← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 110.000,00, destinado à instituição de premiação aos professores da rede pública municipal de ensino, por meio do Projeto “Práticas que Transformam”. |
| native_id | 6501 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-19T14:37:20.592577-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2025-10-22T09:03:57.925439-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025. Of. nº. 090/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 91/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei no . 91, de 10 de outubro de 2025. O referido Projeto dispõe sobre a abertura de crédito especial, para instituir premiação aos professores da rede pública municipal de ensino. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 91, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 110.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 55.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 55.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2112 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Ensino Outras Unidades e 0 R$ 110.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Fundamental Medidas Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação Programa: 0188-ENSINO REGULAR Ação: 2112-Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 110.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 91/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através de Ofício nº 255/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O presente pedido tem por objetivo viabilizar a instituição, no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, da premiação anual aos professores da rede pública municipal de ensino, por meio do Projeto “Práticas que Transformam”, como forma de incentivo, reconhecimento e valorização da categoria. Considerando a relevância do papel do professor na formação de cidadãos conscientes, críticos e preparados para os desafios da vida em sociedade; Considerando a necessidade de valorização e reconhecimento público dos profissionais da educação que se destacam pela dedicação, inovação e pelos resultados alcançados no processo de ensino-aprendizagem. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal