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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaReajusta a Tabela de Vencimentos dos profissionais municipais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h, e Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h) e fixa piso por indexação.
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2025-10-15T14:57:40.463307-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-10-15T10:12:30.983441-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 441/2025 Em 09 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 073/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 073/2025: “Reajusta a Tabela de Vencimentos dos profissionais municipais dos cargos 
de Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h, e Auxiliar de 
Enfermagem do CAPS (40h) e fixa piso por indexação.”
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Lei nº 073, de 09 de setembro de 2025.
“Reajusta a Tabela de Vencimentos dos 
profissionais municipais dos cargos de Auxiliar de 
Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do 
PSF (40h, e Auxiliar de Enfermagem do CAPS 
(40h) e fixa piso por indexação.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Grupo Ocupacional do Quadro Provisório – 
Carreira de Gestão Pública Provisória PROV XVI – Cargos: Auxiliar de Enfermagem (40h), 
Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h), e Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h), da Lei 
Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, em cada nível e classe salarial das carreiras, 
conforme ANEXO I.
Art. 2º O piso dos cargos mencionados no art. 1º, desta Lei, passa ficar indexado ao 
valor correspondente à 50% dos vencimentos iniciais consignados na Tabela de Grupo 
Ocupacional Profissional - Carreira de Gestão Pública Profissional: GPP V - Cargo: Enfermeiro 
(40h), da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 09 de 
setembro de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL DO QUADRO PROVISÓRIO
CARGA HORÁRIA: 40 h
CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA PROVISÓRIA: PROV XVI 
CARGOS PERMANENTES: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do 
CAPS e Auxiliar de Enfermagem do PSF.
Nivel (%) 1,00 Salário Inicial R$ 3.309,27
Carreira (%) 3,00
A B C D
1 R$ 3.309,27 R$ 3.408,54 R$ 3.510,80 R$ 3.616,12
2 R$ 3.342,36 R$ 3.442,63 R$ 3.545,91 R$ 3.652,28
3 R$ 3.375,78 R$ 3.477,05 R$ 3.581,37 R$ 3.688,81
4 R$ 3.409,54 R$ 3.511,83 R$ 3.617,18 R$ 3.725,70
5 R$ 3.443,63 R$ 3.546,94 R$ 3.653,35 R$ 3.762,95
6 R$ 3.478,07 R$ 3.582,41 R$ 3.689,89 R$ 3.800,58
7 R$ 3.512,85 R$ 3.618,24 R$ 3.726,78 R$ 3.838,59
8 R$ 3.547,98 R$ 3.654,42 R$ 3.764,05 R$ 3.876,97
9 R$ 3.583,46 R$ 3.690,96 R$ 3.801,69 R$ 3.915,74
10 R$ 3.619,29 R$ 3.727,87 R$ 3.839,71 R$ 3.954,90
11 R$ 3.655,49 R$ 3.765,15 R$ 3.878,11 R$ 3.994,45
12 R$ 3.692,04 R$ 3.802,80 R$ 3.916,89 R$ 4.034,39
13 R$ 3.728,96 R$ 3.840,83 R$ 3.956,06 R$ 4.074,74
14 R$ 3.766,25 R$ 3.879,24 R$ 3.995,62 R$ 4.115,49
15 R$ 3.803,91 R$ 3.918,03 R$ 4.035,57 R$ 4.156,64
16 R$ 3.841,95 R$ 3.957,21 R$ 4.075,93 R$ 4.198,21
17 R$ 3.880,37 R$ 3.996,78 R$ 4.116,69 R$ 4.240,19
18 R$ 3.919,18 R$ 4.036,75 R$ 4.157,86 R$ 4.282,59
19 R$ 3.958,37 R$ 4.077,12 R$ 4.199,43 R$ 4.325,42
20 R$ 3.997,95 R$ 4.117,89 R$ 4.241,43 R$ 4.368,67
21 R$ 4.037,93 R$ 4.159,07 R$ 4.283,84 R$ 4.412,36
22 R$ 4.078,31 R$ 4.200,66 R$ 4.326,68 R$ 4.456,48
23 R$ 4.119,09 R$ 4.242,67 R$ 4.369,95 R$ 4.501,05
24 R$ 4.160,29 R$ 4.285,09 R$ 4.413,65 R$ 4.546,06
25 R$ 4.201,89 R$ 4.327,95 R$ 4.457,78 R$ 4.591,52
26 R$ 4.243,91 R$ 4.371,22 R$ 4.502,36 R$ 4.637,43
27 R$ 4.286,35 R$ 4.414,94 R$ 4.547,38 R$ 4.683,81
28 R$ 4.329,21 R$ 4.459,09 R$ 4.592,86 R$ 4.730,64
29 R$ 4.372,50 R$ 4.503,68 R$ 4.638,79 R$ 4.777,95
30 R$ 4.416,23 R$ 4.548,71 R$ 4.685,18 R$ 4.825,73
31 R$ 4.460,39 R$ 4.594,20 R$ 4.732,03 R$ 4.873,99
32 R$ 4.504,99 R$ 4.640,14 R$ 4.779,35 R$ 4.922,73
33 R$ 4.550,04 R$ 4.686,54 R$ 4.827,14 R$ 4.971,95
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34 R$ 4.595,54 R$ 4.733,41 R$ 4.875,41 R$ 5.021,67
35 R$ 4.641,50 R$ 4.780,74 R$ 4.924,17 R$ 5.071,89
36 R$ 4.687,91 R$ 4.828,55 R$ 4.973,41 R$ 5.122,61
37 R$ 4.734,79 R$ 4.876,84 R$ 5.023,14 R$ 5.173,84
38 R$ 4.782,14 R$ 4.925,61 R$ 5.073,37 R$ 5.225,57
39 R$ 4.829,96 R$ 4.974,86 R$ 5.124,11 R$ 5.277,83
40 R$ 4.878,26 R$ 5.024,61 R$ 5.175,35 R$ 5.330,61
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 073/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar a Tabela de Vencimentos 
dos cargos de Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h) e 
Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h), bem como fixar o piso salarial por indexação 
ao valor correspondente a 50% dos vencimentos iniciais consignados na Tabela de Grupo 
Ocupacional Profissional - Carreira de Gestão Pública Profissional: GPP V - Cargo: Enfermeiro 
(40h), conforme disposto na Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014.
A proposição decorre da necessidade do cumprimento de decisões judiciais 
proferidas nos processos judiciais autuados sob os números 0003215-
52.2024.8.16.0153, 0003234-58.2024.8.16.0153 e 0003311-67.2024.8.16.0153, por 
meio dos quais determinou-se a adequação da remuneração dos referidos profissionais 
aos parâmetros estabelecidos. Assim, a Administração Municipal, respeitando os 
princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, propõe a alteração da 
tabela de vencimentos, garantindo segurança jurídica e evitando a proliferação de novas 
demandas judiciais sobre o tema.
Além do cumprimento das decisões judiciais, a medida busca valorizar os 
profissionais auxiliares de enfermagem, reconhecendo a relevância de suas atribuições 
na prestação de serviços de saúde à população, especialmente em áreas sensíveis como a 
atenção básica e o atendimento em saúde mental. A atualização da tabela salarial 
contribui para a motivação e a retenção de profissionais qualificados, assegurando a 
continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da 
Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis 
enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma 
importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por 
estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de 
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à 
melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência 
para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração 
a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo 
construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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