← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Diversas Emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 46/2023. |
| native_id | 6432 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-24T09:54:45.861523-03:00 | Aprovada | 11 | 0 | 0 |
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EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/2023, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O PAR GBBB NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR À, BN GO NG Autoria: Vereadores abaixo assinados Pasto AR MENPEGCRO Ementa: Substitui o art. 31 do Projeto de Lei nº 46/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. Os estabelecimentos comerciais de Santo Antônio da Platina, consubstanciados em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, bem como os prestadores de serviços no mesmo tamo, poderão realizar atividades de entretenimento, como música ao vivo, instrumental ou mecânica, e shows, tanto em ambientes internos quanto em áreas abertas, respeitados, em qualquer hipótese, os limites máximos de intensidade sonora previstos em lei e nas normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente as NBR 10.151 e NBR 10.152, ou aquelas que vierem a substituí-las. $1º — O horário permitido para realização das atividades descritas no caput será: I — de domingo a quinta-feira, das 10h às 22h; — E o 35 Il — às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 10h às 2h (duas horas) do dia seguinte. - (60 ) 2 Liso: AM VA) $2º — Os estabelecimentos devidamente regularizados que comprovarem, mediante laudo técnico expedido por profissional habilitado, possuir isolamento acústico eficaz, poderão obter, junto ao órgão municipal competente, autorização especial para funcionamento em horário estendido, até, no máximo, as 5h (cinco horas) do dia seguinte, desde que respeitados os limites máximos de intensidade sonora previstos em lei. $3º — A autorização especial prevista no $2º terá caráter precário e será revogável a qualquer tempo, em caso de descumprimento das condições legais ou técnicas. $4º — O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, autorizar horários diferenciados para estabelecimentos localizados em chácaras, áreas afastadas do perímetro urbano central, zonas turísticas ou de uso exclusivamente comercial ou industrial, vedado, em qualquer hipótese, o funcionamento após as 5h (cinco horas) do dia seguinte. N $5º — Os eventos culturais, artísticos e shows de interesse público ou privado poderão ser realizados em horários diferenciados, mediante autorização específica da autoridade competente, incluindo os realizados no Centro de Eventos da EFAPI, no Ginásio de Esportes, no Campo Municipal José Eleotério da Silva, nos clubes de campo e clubes recreativos do Município. $6º — Os salões de festas, salões de casamentos e demais espaços destinados à realização de eventos sociais privados poderão funcionar em horários diferenciados, mediante autorização específica da autoridade competente, vedado, em qualquer hipótese, o funcionamento após as 5h (cinco horas) do dia seguinte. 4B CNiCS VS PAONGaDÊO QNICO + 2 O NÁGI, MEMO DE SOMA Reu pras, SS AS NINO EM CITBBICUNMENTOS TAM ACAS GM SAS GM Ne o DO NNQANTE O KALSDNO NIZNS NS Ages 93 JM: Texto original do Projeto de Lei: ate 3 PEMNONO NSNEN O DBS ABB AS 5.90 MENS Cc das VEMOS BD NaNSS, NO IMC Acccer O. Art. 31 —Para execução de música ao vivo e mecânica, em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço é necessária a adequação acústica do edifício, atendendo os níveis máximos de sons e ruídos previstos na Portaria nº 92/80, do Ministério de Estado do Interior, e na NBR 10152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABN'T), ou nas que - Pofxaags “Pça Es) Justificativa: sa GOB NE A presente emenda atende a uma reivindicação legítima e amplamente manifestada por — a as sucederem. ; . AY empresários do setor de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de N entretenimento, bem como por músicos, artistas e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura e do lazer no município de Santo Antônio da Platina. A ausência de regulamentação específica quanto aos horários e formas permitidas para a realização de atividades musicais e culturais tem gerado insegurança jutídica, notificações excessivas e, em alguns casos, a interrupção de atividades que representam não apenas fonte de sustento de centenas de famílias, mas também importante expressão da identidade cultural da cidade. A proposta busca equilibrar o direito ao lazer e à livre iniciativa com o respeito à ordem urbana e à tranquilidade pública, estabelecendo critérios objetivos de horário e exigindo conformidade com as normas técnicas da ABNT para controle de ruídos. Dessa forma, a emenda proporciona maior previsibilidade aos empreendedores, facilita a fiscalização e protege os direitos dos moradores do entorno. Ressalta-se que os setores cultural e gastronômico exercem papel fundamental na movimentação da economia local, gerando empregos diretos e indiretos, promovendo a circulação de pessoas e contribuindo para o turismo e a valorização do espaço urbano. Com a presente proposta, pretende-se estimular esse setor, garantindo ambiente legalmente amparado para o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, sem descuidar do respeito à legislação ambiental e urbanística. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social, valorização da cultura local e incentivo à retomada econômica, construída em diálogo com os segmentos diretamente interessados, e pautada nos ptincípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda. EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/2023, DO GENO mt MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O ENTO DO OLONO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR ( tongvo Ne Autoria: Vereadores abaixo assinados PONSTIARS Ementa: Substitui o art. 33 do Projeto de Lei nº 46/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 — (nova redação): Art. 33 — Fica autorizada a circulação de veículos utilizados como entretenimento para passeio urbano com público, popularmente nomeados de carretas da alegria, no Município de Santo Antônio da Platina, desde que previamente licenciados e autorizados pelo órgão municipal competente, atendidas as normas de segurança, trânsito, acessibilidade e emissão sonora previstas em lei e regulamento. $1º — O descumprimento das exigências previstas neste artigo sujeitará o responsável às seguintes sanções: 1 — multa com valor definido no Anexo Único; II — multa em dobro na reincidência; II — havendo nova reincidência, o veículo será apreendido e a autorização suspensa. Texto original do Projeto de Lei: Art. 33 — Fica proibida a circulação de veículos utilizados como entretenimento para passeio urbano com público, popularmente nomeados de carretas da alegria, no Município de Santo Antônio da Platina. Parágrafo único — O responsável pelo veículo que descumprir a regra estabelecida no caput deste artigo sofrerá as seguintes sanções: 1 — multa com valor definido no Anexo Único; II - multa em dobro na reincidência; III — havendo nova reincidência, o veículo será apreendido. 76/16 Justificativa: À presente emenda tem por objetivo substituir a vedação absoluta da atividade das chamadas carretas da alegria por um regime de autorização condicionada, conciliando o interesse do entretenimento e do lazer com a preservação da segurança pública, da ordem urbana e do bem-estar da comunidade. A proibição integral, tal como prevista no texto original, inviabiliza uma atividade que possui forte apelo cultural e recreativo, especialmente entre crianças e famílias, e que pode contribuir para o dinamismo econômico local. Entretanto, é inegável a necessidade de estabelecer critérios claros e rígidos de funcionamento, para que tais atividades ocorram dentro de padrões adequados de segurança viária, responsabilidade civil e respeito às normas ambientais. Trata-se, portanto, de medida equilibrada, que ao mesmo tempo valoriza o lazer popular e garante a segurança da coletividade, assegurando que as carretas da alegria funcionem de forma responsável, sob fiscalização e controle do poder público. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente a Qi emenda. 77/16