWDE
Requerente: 319341 - MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA
CPF/CNPJ: 40.768.522/0001-52
Endereço: ESTRADA ESTRADA DA DAMISA 
(ERM-0028) Nº 0
CEP: 86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado: PR
Bairro: ZONA RURAL
Fone Res.: (43) 9635-0303 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Subassunto: ENTRADA DE REQUERIMENTO
Data de Abertura: 10/07/2025 18:59
Previsão: 20/07/2025
Documentos do Processo
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Proposta de venda de imóvel, localizado no bairro Platina, cuja matriculas de números 29358 e 29326
MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 
Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR 
Telefone: (43) 99852-2361 
 E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com 
 
PROPOSTA DE VENDA DE BEM IMÓVEL 
MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob nº 40.768.522/0001-52, neste ato representada por seu sócio HELDER 
PADILHA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 776.194.129-72, 
ambos com endereço na Rua Santos Dumont, nº 450, Centro, Jacarezinho-PR, CEP 
86.400-000, apresenta PROPOSTA DE VENDA do imóvel descrito abaixo, para: 
MUNÍCIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o nº 76.968.627/0001-00, com sede na Praça dos Dois Poderes, 
s/n, Centro, Santo Antônio da Platina PR, CEP 86.430-000. 
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 
a) Áreas contíguas (juntas) inscritas em duas matrículas distintas. Ambas as 
áreas situadas no Bairro Platina, quando urbano da cidade de Santo Antônio 
da Platina PR, conforme mapa abaixo: 
MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 
Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR 
Telefone: (43) 99852-2361 
 E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com 
 
b) Imóvel urbano de dimensão 1.463,12 m² (Lote 15-A, Quadra n° 05) em Bairro 
Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas 
Marinhas, n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.358, denominado imóvel 
c) Imóvel urbano de dimensão 2.737.96 m² (Lote 15, Quadra n°05) em Bairro 
Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas 
Marinhas, n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.326, denominado imóvel 
2. 
2. VALOR DA PROPOSTA DE VENDA: 
R$ R$ 1.074.636,25 (Um milhão, setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis 
reais). 
3. CONDIÇÕES GERAIS: 
3.1 O vendedor se compromete a fornecer toda a documentação necessária para a 
conclusão da compra e venda. 
3.2 Ainda, a presente proposta engloba os imóveis de certidões de matrícula nº 
MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52 
Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR 
Telefone: (43) 99852-2361 
 E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com 
 
29.326 e 29.358 ambos do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da 
Platina-PR, os quais devem ser adquiridos em conjunto formando uma única área. 
Santo Antônio da Platina-PR, 09 de julho de 2025. 
MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA 
CNPJ nº 40.768.522/0001-52 
1
Por solicitação de; MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS, pessoa jurídica de sociedade limitada inscrita no 
CNPJ: 40.768.522/0001-52, sob responsabilidade do sócio diretor Sr. HELDER PADILHA, com a finalidade 
de se obter valor venal contemporâneo aos imóveis retro, inscritos sob matrículas n° 29.358 e n° 29.326 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina, emito a presente.
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
1. Método utilizado 
O método utilizado para levantamento de valores contemporâneos dos 
imóveis a seguir é o Método Comparativo Direto de Dados do Mercado, conforme 
NBR-14.653-1 (Imóveis urbanos).
2. Objetivo da Avaliação
Apresentar provas acerca de valores reais contemporâneos para finalidades
diversas.
3. Imóveis sob avaliação
São objetos desta Avaliação (A e B), conforme segue;
A) Imóvel urbano de dimensão 1.463,12 m² (Lote 15-A, Quadra n° 05) em Bairro 
Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas Marinhas, 
n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.358, denominado imóvel 1. 
B) Imóvel urbano de dimensão 2.737.96 m² (Lote 15, Quadra n°05) em Bairro 
Platina, cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, localizado na Rua Águas Marinhas, 
n° 434, inscrito sob matrícula C.R.I n° 29.326, denominado imóvel 2.
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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3.1DA HABITAÇÃO DA REGIÃO
Área de bairro povoado há mais de 60 anos, conhecido como Platina, do 
qual possui inúmeras residências, áreas rurais consolidadas, igreja, comércios 
locais e até indústrias. Em vizinhança ao terreno encontram-se casas, comércios e 
outros. 
4. METODOLOGIA 
 Os valores dos imóveis serão determinados pelo Método Comparativo 
Direto de Dados de Mercado. Para tanto, foram efetuadas pesquisas por outros 
imóveis encontrados na região ou semelhantes, assim como seus respectivos 
preços.
A partir das pesquisas serão apresentados imóveis em oferta, denominados 
amostras. 
Por último faremos uma homogeneização em planilha Excel, apresentando 
médias de valores por metro quadrado assim como as perspectivas de valores 
reais à venda contemporânea. 
5. CARACTERIZAÇÃO DOS “IMÓVEIS AVALIANDO”
A) “Imóvel 1” Lote 15-A, Quadra n° 05, no Povoado da Platina, murado, sem
edificações, inscrito sob matrícula n° 29.358 do C.R.I desta Comarca, em 
dimensões de 1.463.12 m² (um mil quatrocentos e sessenta e três metros e doze 
centímetros quadrados), conforme croqui e Matrícula (anexos), em conformidade 
com a regularidade que se determina. 
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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A.1) Topografia Plana 100%, podendo servir com perfil comercial, industrial, 
escolar, entre outros.
B) “Imóvel 2” Lote 15, Quadra n° 05, no Povoado da Platina, murado, sem 
edificações, inscrito sob matrícula n° 29.326 do C.R.I desta Comarca, em 
dimensões de 2.737,96 m² (Dois mil setecentos e trinta e sete metros e noventa e 
seis centímetros quadrados), conforme croqui e Matrícula (anexos), em 
conformidade com a regularidade que se determina. 
B.1) Topografia Plana 100%, podendo servir com perfil comercial, industrial, 
escolar, entre outros.
6. LOCALIZAÇÃO, CROQUI E CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
6.1 Imóvel 1; (Matrícula n° 29.358) –Demarcado em vermelho.
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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6.2 Imóvel 2; (Matrícula n° 29.326) -Demarcado em vermelho
6.3Apontamentos sobre os imóveis 1 e 2; 
Facilidade de acesso para caminhões, carros, máquinas entre outros 
veículos automotores, localiza-se ao lado de quadra poliesportiva Municipal, 
próximo a comércios e residências locais. Possui solo compactado há mais de 30 
anos, sem alterações e ou correções.
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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6.4Matrículas anexas com características gerais.
A) Imóvel 1 (Matrícula n° 29.358)
Print da matrícula (abaixo). 
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B) Imóvel 2 (Matrícula n° 29.326)
Print da matrícula (abaixo). 
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7. CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA 
 O imóvel é dotado das seguintes facilidades estruturais:
• Água e saneamento de esgoto
• Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão
• Facilidades telefônicas e internet
• Possui pavimentação asfáltica
8. PERSPECTIVAS DE MERCADO e TEMPO DE VENDA
 As condições atuais do mercado para venda ou locação de imóveis na 
cidade de Santo Antônio da Platina, se mantém com variação positiva de preços 
entre 5 a 7%, com perspectivas de vendas em médio espaço de tempo, ou seja, de 
6 meses a 1 ano. Na região do Povoado Platina, a grande maioria dos imóveis 
possuem situação documental precária e a demanda se torna positiva para 
imóveis com documentação em ordem, como matrícula atualizada, impostos 
pagos, certidões negativas do imóvel, entre outros, atingindo variação positiva 
entre 3 a 5% entre 2024 e 2025. 
9. PESQUISA DE IMÓVEIS COMPARANDO – DADOS AMOSTRAIS
Para aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 
exploramos os sites das Imobiliárias locais e encontramos os seguintes:
Imóvel comparando n° 1 - Terreno sito a Rodovia PR-439 sentido Ribeirão do 
Pinhal, de dimensão 1.264 metros quadrados por R$ 367.500,00 (Trezentos e 
sessenta e sete mil e quinhentos reais) ou R$ 290,74 (duzentos e noventa reais) 
por metro quadrado.
Link para imóvel 1: https://www.portaldosolimoveis.com.br/imovel/terreno-rod￾rib-do-pinhal-santo-antonio-da-platina-code-4251
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Foto: 
Imóvel 1. Detalhes e apontamentos: 
Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil rural, em região 
mista rural/residencial, apresenta-se em desvantagem qualitativa em relação 
aos imóveis objetos de avaliação retro, pela topografia levemente acidentada, 
com viabilidades a serem verificadas acerca de construções e deliberações de 
órgãos responsáveis (IAP, Dnit), etc. 
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Imóvel comparando n° 2 – Terreno rural a venda de dimensão 132.000 m2 a 
venda no Bairro Boi Pintado (nas imediações da PR 439), próximo à Industria Baby 
Duck, sem edificação. Preço R$ 9.130.000,00 (Nove milhões cento e trinta mil 
reais) ou R$ 69,16 (sessenta e nove reais) por metro quadrado.
Link para imóvel 2: https://www.imobiliariamarkize.com.br/imovel/oportunidade￾unica-para-investidores-lote-estrategico-para-implantacao-de-loteamento￾residencial/2607
Foto 2:
Imóvel 2. Detalhes e apontamentos: 
Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil rural, em região 
mista rural/industrial, apresenta-se em desvantagem qualitativa em relação aos 
imóveis objetos de avaliaçãoretro, pelo acesso secundário em estrada de terra e
topografia levemente acidentada, com viabilidades a serem verificadas acerca de 
de construções e deliberações de órgãos responsáveis (IAP, Dnit), etc.
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Imóvel comparando n° 3 – Terreno a venda em dimensão 180 m², no Povoado da 
Platina pelo preço de R$ 40.000.00 (Quarenta mil reais) ou R$ 222,22 (Duzentos e 
vinte dois reais) por metro quadrado.
Link para imóvel 3:
https://www.santarosaimoveis.com.br/imovel/venda/todos/santo-antonio-da￾platina/povoado-de-platina-498781
Foto 3: 
Imóvel 3. Detalhes e apontamentos: 
Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil residencial, em 
Bairro Platina, apresenta-se em desvantagem qualitativa em relação aos 
imóveis objetos de avaliação retro, pela topografia levemente acidentada, sem 
construções de divisas (muros ou alambrados).
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Imóvel comparando n° 4 – Terreno a venda, dimensão 200 m², no bairro Parque 
do Pavão III, pelo preço de R$ 70.000.00 (Setenta mil reais) ou R$ 350,00
(Trezentos e cinquenta reais) por metro quadrado.
Link para imóvel 4: 
https://www.santarosaimoveis.com.br/imovel/3672407/terreno-venda-santo￾antonio-da-platina-pr-pq-do-pavao-3
Foto 4: 
Imóvel 4. Detalhes e apontamentos: 
Imóvel considerado semelhante, cadastrado sob perfil residencial, em 
Bairro Parque do Pavão 3, apresenta-se em semelhança qualitativa aos imóveis 
objetos de avaliação, com topografia plana, em bairro residencial adjacente ao 
Centro da cidade de Santo Antônio da Platina-Pr, cuja expansão e desenvolvimento 
se dá com lentidão e inúmeras ofertas de lotes a venda.
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Imóvel comparando n° 5 – Terreno a venda, dimensão 7.886 m² Rod. Deputado
Benedito Lucio Machado, em região próxima/sentido à Povoado Platina, pelo 
preço de R$ 2.750.000.00 (Dois milhões setecentos e cinquenta mil reais) ou R$ 
348,71 (Trezentos e quarenta e oito reais) por metro quadrado.
Link para imóvel 5: https://www.santarosaimoveis.com.br/imovel/3291290/terreno-venda￾santo-antonio-da-platina-pr-fazenda-palmital
Foto 5: 
10. Homogeneizando valores encontrados nas amostras (1 a 5).
CredSign: 95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Então, conforme dados amostrais colhidos na data 07/07/2025 em regiões 
e com perfis semelhantes aos dos imóveis avaliando, temos uma média 
homogeneizada de R$ 255,80/ m² (Duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta 
centavos) por metro quadrado.
Conclusão: 
A) Para o Imóvel urbano de dimensão 1.463,12 m² (Lote 15-A), inscrito sob 
matrícula C.R.I n° 29.358, denominado imóvel 1, temos o seguinte valor;
Preço por m² R$ 255,80 x 1.463,12 (área total em m²) = Valor do imóvel 1; 
R$ 374.266,09 (Trezentos e setenta e quatro mil duzentos e sessenta e 
seis reais). 
B) Para o Imóvel urbano de dimensão 2.737.96 m² (Lote 15), inscrito sob 
matrícula C.R.I n° 29.326, denominado imóvel 2, temos o seguinte valor;
Preço por m² R$ 255,80 x 2.737.96 (área total em m²) = Valor do imóvel 2;
R$ 700.370,16 (Setecentos mil trezentos e setenta reais). 
C) Para valores totais, somando os dois imóveis (1 e 2) objetos de avaliação 
temos; imóvel 1 (matrícula n° 29.358 do C.R.I) R$ 374.266,09 + Imóvel 2 
(matrícula n° 29.326 do C.R.I) R$ 700.370,16 = 
************ R$ 1.074.636,25 (Um milhão, setenta e quatro mil, 
seiscentos e trinta e seis reais). 
Em desvio padrão para o mercado atual, temos uma variação no percentual de 
5% (cinco por cento), para atingir valor mínimo e valor máximo. Assim sendo, 
considera-se para valores mínimos R$ 1.020.904,44 e para valores máximos R$ 
1.128.368,07.
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Este é o Parecer.
Santo Antônio da Platina, 07 de Julho de 2025.
____________________________________________.
Vinícius Padilha Paulino
Perito Avaliador Imobiliário CNAI 014452 – IBREP/LONDRINA
Corretor de Imóveis CRECI F. 24828 – IBREP/LONDRINA
 
 
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Anexos; 
1. Arquivo Kml dos Imóveis avaliando 
Imóvel 1 (Matrícula n° 29.358 f.01) e Imóvel 2 (Matrícula n° 29.326 f.01)
2. Matrículas (29.358 e 29.326)
3. Curriculum Vitae do técnico.
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RESUMO
1
VINÍCIUS PADILHA PAULINO
Tel: 043)9.9112-6002 
e-mail: vipp70@hotmail.com
Linkedin: 
https://www.linkedin.com/in/vinipadilha
OBJETIVO
PERÍCIAS TÉCNICAS / AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS RURAIS E URBANAS.
TRABALHOS REALIZADOS AO T J P R 
Avaliador de Imóveis com experiência pela Justiça do Paraná.
Corretor de Imóveis Rurais, comerciais e residenciais em atividade desde 2015.
Trabalhos realizados com sucesso pelo TJPR sistema CAJU nos municípios de Santo 
Antônio da Platina, Joaquim Távora, Siqueira Campos e Carlópolis.
EXPERTISE
Conhecimento ampliado para áreas rurais na região Norte Pioneiro do Paraná.
Conhecimento comercial e produtivo Agropecuário. 
Conhecimento técnico de Mapas e programa Google Earth.
Conhecimento de vocações e cálculos contemporâneos imobiliários Rurais e 
Urbanos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
• Empresa: IMOBILIÁRIA PADILHA E FERRARI LTDA 
• Posição: Sócio/Diretor
Momento: atual 2025.
• Empresa: IMOBILIÁRIA MARKIZE
 Posição: Corretor Titular e Avaliador de Imóveis 
Período: Jan 2019 até o momento 
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• Atividade da Empresa: Imobiliária, com 39 anos de mercado e abrangência regional, possui 
mais de 2.000 clientes em carteira, atua em vendas, locações e administrações imobiliárias 
na região de Santo Antônio da Platina-Pr e Norte Velho do Paraná.
• Companhia: PRIME ASSESSORIA E NEGÓCIOS 
 Posição: Gerente Geral / Sócio Diretor 
Período: 2015-até dez 2018
• Atividade: Empresa de prestação de serviços e soluções imobiliárias em parceira do Grupo 
Servopa e que atua como representante comercial para vendas de cotas de consórcios, assim 
como serviços de financiamentos para compra e vendas de veículos novos e ou seminovos. 
FORMAÇÃO ACADÊMICA
• MBA em FINANÇAS E CONTROLADORIA – USP/ESALQ (Julho/2023).
• Bacharel em Administração de Empresas – FAESO (FACULDADES ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS) 
2010.
• Corretor de imóveis – IBREP LONDRINA 2013. CRECI F. 24828
• Perito Avaliador de imóveis urbanos e rurais – IBREP LONDRINA 2014. CNAI 014452
CURSOS CORRELATOS: EXPERTISE COM CALCULADORA FINANCEIRA HP12C / GESTÃO DE PROJETOS –SENAC 
CURITIBA / SANTANDER –SP CAPITAL PREPARAÇÃO P. GERÊNCIA DE P. FÍSICA E PRODUTOS / INGLÊS WIZARD / 
MÉTODO CIS – INTEGRAÇÃO SISTEMICA – INTELIGÊNCIA EMOCIONAL –CURITIBA – FEBRACIS – 2018.
