← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 95.363,37, referente à contrapartida para implantação de um Barracão Industrial a ser utilizado para distribuição de alimentos no município. |
| native_id | 6458 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-15T14:57:40.511202-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2025-10-15T10:12:31.023930-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 1º de outubro de 2025. Of. nº. 088/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 85/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 85, de 1º. de outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente a contrapartida para implantação de um Barracão Industrial a ser utilizado para distribuição de alimentos no Município. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 85, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.363,37 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 95.363,37 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1466 Projeto:Construção de Barracão Industrial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 95.363,37 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 95.363,37 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 95.363,37 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 95.363,37 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1466 Construção de Barracão Industrial Barracão Metros Quadrados 1 R$ 95.363,37 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL Ação: 1466 – Construção de Barracão Industrial Produto: Barracão Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 95.363,37 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 85/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através do Ofício nº 431/2025 SMAPMA, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 95.363,37 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres. O valor acima mencionado será utilizado para o pagamento da referente a contrapartida para implantação de um Barracão Industrial a ser utilizado para distribuição de alimentos no Município. O qual será um marco no Município, pois abrangerá várias secretarias e vários programas, que utilizarão de espaço adequado que facilitará o recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos recebidos, sendo: 1. Secretaria Municipal de Assistência Social - PROGRAMA AQUISICAO DE ALIMENTOS PAA - COMPRA DIRETA; 2. Secretaria Municipal de Agricultura - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR; 3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - PROMOCAO DA ECONOMIA LOCAL E FOMENTO DO SETOR AGRICULTURA FAMILIAR; 4. Secretaria Municipal de Educação - MERENDA ESCOLAR. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal