← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Altera a alínea “d”e cria as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário Municipal. |
| native_id | 6523 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-03T15:38:00.370834-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-10-28T15:10:38.155529-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 502/2025 Em 17 de outubro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 094/2025, que versa sobre: P. L. nº 094/2025: “Altera a alínea “d”e cria as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei Complementar nº 094 de 17 de outubro de 2025 “Altera a alínea “d”e cria as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário Municipal.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a alínea “d”e criadas as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO I I - Empresas ou profissionais a ela equiparados que exploram os serviços de: Descrição Percentual sobre o preço do serviço a) (...); (...) b) (...); (...) c) (...); (...) d) Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, compreendidos pelos itens 7.01 a 7.22 da lista de serviços indicada no artigo 29 desta lei; 5% e) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, compreendidos pelos itens 12.01 a 12.17 da lista de serviços indicada no artigo 29 desta lei; 5% f) Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, compreendido pelo item 19.01 da lista de serviços indicada no artigo 29 desta lei; 5% g) Demais atividades 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vindo a produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2026 e depois de decorridos 90 (noventa) dias da publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 17 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. O Projeto de Lei Complementar ora apresentado a esta Casa de Leis visa alterar a alínea “d”e criar as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário Municipal. Este Projeto de Lei Complementar, que propõe o aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, tem como principal objetivo equilibrar as finanças municipais e viabilizar a execução de projetos essenciais de infraestrutura e serviços públicos a serem executados pelo Executivo Municipal. Vale ressaltar que será por um curto período, pois, em breve via reforma tributária haverá a substituição do ISSQN pelo Imposto sobre bens e Serviços - IBS. Atualmente, muitos municípios enfrentam déficit orçamentário e isso tendo limitado a sua capacidade de investimentos em áreas prioritárias. A alíquota do ISSQN a ser aumentada atingirá poucos setores de nossa economia, e em contrapartida a alíquota atual encontra-se abaixo da média regional, o que sugere uma oportunidade de ajuste fiscal sem comprometer a competitividade local. Ressalta-se ainda que a maioria das empresas optam pelo regime do Simples Nacional, tendo alíquotas específicas conforme o faturamento anual variando de 2% a 5%, as quais não serão atingidas. Os recursos adicionais, estimados em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão integralmente destinados a viabilizar a Administração Municipal, oferecendo mais serviços públicos de qualidade à população Platinense. O aumento da alíquota é uma medida de responsabilidade fiscal que beneficia diretamente a população, transformando a arrecadação em serviços de alta qualidade e infraestrutura duradoura para as futuras gerações. Por fim, ressalta-se que a proposta encontra-se em plena conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, atendendo ao interesse público e ao dever de gestão responsável das finanças municipais. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal