← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 400.000,00, referente à Deliberação nº 013/2025-CEDCA/PR, destinado à adesão ao Incentivo Estadual Voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. |
| native_id | 6402 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-01T14:16:43.677097-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-10-01T10:32:30.492841-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de agosto de 2025. Of. nº. 065/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 71/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 71, de 27 de agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de repasse do Termo de Adesão ao Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, recursos destinados através da Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 130.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 120.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 60.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 90.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal da fonte 10110 - Transferências de Outros Programas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$ 400.000,00 10110 - Transferências de Outros Programas Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10110 - Transferências de Outros Programas Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 400.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 5 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 71/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 021/2025 - SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A presente solicitação de abertura de Crédito Especial é motivada pela assinatura do Termo de Adesão que tem como objeto a adesão ao Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, que visa o fortalecimento no âmbito municipal do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente - SEPCA/PR, através dos recursos destinados através da Deliberação n° 013/2025 - CEDCA/PR, e que deverão ser executados com vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em âmbito municipal. Tem como objetivo ofertar em parceira com a Secretaria Municipal de Saúde ações de prevenção ao uso de drogas para crianças e adolescentes do município, bem como ações de prevenção a gravidez na adolescência. O SCFV realizado pelo CRAS atende atualmente 300 crianças e adolescentes com base nas informações do SISC – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como pretende realizar busca ativa para ampliar o numero de crianças e adolescentes participantes. O Projeto de “TAEKWONDO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AUTISTAS” visa oferecer melhores condições de saúde física e mental a 20 crianças e adolescentes com TEA de forma indireta, dentre as ações previstas incluem a contratação de academia especializada em Taekwondo, que será oferecida de forma coletiva, quanto individual. Considerando que esse recurso não está previstos na elaboração do orçamento inicial de 2025 - dado que a assinatura do termo de adesão a Deliberação nº 013/2025 - CEDCA/PR, se deu no dia 14 de maio 2025 - faz-se imperativa a abertura de um Crédito Especial para que a Secretaria Municipal de Assistência Social possa dar a correta e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br tempestiva aplicação a essa verba estadual, garantindo o atendimento às diretrizes do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente - SEPCA/PR. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal