← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.000,00, referente a despesas de horas extras de servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente no exercício 2025. |
| native_id | 6423 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-01T14:16:43.739555-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-10-01T10:32:30.554705-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 18 de setembro de 2025. Of. nº. 085/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 77/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 77, de 18 de setembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de despesas de horas extras de servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente no exercício de 2025. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab. Sec. Mun. Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente UnidadeOrçamentária: 11.001 Gab. Sec. Mun. Agricult, Pec. Meio Ambiente FuncionalProgramática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000-Material de consumo 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2135 Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gabinete do Secretario de Agricultura Outras Unidades e Medidas 1 R$ 3.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11-Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL Ação: 2135-Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 3.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 77/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através do Ofício nº 393/2025 SMAPMA, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres. O valor acima mencionado será utilizado para o pagamento de horas extras no exercício de 2025, aos servidores desta Secretaria que serão convocados para trabalhar em horário extraordinário em situações EMERGENCIAS, tais como: Abastecer com água os Distritos de Conselheiro Zacarias e Monte Real, quando há problemas com a bomba do poço artesiano; cortes de árvores devido a tempestades ou outras situações de emergências; abastecer propriedades rurais com o caminhão pipa; lavar praças ou locais públicos, etc. Destacamos que não é viável a compensação com folgas, pois desfalca as equipes quando os servidores usufruem das folgas, além de os finais de semana serem contados em dobro para folga. E, finalmente, conforme email anexo, o Comandante do Corpo de Bombeiros de nosso Município, solicitou apoio logístico para complementação dos recursos hídricos com caminhão pipa em situações de combate a incêndios, sendo que as demandas emergenciais devem ser direcionadas diretamente aos motoristas responsáveis pelos caminhões pipas. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal