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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 800.000,00, referente à Emenda Parlamentar Individual, destinado à aquisição de insumos para atendimento clínico e ações de promoação da sáude da mulher.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:16:43.700721-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-10-01T10:32:30.509344-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 08 de setembro de 2025.
Of. nº. 068/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 72/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 72, de 05 de 
setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de Emenda Parlamentar Individual 42770001 do Senador Sérgio Moro.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), 
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 
42770001
R$ 300.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 
42770001
R$ 500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 800.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719990106 - Emenda do Senador Sérgio Moro 42770001 da fonte 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 
42770001 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2073 Consorcio Intermunicipal de Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 300.000,00 10185 - Emenda 
Individual do 
Senador Sérgio 
Moro 42770001
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 42770001
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 300.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 8 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 72/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 030/2025 
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos 
mil reais).
Justifica-se a escolha dessa ação uma vez que as ações de 
navegação de cuidado com meta na atenção primária em saúde são essenciais para garantir 
que os pacientes recebam o acompanhamento adequado, facilitando o acesso aos serviços 
de saúde e promovendo uma atenção mais integral e humanizada. A justificativa principal é 
que, ao fortalecer a navegação de cuidado, conseguimos melhorar a coordenação dos 
serviços, reduzir obstáculos no percurso do paciente e promover melhores resultados em 
saúde. Assim, essa estratégia contribui para uma atenção mais eficiente, centrada no 
paciente e alinhada às metas de saúde pública.
É importante mencionar os princípios do SUS, que são a 
universalidade, a integralidade e a equidade, garantem que o sistema de saúde seja 
acessível a todos, ofereça cuidados completos e trate cada pessoa de forma justa, 
considerando suas necessidades específicas. Assim, ao incluir esses princípios na 
justificativa, reforçamos o compromisso com uma assistência de qualidade e igualitária para 
toda a população.
A ação de aquisição de insumos para o atendimento clínico e 
ações de promoção da saúde voltadas ao cuidado integral da saúde da mulher é 
fundamental para fortalecer a atenção à saúde feminina, garantindo que as mulheres 
recebam um cuidado completo, humanizado e de qualidade. 
Ao garantir insumos adequados, possibilitamos o acesso universal 
aos serviços de saúde, independentemente de condições socioeconômicas, promovendo a 
universalidade do cuidado. Além disso, ao oferecer ações de promoção da saúde, 
contribuímos para a prevenção de doenças, o que reforça a integralidade do cuidado, 
abordando as necessidades de saúde da mulher de forma contínua e coordenada. Por fim, 
ao focar na equidade, buscamos reduzir desigualdades, assegurando que todas as 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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mulheres, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, tenham acesso a 
esses recursos e ações.
Dessa forma, essa ação promove uma atenção mais justa, 
acessível e de qualidade, alinhada aos princípios do SUS, contribuindo para a melhoria da 
saúde da mulher e para a construção de uma sociedade mais saudável e igualitária
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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