← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Sugere o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo dispondo sobre a criação e o funcionamento do Canil Municipal de Santo Antônio da Platina/PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. —81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: wwwsantoantoniodaplatina.pr.leg.br INDICAÇÃO LEGISLATIVA NºS /2025 Autor; Vereador Benito Bertoletti Juliano-Benito do Barracão Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Gilson de Jesus Esteves Assunto: Sugere o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo dispondo sobre a criação e o funcionamento do Canil Municipal de Santo Antônio da Platina/PR. O VEREADOR BENITO BERTOLETTI JULIANO, no pleno exercício do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular e em estrito cumprimento às prerrogativas asseguradas pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, valendo-se da função institucional do Legislativo como órgão de representação democrática, proposição e fiscalização das políticas públicas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILSON DE JESUS ESTEVES que encaminhe a esta Egrégia Casa de Leis o competente Projeto de Lei dispondo sobre a criação, estruturação e funcionamento do Canil Municipal de Santo Antônio da Platina, instrumento essencial de promoção da saúde pública, de proteção à vida animal e de fortalecimento das ações de bem-estar e controle populacional de cães e gatos no Município, conforme minuta detalhada que segue anexa a esta Indicação Legislativa. PROJETO DE LEI SUGERIDO “Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Canil Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprova, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei indicada pelo vereador Benito Bertoletti Juliano-Benito do Bartacão. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapúquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Ast. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Canil Municipal de Santo Antônio da Platina, com a finalidade de controlar a população de cães e gatos € prevenir a proliferação de doenças zoonóticas. Parágrafo único. O Canil Municipal será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, podendo firmar patcerias com instituições públicas e ptivadas, ONGs, universidades e clínicas veterinárias, mediante termo de cooperação. Art. 2º Compete ao Canil Municipal: 1 — recolher animais soltos em vias públicas; II — cadastrar e identificar os animais recolhidos; III — promover campanhas de vacinação e esterilização; IV — garantir alimentação, abrigo e atendimento veterinário; Y — incentivar a adoção responsável; VI — desenvolver campanhas educativas sobre guarda responsável; VII — manter rigorosa limpeza e controle sanitário do local. Att. 3º Cada animal recolhido será registrado em cadastro individual contendo raça, cor, potte, sexo, idade aproximada, data e local da apreensão e observações médicas. Art. 4º Animais com suspeita de doenças infectocontagiosas deverão ser isolados e submetidos à avaliação e exames laboratoriais. Ast. 5º O animal apreendido permanecerá sob custódia por 10 (dez) dias, prazo pata que o dono possa reivindicá-lo. Parágrafo único. Decortido o prazo, o animal poderá ser disponibilizado para adoção responsável. Ast. 6º Dutante a permanência no Canil, o Município deverá garantir alimentação adequada, água potável, abrigo e atendimento veterinário. Ast. 7º À castração será realizada exclusivamente por médico veterinário habilitado, podendo o Município celebrar convênios e parcerias para ampliar a capacidade de atendimento. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — CP. — 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www santoantoniodaplatina.pr.leg.br Att. 8º O Município poderá promover feiras de adoção, campanhas de conscientização e parcerias com ONGs e instituições de ensino. Ast. 9º Nos casos de doenças incuráveis, com softimento intenso e sem possibilidade de recuperação, poderá ser realizada eutanásia humanitária, mediante laudo veterinário, com uso de métodos indolotes. Art. 10. O Canil contará com responsável técnico veterinário registrado no CRMV e equipe devidamente capacitada. Art. 11. O Município poderá receber doações, firmar convênios e abrir créditos orçamentários pata manutenção e ampliação do Canil Municipal. Ast. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, definindo notmas operacionais e sanitárias. Ast. 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente Indicação Legislativa tem como propósito propor ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que cria o Canil Municipal de Santo Antônio da Platina, estrutura pública essencial pata a proteção, O controle, o manejo ético c o bem-estar de animais domésticos no território municipal. A criação de um Canil Municipal não se trata apenas de uma medida administrativa, mas sim de uma ação de saúde pública, de respeito ambiental e de sensibilidade social. O crescente número de cães e gatos abandonados em vias públicas é um problema de natureza sanitária, urbana e humanitária, que exige uma resposta estatal estruturada, contínua e humanizada. Atualmente, inúmeros animais circulam livremente pelas ruas, expostos à fome, à sede e às intempéries. Além do sofrimento animal, esse cenário acarreta tiscos à saúde da população, pela possibilidade de transmissão de zoonoses — como raiva, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P.— 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1 220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www. santoantoniodaplatina.pr.leg.br leishmaniose, leptospitose e esporotricose — e pela deterioração das condições de higiene urbana. A ausência de políticas públicas voltadas ao tema representa um vácuo sanitário e social que deve ser preenchido com urgência. O Canil Municipal de Santo Antônio da Platina, conforme proposto, atuará como centro de acolhimento, triagem, esterilização, vacinação e adoção responsável, integrando-se às ações da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária. Sua implantação permitirá que o Município estabeleça protocolos permanentes de controle populacional e de prevenção de doenças, além de promover campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável. A medida está amparada na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Decreto Federal nº 24.645/1934, na Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CEMV) e no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito de todos a um meio ambiente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de preservá-lo. A experiência de municípios vizinhos, como Jacarezinho (Lei nº 3.840/2020), Cambará e Cornélio Procópio, comprova que à implantação de canis municipais contribui para reduzir o número de animais em situação de rua, minimizar casos de ataques e surtos de zoonoses é melhorar a saúde pública. O Canil também poderá servir como espaço de cidadania e aprendizado, promovendo projetos pedagógicos, parcerias com universidades, feiras de adoção e campanhas de educação ambiental, fomentando uma cultura de respeito e empatia. A execução do projeto pode ocorrer de forma compartilhada, com voluntariado, convênios com clínicas veterinárias, ONGs e universidades, e com o apoio de emendas parlamentares. Ademais, pode ser criado um Fundo Municipal de Proteção Animal para captação de recursos. Assim, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal, sob a gestão do Prefeito Gilson de Jesus Esteves, para O envio à Câmara do Projeto de Lei que CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — $1 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www santoantoniodaplatina.pr.leg.br ctia o Canil Municipal, consolidando uma política pública de proteção animal e promoção da saúde coletiva. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, 29 de outubro de 2025. | 1 A al fue Vereador Benito Bertoletti Juliano Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR