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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 434.872,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T13:14:35.448824-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0
2025-11-26T11:17:51.979222-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025.
Of. nº. 094/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 99/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 99, de 03 de 
novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de repasse da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte 
da Proposta nº 36000665714202500, para o custeio de serviços da Atenção Especializada à 
Saúde.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 99, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 434.872,00 (quatrocentos e 
trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
434.872,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 10166 – Emenda Parlamentar da Deputada Federal 
Leandre Dal Ponte Custeio da Saúde
R$ 434.872,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 434.872,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719990108 - Emenda da Deputada Federal Leandre Dal Ponte 36000665714202500 da fonte 10166 – Emenda 
Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte Custeio da Saúde nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro 
Municipal
Pessoas 1 R$ 434.872,00 10166 - Emenda 
Parlamentar da 
Deputada Federal 
Leandre Dal Ponte 
Custeio da Saúde
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2311 – Pronto Socorro Municipal
Produto: Pronto Socorro Municipal UnidadedeMedida: Pessoas
Vínculo: 10166 – Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte Custeio da Saúde
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 434.872,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 3 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 99/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 035/2025 - 
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 434.872,00 (quatrocentos 
e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais).
Informo que em virtude do recebimento de recurso financeiro 
proveniente de Emenda Parlamentar da Deputada Federal Leandre Dal Ponte (Proposta nº 
36000665714202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, 
com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município.
O referido recurso tem por finalidade fortalecer a Rede de 
Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e exames de 
raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à 
população.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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