← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 434.872,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município. |
| native_id | 6607 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-26T13:14:35.448824-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-26T11:17:51.979222-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025. Of. nº. 094/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 99/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 99, de 03 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de repasse da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte da Proposta nº 36000665714202500, para o custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 99, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 434.872,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 434.872,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 10166 – Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte Custeio da Saúde R$ 434.872,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 434.872,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719990108 - Emenda da Deputada Federal Leandre Dal Ponte 36000665714202500 da fonte 10166 – Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte Custeio da Saúde nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro Municipal Pessoas 1 R$ 434.872,00 10166 - Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte Custeio da Saúde Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2311 – Pronto Socorro Municipal Produto: Pronto Socorro Municipal UnidadedeMedida: Pessoas Vínculo: 10166 – Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte Custeio da Saúde Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 434.872,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 3 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 99/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 035/2025 - SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 434.872,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais). Informo que em virtude do recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte (Proposta nº 36000665714202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município. O referido recurso tem por finalidade fortalecer a Rede de Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e exames de raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à população. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal