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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 47.196,42, destinado ao pagamento de aditivo do Contrato nº 202/2024, referente à execução da obra “Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:01:18.225890-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-10-22T09:03:57.892032-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 09 de outubro de 2025.
Of. nº. 087/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 88/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 88, de 09 de 
outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para pagamento de Aditivo do Contrato nº 202/2024 – Contrato de 
Execução de Obra: Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos .
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 47.196,42 (quarenta e 
sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 47.196,42 
(quarenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0542.0460.1441 Projeto: Ampliação do Aterro Sanitário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 47.196,42
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 47.196,42
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.005 Limpeza Pública
Funcional Programática: 11.005.0015.0452.0325.2020 Atividade: Limpeza Publica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 47.196,42
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 47.196,42
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0460 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1441 Ampliação do Aterro Sanitário Construção de 
Estação de 
Transbordo de 
Resíduos
Metros Quadrados 1 R$ 47.196,42 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0460 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Ação: 1441 – Ampliação do Aterro Sanitário
Produto: Construção de Estação de Transbordo de Resíduos Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 47.196,42
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 9 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 88/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
através de solicitação no Processo Digital nº 37969/2025, solicita abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 47.196,42 (quarenta e sete mil, cento e noventa e seis 
reais e quarenta e dois centavos).
O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de 
cobrir despesas relativas ao aditivo do Contrato nº 202/2025 – Contrato de Execução de 
Obra: Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos.
A empresa responsável pela execução da obra solicitou o aumento do volume de pedra 
necessário à execução da drenagem do muro de contenção, uma vez que o volume previsto 
em planilha (36 m³) é insuficiente para a totalidade do serviço, sendo necessários 108,54 m³, 
ou seja, diferença de 72,54 m³ a ser aditivada.
Da mesma forma, verificou-se que não consta na planilha orçamentária a manta geotêxtil 
Bidim, necessária à separação da terra e da pedra na drenagem, motivo pelo qual se solicita 
igualmente a inclusão deste item.
Assim, a empresa responsável solicita aditivo contratual para os seguintes itens:
• Item 9.3.1;
• Item 7.2.1;
• Manta Bidim para drenagem;
• Item 5.2.1.
O aditivo é destinado à finalização dos trabalhos.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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