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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.000,00, referente a despesas de horas extras de servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente no exercício 2025.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:16:43.739555-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-10-01T10:32:30.554705-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 18 de setembro de 2025.
Of. nº. 085/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 77/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 77, de 18 de 
setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de despesas de horas extras de servidores da Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente no exercício de 2025.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.000,00 
(tres mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab. Sec. Mun. Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
UnidadeOrçamentária: 11.001 Gab. Sec. Mun. Agricult, Pec. Meio Ambiente
FuncionalProgramática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000-Material de consumo 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 3.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11-Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135-Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente
Produto:
Gabinete do Secretario de Agricultura
Unidade de Medida:
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 3.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 77/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
através do Ofício nº 393/2025 SMAPMA, solicita abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários 
Livres.
O valor acima mencionado será utilizado para o pagamento de 
horas extras no exercício de 2025, aos servidores desta Secretaria que serão convocados 
para trabalhar em horário extraordinário em situações EMERGENCIAS, tais como: 
Abastecer com água os Distritos de Conselheiro Zacarias e Monte Real, quando há 
problemas com a bomba do poço artesiano; cortes de árvores devido a tempestades ou 
outras situações de emergências; abastecer propriedades rurais com o caminhão pipa; lavar 
praças ou locais públicos, etc.
Destacamos que não é viável a compensação com folgas, pois 
desfalca as equipes quando os servidores usufruem das folgas, além de os finais de semana 
serem contados em dobro para folga.
E, finalmente, conforme email anexo, o Comandante do Corpo de 
Bombeiros de nosso Município, solicitou apoio logístico para complementação dos recursos 
hídricos com caminhão pipa em situações de combate a incêndios, sendo que as demandas 
emergenciais devem ser direcionadas diretamente aos motoristas responsáveis pelos 
caminhões pipas.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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