← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 491.799,60, destinado a suprir as necessidades das atividades contínuas da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, especialmente em ações de manutenção urbana e rural. |
| native_id | 6499 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-23T10:01:18.238472-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-10-22T09:03:57.903302-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 09 de outubro de 2025. Of. nº. 088/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 89/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 89, de 09 de outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional suplementar para suprir as necessidades das atividades continuas da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, especialmente em ações de manutenção urbana e rural. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 89, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 491.799,60 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 491.799,60 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.008 Dep. Municipal de Obras e Serviços Rurais Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.008 Dep. Municipal de Obras e Serviços Rurais Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 71.588,80 Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0453.0323.2430 Atividade: Tarifa Social de Transporte Coletivo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3360450000 - Subvenções econômicas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 120.210,80 Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 491.799,60 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.008 Dep. Municipal de Obras e Serviços Rurais Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.1459 Projeto: Alargamento Estrada Rural (Água Branca) Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 491.799,60 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 491.799,60 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Serviços Urbanos Outras Unidades e Medidas 1 R$200.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 2430 Tarifa Social de Transporte Coletivo Transporte Coletivo Outras Unidades e Medidas 1 R$120.210,80 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1459 Alargamento Estrada Rural (Água Branca) Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 -R$491.799,60 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 2046 Setor de Obras e Serviços Rurais Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$100.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2031 - Setor de Obras e Serviços Urbanos Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2430 - Tarifa Social de Transporte Coletivo Produto: Transporte Coletivo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 391.799,60 Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS Ação: 2046 - Setor de Obras e Serviços Rurais Produto: Estradas Vicinais Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 100.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 89/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras e Públicas, através do Oficio nº 071/2025, solicita crédito adicional suplementar no valor de R$ 491,799,60 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de dar continuidade as atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas. A Secretaria de Serviços e Obras Públicas havia reservado o valor de R$ 491.799,60 para a execução da obra de alargamento da Estrada Rural Água Branca. Contudo, a efetiva realização do projeto depende da obtenção das licenças ambientais necessárias, em razão da existência de Área de Preservação Permanente (APP) no local da intervenção. Até o presente momento, não foi possível concluir o processo de licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes, o que inviabiliza a abertura de procedimento licitatório ainda no exercício de 2025. Dessa forma, não haverá tempo hábil para a execução da obra com o recurso atualmente previsto. Diante desse cenário, e visando evitar a imobilização dos recursos orçamentários, solicitamos autorização para a suplementação por anulação de dotação, de modo que os valores inicialmente reservados ao projeto de alargamento possam ser remanejados para outras rubricas necessárias à continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, especialmente nas ações de manutenção urbana e rural. Tal medida assegura o aproveitamento eficiente dos recursos públicos, em consonância com o planejamento orçamentário e com as limitações legais e ambientais que, no momento, impedem a execução da obra. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal