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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaInstitui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, e dá outras providências.
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2025-10-28T16:06:51.659894-03:00 Aprovado em votação única 11 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 7/2025
Ementa: Institui as Sessões Itinerantes na
Câmara Municipal de Santo Antônio: da
Platina/PR, e dá outras providências
Autor: Vereador Luciano de Almeida Moraes
(Vermelho - Ferrugem da Platina)
q
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
“Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo
Antônio da Platina/PR, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador Luciano de Almeida Moraes, Presidente da
Câmara, promulgo a seguinte Resolução, de minha autoria.
Art. 1º - Ficam instituídas na Câmara Municipal de Santo Antônio da
Platina/PR as Sessões Itinerantes a serem realizadas nos bairros e Distritos Administrativos
do município de Santo Antônio da Platina /PR.
Art. 2º - As Sessões Itinerantes serão realizadas fora da sede da Câmara
Municipal, podendo, mediante deliberação da Presidência, substituir as Sessões Ordinárias
previstas no calendário legislativo.
Art. 3º - As Sessões Itinerantes observarão, no que couber, as mesmas
normas procedimentais das Sessões Ordinárias, previstas na Resolução nº 03/2018
(Regimento Interno), ressalvadas as adaptações necessárias em razão da estrutura e do
tempo disponíveis.
$1º - A escolha das localidades obedecerá a critérios de alternância e
equidade, de forma que todos os bairros e distritos administrativos possam receber as Sessões
Itinerantes, preferencialmente de forma anual.
$2º - A definição das regiões, datas, horários e locais será feita pela Mesa
Diretora, mediante aprovação em requerimento submetido ao Plenário.
Art. 4º - Compete à Presidência da Câmara adotar todas as providências
administrativas necessárias à realização das Sessões Itinerantes, incluindo:
I-a requisição de apoio de segurança pública para manutenção da ordem;
Il —a disponibilização dos recursos materiais e humanos indispensáveis à
execução dos trabalhos legislativos;
III —a divulgação prévia à população acerca da realização da sessão.
Art. 5º Serão realizadas até 6 (seis) Sessões Itinerantes anuais, convocadas
pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º - Para a realização das Sessões Itinerantes é necessário o quórum
de 1/3 (um terço) dos membros da edilidade.
Art.7º - As fases das Sessões Itinerantes seguirão as disposições constantes
no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 03/2018), podendo ser ajustadas
pela Presidência conforme a dinâmica e o tempo disponível no local.
Ps q
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
Art. 8º - As demandas apresentadas pelos munícipes na Sessão Itinerante
que não tiverem trâmite de aprovação imediata serão apresentadas posteriormente em
Sessões Ordinárias na sede da Câmara.
Art. 9º - Durante as Sessões Itinerantes, somente poderão ser
apresentados projetos, indicações ou proposições assinados conjuntamente por todos os
vereadores.
Parágrafo único - Fica vedada, nas Sessões Itinerantes, a apresentação de
matérias de iniciativa individual, de caráter pessoal ou político-partidário, a fim de preservar
O interesse público, a imparcialidade e o espírito institucional da Câmara Municipal.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 14,.de a de
2025. |
Presidente da Câmara Municipal ) O O -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito
da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, as Sessões Itinerantes, que serão
realizadas nos bairros, comunidades rurais e Distritos Administrativos do município.
À proposta visa aproximar o Poder Legislativo da população platinense,
descentralizando as atividades parlamentares e promovendo maior participação cidadã nos
debates e decisões do Parlamento Municipal. A realização das Sessões Itinerantes possibilita
aos vereadores conhecerem in loco as demandas das diversas regiões do município,
promovendo uma escuta mais sensível, eficiente e democrática.
Ao levar as sessões oficiais da Câmara para diferentes localidades, cria-se
um canal direto de diálogo entre o cidadão e seus representantes, estimulando o engajamento
popular, fortalecendo a transparência e a legitimidade das ações do Legislativo.
Além disso, a proposta respeita os princípios da legalidade e da
economicidade, uma vez que as sessões poderão ocorrer em substituição às ordinárias, sem
implicar em acréscimos orçamentários significativos.
Por fim, a instituição das Sessões Itinerantes contribui para a construção
de uma gestão pública mais participativa, acessível e próxima da realidade vivida pelos
munícipes, sendo um importante avanço na valorização do papel do cidadão no processo
legislativo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação desta iniciativa, que reforça o compromisso da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Platina com a democracia, a transparência e a cidadania.
LUCIANO DE AL
Presidente da Câmara
Ed

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