← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, com foco em ações voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com TEA. |
| native_id | 6608 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-26T11:17:52.001238-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-11-25T10:32:19.113640-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025. Of. nº. 095/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 100/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 100, de 03 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de repasse da Emenda Parlamentar do Senador Flavio Arns, destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, com foco em ações voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 100, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade:Consorcio Intermunicipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3372390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 20380010 R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719990107 - Emenda do Senador Flavio Arns 20380010 da fonte 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 20380010 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2073 Consorcio Intermunicipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 100.000,00 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 20380010 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2073 – Consorcio Intermunicipal de Saude Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 20380010 Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 100.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 3 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 100/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 034/2025 - SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ressalta-se a relevância social e sanitária dessa destinação, uma vez que o atendimento às pessoas com TEA demanda acompanhamento contínuo, multiprofissional e individualizado, favorecendo o desenvolvimento de habilidades, a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social dos pacientes. O investimento na área contribui diretamente para o fortalecimento da rede de atenção básica, garantindo abordagem precoce, integral e contínua. A Atenção Primária atua como porta de entrada do SUS, possibilitando a identificação inicial de sinais e sintomas, o acompanhamento das famílias e a promoção de ações preventivas. Para assegurar um cuidado efetivo e completo, é fundamental a integração entre a Atenção Primária e os serviços especializados, como centros de referência e equipes multiprofissionais. Essa articulação permite diagnóstico preciso, intervenções adequadas e suporte técnico contínuo aos profissionais da rede, resultando em um cuidado integral, humanizado e resolutivo. Dessa forma, a presente iniciativa reafirma o compromisso desta Secretaria com a promoção da saúde, inclusão social e garantia de direitos das pessoas com TEA, fortalecendo a capacidade do município em oferecer um atendimento de qualidade e centrado nas necessidades do cidadão Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal