← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 590,190,00, referente ao Contrato de Repasse nº 905521/CAIXA, destinado à adequação de estradas vicinais - Estrada dos Arrudas. |
| native_id | 6419 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-01T14:16:43.726153-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-10-01T10:32:30.539516-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2025. Of. nº. 084/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 76/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 76, de 15 de setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para recurso do Contrato de Repasse nº 905521/202/MAMA/CAIXA de Pavimentação – Adequação de Estradas Vicinais – Estrada dos Arrudas, superávit da Fonte 856. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 76, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 17.190,00 (dezessete mil e cento e noventa reais) e com base em superávit financeiro no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) e com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 17.190,00 (Dezessete mil cento e noventa reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1465 Projeto: Pavimentação - Adequação de Estradas Vicinais - Estrada dos Arrudas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00856 - Contrato de Repasse nº 905521/2020/MAPA/CAIXA R$ 573.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1465 Projeto: Pavimentação - Adequação de Estradas Vicinais - Estrada dos Arrudas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 17.190,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.190,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e serão anuladas parcialmente as seguintes de dotações, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2142 Atividade: Departamento de Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 4.190,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.005 Limpeza Pública Funcional Programática: 11.005.0015.0452.0325.2020 Atividade: Limpeza Publica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 17.190,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1465 Pavimentação da Estrada dos Arrudas Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$ 573.000,00 00856 - Contrato de Repasse nº 905521/2020/MA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL Ação: 1465 - Pavimentação da Estrada dos Arrudas Produto: Estradas Vicinais Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00856 - Contrato de Repasse nº 905521/2020/MAPA/CAIXA MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 573.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 76/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através do Ofício nº. 368/2025-SMAPMA, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), com recursos da Fonte 00856 – Contrato de Repasse nº 905521/2020/MAPA/CAIXA e do valor de R$ 17.190,00 (dezessete mil cento e noventa reais) recursos livres de contrapartida do município. O recurso é oriundo do contrato de repasse que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Santo Antonio da Platina, objetivando a execução de ações relativas ao Agropecuária sustentável. Nos termos do referido Contrato de Repasse nº 905521/2020/MAPA/CAIXA, os recursos destinam-se a Pavimentação – Adequação de Estradas Vicinais – Estrada dos Arrudas Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal