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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaIndicação de Projeto de lei que dispõe sobre a implantação de uma farmácia de plantão, no âmbito do Pronto-Socorro Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T15:27:11.298011-03:00 Aprovado 11 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
, Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - CP. 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina. pr. leg.br — e-mail: protocolo santoantoniodaplatina. pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 30/2025
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
Autores: Edson Muniz Gonçalves (Buchecha) e Karla Batista Ribeiro (Karla da
Saúde).
Assunto: Indicação de Projeto de lei que dispõe sobre a implantação de uma
farmácia de plantão, no âmbito do Pronto-Socorro Municipal.
PROJETO DE LEINº /2025 |
EMENTA: Dispõe sobre a implantação de uma farmácia de plantão, no âmbito do
Pronto-Socorro Municipal, destinada à dispensação de medicamentos essenciais nos
finais de semana e feriados, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, junto ao Pronto-Socorro
Municipal, uma farmácia de plantão destinada à dispensação de medicamentos
essenciais aos pacientes atendidos na unidade, exclusivamente nos finais de
semana e feriados.
Art. 2º A farmácia de que trata esta Lei deverá disponibilizar, de forma gratuita,
medicamentos de uso imediato e essencial, compreendendo, entre outros:
| — analgésicos;
H — anti-inflamatórios;
HI — antibióticos de uso comum em urgências clínicas, conforme protocolos
médicos;
IV — demais medicamentos considerados indispensáveis para o atendimento
inicial e continuidade do tratamento prescrito pelo médico plantonista.
Art. 3º A seleção e aquisição dos medicamentos deverão seguir os critérios da
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), observadas as
diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Art. 4º A farmácia funcionará de acordo com o horário de atendimento do
Pronto-Socorro Municipal, somente nos finais de semana e feriados, sob
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715, Centro - CP. 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr. leg.br - e-mail: protocolo(asantoantoniodaplatina.pr.leg.br
responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente Indicação de Projeto de Lei tem por objetivo garantir o acesso
imediato a medicamentos essenciais aos pacientes atendidos no Pronto-Socorro
Municipal durante os finais de semana e feriados, períodos em que as farmácias
municipais e o comércio local, em geral, encontram-se fechados.
Tal medida visa evitar a interrupção de tratamentos, reduzir o retorno
desnecessário ao pronto atendimento e assegurar a continuidade terapêutica
conforme prescrição médica.
A implantação da farmácia de plantão representa um avanço no cuidado
emergencial e na humanização do atendimento à população, especialmente para
os cidadãos de baixa renda que não têm condições de adquirir medicamentos fora do
horário comercial.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Vereador Buchecha
KARLA BATISTA RIBEIRO
Vereadora Karla da Saúde
DEFERIDO
EmZt? [io [45
Presidente da Câmara Mu

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