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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRatifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:37:20.607223-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-11-19T13:51:58.260206-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 522/2025 Em 30 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 097/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 097/2025: “Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento 
do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião 
Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembléia 
Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do 
ano de 2025 e dá outras providências.”
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 097, de 30 de outubro de 2025
“Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o 
Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – 
G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 
dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do 
Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do 
mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Santo Antônio da Platina – PR, a 
extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da 
Bacia Paranapanema, conforme aprovado na Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias 
do mês novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 - Deliberação 
Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025, bem como nos termos 
expressos no artigo 22, do Estatuto do Consórcio G5, do Protocolo de Intenções e artigo 12 
da Federal nº 11.107/2005.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Assembléia geral de 
Dissolução/Extinção do Consórcio G5, na forma do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 30 de outubro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 097/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a ratificação da extinção do Consórcio Intermunicipal para o 
Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme 
definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 
2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 - Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 
29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Santo Antônio 
da Platina – PR ingressou no Consorcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento do 
Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5 diante de autorização prevista na Lei 
Municipal nº 1.242, de 07 de agosto de 2013.
Contudo, também é de conhecimento de Vossas Senhorias, que o Consórcio se 
encontra inativo desde o ano de 2018, encontrando desde então inúmeros problemas 
envolvendo as prestações de contas obrigatórias a serem apresentadas perante o Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, o que está sendo objeto de aplicações de penalidades 
destinadas a seus gestores durante todo o período de inatividade.
Neste contexto, a solução encontrada é a de extinguir o Consórcio com brevidade, 
isso para que não implique em novas aplicações de penalidades aos membros ante a 
inadimplência na prestação de contas junto ao C. TCE-PR.
Com a intenção definitiva de encerrar o Consórcio G5, foi realizada Assembléia 
Geral Extraordinária junto aos Municípios que compões o Consórcio, sendo unânime a 
decisão de proceder com sua extinção.
Acompanha o presente projeto de Lei a “Ata da Assembléia Geral do Consórcio 
G5 - Deliberação Sobre Extinção”, ocorrida em 29/05/2025, contando com a presença da 
maioria dos membros.
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição 
Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder 
Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a 
Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, 
buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da 
Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos 
Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do 
Projeto de Lei em destaque.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a 
Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo 
construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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