br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre o tombamento, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município de Santo Antônio da Platina, dos túneis ferroviários situados nos distritos de Conselheiro Zacarias e no distrito da Platina, e dá outras providências.
native_id6478

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T10:12:52.748172-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2026-03-31T16:29:06.625326-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 26/2025
Ementa: Dispõe sobre o tombamento, como
patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do
Município: de Santo Antônio da Platina, dos
túneis ferroviários situados nos Distritos de
Conselheiro Zacarias e no Distrito da Platina, e
dá-outras providências.
Autoria: Mesa Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 26/2025
Ementa: Dispõe sobre o tombamento, como patrimônio histórico,
cultural e arquitetônico do Município de Santo Antônio da Platina, dos
túneis ferroviários situados nos Distritos de Conselheiro Zacarias e no
Distrito da Platina, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Vereador Luciano de Almeida Moraes, Presidente da Câmara, promulgo a
seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
Artigo 1º Ficam tombados como patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e turístico do
Município de Santo Antônio da Platina os túneis ferroviários abaixo descritos:
I— Túnel nº 1, localizado no Distrito de Conselheiro Zacarias, inaugurado no ano de 1925;
H — Túnel nº 2, localizado no Distrito da Platina, inaugurado no ano de 1926.
AN
Artigo 2º O tombamento tem por finalidade garantir a preservação, proteção e valorização / i |
dos túneis referidos no artigo anterior, em razão de sua relevância histórica, cultural, U)
arquitetônica e simbólica, como marcos do processo de expansão ferroviária no Norte
Pioneiro do Paraná.
Artigo 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo ou órgão equivalente: & Ud
A
I — inscrever os túneis nos registros oficiais de patrimônio histórico municipal;
H — elaborar inventário técnico e histórico detalhado das estruturas, com registro
fotográfico e documental;
HI — promover ações de conservação, manutenção e, quando necessário, restauração das
construções;
IV — incentivar atividades turísticas, educacionais e culturais que valorizem os túneis como
parte da memória coletiva da população platinense.
Artigo 4º Os túneis tombados não poderão ser demolidos, descaracterizados ou sofrer
alterações sem a prévia autorização do órgão municipal competente de patrimônio
histórico e cultural, observada a legislação aplicável.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e
vinte) dias, definindo os mecanismos de preservação e os órgãos responsáveis por sua
gestão.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
sa
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 29 de setembro de 2025. . dá
LUCIANO DE ALMÉIDA Mb )
Presidente da Câmar icipal
1º Secretário
LAGE A
“ELIANE ÁLVES SIQUEIRA
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo proteger e preservar os túneis ferroviários de
Santo Antônio da Platina, construídos na década de 1920, no contexto da expansão da malha ferroviária que
impulsionou o desenvolvimento econômico e social do Norte Pioneiro do Paraná.
O Túnel nº 1, situado no Distrito de Conselheiro Zacarias, foi inaugurado em 1925, e o
Túnel nº 2, localizado no Distrito da Platina, em 1926. Essas obras de engenharia ferroviária não apenas tiveram
papel estratégico no transporte de mercadorias e passageiros, mas também se tornaram símbolos da história,
da cultura e da identidade regional.
O tombamento municipal é o instrumento jurídico adequado para assegurar sua
preservação, atendendo ao disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio
cultural brasileiro os bens materiais e imateriais que guardem referência à identidade e à memória da sociedade.
Com isso, o Município não apenas protege sua história, mas também cria condições para
que esses túneis sejam valorizados como atrativos turísticos e espaços de educação patrimonial,
fomentando o turismo sustentável e fortalecendo a economia local.
Registre-se, ainda, um especial agradecimento ao senhor Marco Antônio de Almeida,
cidadão platinense que apresentou a sugestão desta proposição, demonstrando seu compromisso com a
preservação da memória e da cultura de nosso Município. Sua iniciativa reforça o princípio da participação
popular na vida legislativa e enriquece a atuação desta Casa de Leis. Ed dá
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Projeto de Lei. 4
À TIP GE
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente âmára Muniéipal
LUIZ FLÁVIO REINO ORKY
Vice-Presiden
JACOB
Secretário
-RLÍANÉ ALVES SIQUEIRA
2º Secretária

open original →