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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 110.000,00, destinado à instituição de premiação aos professores da rede pública municipal de ensino, por meio do Projeto “Práticas que Transformam”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:37:20.592577-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-10-22T09:03:57.925439-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025.
Of. nº. 090/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 91/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos à apreciação e deliberação dessa 
Câmara Municipal o Projeto de Lei no
. 91, de 10 de outubro de 2025.
O referido Projeto dispõe sobre a abertura de crédito especial, 
para instituir premiação aos professores da rede pública municipal de ensino.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 91, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez 
mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras
00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 110.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 55.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar
Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 55.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade 
Medida
Meta Valor Recurso
2112 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Educação
Ensino Outras 
Unidades e
0 R$ 110.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
Fundamental Medidas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0188-ENSINO REGULAR
Ação: 2112-Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 110.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 91/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através de Ofício nº 
255/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e 
dez mil reais).
O presente pedido tem por objetivo viabilizar a instituição, no 
âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, da premiação anual aos professores da 
rede pública municipal de ensino, por meio do Projeto “Práticas que Transformam”, como 
forma de incentivo, reconhecimento e valorização da categoria.
Considerando a relevância do papel do professor na formação de 
cidadãos conscientes, críticos e preparados para os desafios da vida em sociedade;
Considerando a necessidade de valorização e reconhecimento 
público dos profissionais da educação que se destacam pela dedicação, inovação e pelos 
resultados alcançados no processo de ensino-aprendizagem.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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