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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 333.839,16, referente ao Termo de Adesão junto aos MEC, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas em tempo integral na educação básica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:01:18.189861-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-10-22T09:03:57.866228-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 03 de outubro de 2025.
Of. nº. 089/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 86/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 86, de 03 de 
outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para recurso do Termo de Adesão junto ao Ministério da Educação (MEC) 
referente ao Programa Escola em Tempo Integral.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 86, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 312.481,72 (trezentos e doze mil, quatrocentos 
e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), e com base
excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.357,44 (vinte e um 
mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
312.481,72 (trezentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de 
R$ 21.357,44 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) 
seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 233.687,41
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 78.794,31
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 21.357,44
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 333.839,16
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da receita: 4132101019963 Rendimentos Programa Escola em Tempo Integral 
da Fonte 10441 – Programa Escola em Tempo Integral, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação 
Infantil
Educação Infantil Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 333.839,16 10441 - Programa 
Escola em Tempo 
Integral
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10441 - Programa Escola em Tempo Integral
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 333.839,16
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 3 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 86/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº. 
256/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 333.839,16 
(trezentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), com 
recursos da Fonte 10441 – Programa Escola em Tempo Integral.
A presente proposição tem por finalidade fomentar a criação de 
matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. 
Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, o 
programa visa ao cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 
13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo Parlamento 
brasileiro.
A educação em tempo integral constitui política pública essencial 
para a melhoria da qualidade do ensino, uma vez que possibilita o fortalecimento das 
competências cognitivas, sócio emocionais, culturais e esportivas dos alunos. O Programa 
prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral — 
igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais —, considerando propostas 
pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da jornada escolar 
sob a perspectiva da educação integral, e priorizando as escolas que atendem estudantes 
em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Nesse contexto, a escola em tempo integral contribui de forma 
decisiva para a proteção social de crianças e adolescentes, afastando-os da exposição a 
situações de risco, como o trabalho infantil, a violência e o uso de drogas.
Assim, a aprovação deste projeto representa um investimento 
estratégico no futuro das crianças e do município, assegurando o cumprimento dos 
princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, além de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
estar em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(Lei nº 9.394/96) e do Plano Nacional de Educação.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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