← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 800.000,00, referente à Emenda Parlamentar Individual, destinado à aquisição de insumos para atendimento clínico e ações de promoação da sáude da mulher. |
| native_id | 6404 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-01T14:16:43.700721-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-10-01T10:32:30.509344-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 08 de setembro de 2025. Of. nº. 068/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 72/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 72, de 05 de setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de Emenda Parlamentar Individual 42770001 do Senador Sérgio Moro. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 72, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3372320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 42770001 R$ 300.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 42770001 R$ 500.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 800.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719990106 - Emenda do Senador Sérgio Moro 42770001 da fonte 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 42770001 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2073 Consorcio Intermunicipal de Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 300.000,00 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 42770001 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saúde Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 42770001 Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 300.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 8 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 72/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 030/2025 SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Justifica-se a escolha dessa ação uma vez que as ações de navegação de cuidado com meta na atenção primária em saúde são essenciais para garantir que os pacientes recebam o acompanhamento adequado, facilitando o acesso aos serviços de saúde e promovendo uma atenção mais integral e humanizada. A justificativa principal é que, ao fortalecer a navegação de cuidado, conseguimos melhorar a coordenação dos serviços, reduzir obstáculos no percurso do paciente e promover melhores resultados em saúde. Assim, essa estratégia contribui para uma atenção mais eficiente, centrada no paciente e alinhada às metas de saúde pública. É importante mencionar os princípios do SUS, que são a universalidade, a integralidade e a equidade, garantem que o sistema de saúde seja acessível a todos, ofereça cuidados completos e trate cada pessoa de forma justa, considerando suas necessidades específicas. Assim, ao incluir esses princípios na justificativa, reforçamos o compromisso com uma assistência de qualidade e igualitária para toda a população. A ação de aquisição de insumos para o atendimento clínico e ações de promoção da saúde voltadas ao cuidado integral da saúde da mulher é fundamental para fortalecer a atenção à saúde feminina, garantindo que as mulheres recebam um cuidado completo, humanizado e de qualidade. Ao garantir insumos adequados, possibilitamos o acesso universal aos serviços de saúde, independentemente de condições socioeconômicas, promovendo a universalidade do cuidado. Além disso, ao oferecer ações de promoção da saúde, contribuímos para a prevenção de doenças, o que reforça a integralidade do cuidado, abordando as necessidades de saúde da mulher de forma contínua e coordenada. Por fim, ao focar na equidade, buscamos reduzir desigualdades, assegurando que todas as PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br mulheres, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, tenham acesso a esses recursos e ações. Dessa forma, essa ação promove uma atenção mais justa, acessível e de qualidade, alinhada aos princípios do SUS, contribuindo para a melhoria da saúde da mulher e para a construção de uma sociedade mais saudável e igualitária Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal