← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, substituindo como representante governamental a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 6403 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-25T09:28:41.342445-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-09-24T09:15:01.939083-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 447/2025 Em 12 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 075/2025, que versa sobre: P. L. nº 075/2025: “Altera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, substituindo como representante governamental a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências.” Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Projeto de Lei nº 075, de 12 de setembro de 2025. “Altera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, substituindo como representante governamental a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do executivo Municipal: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VII, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, passando a constar da seguinte forma: “Art. 5º – Comporão o COMDIM como representantes governamentais, 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes dos setores abaixo:” (...) VII. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.” Art. 2º Fica alterada a redação do §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, passando a constar da seguinte forma: “Parágrafo único. Os representantes governamentais descritos nos incisos de I a VII serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 12 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 075/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera o inciso VII e §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, ora Lei Municipal que em seu bojo dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do Fundo Municipal de Assistência à Mulher e da Conferência Municipal de Políticas para a Mulher no âmbito de Santo Antônio da Platina/PR. Conforme prescreve o artigo 4º “O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDM terá composição paritária e será formado pela totalidade de 14 (quatorze) membros titulares com igual número de suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. A composição paritária é requisito necessário para promover igualdade, tendo em vista que os artigos 5º e 6º prevêem, respectivamente, que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDM deve ser composto por 07 (sete) representantes governamentais e por 07 (sete) representantes da Sociedade Civil. Conforme se observa no inciso VII, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116/23, consta como representante governamental membro da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal. Contudo, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, por ser órgão do Poder Legislativo, não deve compor o COMDIM, a fim de preservar sua função fiscalizatória em relação ao Poder Executivo e resguardar a separação dos poderes. Dessa forma, a alteração que melhor se apresenta é que haja sua substituição pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Com efeito, a alteração proposta ao §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116/23, se perfaz sob duas justificativas, sendo a primeira decorrente de erro formal, tendo em vista que diante da inexistência de outros “parágrafos”, a nomenclatura correta e ser utilizada seria “parágrafo único.”, bem como, a segunda justificativa inclui a mesma métrica aplicada aos incisos “I à VI”, também ao inciso “VII”, visto que tal inciso tratava de órgão do Poder Legislativo e a alteração proposta diz respeito à Secretaria Municipal vinculada ao Poder Executivo. Desta forma, destaca-se que a exclusão como representante governamental de membro da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal se faz necessária tendo em vista que a referida representação tornou, neste ponto, irregular a Lei Municipal nº 2.116/23, conforme deliberação constante na Nota Técnica conjunta aprovada pela Deliberação nº 09 de 01 de julho de 2025 – CEDM/PR, que dispõe sobre orientações para implantação e adequação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 3 dos conselhos municipais dos direitos das mulheres, Ata nº 04/2025/COMDIM, de 01 de setembro de 2025 e Deliberação nº 03/2025/COMDIM, de 01 de setembro de 2025. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal