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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 570,36, referente a despesas de exercícios anteriores.
native_id6503

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:01:18.261842-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-10-22T09:03:57.936214-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025.
Of. nº. 091/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 92/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 92, de 10 de 
outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de despesas de exercícios anteriores.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 92, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 570,36 (quinhentos e 
setenta reais e trinta e seis centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito( a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 570,36 
(quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.001 Gabinete Secretaria Municipal de Gestão
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 570,36
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 570,36
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.005 Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social
Funcional Programática: 03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade: Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 570,36
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 570,36
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2013 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Gestão
Gabinete Secretário 
de Gestão
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 570,36 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Gestão
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2013 – Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão
Produto: Gabinete Secretário de Gestão Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 570,36
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 92/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Departamento Municipal de Tecnologia da Informação (TI) e 
Comunicação Social, através do Ofício nº 01/2025, solicita abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 570,36 (quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos), com 
recursos da Fonte 0000 – Recursos Ordinários Livres.
O valor acima mencionado será utilizado para regularizar o 
pagamento da Nota Fiscal nº 5.686, emitida em 02 de dezembro de 2024, no valor de R$ 
570,36 (quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos).
Ressalta-se que não foi possível efetuar a liquidação da despesa 
com base nas Ordens de Compra nºs 132/2025, 136/2025 e 137/2025, por terem sido 
emitidas posteriormente à data de emissão da referida nota fiscal, situação vedada pelo art. 
60 da Lei nº 4.320/1964, que dispõe sobre a proibição de realização de despesa sem prévio 
empenho.
Dessa forma, em conformidade com o disposto na 10ª edição do 
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), página 139, a medida 
adequada é o reconhecimento da despesa como de exercício anterior, sendo necessária a 
abertura de rubrica orçamentária específica para sua regularização, a fim de assegurar a 
conformidade fiscal e contábil da Administração Pública.
Ressalta-se que a despesa é legítima e corresponde a 
serviços/produtos efetivamente prestados/fornecidos no exercício anterior.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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