IDIOMAS
* Português (brasileiro) - nativo
* Inglês – Básico 
* Espanhol - Básico
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Recursos de informática: EXCEL, WORD, WINDOWS, POWER POINT.
Disponível para todas as Comarcas selecionadas, principalmente região Norte do Paraná e Norte Velho.
Possui referências de aproximados 65 trabalhos ja efetivados através do Projudi.
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17 páginas - Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Última atualização em 07 de Julho de 2025, 18:10:25
Contrato 1.PTAM LAUDO - HELDER - MAIS RESIDUOS IND. LTDA.-mesclado.pdf
Código do documento #95a3a6627947e38a211a591672bc89e196f982176fecf9bcd0c8d03e3c1031ca
Assinaturas
Vinícius Padilha Paulino
vipp70@hotmail.com
Assinou
Eventos do documento
07/07/2025 18:10:20
Assinante Vinícius Padilha Paulino (Email: vipp70@hotmail.com) fez a leitura e assinatura no documento
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07/07/2025 18:10:25
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07/07/2025 18:06:02
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07/07/2025 18:10:19
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07/07/2025 18:09:24
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL URBANO
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR 
JULHO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2
Eu, Meiryellen Cristina Vargas Proença, Engenheira Civil, registrada no 
CREA-PR N°186595/D, e conforme Portaria n° 141/2022 (alterações pelas Portarias 
n° 478/2022, n° 37/2024 e n° 157/2025) da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da 
Platina – PR, apresenta seu laudo de avaliação técnio conforme segue: 
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura Municipal 
de Santo Antônio Da Platina. 
OBJETOS VITORIADO: Imóvel situado na Rua Águas-Marinhas, n° 434, Distrito 
Platina – Santo Antônio da Platina – PR. 
OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel. 
DATA DA VISTORIA: 13 de março de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3
1. INTRODUÇÃO.
O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor do imóvel. O 
mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas aplicando funções com técnica, 
lealdade e honestidade.
2. DA VISTORIA E DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE ESTUDO:
Foi realizada uma vistoria “in loco” na data acima citada para determinar a 
metodologia aplicada para cálculo do objeto de estudo e constatou-se que o método 
que se aplica a realidade dos fatos é sem dúvida o Método Comparativo Direto de 
Dados de Mercado, onde o cálculo para se obter valor do bem locado é estimado 
através da comparação com dados de mercado e assemelhados quanto às
características intrínsecas e extrínsecas do objeto presente de estudo.
3. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS:
O Laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados constados 
dos Códigos de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e 
Perícias de Engenharia (IBAPE).
No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as dimensões 
constantes das documentações oferecidas estão corretas e que o título de 
propriedade é bom: subentende-se que as informações fornecidas por terceiros são 
confiáveis.
Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste laudo, foram 
baseadas nas informações colhidas através de pesquisas e levantamentos 
efetuados, admitindo-se como verdadeiras as informações prestadas por terceiros.
Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel se encontra livre e 
desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos extrajudiciais que 
posam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
4
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.
A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes normas, assim 
como normas técnicas diretamente relacionadas a estas:
• NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Procedimento.
• NBR 14.653 – 1 – Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais.
• NBR 14.653 – 2 – Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos.
• Perícias e Avaliações de Engenharia – José Fiker
5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Trata-se de um lote localizado no centro do Distrito da Platina em beira de 
rua, em terreno plano e situado em área residencial.
O lote avaliando dispõe de frente por rua pavimentada, não possui calçada e 
está localizado próximo a áreas institucionais: quadra de esportes e Unidade Básica 
de Saúde (UBS).
A área do lote em avaliação tem aproximadamente 4.201,08m² de área 
segundo informação da proposta e matrículas 29.358 e 29.326 apresentadas no 
protocolo 27844/2025.
6. DO DIAGNÓSTICO DE MERCADO E AVALIAÇÃO FINAL:
Levamos em consideração que, para a determinação do valor do imóvel, foi 
realizada uma ampla pesquisa no mercado imobiliário, com os devidos tratamentos 
estatísticos considerados adequados para tal fim.
Aplicando as informações obtidas através da pesquisa de preços baseada 
nas informações colhidas na região e informações de valores praticados no mercado 
pelas imobiliárias na região e de particulares, conseguiu-se obter um valor de 
mercado aproximado desse imóvel objetivo de estudo.
Todavia, considerando o imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, no 
estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário 
para negociação, entende-se que o valor solicitado de R$1.074.636,25, está acima 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5
do que é praticado pelo mercado R$762.897,79, para o local e tamanho do lote em 
questão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
6
7. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Figura 1: Fachada
Figura 2: Fachada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
7
Figura 3: Lateral da Edificação
Figura 4: Área interna do terreno
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
8
Figura 5: Área interna do terreno
Avaliação
Data de referência: 22/07/2025
Endereço: Rua Águas-Marinhas, n° 434, Distrito Platina - M=29358 E M=29326
Município: Santo Antônio da Platina - PR
1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA
Característica
Escala 
Adotada
Justificativa para a Escala 
Adotada
Extp. 
(%)
Mínimo
Amostra
Máximo 
Amostra
Localização 1 -50,
00 
2 7 
Área total 4.201,08 100,42 10.700,00 
Topografia 3 1 3 
Aproveitamento 3.360,86 90,38 9.630,00 
Zoneamento 2 1 7 
Pavimentação 1 0 1 
Valor Total 762.897,79 25.000,00 3.000.000,00 
2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA
Valor
Mínimo 
Valor
Estimado
Valor 
Máximo
Desvio
Mínimo
Desvio 
Máximo
Desvio
Total
Confiança (80 %) 640.991,59 762.897,79 907.988,57 -15,98% 19,02% 35,00%
Predição (80%) 495.895,57 762.897,79 1.173.660,48 -35,00% 53,84% 88,84%
Campo de Arbítrio 648.463,12 762.897,79 877.332,46 -15,00% 15,00% 30,00%
3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO
Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$)
Confiança (80 %) 640.991,59 762.897,79 907.988,57
Predição (80%) 495.895,57 762.897,79 1.173.660,48
Campo de Arbítrio 648.463,12 762.897,79 877.332,46
4. VALOR UNITÁRIO ARBITRADO 762897,79
Justificativa: Avaliação do valor de compra do imóveL – Protocolo 27844/2025
5. VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 762.897,79 (setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete 
reais com setenta e nove centavos)
Avaliação
6. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO
Mínimo (R$): 648.463,12
Arbitrado (R$): 762.897,79
Máximo (R$): 877.332,46
7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO
Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 35,00 %
Classificação para a estimativa: Grau II de Precisão
8. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO
Avaliação
9. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
9
8. ENCERRAMENTO.
Este signatário apresenta o presente trabalho concluído constando de 12 folhas de 
papel formato A4, digitadas de um só lado e segue devidamente datada e assinada, 
colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários.
Santo Antonio da Platina – PR, 22 de julho de 2025
________________________________
Meiryellen Cristina Vargas Proença
Presidente da comissção
Engenheira Civil
CREA-PR 186595/D
________________________________
Jonas Rodrigo Tavares de Avilla
Membro da Comissão
Engenheiro Civil
CREA-PR 145808/D
________________________________
Oscar André Schaufelberger
Membro da Comissão
Fiscal de Tributos 
Responsável Pelo Setor De Cadastro 
Urbano
________________________________
Juliana Aparecida De Souza
Membro da Comissão
Engenheira Agrônoma
SP-5063066294/D
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL URBANO
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR 
JULHO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2
Eu, Meiryellen Cristina Vargas Proença, Engenheira Civil, registrada no 
CREA-PR N°186595/D, e conforme Portaria n° 141/2022 (alterações pelas Portarias 
n° 478/2022, n° 37/2024 e n° 157/2025) da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da 
Platina – PR, apresenta seu laudo de avaliação técnio conforme segue: 
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura Municipal 
de Santo Antônio Da Platina. 
OBJETOS VITORIADO: Imóvel situado na Rua Águas-Marinhas, n° 434, Distrito 
Platina – Santo Antônio da Platina – PR. 
OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel. 
DATA DA VISTORIA: 13 de março de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3
1. INTRODUÇÃO.
O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor do imóvel. O 
mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas aplicando funções com técnica, 
lealdade e honestidade.
2. DA VISTORIA E DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE ESTUDO:
Foi realizada uma vistoria “in loco” na data acima citada para determinar a 
metodologia aplicada para cálculo do objeto de estudo e constatou-se que o método 
que se aplica a realidade dos fatos é sem dúvida o Método Comparativo Direto de 
Dados de Mercado, onde o cálculo para se obter valor do bem locado é estimado 
através da comparação com dados de mercado e assemelhados quanto às
características intrínsecas e extrínsecas do objeto presente de estudo.
3. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS:
O Laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados constados 
dos Códigos de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e 
Perícias de Engenharia (IBAPE).
No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as dimensões 
constantes das documentações oferecidas estão corretas e que o título de 
propriedade é bom: subentende-se que as informações fornecidas por terceiros são 
confiáveis.
Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste laudo, foram 
baseadas nas informações colhidas através de pesquisas e levantamentos 
efetuados, admitindo-se como verdadeiras as informações prestadas por terceiros.
Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel se encontra livre e 
desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos extrajudiciais que 
posam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
4
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.
A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes normas, assim 
como normas técnicas diretamente relacionadas a estas:
• NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Procedimento.
• NBR 14.653 – 1 – Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais.
• NBR 14.653 – 2 – Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos.
• Perícias e Avaliações de Engenharia – José Fiker
5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Trata-se de um lote localizado no centro do Distrito da Platina em beira de 
rua, em terreno plano e situado em área residencial.
O lote avaliando dispõe de frente por rua pavimentada, não possui calçada e 
está localizado próximo a áreas institucionais: quadra de esportes e Unidade Básica 
de Saúde (UBS).
A área do lote em avaliação tem aproximadamente 4.201,08m² de área 
segundo informação da proposta e matrículas 29.358 e 29.326 apresentadas no 
protocolo 27844/2025.
6. DO DIAGNÓSTICO DE MERCADO E AVALIAÇÃO FINAL:
Levamos em consideração que, para a determinação do valor do imóvel, foi 
realizada uma ampla pesquisa no mercado imobiliário, com os devidos tratamentos 
estatísticos considerados adequados para tal fim.
Aplicando as informações obtidas através da pesquisa de preços baseada 
nas informações colhidas na região e informações de valores praticados no mercado 
pelas imobiliárias na região e de particulares, conseguiu-se obter um valor de 
mercado aproximado desse imóvel objetivo de estudo.
Todavia, considerando o imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, no 
estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário 
para negociação, entende-se que o valor solicitado de R$1.074.636,25, está acima 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5
do que é praticado pelo mercado R$716.520,23, para o local e tamanho do lote em 
questão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
6
7. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Figura 1: Fachada
Figura 2: Fachada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
7
Figura 3: Lateral da Edificação
Figura 4: Área interna do terreno
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
8
Figura 5: Área interna do terreno
Avaliação
Data de referência: 29/07/2025
Endereço: Rua Turmalina, n° 141, Distrito Platina
Município: Santo Antônio da Platina - PR
1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA
Característica
Escala 
Adotada
Justificativa para a Escala 
Adotada
Extp. 
(%)
Mínimo
Amostra
Máximo 
Amostra
Localização 1 -50,00 2 7 
Área total 4.201,08 100,42 10.700,00 
Topografia 2 1 3 
Aproveitamento 3.360,86 90,38 9.630,00 
Zoneamento 2 1 7 
Pavimentação 1 0 1 
Valor Total 716.520,23 25.000,00 3.000.000,00 
2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA
Valor
Mínimo 
Valor
Estimado
Valor 
Máximo
Desvio
Mínimo
Desvio 
Máximo
Desvio
Total
Confiança (80 %) 608.794,87 716.520,23 843.307,43 -15,03% 17,69% 32,73%
Predição (80%) 467.801,92 716.520,23 1.097.475,69 -34,71% 53,17% 87,88%
Campo de Arbítrio 609.042,20 716.520,23 823.998,26 -15,00% 15,00% 30,00%
3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO
Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$)
Confiança (80 %) 608.794,87 716.520,23 843.307,43
Predição (80%) 467.801,92 716.520,23 1.097.475,69
Campo de Arbítrio 609.042,20 716.520,23 823.998,26
4. VALOR UNITÁRIO ARBITRADO 716520,23
Justificativa: Avaliação do valor do lote. 
5. VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 716.520,23 (setecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais com vinte 
e três centavos)
Avaliação
6. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO
Mínimo (R$): 609.042,20
Arbitrado (R$): 716.520,23
Máximo (R$): 823.998,26
7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO
Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 32,73 %
Classificação para a estimativa: Grau II de Precisão
8. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO
Avaliação
9. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
8. ENCERRAMENTO.
Este signatário apresenta o presente trabalho concluído constando de 12 folhas de 
papel formato A4, digitadas de um só lado e segue devidamente datada e assinada, 
colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários.
Santo Antonio da Platina – PR, 29 de julho de 2025
________________________________
Meiryellen Cristina Vargas Proença
Presidente da comissção
Engenheira Civil
CREA-PR 186595/D
________________________________
Jonas Rodrigo Tavares de Avilla
Membro da Comissão
Engenheiro Civil
CREA-PR 145808/D
________________________________
Oscar André Schaufelberger
Membro da Comissão
Fiscal de Tributos 
Responsável Pelo Setor De Cadastro 
Urbano
________________________________
Juliana Aparecida De Souza
Membro da Comissão
Engenheira Agrônoma
SP-5063066294/D
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ESPORTE. 
Rua Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710. 
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ 
Senhor 
HELDER PADILHA 
Proponente 
Considerando o interesse do Município em aquisição de área no povoado de 
Platina para construção de área educacional; 
Considerando que a mesma área foi objeto de análises de mercado anterior; 
Considerando que o proponente concordou com valor abaixo da atual 
avaliação; 
Considerando a economicidade, dentre outros princípios, que deve motivar 
compras diretas do Município; 
Considera-se o valor mínimo avaliado pela comissão, ou seja R$ 609.042,20 ( 
seissentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), como valor a ser 
seguido para aquisição, valor no qual o Município manifesta interesse na 
continuidade. 
Solicito manifesto por parte do proponete no prazo de 24 horas após o 
recebimento do mesmo, em caso negativa ou ausência de resposta no prazo 
estipulado, arquiva-se o presente. 
Santo Antônio da Platina-PR, 05 de agosto de 2025. 
 
Lucimara Ildefonso
Secretária Mun. de Educação e Esporte. 
Dec. nº 006/2025 de 08/01/2025. 
MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 40.768.522/0001-52
Endereço: Rua Santos Dumont, 450 – Centro, Jacarezinho / PR 
Telefone: (43) 99852-2361 
E-mail: maisambientalresiduos@hotmail.com 
PROPOSTA DE VENDA TERRENO 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR 
Ref.: Aceite da proposta de aquisição de área no povoado de Platina
Eu, Helder Padilha, na qualidade de proponente, venho por meio deste manifestar 
formalmente o aceite da proposta de aquisição da área localizada no povoado de 
Platina, pelo valor de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais 
e vinte centavos), conforme estabelecido no despacho datado de 05 de agosto de 
2025. 
Reitero meu compromisso com a proposta apresentada, bem como minha 
concordância com os termos e condições definidos pelo Município para continuidade 
do processo. 
Sem mais, coloco-me à disposição para os próximos trâmites necessários. 
Santo Antônio da Platina – PR, 06 de agosto de 2025. 
Atenciosamente, 
Hélder Padilha

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: HELDER PADILHA
CPF: 776.194.129-72 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:04:40 do dia 24/06/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/12/2025.
Código de controle da certidão: 4B02.1C59.D8BB.3158
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 037445923-14
Certidão fornecida para o CPF/MF: 776.194.129-72
Nome: HELDER PADILHA
 Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
 Obs.: Esta certidão engloba pendências do próprio CPF ou pelas quais tenha sido
responsabilizado e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como, ao
descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 04/12/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (06/08/2025 17:21:39)
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WGT v:2013.01
Identificador: WGT211208-000-YOAHHOSSSQOWPC-6 06/08/2025 17:23:10
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 11984/2025
Contribuinte
Nome/Razão: 113476 - HELDER PADILHA
CNPJ/CPF: 776.194.129-72
Endereço: RUA DIONÍSIO PAIOLA, 164
Complemento:
Bairro: VILA SÃO JOSÉ Cidade: Santo Antônio da Platina - PR
Finalidade
Certidão de Débitos - Contribuinte
 DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
06/08/2025 60 dias
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em
Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta
certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https://
santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-de￾debitos
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Santo Antônio da Platina - PR, 6 de agosto de 2025
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ: 40.768.522/0001-52 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:09:32 do dia 12/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/09/2025.
Código de controle da certidão: 73C7.B2A9.4CB5.A9B0
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 037445776-37
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 40.768.522/0001-52
Nome: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA
 Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
 Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 04/12/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (06/08/2025 17:09:42)
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WGT v:2013.01
Identificador: WGT211208-000-GUYTEMYNODFYSH-2 06/08/2025 16:44:55
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 11980/2025
Contribuinte
Nome/Razão: 319341 - MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF: 40.768.522/0001-52
Endereço: ESTRADA ESTRADA DA DAMISA (ERM-0028), 0
Complemento: ERM/28 ANEXO SITIO 03 MENINAS SALA A
Bairro: ZONA RURAL Cidade: Santo Antônio da Platina - PR
Finalidade
Certidão de Débitos - Contribuinte
 DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
06/08/2025 60 dias
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em
Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta
certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https://
santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-de￾debitos
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Santo Antônio da Platina - PR, 6 de agosto de 2025
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 40.768.522/0001-52
Razão
Social: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA
Endereço: RUA EST RURAL DA DAMISA 28 / GUIMARAES CARENEIRO / SANTO ANTONIO
DA PLATINA / PR / 86430-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:28/07/2025 a 26/08/2025
Certificação Número: 2025072820395756391270
Informação obtida em 06/08/2025 17:19:57
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 40.768.522/0001-52
Certidão nº: 45373875/2025
Expedição: 06/08/2025, às 16:47:52
Validade: 02/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.768.522/0001-52, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
INSTRUMENTO DA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 
ATIVIDADE PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS 
MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ Nº40.768.522/0001-52 
___________________________________________________________________________
Pelo presente instrumento:
HERLDER PADILHA, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 25/10/1970, 
residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio da Platina- Paraná, na 
Dionizio Paiola, 164 - Vila São José, CEP 86430-000, portadora da Cédula de 
Identidade Civil RG. nº 5.517.190-4, SSP-PR, CPF sob nº 776.194.129-72 e CNH nº 
00737848855 PR.
Sendo único sócio componente da sociedade limitada, sob a denominação social 
MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, que tem a sua sede em Jacarezinho-PR, 
na Rua Santos Dumont, 450, Sala 1, Centro, CEP 86400000, devidamente 
registrado na JUCEPAR sob o NIRE 41210049107 e inscrita no CNPJ sob nº 
40.768.522/0001-52, resolve alterar:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA ATIVIDADE PRINCIPAL- inclui como atividade principal: 
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 
intermunicipal, interestadual e internacional- (CNAE 4930-2/02).
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: inclui como atividades 
secundárias: 3822-0/00-Tratamento e disposição de resíduos perigosos; 3600-6/01 -
Captação, tratamento e distribuição de água; 3702-9/00 - Atividades relacionadas a 
esgoto, exceto a gestão de redes; 3811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos; 
3812-2/00- Coleta de resíduos perigosos; 3821-1/00 - Tratamento e disposição de 
resíduos não-perigosos; 4311-8/01- Demolição de edifícios e outras estruturas; 4313-
4/00- Obras de terraplenagem; 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e 
agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; 
4930-2/03- Transporte rodoviário de produtos perigosos; 5221-4/00- Concessionárias 
INSTRUMENTO DA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 
ATIVIDADE PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS 
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MAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ Nº40.768.522/0001-52
___________________________________________________________________________
de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados; 7732-2/01- Aluguel de máquinas 
e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; 7739-0/99- Aluguel 
de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados 
anteriormente, sem operador; 8129-0/00- Atividades de limpeza não especificadas 
anteriormente. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETO SOCIAL- inclui como objeto social as
atividades de: CNAE 4930-2/02- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos 
perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; 3822-0/00-
Tratamento e disposição de resíduos perigosos; 3600-6/01 - Captação, tratamento e 
distribuição de água; 3702-9/00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão 
de redes; 3811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos; 3812-2/00- Coleta de 
resíduos perigosos; 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos; 
4311-8/01- Demolição de edifícios e outras estruturas; 4313-4/00- Obras de 
terraplenagem; 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio 
especializado em produtos não especificados anteriormente; 4930-2/03- Transporte 
rodoviário de produtos perigosos; 5221-4/00- Concessionárias de rodovias, pontes, 
túneis e serviços relacionados; 7732-2/01- Aluguel de máquinas e equipamentos para 
construção sem operador, exceto andaimes; 7739-0/99- Aluguel de outras máquinas 
e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem 
operador; 8129-0/00- Atividades de limpeza não especificadas anteriormente. 
CLÁUSULA QUARTA- Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no ato 
constitutivo da Sociedade Empresária Limitada e alterações posteriores, não 
abrangidas pelo presente instrumento, permanecem em vigor. 
Jacarezinho, 21 de novembro de 2023.
__________________________________
HERLDER PADILHA
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
77619412972
Página 3 de 3
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação. HELDER PADILHA
CERTIFICO O REGISTRO EM 29/11/2023 08:22 SOB Nº 20238189210.
PROTOCOLO: 238189210 DE 22/11/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12317039541. CNPJ DA SEDE: 40768522000152.
NIRE: 41210049107. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 21/11/2023.
MAIS RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710 E-mail: 
educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 (LEI 14.133/2021) 
1. ÁREA REQUISITANTE 
A área requisitante é a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, I) 
Disponibilizar a Secretaria Municipal de Educação e Esporte terreno que comporte 
a construção da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos, que atualmente 
abriga 120 alunos de 05 a 10 anos e 11 meses, no ensino fundamental (Ensino regular 
manhã e tarde) com turmas desde o infantil IV ate o 5º ano do fundamental. Tal ação faz￾se necessária para encerramento dos trabalhos em dualidade com o Estado junto a 
Escola Heloísa Infante Martins Ribeiro, no mesmo prédio. 
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O
 PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 18, §1º, II) 
Não foi elaborado Plano de Contratação anual para o ano de 2025. 
LEVANTAMENTO DE MERCADO (Art. 18, §1º, V) 
Diante da necessidade do objeto deste estudo, foi realizado o levantamento de 
mercado no intuito de prospectar e analisar soluções para a pretensa contratação, que 
atendam aos critérios de vantajosidade para a Administração, sob os aspectos da 
conveniência, economicidade e eficiência. 
Foram identificadas três opções para a resolução da necessidade: a utilização de 
imóvel próprio do Município, a aquisição de terreno para construção e locação de imóvel 
Da utilização de imóvel de propriedade do Município 
Primeiramente foi consultado o Departamento Municipal de Patrimônio sobre a 
disponibilidade de terreno pertencente ao Município para atender à demanda da Escola 
Marilda de Lourdes Ferrari dos Santos , o qual informou a indisponibilidade de imóvel 
que atenda as necessidades da instituição. 
Da locação 
Ao se considerar a opção locação para atendimento da demanda, embora ela 
exija um investimento inicial menor se verifica a questão dos custos recorrentes de 
aluguel sem retorno patrimonial, além da incerteza de continuidade do contrato por parte 
do locador nas renovações contratuais. 
Somando se ainda a vulnerabilidade a flutuações do mercado imobiliário, devido a 
sua volatilidade, em momentos de alta demanda por imóveis, os valores podem subir 
consideravelmente, afetando o planejamento orçamentário e gerando pressão financeira 
inesperada. 
Salientando também a indisponibilidade de imóvel apto a receber a quantidade de 
alunos em condições adequadas no distrito. 
Da aquisição de um imóvel 
A opção de solução consistente na aquisição de um terreno que atenda as 
necessidades da construção, embora o valor inicial da compra seja significativo, elimina 
os gastos recorrentes de aluguel, que ao longo dos anos pode se equiparar com o valor 
da compra. Além disso, o terreno a ser adquirido torna-se patrimônio do município 
agregando valor ao patrimônio público e possibilita que seja feito a construção de acordo 
com a necessidade. 
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 18, §1°, VII) 
Feito o levantamento de mercado, considerando como opções a utilização de 
imóvel próprio do município, locação do imóvel, e aquisição de terreno. 
Considerando que a aquisição de terreno apresenta como vantagens a eliminação 
dos custos recorrentes de aluguel , eliminação da exposição a volatilidade do mercado 
imobiliário e a construção de patrimônio público. 
Considerando que foi ofertado ao município imóvel capaz de atender as 
necessidades da construção de uma escola com espaço físico adequado, excelente 
localização, valor de mercado compatível com os valores praticados do mercado 
conforme atestado por avaliação técnica . 
Considerando que o município possui recursos suficientes disponíveis optou-se 
pela aquisição de imóvel próprio. 
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, III) 
O terreno comprado deve possuir infraestrutura mínima capaz de abrigar as 
futuras instalações da Escola Municipal Maria de Lourdes Ferrari dos Santos. 
ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO (Art. 18, §1º, VI) 
Valor estimado da aquisição R$ 609.042,20 ( Seissentos e nove mil, quarenta e 
dois reais e vinte centavos) valor mínimo presente na avaliação técnica realizada. 
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (Art. 18, 
§1º, VIII) 
Não se aplica o parcelamento da solução, tendo em vista que se pretende a 
aquisição de um único imóvel. 
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 18, §1º, XI) 
Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes. 
RESULTADOS PRETENDIDOS (Art. 18, §1º, XI) 
Espera-se como resultado da contratação: 
atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um 
terreno adequado a construção de uma unidade educacional, par abrigar a Escola 
Marilda de Lourdes Ferrari; 
conferir facilidade de acesso do público alvo e qualidade no atendimento; 
11 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO 
DO CONTRATO (Art. 18, 1º, X) 
Realizar avaliação para determinar o valor justo do imóvel, considerando suas 
características, localização e condições do mercado; 
Conferir a documentação do imóvel, incluindo a certidão de registro, escritura, e 
verificar a existência de ônus ou gravames; 
Consultar órgãos competentes para verificar a regularidade fiscal e tributária do 
imóvel, além de eventuais restrições urbanísticas; 
Solicitar um laudo técnico que ateste as condições físicas do imóvel, identificando 
eventuais problemas que possam impactar a aquisição; 
Verificar se há pendências ou restrições relacionadas ao vendedor, garantindo 
que ele tenha plenas condições de vender o imóvel; 
Documentar o objetivo da aquisição, justificando a necessidade do imóvel para a 
administração pública; 
Obter a autorização legal necessária, se aplicável, conforme normas internas ou 
legislações específicas; 
Estabelecer as condições de pagamento e formas de financiamento, se 
necessário; 
Definir a destinação do imóvel e como ele se encaixa nos planos e necessidades 
da administração pública; 
Preparar o contrato de compra e venda, garantindo que todas as partes 
concordem com os termos e condições; 
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (Art. 18, §1º, XIII) 
Não se aplica 
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (Art. 18, §1º XIII) 
O presente estudo preliminar evidencia que a relação custo-benefício da aquisição 
do terreno para atender a necessidade existente é a mais favorável. 
Diante do exposto, declara-se viável a contratação pretendida. 
Santo Antonio da Platina - PR, 07 de agosto de 2025. 
Lucimara Ildefonso
Secretária Municipal de Educação e Esportes 
Decreto nº 006/2025 de 08/01/2025 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 1 de 6
PARECER JURÍDICO Nº 0682/2025
Processo nº 27844/2025, de 10/07/2025
Requerente: Sra. Lucimara Ildefonso – Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Assunto: Aquisição de imóvel visando as instalações de Escola Municipal Marilda de Lourdes 
Ferrari Santos, no Distrito da Platina.
Interessado: Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Educação e Esporte/Departamento 
Municipal de Compras, Licitações e Contratos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEL. INSTALAÇÕES DE ESCOLA MUNICIPAL 
MARILDA DE LOURDES FERRARI SANTOS. 
DISTRITO DA PLATINA. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E ESPORTE. POSSIBILIDADE. 
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 
AVALIAÇÃO PRÉVIA. ART. 74, INCISO V, DA LEI 
FEDERAL Nº. 14.133/2021. DEMAIS PROVIDÊNCIAS A 
SEREM TOMADAS. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO 
DE PROJETO DE LEI VISANDO AUTORIZAÇÃO DO 
PODER LEGISLATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de despacho contido no Processo Digital nº. 27844/2025, de 
10/07/2025, da Sra. Lucimara Ildefonso – Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 
solicitando parecer jurídico acerca da aquisição do imóvel localizado no Povoado da Platina, 
situado a Rua Águas Marinhas, nº. 434, para abrigar as instalações da Escola Municipal Marilda de 
Lourdes Ferrari Santos.
Foi anexado ao presente Processo Digital nº. 27844/2025, os seguintes 
documentos: 
a) Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, elaborado pela Sra. 
Meiryellen Cristina Vargas Proença – Engenheira Civil e assinado pelos demais membros da 
Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, composta pelo Sr. Jonas Rodrigo Tavares 
de Avilla, Sr. Oscar André Schaufelberger e Sra. Juliana Aparecida de Souza, atribuindo o 
valor de R$ 716.520,23 (setecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais e vinte e três centavos);
b) cópia das Matrículas dos Imóveis, registradas no Cartório de Registro de 
Imóveis de Santo Antônio da Platina, de nº. 29.326 e nº. 29.358, constando como proprietária a 
empresa Mais Resíduos Industriais Ltda – CNPJ nº. 40.768.522/0001-52 e suas respectivas 
Certidões Fiscais Negativas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0682/2025 Página 2 de 6
c) Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Sra. Lucimara Ildefonso – 
Secretária Municipal de Educação e Esporte;
d) questionamento do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Gilson de Jesus 
Esteves, quanto a divergência de valores apontadas em avaliação anterior, realizada em 03 de abril 
de 2025;
e) manifestação da Sra. Meiryellen Cristina Vargas Proença – 
Engenheira Civil – no sentido de que a avaliação atual apresenta valor divergente da avaliação 
anterior devido a alteração da área proposta, conforme as matriculas apresentadas, sendo que 
anteriormente a avaliação se referia a uma área de 3.843,14m² e a avaliação atual refere-se a área de 
4.201,08m², conforme matrículas apresentadas1
, ressaltando ainda que os parâmetros de avaliação 
não se limitam somente a área, considerando-se outros fatores como topografia, área de 
aproveitamento dentre outras. Dessa forma não é possível a utilização da multiplicação direta do 
valor equivalente (m2
) da área de 3.843,14m² e 4.201,08m².
f) determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Gilson de Jesus 
Esteves, quanto ao andamento do processo com o valor mínimo da avaliação apresentada pela 
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, ou seja, R$ 609.042,20 (seiscentos e nove 
mil e quarenta e dois reais e vinte centavos) e posterior comunicação ao vendedor para manifestar 
a concordância na proposta;
g) manifestação de concordância por parte do Sr. Helder Padilha, sócio￾administrador da empresa Mais Resíduos Industriais Ltda, quanto ao valor proposto.
Dessa feita, a Sra. Lucimara Ildefonso – Secretaria Municipal de 
Educação e Esporte, remeteu o presente Processo Digital nº. 27844/2025 a esta Procuradoria 
Jurídica para análise e parecer.
É o relatório. 
1
 Conforme despacho da Sra. Meiryellen Cristina Vargas Proença, tem-se a seguinte disposição de dados:
Avaliação anterior:
- Área de 3.843,14m²
- Valor do imóvel: R$ 666.227,66 (seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e seis 
centavos);
- Equivalente a R$ 173,36/m² (cento e setenta e três reais e trinta e seis centavos por metro quadrado).
Avaliação atual:
- Área de 4.201,08m²
- Valor do imóvel: R$ 716.520,23 (setecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais e vinte e três centavos);
- Equivalente a R$ 170,56/m² (cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos por metro quadrado).
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Passa-se a análise.
2. DA ANÁLISE JURÍDICA
Preliminarmente, cumpre registrar que a presente análise restringe-se aos 
aspectos da legalidade do caso ora em apreciação, eis que a conveniência ou interesse da 
Administração em adotá-la, não é assunto afeto a este exame, porquanto refoge ao âmbito da 
competência deste Órgão Jurídico.
Sabe-se que embora a realização de contratos pela Administração Pública 
exije, em regra, a obediência ao certame licitatório, contido na Lei Federal nº. 14.133/2021, a qual 
prevê exceções em que o gestor pode prescindir da seleção formal, sendo estas denominadas como 
"dispensa" e "inexigibilidade". 
Essas hipóteses de ressalva encontram fundamento no próprio texto 
constitucional, uma vez que o inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal, ao estabelecer a 
obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já inicia 
seu texto resguardando "ressalvados os casos especificados na legislação".
Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil - A 
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios 
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 
1998)
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, 
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação 
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com 
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições 
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as 
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do 
cumprimento das obrigações.
Neste sentido, preceitua o art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14133/2021:
Art. 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - É inexigível a licitação quando 
inviável a competição, em especial nos casos de: 
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de 
localização tornem necessária sua escolha. 
Diante do exposto, aquisição do imóvel em comento pode ser realizada por 
meio de inexigibilidade de licitação, a critério da autoridade competente.
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Contudo, não se pode descuidar que a aquisição de imóveis por parte do 
Poder Público Municipal, nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal depende de 
autorização legislativa, de modo que antes de realizar o processo de inexigibilidade para compra 
deverá haver autorização do Poder Legislativo Municipal mediante lei para aquisição.
Art. 16, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - A 
aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia 
avaliação e autorização legislativa.
No que pertine à escolha do imóvel, analisando o dispositivo legal, 
constata-se que assiste ao gestor público discricionariedade quanto à escolha de imóvel a ser 
adquirido para nele desempenhar as atividades administrativas dos órgãos integrantes de sua 
estrutura administrava. 
Entretanto, tal margem de ação, não significa arbitrariedade, pois, a razão 
da escolha deve ser devidamente justificada, conforme previsão do artigo 74, inciso V, § 5º, da Lei 
Federal nº. 14133/2021, in verbis:
Art.74, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - (...)
(...)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, 
devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de 
adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo 
de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que 
atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado 
ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Dessa forma, a fim de que seja efetivada a aquisição do imóvel em questão 
deverão ser atendidos os seguintes critérios exigidos pela Lei: 
a) que o imóvel a ser adquirido seja destinado ao atendimento das 
finalidades precípuas da Administração, demonstrando que a Administração Pública não possui no 
local imóvel capaz de atender suas necessidades públicas;
b) elaboração do Estudo Técnico Preliminar, o qual deverá demonstrar que 
a aquisição de imóvel, caso não haja no patrimônio municipal, imóvel no local, capaz de atender às 
necessidades, é de fato a melhor solução encontrada, considerando os custos e os benefícios de 
cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa, bem como avaliados os custos de 
adaptação, quando imprescindíveis às necessidades de utilização e o prazo de amortização dos 
investimentos, o qual consta do presente Processo Digital nº. 27844/2025;
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c) que existem motivos justificadores da escolha do imóvel, tais como, 
metragem necessária para atender o fim público, necessidade de instalação de equipamento público 
e localização, que condicionem a sua escolha;
d) que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado2
, 
segundo avaliação prévia – no caso, verifica-se que consta do Processo Digital nº. 27844/2025
avaliação prévia a fim de justificar o preço;
e) cópia atualizada da Matricula do imóvel a qual se pretende adquirir, 
devidamente registrada no Cartório competente;
f) observar o impedimento de contratar com servidores públicos que atuem 
na unidade licitante, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 14.133/20213
, bem como 
se o proprietário do imóvel possui algum tipo de parentesco com servidor ou com algum 
Secretário/Diretor Municipal, uma vez que são vedadas as contrações e relações negociais com 
parentes de agentes públicos até 3º grau.
g) elaboração do pertinente Projeto de Lei com vistas a obtenção de 
autorização legislativa, visando a aquisição do imóvel pretendido pela Secretaria Municipal de 
Educação e Esporte.
3. DA CONCLUSÃO
Desta forma, diante do exposto tem-se que antes da elaboração do pertinente 
Projeto de Lei a ser encaminhado para análise e deliberação da Câmara Municipal de Santo Antônio 
da Platina, com vistas a promover a autorização legislativa para posterior aquisição do imóvel 
pretendido nos termos do art. 16, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, deve a 
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, apresentar:
a) Consulta e Manifestação junto ao Departamento Municipal de 
Patrimônio, no sentido de apontar a inexistência de imóvel pertencente 
2
 “Valor de mercado é a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, em 
uma data de referência, dentro das condições de mercado vigentes. A quantia pela qual se negociaria o bem se refere ao 
fato de que o valor do bem é uma quantia estimada e não o preço preestabelecido por uma das partes ou pelo qual a 
transação é finalmente realizada” (ABNT NBR 14653-1:2019, item 0.5). 
3 Art. 9º, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e 
contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
(...)
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou 
entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no 
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de 
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste 
assessoria técnica.
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ao Município na localidade pretendida, que possa atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
b) Justificativa demonstrando as razões da escolha do imóvel pretendido, 
bem como a sua destinação, apontando as características necessárias 
para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação e Esporte;
c) Anexar as Portarias que nomearam os membros da Comissão 
Permanentes de Avaliação de Bens Imóveis;
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar 
que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante4
.
É o parecer.
Santo Antônio da Platina, 12 de agosto de 2025.
Juliano Del Antonio
Advogado do Município - OAB/PR 62.353
Decreto 211/2013
4
 Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua 
posição a respeito:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. 
Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o 
administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da 
lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia 
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n° 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. 
Marco Aurélio de Mello – STF.)
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ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 - site: 
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
PORTARIA Nº 157/25
O Secretário Municipal de Gestão, do Município de Santo Antônio da Platina, Estado 
do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto 
Municipal nº 397/2022,
RESOLVE:
I - NOMEAR a servidora abaixo relacionada para integrar a COMISSÃO 
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, em alteração à Portaria nº 
141/2022, como segue:
MEIRYELLEN CRISTINA VARGAS PROENÇA em substituição a AMON 
TEODORO DE ALMEIDA – Presidente.
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO / MUNICÍPIO DE 
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. 
ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 19 de fevereiro de 2025. -
TOBIAS DE ALMEIDA GOSTICHE
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710. 
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ 
Santo Antônio da Platina, 13 de agosto 2025 
Assunto: Justificativa aquisição de imóvel distrito da Platina. 
A solicitação para a compra do imóvel justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal 
de Educação em disponibilizar um espaço adequado ao pleno funcionamento das atividades 
desenvolvidas pela Escola Marilda de Lourdes no Povoado de Platina. 
A aquisição visa possibilitar à expansão dos serviços prestados e a melhoria da infraestrutura 
existente, com a construção de um espaço físico desmembrado a dualidade com o estado. O objetivo 
é proporcionar um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos, com áreas 
específicas para o desenvolvimento social e cognitivo, bem como para a realização de atividades 
voltadas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora, percepção 
visual e auditiva. 
Além disso, a compra do imóvel permitirá oferecer um ambiente seguro e devidamente 
preparado para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o desenvolvimento 
integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida. 
Destaca-se que tais expansões, ampliações e melhorias não podem ser realizadas em um 
imóvel alugado, o que reforça a importância da aquisição de um imóvel próprio. 
 
Atenciosamente, 
Lucimara Ildefonso
Secretária Municipal de Educação e Esportes 
Decreto nº 006/2025 de 08/01/2025 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Relatório Analítico
Operador Código - Processo: = Código - Processo: 438117
Pág 1 /
2
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-6531-XMFBCQHFSTWIE-2 - Emitido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES 13/08/2025 17:56:20 -03:00
Processo Nº 12306 / 2025 - [Tramitando]
Código Verificador: 6O37XO04
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Detalhes: Solicitamos a verificação de área compatível para construção de uma escola Municipal no distrito da Platina, Com área superior a 1000m²
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
Subassunto: INFORMAÇOES
Procurador: LUCIMARA ILDEFONSO
Previsão: 03/04/2025
Histórico
Setor: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes
Abertura: 24/03/2025 10:27 Entrada: 24/03/2025 10:27:10
Usuário: EDSON RENAN DE ALMEIDA 
MORAES
Recebido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA 
MORAES
Observação: Solicitamos a verificação de área compatível para construção de uma escola Municipal no distrito da Platina, Com área 
superior a 1000m²
Setor: Departamento Municipal Patrimonio
Setor Origem: Unidade de Compras e Licitações da 
Educação e Esportes
Setor Destino: Departamento Municipal Patrimonio
Saída: 24/03/2025 10:27 Entrada: 24/03/2025 10:54
Movimentado por: EDSON RENAN DE ALMEIDA 
MORAES
Recebido por: MARCOS PAULO DA SILVA
Observação: Solicitamos a verificação de área compatível para construção de uma escola Municipal no distrito da Platina, Com área 
superior a 1000m²
Setor: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes
Setor Origem: Departamento Municipal Patrimonio Setor Destino: Unidade de Compras e Licitações da 
Educação e Esportes
Usuário Destino: EDSON RENAN DE ALMEIDA 
MORAES
Saída: 24/03/2025 10:59 Entrada: 24/03/2025 11:01
Movimentado por: MARCOS PAULO DA SILVA Recebido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA 
MORAES
Observação: Informo que o município não tem área para a demanda no distrito da platina
Setor: Arquivo Digital Geral
Setor Origem: Unidade de Compras e Licitações da 
Educação e Esportes
Setor Destino: Arquivo Digital Geral
Saída: 13/06/2025 11:40 Entrada: 16/06/2025 13:38
Movimentado por: EDSON RENAN DE ALMEIDA 
MORAES
Recebido por: LARISSA CECILIA DO CARMO
Observação: para arquivo. Demanda finalizada
Setor: Arquivo Digital Geral
Encerramento: 16/06/2025 13:40
Parecer: Encerrado
Observação: Processo encerrado.
