← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Indicação de Projeto de lei que dispõe sobre a implantação de uma farmácia de plantão, no âmbito do Pronto-Socorro Municipal. |
| native_id | 6564 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-28T15:27:11.298011-03:00 | Aprovado | 11 | 0 | 0 |
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A A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA , Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - CP. 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina. pr. leg.br — e-mail: protocolo santoantoniodaplatina. pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 30/2025 Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Autores: Edson Muniz Gonçalves (Buchecha) e Karla Batista Ribeiro (Karla da Saúde). Assunto: Indicação de Projeto de lei que dispõe sobre a implantação de uma farmácia de plantão, no âmbito do Pronto-Socorro Municipal. PROJETO DE LEINº /2025 | EMENTA: Dispõe sobre a implantação de uma farmácia de plantão, no âmbito do Pronto-Socorro Municipal, destinada à dispensação de medicamentos essenciais nos finais de semana e feriados, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, junto ao Pronto-Socorro Municipal, uma farmácia de plantão destinada à dispensação de medicamentos essenciais aos pacientes atendidos na unidade, exclusivamente nos finais de semana e feriados. Art. 2º A farmácia de que trata esta Lei deverá disponibilizar, de forma gratuita, medicamentos de uso imediato e essencial, compreendendo, entre outros: | — analgésicos; H — anti-inflamatórios; HI — antibióticos de uso comum em urgências clínicas, conforme protocolos médicos; IV — demais medicamentos considerados indispensáveis para o atendimento inicial e continuidade do tratamento prescrito pelo médico plantonista. Art. 3º A seleção e aquisição dos medicamentos deverão seguir os critérios da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), observadas as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Art. 4º A farmácia funcionará de acordo com o horário de atendimento do Pronto-Socorro Municipal, somente nos finais de semana e feriados, sob CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715, Centro - CP. 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr. leg.br - e-mail: protocolo(asantoantoniodaplatina.pr.leg.br responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A presente Indicação de Projeto de Lei tem por objetivo garantir o acesso imediato a medicamentos essenciais aos pacientes atendidos no Pronto-Socorro Municipal durante os finais de semana e feriados, períodos em que as farmácias municipais e o comércio local, em geral, encontram-se fechados. Tal medida visa evitar a interrupção de tratamentos, reduzir o retorno desnecessário ao pronto atendimento e assegurar a continuidade terapêutica conforme prescrição médica. A implantação da farmácia de plantão representa um avanço no cuidado emergencial e na humanização do atendimento à população, especialmente para os cidadãos de baixa renda que não têm condições de adquirir medicamentos fora do horário comercial. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação. EDSON MUNIZ GONÇALVES Vereador Buchecha KARLA BATISTA RIBEIRO Vereadora Karla da Saúde DEFERIDO EmZt? [io [45 Presidente da Câmara Mu