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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 491.799,60, destinado a suprir as necessidades das atividades contínuas da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, especialmente em ações de manutenção urbana e rural.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:01:18.238472-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-10-22T09:03:57.903302-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 09 de outubro de 2025.
Of. nº. 088/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 89/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 89, de 09 de 
outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar para suprir as necessidades das atividades continuas da Secretaria 
Municipal de Serviços e Obras Públicas, especialmente em ações de manutenção urbana e 
rural.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 
491.799,60 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e 
noventa e nove reais e sessenta centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 
491.799,60 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 
da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep. Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep. Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 71.588,80
Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0015.0453.0323.2430 Atividade: Tarifa Social de Transporte Coletivo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3360450000 - Subvenções econômicas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 120.210,80
Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 491.799,60
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep. Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.1459 Projeto: Alargamento Estrada Rural (Água Branca)
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 491.799,60
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 491.799,60
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Serviços Urbanos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$200.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
2430 Tarifa Social de Transporte Coletivo Transporte Coletivo Outras Unidades e 
Medidas
1 R$120.210,80 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1459 Alargamento Estrada Rural (Água 
Branca)
Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 -R$491.799,60 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
2046 Setor de Obras e Serviços Rurais Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$100.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secreto. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2031 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2430 - Tarifa Social de Transporte Coletivo
Produto: Transporte Coletivo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 391.799,60
Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS
Ação: 2046 - Setor de Obras e Serviços Rurais
Produto: Estradas Vicinais Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 100.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 9 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 89/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras e Públicas, através do 
Oficio nº 071/2025, solicita crédito adicional suplementar no valor de R$ 491,799,60 
(quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de dar 
continuidade as atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.
A Secretaria de Serviços e Obras Públicas havia reservado o 
valor de R$ 491.799,60 para a execução da obra de alargamento da Estrada Rural Água 
Branca. Contudo, a efetiva realização do projeto depende da obtenção das licenças 
ambientais necessárias, em razão da existência de Área de Preservação Permanente (APP) 
no local da intervenção.
Até o presente momento, não foi possível concluir o processo de 
licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes, o que inviabiliza a abertura de 
procedimento licitatório ainda no exercício de 2025. Dessa forma, não haverá tempo hábil 
para a execução da obra com o recurso atualmente previsto.
Diante desse cenário, e visando evitar a imobilização dos 
recursos orçamentários, solicitamos autorização para a suplementação por anulação de
dotação, de modo que os valores inicialmente reservados ao projeto de alargamento possam 
ser remanejados para outras rubricas necessárias à continuidade das atividades da 
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, especialmente nas ações de 
manutenção urbana e rural.
Tal medida assegura o aproveitamento eficiente dos recursos 
públicos, em consonância com o planejamento orçamentário e com as limitações legais e 
ambientais que, no momento, impedem a execução da obra.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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