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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.141,24, referente ao Convênio 02/2025, celebrado com o município de Jacarezinho, destinado à cessão de servidora ocupante do cargo de professora, com ônus para o município de Santo Antônio da Platina.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:01:18.250219-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-10-22T09:03:57.914614-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 09 de outubro de 2025.
Of. nº. 089/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 90/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos à apreciação e deliberação dessa 
Câmara Municipal o Projeto de Lei no
. 90, de 09 de outubro de 2025.
O referido Projeto dispõe sobre a abertura de crédito especial, 
tendo em vista que, por meio do Convenio nº 002/2025, foi formalizada a cessão da servidora 
pública do Município de Jacarezinho-PR, Sra. Lorena Fonseca Barreto da Mata, ocupante do 
cargo de Professora Docente, com ônus para o Município de Santo de Antonio da Platina.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 90, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 20.141,24 (vinte mil, 
cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.141,24 
(vinte mil, cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade:Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190960000 - Ressarcimento de despesas de pessoal 
requisitado
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.141,24
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.141,24
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.141,24
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 20.141,24
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 20.141,24 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Programa: 0224-DESPORTO AMADOR
Ação: 2134-Departamento de Esportes
Produto:
Diretor de Esportes
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 20.141,24
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 9 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 90/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, 
através de Ofício nº 30/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
20.141,24 (vinte mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).
O presente pedido tem como objetivo viabilizar a cobertura 
integral dos encargos decorrentes da cessão da servidora Lorena Fonseca Barreto, 
conforme disposto no Convenio nº 002/2025, firmado entre o Município de Santo Antonio da 
Platina e o Município de Jacarezinho.
A medida ora proposta se faz necessária em razão da inexistência 
de dotação orçamentária específica no orçamento atual, indispensável custear as despesas 
oriundas da mencionada cessão. 
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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