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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 95.363,37, referente à contrapartida para implantação de um Barracão Industrial a ser utilizado para distribuição de alimentos no município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:57:40.511202-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-10-15T10:12:31.023930-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 1º de outubro de 2025.
Of. nº. 088/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 85/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 85, de 1º. 
de outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente a
contrapartida para implantação de um Barracão Industrial a ser utilizado para distribuição de 
alimentos no Município. 
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 85, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
95.363,37 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e 
três reais e trinta e sete centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
95.363,37 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) 
seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1466 Projeto:Construção de Barracão Industrial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 95.363,37
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 95.363,37
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 95.363,37
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 95.363,37
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1466 Construção de Barracão Industrial Barracão Metros Quadrados 1 R$ 95.363,37 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 1466 – Construção de Barracão Industrial
Produto: Barracão Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 95.363,37
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 85/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
através do Ofício nº 431/2025 SMAPMA, solicita abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 95.363,37 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e sete 
centavos), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres.
O valor acima mencionado será utilizado para o pagamento da 
referente a contrapartida para implantação de um Barracão Industrial a ser utilizado para 
distribuição de alimentos no Município. O qual será um marco no Município, pois abrangerá 
várias secretarias e vários programas, que utilizarão de espaço adequado que facilitará o 
recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos recebidos, sendo: 
1. Secretaria Municipal de Assistência Social - PROGRAMA AQUISICAO DE 
ALIMENTOS PAA - COMPRA DIRETA; 
2. Secretaria Municipal de Agricultura - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR;
3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - PROMOCAO DA ECONOMIA 
LOCAL E FOMENTO DO SETOR AGRICULTURA FAMILIAR; 
4. Secretaria Municipal de Educação - MERENDA ESCOLAR.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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