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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 300.000,00, referente à Resolução SESA nº 1032/2025, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:16:43.713394-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-10-01T10:32:30.524660-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 12 de setembro de 2025.
Of. nº. 083/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 74/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 74, de 12 de 
setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de repasse da Resolução SESA nº 1032/2025 de adesão aos recursos 
financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para consolidação e 
expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no Paraná.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade:Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 260.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade:Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 
- ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro 
Municipal
Pessoas 1 R$260.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
2377 Centro de Atendimento Especializado Saúde Pessoas 1 R$40.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal
Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ação: 2377 - Centro de Atendimento Especializado
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 260.000,00
2025 1 R$ 40.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 12 de Setembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 12 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 74/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 031/2025 - 
DMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais).
Cordialmente, venho por meio informar que considerando a 
Resolução SESA nº 1032/2025, que habilita os municípios a pleitearem adesão aos recursos 
financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando à 
consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS, no Estado do Paraná, na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2025;
Considerando que o referido instrumento contempla este 
Município com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à aquisição de 
aparelhos de ultrassom.
O aparelho de ultrassom é fundamental para fortalecer a saúde 
pública do município, pois permite exames rápidos, seguros e sem riscos à população. Com 
ele, é possível acompanhar gestantes, identificar precocemente doenças, apoiar 
diagnósticos em diferentes especialidades e oferecer um atendimento mais resolutivo dentro 
do próprio município.
Além de reduzir a necessidade de encaminhamentos para outras 
cidades, o ultrassom garante maior agilidade nos atendimentos, diminui filas de espera, evita 
gasto com transporte de pacientes e melhora a qualidade do cuidado prestado.
Assim, trata-se de um investimento essencial para ampliar a resolutividade dos serviços de 
saúde e garantir mais segurança e acolhimento à população.
.Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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