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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, com foco em ações voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com TEA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:17:52.001238-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-11-25T10:32:19.113640-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025.
Of. nº. 095/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 100/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 100, de 03 
de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de repasse da Emenda Parlamentar do Senador Flavio Arns, destinado ao 
fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, com foco em ações voltadas ao tratamento e 
acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade:Consorcio Intermunicipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 
20380010
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719990107 - Emenda do Senador Flavio Arns 20380010 da fonte 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 
20380010 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2073 Consorcio Intermunicipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 100.000,00 10186 - Emenda 
Individual do 
Senador Flavio 
Arns 20380010
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2073 – Consorcio Intermunicipal de Saude
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 20380010
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 100.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 3 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 100/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 034/2025 - 
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais).
Ressalta-se a relevância social e sanitária dessa destinação, uma 
vez que o atendimento às pessoas com TEA demanda acompanhamento contínuo, 
multiprofissional e individualizado, favorecendo o desenvolvimento de habilidades, a 
melhoria da qualidade de vida e a inclusão social dos pacientes. O investimento na área 
contribui diretamente para o fortalecimento da rede de atenção básica, garantindo 
abordagem precoce, integral e contínua. A Atenção Primária atua como porta de entrada do 
SUS, possibilitando a identificação inicial de sinais e sintomas, o acompanhamento das 
famílias e a promoção de ações preventivas.
Para assegurar um cuidado efetivo e completo, é fundamental a 
integração entre a Atenção Primária e os serviços especializados, como centros de 
referência e equipes multiprofissionais. Essa articulação permite diagnóstico preciso, 
intervenções adequadas e suporte técnico contínuo aos profissionais da rede, resultando em 
um cuidado integral, humanizado e resolutivo.
Dessa forma, a presente iniciativa reafirma o compromisso desta 
Secretaria com a promoção da saúde, inclusão social e garantia de direitos das pessoas 
com TEA, fortalecendo a capacidade do município em oferecer um atendimento de 
qualidade e centrado nas necessidades do cidadão
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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