← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.141,24, referente ao Convênio 02/2025, celebrado com o município de Jacarezinho, destinado à cessão de servidora ocupante do cargo de professora, com ônus para o município de Santo Antônio da Platina. |
| native_id | 6502 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-23T10:01:18.250219-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-10-22T09:03:57.914614-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 09 de outubro de 2025. Of. nº. 089/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 90/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei no . 90, de 09 de outubro de 2025. O referido Projeto dispõe sobre a abertura de crédito especial, tendo em vista que, por meio do Convenio nº 002/2025, foi formalizada a cessão da servidora pública do Município de Jacarezinho-PR, Sra. Lorena Fonseca Barreto da Mata, ocupante do cargo de Professora Docente, com ônus para o Município de Santo de Antonio da Platina. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 90, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.141,24 (vinte mil, cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.141,24 (vinte mil, cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade:Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190960000 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.141,24 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.141,24 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.141,24 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 20.141,24 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e Medidas 1 R$ 20.141,24 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esportes Programa: 0224-DESPORTO AMADOR Ação: 2134-Departamento de Esportes Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 20.141,24 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 90/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, através de Ofício nº 30/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.141,24 (vinte mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). O presente pedido tem como objetivo viabilizar a cobertura integral dos encargos decorrentes da cessão da servidora Lorena Fonseca Barreto, conforme disposto no Convenio nº 002/2025, firmado entre o Município de Santo Antonio da Platina e o Município de Jacarezinho. A medida ora proposta se faz necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária específica no orçamento atual, indispensável custear as despesas oriundas da mencionada cessão. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal