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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 590,190,00, referente ao Contrato de Repasse nº 905521/CAIXA, destinado à adequação de estradas vicinais - Estrada dos Arrudas.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:16:43.726153-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-10-01T10:32:30.539516-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2025.
Of. nº. 084/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 76/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 76, de 15 de 
setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para recurso do Contrato de Repasse nº 905521/202/MAMA/CAIXA de 
Pavimentação – Adequação de Estradas Vicinais – Estrada dos Arrudas, superávit da Fonte 
856.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 76, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 17.190,00 (dezessete 
mil e cento e noventa reais) e com base em superávit 
financeiro no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e 
três mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) e com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 17.190,00 (Dezessete mil cento e 
noventa reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1465 Projeto: Pavimentação - Adequação de Estradas Vicinais - Estrada dos Arrudas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00856 - Contrato de Repasse nº 
905521/2020/MAPA/CAIXA
R$ 573.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1465 Projeto: Pavimentação - Adequação de Estradas Vicinais - Estrada dos Arrudas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 17.190,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.190,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e serão anuladas parcialmente as seguintes de dotações, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0122.0460.2142 Atividade: Departamento de Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 4.190,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.005 Limpeza Pública
Funcional Programática: 11.005.0015.0452.0325.2020 Atividade: Limpeza Publica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 17.190,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1465 Pavimentação da Estrada dos Arrudas Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$ 573.000,00 00856 - Contrato de 
Repasse nº 
905521/2020/MA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 1465 - Pavimentação da Estrada dos Arrudas
Produto: Estradas Vicinais Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00856 - Contrato de Repasse nº 905521/2020/MAPA/CAIXA
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 573.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 76/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
através do Ofício nº. 368/2025-SMAPMA, solicita abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), com recursos da Fonte 00856 
– Contrato de Repasse nº 905521/2020/MAPA/CAIXA e do valor de R$ 17.190,00 
(dezessete mil cento e noventa reais) recursos livres de contrapartida do município. 
O recurso é oriundo do contrato de repasse que entre si celebram 
a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 
representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Santo Antonio da Platina, 
objetivando a execução de ações relativas ao Agropecuária sustentável. Nos termos do 
referido Contrato de Repasse nº 905521/2020/MAPA/CAIXA, os recursos destinam-se a 
Pavimentação – Adequação de Estradas Vicinais – Estrada dos Arrudas
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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