← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, e dá outras providências. |
| native_id | 6498 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-28T16:06:51.659894-03:00 | Aprovado em votação única | 11 | 0 | 0 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2025 Ementa: Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo Antônio: da Platina/PR, e dá outras providências Autor: Vereador Luciano de Almeida Moraes (Vermelho - Ferrugem da Platina) q CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025 “Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador Luciano de Almeida Moraes, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução, de minha autoria. Art. 1º - Ficam instituídas na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR as Sessões Itinerantes a serem realizadas nos bairros e Distritos Administrativos do município de Santo Antônio da Platina /PR. Art. 2º - As Sessões Itinerantes serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal, podendo, mediante deliberação da Presidência, substituir as Sessões Ordinárias previstas no calendário legislativo. Art. 3º - As Sessões Itinerantes observarão, no que couber, as mesmas normas procedimentais das Sessões Ordinárias, previstas na Resolução nº 03/2018 (Regimento Interno), ressalvadas as adaptações necessárias em razão da estrutura e do tempo disponíveis. $1º - A escolha das localidades obedecerá a critérios de alternância e equidade, de forma que todos os bairros e distritos administrativos possam receber as Sessões Itinerantes, preferencialmente de forma anual. $2º - A definição das regiões, datas, horários e locais será feita pela Mesa Diretora, mediante aprovação em requerimento submetido ao Plenário. Art. 4º - Compete à Presidência da Câmara adotar todas as providências administrativas necessárias à realização das Sessões Itinerantes, incluindo: I-a requisição de apoio de segurança pública para manutenção da ordem; Il —a disponibilização dos recursos materiais e humanos indispensáveis à execução dos trabalhos legislativos; III —a divulgação prévia à população acerca da realização da sessão. Art. 5º Serão realizadas até 6 (seis) Sessões Itinerantes anuais, convocadas pelo Presidente da Câmara. Art. 6º - Para a realização das Sessões Itinerantes é necessário o quórum de 1/3 (um terço) dos membros da edilidade. Art.7º - As fases das Sessões Itinerantes seguirão as disposições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 03/2018), podendo ser ajustadas pela Presidência conforme a dinâmica e o tempo disponível no local. Ps q CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br Art. 8º - As demandas apresentadas pelos munícipes na Sessão Itinerante que não tiverem trâmite de aprovação imediata serão apresentadas posteriormente em Sessões Ordinárias na sede da Câmara. Art. 9º - Durante as Sessões Itinerantes, somente poderão ser apresentados projetos, indicações ou proposições assinados conjuntamente por todos os vereadores. Parágrafo único - Fica vedada, nas Sessões Itinerantes, a apresentação de matérias de iniciativa individual, de caráter pessoal ou político-partidário, a fim de preservar O interesse público, a imparcialidade e o espírito institucional da Câmara Municipal. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 14,.de a de 2025. | Presidente da Câmara Municipal ) O O - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025 O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, as Sessões Itinerantes, que serão realizadas nos bairros, comunidades rurais e Distritos Administrativos do município. À proposta visa aproximar o Poder Legislativo da população platinense, descentralizando as atividades parlamentares e promovendo maior participação cidadã nos debates e decisões do Parlamento Municipal. A realização das Sessões Itinerantes possibilita aos vereadores conhecerem in loco as demandas das diversas regiões do município, promovendo uma escuta mais sensível, eficiente e democrática. Ao levar as sessões oficiais da Câmara para diferentes localidades, cria-se um canal direto de diálogo entre o cidadão e seus representantes, estimulando o engajamento popular, fortalecendo a transparência e a legitimidade das ações do Legislativo. Além disso, a proposta respeita os princípios da legalidade e da economicidade, uma vez que as sessões poderão ocorrer em substituição às ordinárias, sem implicar em acréscimos orçamentários significativos. Por fim, a instituição das Sessões Itinerantes contribui para a construção de uma gestão pública mais participativa, acessível e próxima da realidade vivida pelos munícipes, sendo um importante avanço na valorização do papel do cidadão no processo legislativo. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa, que reforça o compromisso da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina com a democracia, a transparência e a cidadania. LUCIANO DE AL Presidente da Câmara Ed