← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 47.196,42, destinado ao pagamento de aditivo do Contrato nº 202/2024, referente à execução da obra “Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos”. |
| native_id | 6500 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-23T10:01:18.225890-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-10-22T09:03:57.892032-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 09 de outubro de 2025. Of. nº. 087/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 88/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 88, de 09 de outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para pagamento de Aditivo do Contrato nº 202/2024 – Contrato de Execução de Obra: Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos . Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 88, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 47.196,42 (quarenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 47.196,42 (quarenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0542.0460.1441 Projeto: Ampliação do Aterro Sanitário Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 47.196,42 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 47.196,42 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.005 Limpeza Pública Funcional Programática: 11.005.0015.0452.0325.2020 Atividade: Limpeza Publica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 47.196,42 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 47.196,42 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0460 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1441 Ampliação do Aterro Sanitário Construção de Estação de Transbordo de Resíduos Metros Quadrados 1 R$ 47.196,42 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0460 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Ação: 1441 – Ampliação do Aterro Sanitário Produto: Construção de Estação de Transbordo de Resíduos Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 47.196,42 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 88/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através de solicitação no Processo Digital nº 37969/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 47.196,42 (quarenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos). O valor acima mencionado será utilizado com a finalidade de cobrir despesas relativas ao aditivo do Contrato nº 202/2025 – Contrato de Execução de Obra: Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos. A empresa responsável pela execução da obra solicitou o aumento do volume de pedra necessário à execução da drenagem do muro de contenção, uma vez que o volume previsto em planilha (36 m³) é insuficiente para a totalidade do serviço, sendo necessários 108,54 m³, ou seja, diferença de 72,54 m³ a ser aditivada. Da mesma forma, verificou-se que não consta na planilha orçamentária a manta geotêxtil Bidim, necessária à separação da terra e da pedra na drenagem, motivo pelo qual se solicita igualmente a inclusão deste item. Assim, a empresa responsável solicita aditivo contratual para os seguintes itens: • Item 9.3.1; • Item 7.2.1; • Manta Bidim para drenagem; • Item 5.2.1. O aditivo é destinado à finalização dos trabalhos. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal