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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o Concurso Gastronômico do Prato Típico de Santo Antônio da Platina, reconhece oficialmente o prato vencedor como símbolo da culinária local e dá outras providências.
native_id6479

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T15:38:00.408226-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-10-28T15:20:50.303324-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 28/2025
Ementa: Institui o Concurso Gastronômico do
Prato Típico de Santo Antônio da Platina,
reconhece oficialmente o prato vencedor como
símbolo da culinária local e dá «outras
providências.
Autoria: Vereador Fábio Henrique..da Silva
Galdino (Fabinho Galdino)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 8] — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 28/2025
Ementa: Institui o Concurso Gastronômico do Prato Típico de Santo Antônio da
Platina, reconhece oficialmente o prato vencedor como símbolo da culinária local e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, do Vereador
Fabio Galdino- Fabinho.
Art. 1º-Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, o Concurso
Gastronômico do Prato Típico, com o objetivo de valorizar a cultura alimentar local,
preservar a memória imaterial, incentivar o empreendedorismo gastronômico e fomentar o
turismo e a identidade cultural do Município.
Art. 2º-O prato vencedor do concurso será declarado, por esta Lei, como Prato Típico
Oficial de Santo Antônio da Platina, passando a integrar o patrimônio cultural e imaterial da
cidade.
Parágrafo único. O prato típico oficial será inscrito no Inventário Municipal de Referências
Culturais, para fins de registro como patrimônio cultural imaterial de Santo Antônio da
Platina.
Art. 3º-O concurso será organizado anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, podendo contar com a parceria de instituições educacionais, associações
comerciais, sindicatos, entidades gastronômicas e representantes da sociedade civil.
$1º A seleção do prato típico será realizada por comissão julgadora composta por:
I— 1 representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
Il — 1 representante da Câmara Municipal;
HI — 1 representante da área gastronômica local;
IV — 1 representante da população, eleito por consulta pública;
V— 1 historiador ou pesquisador cultural.
S2º A comissão observará critérios como:
I — uso de ingredientes regionais;
II — vínculo histórico ou cultural com o Município;
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av, Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro — C,P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
HI — originalidade e sabor;
IV — viabilidade de produção em larga escala.
$3º A composição da comissão deverá respeitar a paridade de gênero e terá validade
restrita ao concurso de cada ano.
Art. 4º Após declarado prato típico oficial, todo estabelecimento comercial do ramo
alimentício sediado no Município, que esteja regular junto à Fazenda Municipal e em
conformidade com normas sanitárias, poderá incluir em seu cardápio o prato oficial,
respeitando sua receita-base e podendo fazer adaptações apenas mediante menção expressa
como “versão adaptada”.
SEº O Município poderá autorizar o uso de selo oficial “Prato Típico de Santo Antônio
da Platina” para os estabelecimentos que aderirem ao programa, com regras definidas
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em regulamento.
$2º O selo oficial poderá ser utilizado em cardápios, fachadas e materiais publicitários,
observadas as diretrizes regulamentares.
$3º A adesão ao prato típico não é obrigatória, mas os estabelecimentos aderentes
poderão ser incluídos em ações promocionais, eventos turísticos e gastronômicos
promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
definindo os detalhes operacionais do concurso, critérios de inscrição, datas, premiações e
ações de divulgação, bem como instituindo a primeira edição do concurso.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ, em 24 de setembro de 20
)
FÁBIO HENRIQUE GÃ o
Vereador FABINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o Concurso
Gastronômico do Prato Típico de Santo Antônio da Platina, iniciativa que tem como
objetivo preservar, valorizar e promover a rica tradição culinária do Município, além de
fomentar o desenvolvimento econômico, turístico e cultural local.
À alimentação é uma das expressões mais legítimas da identidade de um
povo, reconhecida inclusive pela UNESCO como patrimônio cultural imaterial. Muitos
municípios brasileiros já reconhecem seus pratos típicos como bens culturais, tornando-os
elementos centrais em suas rotas turísticas, festivais e políticas públicas de cultura.
Exemplos como Belém (PA), integrante da Rede de Cidades
Criativas da Gastronomia da UNESCO, e capitais como São Paulo e Salvador
demonstram o poder da gastronomia como vetor de desenvolvimento. Essa valorização
contribui para fortalecer a economia local, atrair visitantes e consolidar uma marca cultural
própria.
Em Santo Antônio da Platina, a escolha democrática de um prato típico
por meio de concurso anual representará um marco histórico de identidade cultural,
permitindo que o prato vencedor seja oficializado por lei e promovido como símbolo da
cidade. Além disso, a possibilidade de restaurantes regulares junto à Fazenda Municipal
incluírem o prato típico em seus cardápios incentivará a formalização dos negócios locais
e integrará o setor gastronômico às políticas de turismo.
Portanto, este Projeto alia inclusão cultural, fomento ao
empreendedorismo, incentivo ao turismo e preservação da memória gastronômica,
reforçando o compromisso desta Casa de Leis com o desenvolvimento sustentável e a
valorização das tradições de Santo Antônio da Platina.
Pelas razões expostas, solicitamos o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Projeto de Lei.
FÁBIO HENRIQUE GA
Vereador FABINH:

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