← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 570,36, referente a despesas de exercícios anteriores. |
| native_id | 6503 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-23T10:01:18.261842-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-10-22T09:03:57.936214-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025. Of. nº. 091/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 92/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 92, de 10 de outubro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de despesas de exercícios anteriores. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 92, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 570,36 (quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito( a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 570,36 (quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.001 Gabinete Secretaria Municipal de Gestão Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 570,36 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 570,36 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.005 Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social Funcional Programática: 03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade: Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 570,36 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 570,36 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2013 Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Gabinete Secretário de Gestão Outras Unidades e Medidas 1 R$ 570,36 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Gestão Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 2013 – Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Produto: Gabinete Secretário de Gestão Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 570,36 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 92/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Departamento Municipal de Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação Social, através do Ofício nº 01/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 570,36 (quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos), com recursos da Fonte 0000 – Recursos Ordinários Livres. O valor acima mencionado será utilizado para regularizar o pagamento da Nota Fiscal nº 5.686, emitida em 02 de dezembro de 2024, no valor de R$ 570,36 (quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos). Ressalta-se que não foi possível efetuar a liquidação da despesa com base nas Ordens de Compra nºs 132/2025, 136/2025 e 137/2025, por terem sido emitidas posteriormente à data de emissão da referida nota fiscal, situação vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que dispõe sobre a proibição de realização de despesa sem prévio empenho. Dessa forma, em conformidade com o disposto na 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), página 139, a medida adequada é o reconhecimento da despesa como de exercício anterior, sendo necessária a abertura de rubrica orçamentária específica para sua regularização, a fim de assegurar a conformidade fiscal e contábil da Administração Pública. Ressalta-se que a despesa é legítima e corresponde a serviços/produtos efetivamente prestados/fornecidos no exercício anterior. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal