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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 92.000,00, referente à Emenda Impositiva destinada à complementação da reforma e revitalização da Unidade Básica de Saúde do Monte Real.
native_id6457

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:57:40.496283-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-10-15T10:12:31.012611-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 1º de outubro de 2025.
Of. nº. 087/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 84/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 84, de 1º. 
de outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de despesas de complementação para emenda impositiva do Vereador 
Luciano Moraes, destinada especificamente a reforma da UBS do Monte Real.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e 
dois mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 92.000,00 
(noventa e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1453 Projeto: Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 92.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 92.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 92.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 92.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1453
Reforma e Revitalização da UBS – 
Unidade Básica de Saúde do Monte 
Real
Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$ 92.000,00
00000 – 
Recursos 
Ordinários 
(Livres) 
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1453 – Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 92.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 84/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 032/2025 
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois 
mil reais), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres.
O valor acima mencionado será utilizado para o pagamento da 
complementação da Reforma e Revitalização da Unidade Básica de Saúde – UBS do Monte 
Real, em atendimento à emenda impositiva do Vereador Luciano Moraes, destinada 
especificamente à execução da referida obra.
Destacamos que diante do exposto e da relevância da despesa 
para a saúde pública municipal, solicitamos a análise e providências necessárias para a 
abertura do referido crédito especial.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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