Setor: Usuário destino não possui Centro de Custo relacionado
Reabertura: 13/08/2025 08:46
Observação: Segue processo conforme solicitado.
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Processo Digital
Relatório Analítico
Operador Código - Processo: = Código - Processo: 438117
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2
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-6531-XMFBCQHFSTWIE-2 - Emitido por: EDSON RENAN DE ALMEIDA MORAES 13/08/2025 17:56:20 -03:00
Histórico
Setor: Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes
Setor Origem: Arquivo Digital Geral Setor Destino: Unidade de Compras e Licitações da 
Educação e Esportes
Usuário Destino: EDSON RENAN DE ALMEIDA 
MORAES
Saída: 13/08/2025 08:46 Entrada:
Movimentado por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Recebido por:
Observação: Segue processo conforme solicitado.
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ESTADO DO PARANÁ
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 - site: 
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
PORTARIA Nº 141/22
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o requerimento nº 2022/4/6375, 
de 04/04/2022,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.478, de 1º de julho de 2015, que autoriza a 
dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária, nos 
termos do artigo 156, inciso XI do Código Tributário Nacional e dá outras providências
CONSIDERANDO a Lei Municipal 21, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre 
incentivo às indústrias;
CONSIDERANDO o Recurso Especial nº 1.937.821 – SP (2020/0012079-1)
Resolve:
I - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do 
primeiro, integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS:
1- AMON TEODORO DE ALMEIDA
2- OSCAR ANDRÉ SCHAUFELBERGER
 
II – a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS terá 
as seguintes atribuições: 
a) Realizar a avaliação dos bens imóveis ofertados ao Município 
em dação em pagamento, de acordo com o disposto e seguindo os critérios da Lei Municipal 
1.478, de 1º de julho de 2015.
b) Realizar a avaliação dos bens imóveis para os fins previstos no 
art. 23 da Lei Municipal nº 21, de 12 de julho de 1999.
c) Realizar a avalição dos imóveis no caso de concessão de direito 
real de uso, doação, locação, permuta, permissão e autorização de uso, e outras formas de 
alienação. 
III – DELEGAR competências, de forma precária, à COMISSÃO PERMANENTE 
DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS para analisar o Processo Administrativo de 
lançamento de ITBI, até a elaboração do Decreto que regulamentará a questão de modo 
definitivo.
IV - O Chefe do Executivo poderá, ao seu critério e mediante despacho, delegar a 
Comissão outras atribuições específicas e correlatas a sua natureza.
V – Ficam revogadas as Portarias nºs 329/21, 502/21 e 102/22.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 06 de abril 
de 2022. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 478/22
O Secretário Municipal de Planejamento, do Município de Santo Antônio da Platina, 
Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o 
Decreto Municipal nº 397/2022, e de acordo com o requerimento nº 20109/2022, de 
07/10/2022, 
RESOLVE:
I – INCLUIR o servidor abaixo relacionado na Portaria nº 141/2022, que nomeou a 
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, como segue: 
JONAS RODRIGO TAVARES 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO / 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO 
MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 13 de outubro de 2022. -
ALEXANDRE JESUS LEVATTI
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 397/2022
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 037/24
O Secretário Municipal de Planejamento, do Município de Santo Antônio da Platina, 
Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o 
Decreto Municipal nº 397/2022, e de acordo com o requerimento nº 997/2024, de 12/01/2024, 
RESOLVE:
I – INCLUIR a servidora abaixo relacionada na Portaria nº 141/2022, que nomeou a 
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, como segue: 
JULIANA APARECIDA DE SOUZA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO / 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO 
MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 16 de janeiro de 2024. -
ALEXANDRE JESUS LEVATTI
Secretário Municipal de Planejamento
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº xx, de xx de agosto de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição 
de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do 
imóvel objeto das matrículas nº 29.326 e nº. 29.358, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, Povoado da 
Platina, neste Município, de propriedade de Mais Resíduos Industriais Ltda. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, 
para instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 609.042,20 (seiscentos e 
nove mil e quarenta e dois reais e vinte centavos), valor de mercado, de conformidade com o 
laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do 
Município, anexo ao protocolo nº. 27844/2025.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da 
Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a 
finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 
xx de agosto de 2025.
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. xxx/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do 
Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano 
visando a instalação de uma Escola Municipal.
O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, 
Povoado da Platina, possui área de terreno totalizando 4.201,08 m², pertence a Mais Resíduos 
Industriais Ltda, é objeto das matrículas 29.326 e 29.358 do Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca.
A solicitação para a compra do imóvel justifica-se pela necessidade da 
Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um espaço adequado ao pleno 
funcionamento das atividades desenvolvidas pela Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari 
Santos, no Povoado da Platina, visando a expansão dos serviços prestados e a melhoria da 
infraestrutura existente, com a construção de um espaço físico desmembrando a dualidade com o 
Estado, proporcionando um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos, 
com áreas específicas para o desenvolvimento social e cognitivo, bem como para a realização de 
atividades voltadas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, coordenação 
motora, percepção visual e auditiva, permitindo oferecer um ambiente seguro e devidamente 
preparado para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o 
desenvolvimento integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida.
Destaque-se que tais expansões, ampliações e melhorias não podem ser 
realizadas em um imóvel alugado, o que reforça a importância da aquisição de um imóvel 
próprio.
Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes Básicas 
da Educação Nacional – garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais 
próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um 
atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se 
justifica.
Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela 
Secretaria Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla 
as necessidades para instalação de uma Escola Municipal, por ser amplo e de fácil acesso, estar 
localizado no centro do Povoado da Platina, viabilizando então a permanência das crianças em 
seu local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, 
eis que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da Rede Municipal de Ensino, 
garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da 
população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de 
avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o 
presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
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Of. nº 414/2025 Em 19 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 070/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 070/2025: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel 
urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.”
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
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 1
Projeto de Lei nº 70, de 19 de agosto de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição 
de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do 
imóvel objeto das matrículas nº 29.326 e nº. 29.358, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, Povoado da 
Platina, neste Município, de propriedade de Mais Resíduos Industriais Ltda. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, 
para instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 609.042,20 (seiscentos e 
nove mil e quarenta e dois reais e vinte centavos), valor de mercado, de conformidade com o 
laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do 
Município, anexo ao protocolo nº. 27844/2025.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da 
Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a 
finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 
19 de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 070/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do 
Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano 
visando a instalação de uma Escola Municipal.
O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, 
Povoado da Platina, possui área de terreno totalizando 4.201,08 m², pertence a Mais Resíduos 
Industriais Ltda, é objeto das matrículas 29.326 e 29.358 do Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca.
A solicitação para a compra do imóvel justifica-se pela necessidade da 
Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar um espaço adequado ao pleno 
funcionamento das atividades desenvolvidas pela Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari 
Santos, no Povoado da Platina, visando a expansão dos serviços prestados e a melhoria da 
infraestrutura existente, com a construção de um espaço físico desmembrando a dualidade com o 
Estado, proporcionando um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos, 
com áreas específicas para o desenvolvimento social e cognitivo, bem como para a realização de 
atividades voltadas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, coordenação 
motora, percepção visual e auditiva, permitindo oferecer um ambiente seguro e devidamente 
preparado para o processo de aprendizagem, contribuindo significativamente para o 
desenvolvimento integral das crianças, promovendo habilidades essenciais para a vida.
Destaque-se que tais expansões, ampliações e melhorias não podem ser 
realizadas em um imóvel alugado, o que reforça a importância da aquisição de um imóvel 
próprio.
Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes Básicas 
da Educação Nacional – garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais 
próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um 
atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se 
justifica.
Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela 
Secretaria Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla 
as necessidades para instalação de uma Escola Municipal, por ser amplo e de fácil acesso, estar 
 
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localizado no centro do Povoado da Platina, viabilizando então a permanência das crianças em 
seu local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação.
Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, 
eis que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da Rede Municipal de Ensino, 
garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da 
população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de 
avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o 
presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal

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