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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, substituindo como representante governamental a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:28:41.342445-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-09-24T09:15:01.939083-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 447/2025 Em 12 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 075/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 075/2025: “Altera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 
de setembro de 2023, substituindo como representante governamental a Procuradoria da Mulher da 
Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras 
providências.”
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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Projeto de Lei nº 075, de 12 de setembro de 2025.
“Altera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da 
Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, 
substituindo como representante governamental a 
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do executivo Municipal:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VII, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, 
de 06 de setembro de 2023, passando a constar da seguinte forma:
 “Art. 5º – Comporão o COMDIM como representantes governamentais, 07 (sete) 
membros titulares e respectivos suplentes dos setores abaixo:”
(...)
VII. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.”
Art. 2º Fica alterada a redação do §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 
de setembro de 2023, passando a constar da seguinte forma:
“Parágrafo único. Os representantes governamentais descritos nos incisos de I a VII 
serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os que detenham efetivo 
poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 12 de 
setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 075/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera o 
inciso VII e §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, ora Lei 
Municipal que em seu bojo dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, do Fundo Municipal de Assistência à Mulher e da Conferência Municipal de Políticas 
para a Mulher no âmbito de Santo Antônio da Platina/PR.
Conforme prescreve o artigo 4º “O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - 
COMDM terá composição paritária e será formado pela totalidade de 14 (quatorze) membros 
titulares com igual número de suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade 
Civil.
A composição paritária é requisito necessário para promover igualdade, tendo em 
vista que os artigos 5º e 6º prevêem, respectivamente, que o Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher - COMDM deve ser composto por 07 (sete) representantes governamentais e por 
07 (sete) representantes da Sociedade Civil.
Conforme se observa no inciso VII, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116/23, 
consta como representante governamental membro da Procuradoria da Mulher da Câmara 
Municipal.
Contudo, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, por ser órgão do Poder 
Legislativo, não deve compor o COMDIM, a fim de preservar sua função fiscalizatória em 
relação ao Poder Executivo e resguardar a separação dos poderes. Dessa forma, a alteração 
que melhor se apresenta é que haja sua substituição pela Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Meio Ambiente. 
Com efeito, a alteração proposta ao §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116/23, 
se perfaz sob duas justificativas, sendo a primeira decorrente de erro formal, tendo em vista 
que diante da inexistência de outros “parágrafos”, a nomenclatura correta e ser utilizada seria 
“parágrafo único.”, bem como, a segunda justificativa inclui a mesma métrica aplicada aos 
incisos “I à VI”, também ao inciso “VII”, visto que tal inciso tratava de órgão do Poder 
Legislativo e a alteração proposta diz respeito à Secretaria Municipal vinculada ao Poder 
Executivo. 
Desta forma, destaca-se que a exclusão como representante governamental de 
membro da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal se faz necessária tendo em vista 
que a referida representação tornou, neste ponto, irregular a Lei Municipal nº 2.116/23, 
conforme deliberação constante na Nota Técnica conjunta aprovada pela Deliberação nº 09 de 
01 de julho de 2025 – CEDM/PR, que dispõe sobre orientações para implantação e adequação 
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dos conselhos municipais dos direitos das mulheres, Ata nº 04/2025/COMDIM, de 01 de 
setembro de 2025 e Deliberação nº 03/2025/COMDIM, de 01 de setembro de 2025.
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição 
Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder 
Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a 
Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando 
sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado 
do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e 
das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a 
Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo 
em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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