← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 6606 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-19T14:37:20.607223-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-19T13:51:58.260206-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 522/2025 Em 30 de outubro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 097/2025, que versa sobre: P. L. nº 097/2025: “Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.” Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 097, de 30 de outubro de 2025 “Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Santo Antônio da Platina – PR, a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia Paranapanema, conforme aprovado na Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 - Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025, bem como nos termos expressos no artigo 22, do Estatuto do Consórcio G5, do Protocolo de Intenções e artigo 12 da Federal nº 11.107/2005. Art. 2º Faz parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Assembléia geral de Dissolução/Extinção do Consórcio G5, na forma do Anexo Único. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 30 de outubro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 097/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a ratificação da extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 - Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Santo Antônio da Platina – PR ingressou no Consorcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5 diante de autorização prevista na Lei Municipal nº 1.242, de 07 de agosto de 2013. Contudo, também é de conhecimento de Vossas Senhorias, que o Consórcio se encontra inativo desde o ano de 2018, encontrando desde então inúmeros problemas envolvendo as prestações de contas obrigatórias a serem apresentadas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que está sendo objeto de aplicações de penalidades destinadas a seus gestores durante todo o período de inatividade. Neste contexto, a solução encontrada é a de extinguir o Consórcio com brevidade, isso para que não implique em novas aplicações de penalidades aos membros ante a inadimplência na prestação de contas junto ao C. TCE-PR. Com a intenção definitiva de encerrar o Consórcio G5, foi realizada Assembléia Geral Extraordinária junto aos Municípios que compões o Consórcio, sendo unânime a decisão de proceder com sua extinção. Acompanha o presente projeto de Lei a “Ata da Assembléia Geral do Consórcio G5 - Deliberação Sobre Extinção”, ocorrida em 29/05/2025, contando com a presença da maioria dos membros. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal