← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Reajusta a Tabela de Vencimentos dos profissionais municipais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h, e Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h) e fixa piso por indexação. |
| native_id | 6405 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-15T14:57:40.463307-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2025-10-15T10:12:30.983441-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 441/2025 Em 09 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 073/2025, que versa sobre: P. L. nº 073/2025: “Reajusta a Tabela de Vencimentos dos profissionais municipais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h, e Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h) e fixa piso por indexação.” Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Projeto de Lei nº 073, de 09 de setembro de 2025. “Reajusta a Tabela de Vencimentos dos profissionais municipais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h, e Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h) e fixa piso por indexação.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Grupo Ocupacional do Quadro Provisório – Carreira de Gestão Pública Provisória PROV XVI – Cargos: Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h), e Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h), da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, em cada nível e classe salarial das carreiras, conforme ANEXO I. Art. 2º O piso dos cargos mencionados no art. 1º, desta Lei, passa ficar indexado ao valor correspondente à 50% dos vencimentos iniciais consignados na Tabela de Grupo Ocupacional Profissional - Carreira de Gestão Pública Profissional: GPP V - Cargo: Enfermeiro (40h), da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 09 de setembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL DO QUADRO PROVISÓRIO CARGA HORÁRIA: 40 h CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA PROVISÓRIA: PROV XVI CARGOS PERMANENTES: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do CAPS e Auxiliar de Enfermagem do PSF. Nivel (%) 1,00 Salário Inicial R$ 3.309,27 Carreira (%) 3,00 A B C D 1 R$ 3.309,27 R$ 3.408,54 R$ 3.510,80 R$ 3.616,12 2 R$ 3.342,36 R$ 3.442,63 R$ 3.545,91 R$ 3.652,28 3 R$ 3.375,78 R$ 3.477,05 R$ 3.581,37 R$ 3.688,81 4 R$ 3.409,54 R$ 3.511,83 R$ 3.617,18 R$ 3.725,70 5 R$ 3.443,63 R$ 3.546,94 R$ 3.653,35 R$ 3.762,95 6 R$ 3.478,07 R$ 3.582,41 R$ 3.689,89 R$ 3.800,58 7 R$ 3.512,85 R$ 3.618,24 R$ 3.726,78 R$ 3.838,59 8 R$ 3.547,98 R$ 3.654,42 R$ 3.764,05 R$ 3.876,97 9 R$ 3.583,46 R$ 3.690,96 R$ 3.801,69 R$ 3.915,74 10 R$ 3.619,29 R$ 3.727,87 R$ 3.839,71 R$ 3.954,90 11 R$ 3.655,49 R$ 3.765,15 R$ 3.878,11 R$ 3.994,45 12 R$ 3.692,04 R$ 3.802,80 R$ 3.916,89 R$ 4.034,39 13 R$ 3.728,96 R$ 3.840,83 R$ 3.956,06 R$ 4.074,74 14 R$ 3.766,25 R$ 3.879,24 R$ 3.995,62 R$ 4.115,49 15 R$ 3.803,91 R$ 3.918,03 R$ 4.035,57 R$ 4.156,64 16 R$ 3.841,95 R$ 3.957,21 R$ 4.075,93 R$ 4.198,21 17 R$ 3.880,37 R$ 3.996,78 R$ 4.116,69 R$ 4.240,19 18 R$ 3.919,18 R$ 4.036,75 R$ 4.157,86 R$ 4.282,59 19 R$ 3.958,37 R$ 4.077,12 R$ 4.199,43 R$ 4.325,42 20 R$ 3.997,95 R$ 4.117,89 R$ 4.241,43 R$ 4.368,67 21 R$ 4.037,93 R$ 4.159,07 R$ 4.283,84 R$ 4.412,36 22 R$ 4.078,31 R$ 4.200,66 R$ 4.326,68 R$ 4.456,48 23 R$ 4.119,09 R$ 4.242,67 R$ 4.369,95 R$ 4.501,05 24 R$ 4.160,29 R$ 4.285,09 R$ 4.413,65 R$ 4.546,06 25 R$ 4.201,89 R$ 4.327,95 R$ 4.457,78 R$ 4.591,52 26 R$ 4.243,91 R$ 4.371,22 R$ 4.502,36 R$ 4.637,43 27 R$ 4.286,35 R$ 4.414,94 R$ 4.547,38 R$ 4.683,81 28 R$ 4.329,21 R$ 4.459,09 R$ 4.592,86 R$ 4.730,64 29 R$ 4.372,50 R$ 4.503,68 R$ 4.638,79 R$ 4.777,95 30 R$ 4.416,23 R$ 4.548,71 R$ 4.685,18 R$ 4.825,73 31 R$ 4.460,39 R$ 4.594,20 R$ 4.732,03 R$ 4.873,99 32 R$ 4.504,99 R$ 4.640,14 R$ 4.779,35 R$ 4.922,73 33 R$ 4.550,04 R$ 4.686,54 R$ 4.827,14 R$ 4.971,95 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 3 34 R$ 4.595,54 R$ 4.733,41 R$ 4.875,41 R$ 5.021,67 35 R$ 4.641,50 R$ 4.780,74 R$ 4.924,17 R$ 5.071,89 36 R$ 4.687,91 R$ 4.828,55 R$ 4.973,41 R$ 5.122,61 37 R$ 4.734,79 R$ 4.876,84 R$ 5.023,14 R$ 5.173,84 38 R$ 4.782,14 R$ 4.925,61 R$ 5.073,37 R$ 5.225,57 39 R$ 4.829,96 R$ 4.974,86 R$ 5.124,11 R$ 5.277,83 40 R$ 4.878,26 R$ 5.024,61 R$ 5.175,35 R$ 5.330,61 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 4 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 073/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar a Tabela de Vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem (40h), Auxiliar de Enfermagem do PSF (40h) e Auxiliar de Enfermagem do CAPS (40h), bem como fixar o piso salarial por indexação ao valor correspondente a 50% dos vencimentos iniciais consignados na Tabela de Grupo Ocupacional Profissional - Carreira de Gestão Pública Profissional: GPP V - Cargo: Enfermeiro (40h), conforme disposto na Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014. A proposição decorre da necessidade do cumprimento de decisões judiciais proferidas nos processos judiciais autuados sob os números 0003215- 52.2024.8.16.0153, 0003234-58.2024.8.16.0153 e 0003311-67.2024.8.16.0153, por meio dos quais determinou-se a adequação da remuneração dos referidos profissionais aos parâmetros estabelecidos. Assim, a Administração Municipal, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, propõe a alteração da tabela de vencimentos, garantindo segurança jurídica e evitando a proliferação de novas demandas judiciais sobre o tema. Além do cumprimento das decisões judiciais, a medida busca valorizar os profissionais auxiliares de enfermagem, reconhecendo a relevância de suas atribuições na prestação de serviços de saúde à população, especialmente em áreas sensíveis como a atenção básica e o atendimento em saúde mental. A atualização da tabela salarial contribui para a motivação e a retenção de profissionais qualificados, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal