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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais),
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T16:53:21.563718-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2025-09-09T09:56:19.900281-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de agosto de 2025.
Of. nº. 064/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 68/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 68, de 18 de 
agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à despesas de Vale Alimentação, dos servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Governo, após a implantação da nova estrutura administrativa da Lei 
nº 2307/2025.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 3.850,00 (três mil e 
oitocentos e cinqüenta reais), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.850,00 
(três mil e oitocentos e cinqüenta reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílio-alimentação 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.850,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.850,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos
Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.850,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.850,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2471 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Governo
Secretario Municipal 
de Governo
Outras Unidades e 
Medidas 1 R$ 3.850,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Governo
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2471 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Produto: Secretario Municipal de Governo UnidadedeMedida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 3.850,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 68/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.850,00 
(três mil, oitocentos e cinqüenta reais), com recursos da Fonte 000 – Recursos Ordinários 
(Livres).
O valor mencionado será destinado integralmente ao custeio de 
despesas com Vale Alimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Governo, 
em conformidade com a Lei nº 2.307/2025, que promoveu alterações na Estrutura 
Administrativa Municipal.
Diante da necessidade de viabilizar a adequada execução 
orçamentária e garantir o pleno atendimento às disposições legais e administrativas, 
submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Câmara Municipal.
Na certeza de podermos contar com a costumeira atenção e 
aprovação dos nobres Vereadores, renovamos votos de estima e consideração.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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