← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 92.000,00, referente à Emenda Impositiva destinada à complementação da reforma e revitalização da Unidade Básica de Saúde do Monte Real. |
| native_id | 6457 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-15T14:57:40.496283-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2025-10-15T10:12:31.012611-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 1º de outubro de 2025. Of. nº. 087/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 84/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 84, de 1º. de outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de despesas de complementação para emenda impositiva do Vereador Luciano Moraes, destinada especificamente a reforma da UBS do Monte Real. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 84, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1453 Projeto: Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 92.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 92.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 92.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 92.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1453 Reforma e Revitalização da UBS – Unidade Básica de Saúde do Monte Real Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$ 92.000,00 00000 – Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 1453 – Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (Livres) Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 92.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 84/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 032/2025 SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres. O valor acima mencionado será utilizado para o pagamento da complementação da Reforma e Revitalização da Unidade Básica de Saúde – UBS do Monte Real, em atendimento à emenda impositiva do Vereador Luciano Moraes, destinada especificamente à execução da referida obra. Destacamos que diante do exposto e da relevância da despesa para a saúde pública municipal, solicitamos a análise e providências necessárias para a abertura do referido crédito especial. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal