← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o tombamento, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município de Santo Antônio da Platina, dos túneis ferroviários situados nos distritos de Conselheiro Zacarias e no distrito da Platina, e dá outras providências. |
| native_id | 6478 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-07T10:12:52.748172-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 12 | 0 | 0 |
| 2026-03-31T16:29:06.625326-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 26/2025 Ementa: Dispõe sobre o tombamento, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município: de Santo Antônio da Platina, dos túneis ferroviários situados nos Distritos de Conselheiro Zacarias e no Distrito da Platina, e dá-outras providências. Autoria: Mesa Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 26/2025 Ementa: Dispõe sobre o tombamento, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município de Santo Antônio da Platina, dos túneis ferroviários situados nos Distritos de Conselheiro Zacarias e no Distrito da Platina, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador Luciano de Almeida Moraes, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Artigo 1º Ficam tombados como patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e turístico do Município de Santo Antônio da Platina os túneis ferroviários abaixo descritos: I— Túnel nº 1, localizado no Distrito de Conselheiro Zacarias, inaugurado no ano de 1925; H — Túnel nº 2, localizado no Distrito da Platina, inaugurado no ano de 1926. AN Artigo 2º O tombamento tem por finalidade garantir a preservação, proteção e valorização / i | dos túneis referidos no artigo anterior, em razão de sua relevância histórica, cultural, U) arquitetônica e simbólica, como marcos do processo de expansão ferroviária no Norte Pioneiro do Paraná. Artigo 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo ou órgão equivalente: & Ud A I — inscrever os túneis nos registros oficiais de patrimônio histórico municipal; H — elaborar inventário técnico e histórico detalhado das estruturas, com registro fotográfico e documental; HI — promover ações de conservação, manutenção e, quando necessário, restauração das construções; IV — incentivar atividades turísticas, educacionais e culturais que valorizem os túneis como parte da memória coletiva da população platinense. Artigo 4º Os túneis tombados não poderão ser demolidos, descaracterizados ou sofrer alterações sem a prévia autorização do órgão municipal competente de patrimônio histórico e cultural, observada a legislação aplicável. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, definindo os mecanismos de preservação e os órgãos responsáveis por sua gestão. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO sa DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 29 de setembro de 2025. . dá LUCIANO DE ALMÉIDA Mb ) Presidente da Câmar icipal 1º Secretário LAGE A “ELIANE ÁLVES SIQUEIRA 1º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo proteger e preservar os túneis ferroviários de Santo Antônio da Platina, construídos na década de 1920, no contexto da expansão da malha ferroviária que impulsionou o desenvolvimento econômico e social do Norte Pioneiro do Paraná. O Túnel nº 1, situado no Distrito de Conselheiro Zacarias, foi inaugurado em 1925, e o Túnel nº 2, localizado no Distrito da Platina, em 1926. Essas obras de engenharia ferroviária não apenas tiveram papel estratégico no transporte de mercadorias e passageiros, mas também se tornaram símbolos da história, da cultura e da identidade regional. O tombamento municipal é o instrumento jurídico adequado para assegurar sua preservação, atendendo ao disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais que guardem referência à identidade e à memória da sociedade. Com isso, o Município não apenas protege sua história, mas também cria condições para que esses túneis sejam valorizados como atrativos turísticos e espaços de educação patrimonial, fomentando o turismo sustentável e fortalecendo a economia local. Registre-se, ainda, um especial agradecimento ao senhor Marco Antônio de Almeida, cidadão platinense que apresentou a sugestão desta proposição, demonstrando seu compromisso com a preservação da memória e da cultura de nosso Município. Sua iniciativa reforça o princípio da participação popular na vida legislativa e enriquece a atuação desta Casa de Leis. Ed dá Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. 4 À TIP GE LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente âmára Muniéipal LUIZ FLÁVIO REINO ORKY Vice-Presiden JACOB Secretário -RLÍANÉ ALVES SIQUEIRA 2º Secretária