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materia nº 31/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSugere o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo dispondo sobre a criação e o funcionamento do Canil Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. —81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: wwwsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
INDICAÇÃO LEGISLATIVA NºS /2025
Autor; Vereador Benito Bertoletti Juliano-Benito do Barracão
Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Gilson de Jesus Esteves
Assunto: Sugere o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo dispondo sobre a criação e
o funcionamento do Canil Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
O VEREADOR BENITO BERTOLETTI JULIANO, no pleno exercício do
mandato que lhe foi conferido pelo voto popular e em estrito cumprimento às
prerrogativas asseguradas pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e pela
Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, valendo-se da função
institucional do Legislativo como órgão de representação democrática, proposição e
fiscalização das políticas públicas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILSON DE
JESUS ESTEVES que encaminhe a esta Egrégia Casa de Leis o competente Projeto
de Lei dispondo sobre a criação, estruturação e funcionamento do Canil Municipal
de Santo Antônio da Platina, instrumento essencial de promoção da saúde pública,
de proteção à vida animal e de fortalecimento das ações de bem-estar e controle
populacional de cães e gatos no Município, conforme minuta detalhada que segue
anexa a esta Indicação Legislativa.
PROJETO DE LEI SUGERIDO
“Dispõe sobre a criação e o funcionamento do
Canil Municipal de Santo Antônio da Platina e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprova, o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte lei indicada pelo vereador Benito Bertoletti Juliano-Benito do
Bartacão.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapúquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Ast. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Canil Municipal de Santo
Antônio da Platina, com a finalidade de controlar a população de cães e gatos € prevenir a
proliferação de doenças zoonóticas.
Parágrafo único. O Canil Municipal será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde,
por meio da Vigilância Sanitária, podendo firmar patcerias com instituições públicas e
ptivadas, ONGs, universidades e clínicas veterinárias, mediante termo de cooperação.
Art. 2º Compete ao Canil Municipal:
1 — recolher animais soltos em vias públicas;
II — cadastrar e identificar os animais recolhidos;
III — promover campanhas de vacinação e esterilização;
IV — garantir alimentação, abrigo e atendimento veterinário;
Y — incentivar a adoção responsável;
VI — desenvolver campanhas educativas sobre guarda responsável;
VII — manter rigorosa limpeza e controle sanitário do local.
Att. 3º Cada animal recolhido será registrado em cadastro individual contendo raça, cor,
potte, sexo, idade aproximada, data e local da apreensão e observações médicas.
Art. 4º Animais com suspeita de doenças infectocontagiosas deverão ser isolados e
submetidos à avaliação e exames laboratoriais.
Ast. 5º O animal apreendido permanecerá sob custódia por 10 (dez) dias, prazo pata que
o dono possa reivindicá-lo.
Parágrafo único. Decortido o prazo, o animal poderá ser disponibilizado para adoção
responsável.
Ast. 6º Dutante a permanência no Canil, o Município deverá garantir alimentação
adequada, água potável, abrigo e atendimento veterinário.
Ast. 7º À castração será realizada exclusivamente por médico veterinário habilitado,
podendo o Município celebrar convênios e parcerias para ampliar a capacidade de
atendimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — CP. — 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
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Att. 8º O Município poderá promover feiras de adoção, campanhas de conscientização e
parcerias com ONGs e instituições de ensino.
Ast. 9º Nos casos de doenças incuráveis, com softimento intenso e sem possibilidade de
recuperação, poderá ser realizada eutanásia humanitária, mediante laudo veterinário,
com uso de métodos indolotes.
Art. 10. O Canil contará com responsável técnico veterinário registrado no CRMV e
equipe devidamente capacitada.
Art. 11. O Município poderá receber doações, firmar convênios e abrir créditos
orçamentários pata manutenção e ampliação do Canil Municipal.
Ast. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, definindo
notmas operacionais e sanitárias.
Ast. 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem como propósito propor ao Poder
Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que cria o Canil Municipal de Santo
Antônio da Platina, estrutura pública essencial pata a proteção, O controle, o manejo ético
c o bem-estar de animais domésticos no território municipal.
A criação de um Canil Municipal não se trata apenas de uma medida
administrativa, mas sim de uma ação de saúde pública, de respeito ambiental e de
sensibilidade social. O crescente número de cães e gatos abandonados em vias públicas é
um problema de natureza sanitária, urbana e humanitária, que exige uma resposta estatal
estruturada, contínua e humanizada.
Atualmente, inúmeros animais circulam livremente pelas ruas, expostos à
fome, à sede e às intempéries. Além do sofrimento animal, esse cenário acarreta tiscos à
saúde da população, pela possibilidade de transmissão de zoonoses — como raiva,
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leishmaniose, leptospitose e esporotricose — e pela deterioração das condições de higiene
urbana. A ausência de políticas públicas voltadas ao tema representa um vácuo sanitário e
social que deve ser preenchido com urgência.
O Canil Municipal de Santo Antônio da Platina, conforme proposto,
atuará como centro de acolhimento, triagem, esterilização, vacinação e adoção responsável,
integrando-se às ações da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária. Sua
implantação permitirá que o Município estabeleça protocolos permanentes de controle
populacional e de prevenção de doenças, além de promover campanhas educativas e de
conscientização sobre guarda responsável.
A medida está amparada na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes
Ambientais), no Decreto Federal nº 24.645/1934, na Resolução nº 1.236/2018 do Conselho
Federal de Medicina Veterinária (CEMV) e no artigo 225 da Constituição Federal, que
assegura o direito de todos a um meio ambiente equilibrado e impõe ao Poder Público o
dever de preservá-lo.
A experiência de municípios vizinhos, como Jacarezinho (Lei nº
3.840/2020), Cambará e Cornélio Procópio, comprova que à implantação de canis
municipais contribui para reduzir o número de animais em situação de rua, minimizar casos
de ataques e surtos de zoonoses é melhorar a saúde pública.
O Canil também poderá servir como espaço de cidadania e aprendizado,
promovendo projetos pedagógicos, parcerias com universidades, feiras de adoção e
campanhas de educação ambiental, fomentando uma cultura de respeito e empatia.
A execução do projeto pode ocorrer de forma compartilhada, com
voluntariado, convênios com clínicas veterinárias, ONGs e universidades, e com o apoio de
emendas parlamentares. Ademais, pode ser criado um Fundo Municipal de Proteção
Animal para captação de recursos.
Assim, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal, sob
a gestão do Prefeito Gilson de Jesus Esteves, para O envio à Câmara do Projeto de Lei que
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Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — $1 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
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ctia o Canil Municipal, consolidando uma política pública de proteção animal e promoção
da saúde coletiva.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, 29 de outubro
de 2025. | 1 A al fue
Vereador Benito Bertoletti Juliano
Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR

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