← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 48/1997 para atualizar e ampliar a finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, a fim de abarcar despesas correntes e de capital necessárias às atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, salvamento e resgate, proteção comunitária e educação preventiva, e dá outras providências. |
| native_id | 6371 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-22T11:34:49.575790-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2025-09-16T16:57:34.019212-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 434/2025 Em 03 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 069/2025, que versa sobre: P. L. nº 069/2025: “Altera o art. 1º da Lei nº 48/1997 para atualizar e ampliar a finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, a fim de abarcar despesas correntes e de capital necessárias às atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, salvamento e resgate, proteção comunitária e educação preventiva, e dá outras providências.” Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 069/2025 Projeto de Lei nº 069, de 19 de agosto de 2025. “Altera o art. 1º da Lei nº 48/1997 para atualizar e ampliar a finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, a fim de abarcar despesas correntes e de capital necessárias às atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, salvamento e resgate, proteção comunitária e educação preventiva, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do executivo Municipal: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 48, de 18 de novembro de 1997, que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNREBOM, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, sediado no município de Santo Antônio da Platina, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, aquisição de materiais permanentes, elaboração de estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndios, aquisição de imóveis, veículos e embarcações, construção e ampliação de instalações, despesas de alimentação diária do efetivo na sede do Corpo de Bombeiros, bem como despesas de administração, manutenção, locação e contratação de serviços, além da aquisição de materiais destinados a atividades desportivas, cursos, treinamentos e eventos sociais relacionados ao CBMPR”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 19 de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 069/2025 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 069/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar e ampliar a finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM), previsto na Lei Municipal nº 48/1997, para contemplar todas as despesas correntes e de capital necessárias às atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, salvamento, resgate, proteção comunitária e educação preventiva. A alteração proposta visa modernizar a legislação municipal, adequando-a à realidade operacional atual, que demanda investimentos não apenas em equipamentos, mas também em tecnologia, capacitação, comunicação, obras e parcerias institucionais. A redação preserva o princípio da vinculação das receitas e o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade administrativa (art. 37 da CF), observando as exigências da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), de forma a garantir que todo gasto tenha finalidade pública definida e compatibilidade orçamentária. Com esta atualização, o FUNREBOM poderá atuar de forma mais abrangente e eficiente, sem extrapolar os limites legais, assegurando maior segurança à população e otimização do uso dos recursos públicos. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal