← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 300.000,00, referente à Resolução SESA nº 1032/2025, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. |
| native_id | 6406 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-01T14:16:43.713394-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-10-01T10:32:30.524660-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 12 de setembro de 2025. Of. nº. 083/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 74/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 74, de 12 de setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de repasse da Resolução SESA nº 1032/2025 de adesão aos recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no Paraná. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 74, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade:Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 260.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade:Centro de Atendimento Especializado Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 40.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro Municipal Pessoas 1 R$260.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL 2377 Centro de Atendimento Especializado Saúde Pessoas 1 R$40.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ação: 2377 - Centro de Atendimento Especializado Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 260.000,00 2025 1 R$ 40.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 12 de Setembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 12 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 74/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 031/2025 - DMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cordialmente, venho por meio informar que considerando a Resolução SESA nº 1032/2025, que habilita os municípios a pleitearem adesão aos recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando à consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Paraná, na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2025; Considerando que o referido instrumento contempla este Município com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à aquisição de aparelhos de ultrassom. O aparelho de ultrassom é fundamental para fortalecer a saúde pública do município, pois permite exames rápidos, seguros e sem riscos à população. Com ele, é possível acompanhar gestantes, identificar precocemente doenças, apoiar diagnósticos em diferentes especialidades e oferecer um atendimento mais resolutivo dentro do próprio município. Além de reduzir a necessidade de encaminhamentos para outras cidades, o ultrassom garante maior agilidade nos atendimentos, diminui filas de espera, evita gasto com transporte de pacientes e melhora a qualidade do cuidado prestado. Assim, trata-se de um investimento essencial para ampliar a resolutividade dos serviços de saúde e garantir mais segurança e acolhimento à população. .Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal