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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 400.000,00, referente à Deliberação nº 013/2025-CEDCA/PR, destinado à adesão ao Incentivo Estadual Voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:16:43.677097-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-10-01T10:32:30.492841-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de agosto de 2025.
Of. nº. 065/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 71/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 71, de 27 de 
agosto de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de repasse do Termo de Adesão ao Incentivo Estadual voltado a Garantia 
de Direitos das Crianças e Adolescentes, recursos destinados através da Deliberação nº 
013/2025 – CEDCA/PR.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 130.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 120.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 60.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 90.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal da fonte 10110 - Transferências de 
Outros Programas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente
Manutenção 
Programas de Ação 
da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 400.000,00 10110 - 
Transferências de 
Outros Programas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10110 - Transferências de Outros Programas
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 400.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 5 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 71/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 
021/2025 - SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais).
A presente solicitação de abertura de Crédito Especial é motivada 
pela assinatura do Termo de Adesão que tem como objeto a adesão ao Incentivo Estadual 
voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, que visa o fortalecimento no 
âmbito municipal do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente - SEPCA/PR, 
através dos recursos destinados através da Deliberação n° 013/2025 - CEDCA/PR, e que 
deverão ser executados com vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em 
âmbito municipal. 
Tem como objetivo ofertar em parceira com a Secretaria Municipal 
de Saúde ações de prevenção ao uso de drogas para crianças e adolescentes do município, 
bem como ações de prevenção a gravidez na adolescência. O SCFV realizado pelo CRAS 
atende atualmente 300 crianças e adolescentes com base nas informações do SISC – 
Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem 
como pretende realizar busca ativa para ampliar o numero de crianças e adolescentes 
participantes. 
O Projeto de “TAEKWONDO PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES AUTISTAS” visa oferecer melhores condições de saúde física e mental a 
20 crianças e adolescentes com TEA de forma indireta, dentre as ações previstas incluem a 
contratação de academia especializada em Taekwondo, que será oferecida de forma 
coletiva, quanto individual.
Considerando que esse recurso não está previstos na elaboração 
do orçamento inicial de 2025 - dado que a assinatura do termo de adesão a Deliberação nº 
013/2025 - CEDCA/PR, se deu no dia 14 de maio 2025 - faz-se imperativa a abertura de um 
Crédito Especial para que a Secretaria Municipal de Assistência Social possa dar a correta e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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tempestiva aplicação a essa verba estadual, garantindo o atendimento às diretrizes do 
Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente - SEPCA/PR.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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